CONTRATO N.º 010/2016 PROCESSO N.º 010/2016
CONTRATO N.º 010/2016 PROCESSO N.º 010/2016
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO OPENERP –ODOO, QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF E KMEE INFORMÁTICA LTDA - EPP.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede no Setor de Autarquias Sul,
4XDGUD %ORFR ³2´± B ras íli a -
DFD±QCGEDP Unº 7 0.0$79V-9D00 ,
6XO
cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor
Presidente, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, , , ,
residente em , portador da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela
, e do CPF nº
, e por seu Diretor de Operações,
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, , , ,
portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, residentes em , domiciliados no Setor de Autarquias Sul, 4XDGUD %ORFR ³2´ (GLItFLR ÏUJ- DmFR, aVmb o5s eleitos pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa KMEE INFORMÁTICA LTDA –EPP, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), CEP: 37500-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.130.935/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Sócios ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, , , , portador do Registro Geral nº e inscrito no CPF sob o nº e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ SANT’ANA, , , , portador do Registro Geral nº
e inscrito no CPF nº , residentes e domiciliados em
, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 010/2016, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2016, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 31 de maio de 2005, com as alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
HJLR
1.1 Contratação de empresa especializada em consultoria para implantação do OpenERP ±Odoo, conforme especificações e condições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº 004/2016, com fundamento na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015; Instrução Normativa Nº 02/2008 ±SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa Nº 02/2010 ±SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, Instrução Normativa Nº 03/2011 ±SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de 2011, Instrução Normativa Nº 03/2013 ±SLTI/MPOG, de 04 de outubro de 2013 e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA DEFINIÇÃO DO ESCOPO DO PROJETO:
3.1 O projeto será desenvolvido no Odoo versão 8.0 com futura evolução para o Odoo versão 9.0 ou versões subsequentes quando estas estiverem estáveis na localização brasileira. Para suportar a implantação do OpenERP-Odoo na ABGF, dividimos o Projeto em 06 (seis) itens, são eles:
Item 01: 1530 (mil quinhentos e trinta) horas de consultoria de para desenvolvimento, customização e parametrização do OpenERP – Odoo;
Item 02: Suporte técnico funcional de 40 (quarenta) horas mensais por 12 (doze) meses, num total de 480 horas ;
Item 03: Preparação de Infraestrutura; Item 04: Treinamento Operacional; Item 05: Treinamento técnico; e
Item 06: Fornecimento de licenças Odoo Enterprise.
3.1.1 Após a elaboração do cronograma do projeto, os módulos poderão ser divididos em submódulos.
3.2 ITEM 01: 1530 (mil quinhentos e trinta) horas de consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do OpenERP-Odoo que está dividida em 07 (sete) módulos, conforme descrito abaixo:
Módulo 01: Gestão Financeira e Contábil
x Gestão de orçamento (GEFIN) ±Parametrizar e customizar;
x Gestão de pagamento de fornecedores (GEFIN) - Parametrizar e customizar;
x Centros de custos (GEFIN e GECON) ±Parametrizar e customizar;
x Centros de resultados ±Desenvolver e customizar;
x Contas a pagar global ±Parametrizar; x Contas a receber global ±Parametrizar; x Contas em atraso global ±Parametrizar;
x Pagamento de fornecedores ±Parametrizar; x Lançamentos ±Parametrizar e customizar; x Reconciliação bancária ±Parametrizar;
x Contabilidade Matriz e Filial ±Parametrizar e customizar;
x NFS-e homologada para o DF ±Parametrizar;
x BI (análises e relatórios) ±Parametrizar e customizar;
x Obrigações do Sped (e-Financeiro, e-Laur/ECF, EFD-Contribuições, FCONT, Sped Contábil ±ECD e EFD-Reinf) ±Desenvolver;
x Módulo para geração de arquivos ou transmissão utilizando conexão com a internet ±Desenvolver.
Módulo 02: Gestão de Recursos Humanos
x Recrutamento e seleção/concurso - Parametrizar e customizar;
x Avaliação de funcionários - Parametrizar e customizar;
x Acompanhamento de atividades ±Parametrizar e customizar;
x Planilha de horas ±Parametrizar;
x Gerenciamento de folgas, férias e feriados ±Parametrizar;
x Controle de ponto eletrônico - Parametrizar;
x Administração de despesas com funcionários ± Parametrizar e customizar;
x Administração de reembolso para funcionários ±Parametrizar;
x Administração de benefícios ±Desenvolver;
x Manter benefícios (integrado com a folha); e
x Prestar contas de benefícios.
x Contratação e rescisão de funcionários ±Parametrizar;
x Folha de pagamento integrado à contabilidade ±Parametrizar;
x Solicitação e controle de viagens (passagens e diárias) ±Desenvolver;
x Manter pedido de viagem;
x Aprovar viagem;
x Prestar contas de viagens; e
x Pagar diárias e auxílios (integrado com o financeiro).
x Obrigações do e-Social ±Desenvolver;
x BI (análises e relatórios) ±Parametrizar e customizar.
Obs: A ABGF dispõe de um Sistema de Atividades; em momento oportuno será analisada a sua integração com as funções de ponto eletrônico e centros de custos do Odoo. A integração poderá ocorrer por API ou consulta no banco de dados do sistema.
Obs: O controle do ponto eletrônico poderá acontecer das seguintes formas: acionamento manual no sistema; inputs de dados de dispositivos físicos de controle de acesso; login dos usuários na rede (LDAP) ou login dos usuários no e-mail (Zimbra).
Módulo 03: Gestão de Documentos
x Criar hierarquia de diretórios para GED ±Parametrizar e customizar;
x Criação de documentos eletrônicos com versionamento, fluxo colaborativo e assinatura digital ±Parametrizar e customizar;
x Upload de arquivos com versionamento e autenticação digital (Imagens, Planilhas, Documentos de Texto, entre outros) ±Parametrizar;
x Política de acesso por usuários e grupos ±Parametrizar;
x Cadastro e controle de processos autuados e documentos recebidos e expedidos ±Desenvolver;
x Manter processo; x Consultar processo; x Tramitar processo. x Arquivar processo.
x BI (análises e relatórios) - Parametrizar e customizar.
Módulo 04: Gestão de Suprimentos Submódulo 04.01: Gestão patrimonial
x Controle de estoque de materiais de consumo: Os pedidos de materiais serão realizados pelo módulo 05 (Gestão de Serviços/Demandas) ± Parametrizar:
x Manter estoque; e
x Baixar material de consumo.
x Cadastro e gestão de materiais permanentes integrado com as contas contábeis e com rotina de depreciação nos mesmos parâmetros da contabilidade ±Parametrizar, customizar e desenvolver:
x Manter material permanente;
x Manter garantia de material permanente;
x Atribuir responsáveis;
x Movimentar material permanente;
x Baixar material permanente;
x Reavaliar material permanente;
x Realizar depreciação; e
x Registrar ocorrências relacionadas com o material permanente.
x BI (análises e relatórios) - Parametrizar e customizar:
x Imprimir inventário de materiais de consumo;
x Imprimir relatórios de consumo;
x Imprimir inventário de materiais permanentes;
x Imprimir GMB;
x Imprimir Termo de Responsabilidade de material permanente; x Imprimir Termo de Inutilização ou de Justificativa de Abandono; x Imprimir Termo de Baixa de Bem de Consumo;
x Imprimir Relatório de Depreciação de material permanente;
x Listar materiais de consumo; e
x Listar materiais permanentes.
Submódulo 04.02: Gestão de Contratos
x Cadastro, gestão e fiscalização de Contratos - Parametrizar e customizar:
x Manter Contrato;
x Aplicar alteração contratual;
x Manter garantia contratual;
x Manter garantia do serviço ou aquisição;
x Definir cronograma de execução financeira do Contrato;
x Definir Fiscal e local de execução;
x Gerar autorização de despesa;
x Manter condições acordadas no Contrato;
x Registrar ocorrência do Contrato; x Receber aquisição ou serviço; e x Atestar Fatura/Nota Fiscal.
x Gestão de Clientes, Parceiros e Fornecedores ±Parametrizar:
x Manter cliente, parceiro e fornecedor; e
x Manter qualidade do serviço prestado.
x BI (análises e relatórios) - Parametrizar e customizar:
x Imprimir cronograma de execução financeira do Contrato;
x Imprimir autorização de despesa;
x Imprimir ateste;
x Listar Contratos;
x Listar alterações do Contrato;
x Listar ocorrências do Contrato; e
x Listar ocorrências.
x Alertas automáticos de e-mail ±Parametrizar.
Obs: O módulo será preparado para Contratos em que a ABGF é CONTRATANTE ou CONTRATADADA.
Módulo 05: Gestão de Serviços/Demandas
x Cadastro e gestão de Serviços/Demandas - Parametrizar e customizar;
x Alertas automáticos de e-mail ±Parametrizar e customizar;
x BI (análises e relatórios) - Parametrizar e customizar.
Módulo 06: Compras/Licitações
x Pedidos de compras ±Parametrizar e customizar;
x Cotações e orçamentos ±Parametrização e customizar;
x Realizar licitações ±Desenvolver;
x Implementar workflow da área de licitações que vai da elaboração da Nota Técnica para aprovação da contratação até a efetiva contratação.
x Aprovação em diversos níveis;
x BI (análises e relatórios).
Módulo 07: Gestão de Projetos e Tarefas
x Projetos ±Parametrizar; x Tarefas ±Parametrizar; x Processos ±Parametrizar;
x Acompanhamento de atividades colaborativas ±Parametrizar;
x Custos nos projetos ±Parametrizar;
x Alocação de recursos humanos ±Parametrizar; x Alocação de recursos financeiros ±Parametrizar; x Acompanhamento de problemas ±Parametrizar; x Planilha de horas por usuário ±Parametrizar;
x Planilha de horas por projeto ±Parametrizar; e
x Planilha de horas por tarefas ±Parametrizar.
3.2.1 Considera-se como Parametrização a ação de estabelecer parâmetros de processamento de um determinado sistema (ex.: parametrizou os resultados da pesquisa, ou seja, determinar que valores monetários sejam expressos com duas casas decimais à direita).
3.2.1.1 Para parametrização de ERP é necessário o levantamento dos dados pelo
TXDO VHUi FRQVWDWDGR ³R TXH´ p IHLWR SHOR
dados processados. Em suma, obtêm-se as entradas, o processamento e as saídas de todos os setores da organização.
3.2.2 Considera-se como Customização a ação de transformar, personalizar determinado sistema ou funcionalidade aos parâmetros estabelecidos pela empresa, seja alterando regras ou telas.
3.2.3 Considera-se como Desenvolvimento a ação de criar modelo ou funcionalidade ainda não existente no sistema.
3.2.4 Todo os módulos/funcionalidades deverão ser nativos ou desenvolvidos no OpenERP- Odoo ou serem supridos por softwares de código aberto funcionando de forma integrada com o Odoo. Não será permitida a implementação de integrações com softwares proprietários para suprir as funcionalidades especificadas no Projeto.
3.3 ITEM 02: Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses realizado através dos seguintes canais de comunicação:
x Telefone: de segunda-feira a sexta-feira durante o horário comercial (08h às 12h e de 14h às 18h);
x Email: 24x7x365 o tempo de resposta é de até 02 (duas) horas para solicitações até às 18h e de até 12 (doze) horas se a solicitação ocorrer após as 18h;
x Sistema de chamados (ticket): 24x7x365 o tempo de resposta é de até 02 (duas) horas para solicitações até às 18h e de até 12 (doze) horas se a solicitação ocorrer após as 18h; e
x Chat: de segunda-feira a sexta-feira durante o horário comercial (08h às 12h e de 14h às 18h).
3.3.1 Será utilizado o modelo de suporte fechado, onde o tempo mínimo contabilizado de cada chamado será de 30 (trinta) minutos.
3.3.2 50% das horas não utilizadas no mês poderão ser utilizadas no mês subsequente e não poderão ser reutilizadas no segundo mês subsequente/consecutivo.
3.4 ITEM 03: Preparação da infraestrutura fornecida pela CONTRATANTE com instalação e configuração de 09 (nove) máquinas virtuais Linux Ubuntu
14.04 LTS Server, sendo:
01 (um) Servidor web:
x Serviço de Proxy Reverso;
x Redirecionamento das requisições HTTP para HTTPS (SSL);
x Atender requisições HTTPS (SSL);
x Balanceamento de carga e tolerância a falhas dos Backends Odoo/OpenERP de produção;
x Sincronia das configurações via sistema de gestão de configuração Puppet; e
x Sincronia de pacotes em produção via sistema de gestão de configuração Puppet.
01 (um) Servidor Odoo/OpenERP para homologação:
x Servidor OpenERP para aplicação de modificações em homologação;
x Banco de dados PostgreSQL para acesso de serviços em homologação; x Sincronia do código em homologação via sistema de gestão de configuração Puppet; e
x Sincronia de pacotes em homologação via sistema de gestão de configuração Puppe.
02 (dois) Servidores Odoo/OpenERP para produção:
x Servidor OpenERP em ambiente de produção;
x Serviços replicados para garantir tolerância a falhas e balanceamento de carga de acesso;
x Sincronia do código em produção via sistema de gestão de configuração Puppet; e
x Sincronia de pacotes em produção via sistema de gestão de configuração Puppet.
02 (dois) Servidores de Banco de dados:
x Servidor de Banco de dados PostgreSQL 9.3, sistema onde serão gravados todos os dados inseridos pelos usuários;
x Sistema de replicação de dados entre os servidores; x Sistema de backups utilizando tecnologia PointinTime; x (restauração a partir de determinado ponto ou ação); e x Acesso criptografado ao banco de dados.
01 (um) Servidor de código:
x Serviço de gerenciamento e versionamento de código (GIT);
x Gerenciamento via interface WEB HTTPS (SSL);
x Política de acesso por usuários e grupos;
x Acesso HTTPS criptografado (SSL); e
x Acesso SSH.
01 (um) Servidor de gestão de configuração:
x Servidor Puppet master;
x Gerenciamento de chave dos clientes;
x Gerenciamento de pacotes instalados nos clientes;
x Gerenciamento de códigos Odoo/OpenERP nos clientes de homologação e produção; e
x Gerenciamento de configurações nos clientes.
01 (um) Sistema de Backup:
x Serviço de backup de Banco de dados;
x Serviço de backup de logs dos Servidores Odoo/OpenERP de Produção;
x Serviço de backup de logs do Servidor WEB;
x Serviço de backup de código (Git); e
x Serviço de backup de configurações (Puppet).
3.5 ITEM 04: Treinamento Operacional para pessoas-chave que utilizarão os 07 (sete) módulos do ERP:
Método: Presencial.
Carga horária: Mínima de 40 (quarenta) horas.
Local: Brasília-DF.
Quantidade de participantes: 08 (oito).
Emissão de Certificado do curso: Opcional.
Conteúdo: Apresentação da interface do sistema e todas as funcionalidades dos 07 (sete) módulos implementados na ABGF.
3.6 ITEM 05: Treinamento técnico para equipe de TI:
Método: Presencial.
Carga horária: Mínima de 80 (oitenta) horas.
Local: Brasília-DF.
Quantidade de participantes: 04 (quatro). Emissão de Certificado do curso: Indispensável. Conteúdo:
Linux:
x $SUHVHQWDomR GR VLVWHPD
x Comandos básicos para operação do sistema;
x Comandos específicos para operação do Odoo/OpenERP; e
x Estrutura de arquivos e diretórios focado na instalação do Odoo/OpenERP.
Python:
x Apresentação;
x Conceitos básicos;
x Comandos; x Funções; x Módulos; x Pacotes;
x Entrada e saída; e
x Orientação a objetos com Python.
PostgreSQL:
x Apresentação;
x Conceitos básicos;
x Comandos básicos para operação;
x Configurações;
x Backup; e
x Restore.
Git:
x Apresentação;
x Conceitos básicos;
x Comandos básicos para operação;
x Configurações; e
x Exemplos de utilização.
OpenObject Framework
x Apresentação;
x Conceitos básicos;
x Arquitetura;
x Padrões de desenvolvimento segundo a Odoo/OpenERP S/A; e
x Configuração de ambiente do desenvolvedor.
Criação de um módulo funcional seguindo os padrões técnicos da Odoo/OpenERP S/A:
x &RPSRVLomR GH XP PyGXOR x 2EMHWRV GR 250
x 7LSRV GH FDPSRV x 1RPHV UHVHUYDGRV
x 0HQXV H Do}HV
x 9LV}HV iUYRUH FDOHQGiULR OLVWD NDQ
x *UiILFRV
x Campos relacionaLV
x 0HFDQLVPRV GH KHUDQoD H H[WHQVmR GH IX x 2Q&KDQJH
x &DPSRV FDOFXODGRV IXQFWLRQDO H
x Deploy do módulo em ambiente de homologação.
Workflow:
x 0RGLILFDomR GH ZRUNIORZV H[LVWHQWHV SD
x Criação workflows e
x Triggers.
Relatórios:
x ,PSUHVVRV H
x Dashborards / Painéis.
Integração com sistemas:
x ;0/53& x JSONRPC e
x OpenERP Client Library.
Wizards.
Internacionalização / Traduções. Backup e recuperação de desastres.
3.7 ITEM 06: Fornecimento, sob demanda, de 100 (cem) licenças Odoo Enterprise para correção de erros no produto Odoo. Nos 12 (doze) primeiros meses do Projeto serão fornecidas 20 (vinte) licenças.
3.7.1 A licença Enterprise nos dará a garantia de suporte integral à correção de eventuais bugs (erros) que venham a ocorrer com o core do sistema Odoo/OpenERP.
3.8 As atividades de mapeamentos, levantamentos de requisitos do Projeto e treinamentos, deverão ser realizadas nas instalações da ABGF no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco "O", Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, CEP 70.079-900 - Brasília-DF.
CLÁUSULA QUARTA –DOS INDICADORES PARA O ACORDO DOS NÍVEIS DOS SERVIÇOS DE SUPORTE (ITEM 02 DA CONTRATAÇÃO):
4.1 Os níveis de atendimento referem-se ao prazo de atendimento e ao tempo para reparo, sendo considerados na execução do Contrato 03 (três) níveis, a saber:
Nível de prioridade | Descrição | Prazo para 1º Resposta | Prazo para atendimento |
Baixa | Aplica-se para os casos de alterações de parâmetros, ou realização de customizações simples. | 02 (dois) dias úteis | 05 (cinco) dias úteis |
Média | Aplica-se para os casos de falhas que comprometam a execução ou que impliquem na paralisação das | 01 (um) dia útil | 02 (dois) dias úteis |
funcionalidades dos módulos 03, 04, 05, 06 e 07. | |||
Alta | Aplica-se para os casos de falhas graves que comprometam a execução ou que gere a paralisação dos módulos 01 e 02. | 01 (uma) hora | 04 (quatro) horas |
4.2 Desta forma teremos 03 (três) indicadores para o Acordo de Níveis de Serviços ±ANS ou Service Level Agreement ±SLA (Anexo A-IV), são eles:
a) Tempo de atendimento para chamados com prioridade BAIXA;
b) Tempo de atendimento para chamados com prioridade MÉDIA; e
c) Tempo de atendimento para chamados com prioridade ALTA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO OPENERP- ODOO:
5.1 O prazo para implantação do OpenERP-Odoo na ABGF, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência, é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço-O.S.
5.2 Os prazos das entregas serão controlados de acordo com a emissão das Ordens de Serviços - O.S., onde constará o prazo previsto para cada entrega.
5.2.1 Nos casos das entregas dos módulos e submódulos, o não cumprimento dos prazos acordados incorrerá em descontos na fatura, podendo ser aplicado cumulativamente outras sanções previstas no Termo de Referência, sendo:
a) Para atrasos de até 07 (sete) dias corridos após a data prevista de entrega do módulo ou submódulo ±Desconto de até 3% (três por cento) sobre o valor da fatura referente ao módulo ou submódulo;
b) Para atrasos de 08 (oito) a até 14 (quatorze) dias corridos após a data prevista de entrega do módulo ou submódulo ±Desconto de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura referente ao módulo ou submódulo;
c) Para atrasos de 09 até 14 (quatorze) dias corridos após a data prevista de entrega do módulo ou submódulo ±Desconto de até 7% (sete por cento) sobre o valor da fatura referente ao módulo ou submódulo; e
d) Para atrasos de superiores a 27 (vinte e sete) dias corridos após a data prevista de entrega do módulo ou submódulo ±Desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura referente ao módulo ou submódulo.
5.3 Os prazos poderão ser alterados desde que solicitado e justificado pela CONTRATADA dentro do prazo e aceito pela CONTRATANTE.
5.4 A alteração do cronograma geral do Projeto só será permitida nos casos de alterações de legislações que impactem nas funcionalidades do sistema ou em casos de alteração do escopo do Projeto por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA –DO RECEBIMENTO DOS MÓDULOS:
6.1 O recebimento dos serviços objetos previstos no Termo de Referência dar-se- á por meio de funcionário designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará a prestação destes serviços e as entregas, certificando-se da Nota Fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Aceite Provisório ±Anexo A-I.
6.2 A ABGF terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar as verificações de conformidade dos serviços realizados; uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Aceite Definitivo ±Anexo A-II.
6.2.1 Para os serviços referentes ao item 01 desta contratação, o Termo de Recebimento Definitivo deverá vir acompanhado da Planilha de Encerramento de Módulo ou Submódulo ±Anexo A-VII.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VINCULAÇÃO:
7.1 Este Contrato guarda conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2016 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 010/2016 que, independente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências, para execução de serviços referentes ao objeto contratado, quando necessário.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
8.3 Assegurar-se de que a CONTRATADA preste bons serviços e tenha bom desempenho.
8.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
8.5 Tornar disponíveis as instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
8.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário competente e efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.7 Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação do Contrato.
8.8 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.
8.9 Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviços referentes às execuções dos serviços contratados, contendo todas as informações necessárias para a prestação dos mesmos.
8.10 Suspender o pagamento da Nota Fiscal se houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, no tocante à inexecução ou a não prestação a contento do serviço, até a completa regularização.
CLÁUSULA NONA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3 Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Contrato.
9.4 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6 Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7 Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Contrato.
9.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14 ▇▇▇▇▇▇▇, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17 Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19 A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP-Odoo conforme regrados no item 05 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade dos itens fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 A verificação da adequação dos itens fornecidos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
10.3 O fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
10.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal; e
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.2 Multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
11.2.3 Multa moratória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento do prazo de entrega de qualquer item do objeto do Contrato, sem prejuízo da aplicação dos dispostos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 deste item;
11.2.4 Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total da avença;
11.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.7 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
11.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ABGF pelos prejuízos causados.
11.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
11.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações assumidas.
11.8 As ocorrências previstas no Acordo de Níveis de Serviços ±ANS (Anexo A- IV) poderão ser aplicadas cumulativas e de forma simplificada, desde que comprovadas pelo Fiscal e com a prévia anuência da CONTRATADA, sem prejuízo de apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO VALOR
11.9 O valor total do presente Contrato é de R$ 463.890,00 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e noventa reais), divididos por exercício da seguinte forma:
Rubrica | 2016 | 2017 |
243.110 | R$ 197.000,00 | R$ 211.600,00 |
243.190 | R$ 10.000,00 | 0 |
243.241 | R$ 10.000,00 | 0 |
243.249 | R$ 20.000,00 | 0 |
222.220 | R$ 15.290,00 | 0 |
Total | R$ 252.290,00 | R$ 211.600,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais ±PDG 2016 e 2017, sob as seguintes Rubricas Orçamentárias:
243.110 ±Prestação de serviços de Tecnologia da Informação; 243.190 - Prestação de Serviços (Demais); 243.241 - Treinamento de pessoal equipe de TI; 243.249 ± Treinamento de Pessoal - Demais; l e Rubrica Orçamentária: 222.220 - Aquisição e Manutenção de Software de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do Contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o item 02 (Suporte técnico funcional de 40 (quarenta) horas mensais) e o item 06 (Fornecimento de licenças Odoo Enterprise), serem prorrogados com base no Art. 57, II, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, os demais itens são improrrogáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DO FATURAMENTO DO ITEM 01
15.1 O faturamento para o item 01 (Consultoria para desenvolvimento, customização e parametrização do OpenERP-Odoo) ocorrerá com base nas horas despendidas para cada módulo ou submódulos, ficando a CONTRATADA limitada a faturar até o limite de 50% (cinquenta por cento) das horas dentro do estimado para o módulo ou submódulo até sua homologação.
15.1.1 As horas executadas e não faturadas, serão incluídas na fatura de fechamento da Ordem de Serviço daquele módulo ou submódulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DO PAGAMENTO
16.1 Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal ±CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores ±SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça ±CNCC/CNJ;
d) Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas ±
CEIS/CNEP; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ±CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
16.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à CONTRTADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.3 Os pagamentos referentes aos serviços de consultoria e suporte técnico (itens 01 e 02) serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta, em
FRQIRUPLGDGH FRP D DOtQHD ³D´ LQFLVR ;,9
(trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
16.4 Os demais pagamentos serão realizados em parcelas únicas, por meio de FUpGLWR HP FRQWD HP FRQIRUPLGDGH FRP D DO 8.666/93, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
16.5 O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
16.7 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do Contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
16.8 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
16.10 No caso de Nota Fiscal/Fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
16.11 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
16.12 Nos casos de eventuais atrasos nos pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da ▇▇▇▇▇▇ ou Nota Fiscal e seu efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 16.4, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
16.13 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a descontos, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
16.14 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
16.15 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte ± SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar à ABGF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do Contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) ▇▇▇▇▇▇ punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
17.2.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 17.2.
17.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal - CEF, à ordem da CONTRATANTE, conforme determina o art. 82 da Lei 93872/1986.
17.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
17.6 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
17.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.8 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; ou
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17.9 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
17.10 Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior.
17.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
17.12 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 17 (dezessete) meses, a contar da assinatura do Contrato de forma que a validade da garantia abarque os 14 (quatorze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses após o término da vigência, de acordo com o Inciso XIX, do art. 19, da Instrução Normativa MP nº 02/2008 e suas alterações e item 17 DOtQHCDon tr³atoE. ´ GHVWH
17.13 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
17.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
17.15 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços ±Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
17.16 A garantia somente será liberada observando os prazos informados no item
17.12 acima e poderá ser alterado em casos de ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 17.1.
17.17 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DO REAJUSTE DO CONTRATO
18.1 Em caso de renovação do Contrato, os valores poderão ser reajustados, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
18.2 Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, o reajuste se dará pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DA RESCISÃO
19.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior.
19.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3 A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato;
c) Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato;
e) Cometimento reiterado de atrasos injustificados, limitados a 03 (três) vezes consecutivas;
f) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, instauração de desobediência civil, morte do contratado, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; e
g) Ocorrência de força maior ou caso fortuito, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
19.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
19.5 O Termo de ▇▇▇▇▇▇▇▇, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda previstos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado.
20.2 Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
20.3 A execução deste Contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA –DA PUBLICAÇÃO
21.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, nos termos do parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA –DO FORO
22.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
22.2 E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de junho de 2016.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Diretor Presidente
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor de Operações
Representante legal da CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Sócio
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇’Ana
Sócio
TESTEMUNHAS:
Nome
RG nº
Nome
RG nº
Termo de Recebimento Provisório
Relatório de Fiscalização do Contrato nº 010/2016
Processo nº
Contrato:
Competência:
/ / /
Requisitante/Fiscal:
Termo de Recebimento Provisório
Comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao Contrato n.º
/ , requisitado pela Ordem de Serviço nº , ocorreu em / / , conforme cópia anexa.
Salientamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a xxx
(xxxxxx) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ ou administrativas.
Brasília-DF, xx de de 2016.
Assinatura do Fiscal Portaria /
Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo
Relatório de Fiscalização do Contrato nº
010/2016
Processo nº
Contrato:
Competência:
/ / /
Requisitante/Fiscal:
Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo
Empresa:
Ao dias de do ano , reuniram-se no dessa ABGF, os senhores , e , a fim de proceder à verificação ESPECÍFICA, QUALITATIVA E QUANTITATIVA PERMANENTE dos
serviços, objeto contratual do processo acima mencionado.
Após análise, concluímos que os serviços, descritos na Nota Fiscal nº ,
encontram-se de acordo com as especificações, e em condições de aceitação e recebimento.
Para constar, lavramos o presente TERMO em 02 (duas) vias, devidamente assinadas para que possam produzir os efeitos legais.
Brasília-DF, xx de de 2016.
Assinatura do Fiscal Portaria /
Ordem de Serviço –OS
Ordem de Serviço nº xxx/2016
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QDT. |
LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2016.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2016 - ABGF
Acordo de Níveis de Serviços ±ANS ou Service Level Agreement - SLA
19 As sanções em função das ocorrências previstas no Acordo de Níveis de Serviços
±ANS ou Service Level Agreement - SLA poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma simplificada, desde que comprovadas pelo Fiscal e com a prévia anuência da CONTRATADA, sem prejuízo de apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
II. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo descontos para as ocorrências segundo as tabelas abaixo:
Nível de prioridade | Descrição | Prazo para 1º Resposta | Prazo para resolução |
Baixa | Aplica-se para os casos de alterações de parâmetros, ou realização de customizações simples. | 02 (dois) dias úteis | 05 (cinco) dias úteis |
Média | Aplica-se para os casos de falhas que comprometam a execução ou que impliquem na paralisação das funcionalidades dos módulos 03, 04, 05, 06 e 07. | 01 (um) dia útil | 02 (dois) dias úteis |
Alta | Aplica-se para os casos de falhas graves que comprometam a execução ou que gere a paralisação dos módulos 01 e 02. | 01 (uma) hora | 04 (quatro) horas |
Detalhamento dos indicadores
Indicador 01: Tempo de atendimento para chamados com prioridade BAIXA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade baixa sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços ±OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços ±OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 02). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 3% (três por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência. |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 02 (Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
Indicador 02: Tempo de atendimento para chamados com prioridade MÉDIA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade média sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade média sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços ±OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços ±OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 02). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 5% (cinco por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência. |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 02 (Suporte técnico funcional |
remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
Indicador 03: Tempo de atendimento para chamados com prioridade ALTA. | |
Finalidade | Garantir que os chamados classificados com prioridade alta sejam atendidos dentro do prazo. |
Meta a cumprir | Garantir que 100% (cem por cento) dos chamados classificados com prioridade alta sejam atendidos dentro do prazo. |
Instrumento de medição | Ordens de Serviços ±OS. |
Forma de acompanhamento | Monitoramento das Ordens de Serviços ±OS. |
Periodicidade | Durante o período de vigência do serviço de suporte (Item 02). |
Mecanismo de cálculo | Dias de atraso. |
Início da vigência | A partir do primeiro módulo ao entrar em produção. |
Faixas de ajustes no pagamento | Até 7% (sete por cento) do valor da fatura do mês da ocorrência. |
Observações | O desconto de que trata o indicador, será realizado sobre o valor do Item 02 (Suporte técnico funcional remoto de 40 (quarenta) horas mensais executado pela CONTRATADA) da contratação. |
ANEXO A-V
Termo de Confidencialidade e Sigilo –Prestadores de Serviço
Pelo presente instrumento, a <nome da empresa prestadora de serviços>, CNPJ nº
<nº do CNPJ da prestadora>, sediada na <endereço completo>, representada por seu
<cargo do representante>, <nome do representante>, portador do CPF nº <nº do CPF>, perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias ± ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo Ação Disciplinar.
<RJ ou BSB>, de de .
Representante da CONTRATADA
ANEXO A-VI
Planilha de pagamento –Ordem de Serviço nº xxx/2016
Contrato nº:
Mês de Referência:
Responsável Técnico da CONTRATADA:
Módulo ou Subm–ó“dxuxlxoxx“xxx”xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Módulo | Descrição do realizado | Horas estimadas | Horas executadas | Saldo de Horas | Valor da Hora | Valor Total |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2016.
Validação do Programador Validação do Gerente de TI
Validação do Fiscal
ANEXO A-VII
Planilha de encerramento do módulo ou submódulo –O.S. nº xxx/2016 Contrato nº:
Responsável Técnico da CONTRATADA:
Módulo ou subm–ó“dxuxlxoxx“xxx”xxxxxxxxxxxxxx
Módulo nº | Horas Estimadas | Horas Executada s | Saldo de Horas | Valor da Hora | Valor Total |
Observações
Validação da área gestora do Módulo –Brasília, xx de xxxxxx de 2016. | |
Analista/ Assistente | Gerente da área |
Validação técnica do Módulo –Brasília, xx de xxxxxx de 2016. | |
Programador | Gerente de TI |
Fiscal do Contrato | |
Validação SUAFI/DIAFI –Brasília, xx de xxxxxx de 2016. | |
Superintendente Administrativo e Financeiro | Diretor Administrativo e Financeiro |
