MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - SERVIÇOS
MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados para fins de cadastramento prévio, com vistas à participação em futuras contratações de serviços pela CASAN, nos termos do nos termos do Anexo XXI da Instrução Normativa Conjunta SEF/SCC nº 005/2018.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO
Os documentos devem ser encaminhados à GLI/DICOL, no endereço constante no item 7.12 deste manual.
2.1. FORMULÁRIOS
2.1.1. Requerimento, conforme ANEXO I
2.1.2. Formulário de Informações Cadastrais da Empresa, conforme ANEXO II;
2.1.3. Relação dos materiais ou equipamentos fabricados ou revendidos, informando as marcas, conforme ANEXO III;
2.1.4. Procuração da empresa proponente nomeando Procurador para transações com a CASAN, exceto quando se tratar de sócio, conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇.
2.1.5 Os anexos deverão ser encaminhados devidamente assinados.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1. Cópia autenticada do estatuto e/ou contrato social e alterações devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documentos de eleição e seus administradores e Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme modelo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, acompanhada da respectiva comprovação de poderes. Comprovada a falsidade da declaração apresentada, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.
Obs.: O objeto do contrato social ou alteração contratual a ser apresentado deverá ser compatível com as atividades que a empresa pretende se cadastrar.
2.3 REGULARIDADE FISCAL
1
2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
2.3.4. Prova de regularidade fiscal com o Estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda do Estado de Santa Catarina.
2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.4.1. Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
2.4.2. As empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
2.4.3. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
2.4.4. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
Nota: será realizada a apuração do Índice de Liquidez Corrente (LC), Grau de Endividamento (GE) e Índice de Liquidez Geral (LG), obtidos do Balanço Patrimonial do último exercício social. Para a situação mencionada no item 2.4.3, em situações onde não existe saldo nas contas de passivo, será utilizado o fator divisor igual a 1 (um) conforme PARECER CT/CFC Nº 13/04.
2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1. Cópia autenticada de atestados de execução dos serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para cada tipo de serviço que a empresa quer se cadastrar;
2.5.2. Carta de credenciamento emitida pelo fabricante devidamente assinada com firma reconhecida, quando se tratar de assistência técnica autorizada;
2.5.3. Cópia autenticada do Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente em plena validade, para os serviços a seguir
descritos:
• Auditoria: Registro no Conselho Regional de Contabilidade e Certificado de registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
• Agenciamento / Fornecimento de Passagens: Certificado de registro da empresa junto a EMBRATUR ou CADASTUR e IATA ou SUB-IATA;
• Lanches ou Coffee Break: Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal;
• Dedetização e Desratização: Licença Sanitária ou Termo de Responsabilidade técnica emitido pelo órgão competente (Secretaria de Estado da Saúde, CREA ou CRQ);
• Jurídicos: Registro do escritório e dos profissionais junto a OAB;
• Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Águas Potáveis: Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica da empresa emitido pelo CRQ;
• Manutenção de Condicionador de Ar: Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA;
• Manutenção/ Recarga/ Reteste de Extintores: Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA;
• Transporte de passageiros): Registro no Departamento de Transportes e Terminais (DETER);
• Vales Alimentação: Certidão de credenciamento no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, expedida pelo Ministério do Trabalho;
• Vigilância: Certificado expedido pela Polícia Federal;
• Seguros: Certidão de Regularidade emitida pelo Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
• Limpeza e Zeladoria: Registro no CRA ou CREA.
Caso a requerente possua acervo técnico ou esteja vinculada a outro conselho diferente da indicação do item 2.5.3, a mesma deverá encaminhar uma exposição de motivos com a documentação comprobatória para a análise da área técnica da CASAN. O mesmo procedimento deverá ser realizado para a ausência de registro em entidades profissionais.
3. INCLUSÃO DE SERVIÇOS
A qualquer momento a empresa poderá solicitar a inclusão de novos serviços no Certificado de Registro Cadastral.
Caso haja deferimento da alteração solicitada, o novo CRC será entregue mediante apresentação do CRC original vigente.
4. RENOVAÇÃO DE CADASTRO:
4.1.1 Antes do vencimento do certificado de registro cadastral, a empresa poderá solicitar sua renovação, mediante a retirada dos formulários necessários no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - Licitações - Cadastro de Empresas - Instruções de Cadastro.
4.1.2 Caso não haja mudanças nos dados cadastrais, serão consideradas as informações anteriormente fornecidas. Se houverem alterações, os documentos e formulários deverão ser apresentados novamente.
5. INDEFERIMENTO
5.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação.
5.2 Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão de indeferimento, poderá a empresa interessada pedir justificadamente, a reconsideração da medida.
5.3 Será examinado o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento pelo Gerente de Licitações da CASAN dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, informando a decisão por escrito ao interessado.
6. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
A CASAN poderá suspender por até dois anos, ou mesmo cancelar o Registro Cadastral, caso a empresa deixe de cumprir obrigações contratuais ou infrinja normas regulamentares, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Se a empresa atua também no fornecimento de materiais ou obras/serviços de engenharia, e deseja também cadastrar se cadastrar nestas atividades, deverá consultar o MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - MATERIAIS ou MANUAL DE CADASTRO DE CADASTRO DE FORNECEDOR – ENGENHARIA.
7.1. Toda a documentação deverá ser apresentada em Português. Documentos emitidos em outra língua deverão estar acompanhados de tradução.
7.2. Os pedidos de inscrição (ou renovação) poderão após a análise prévia, serem devolvidos, caso estejam em desacordo com este manual.
7.3. Deferida a inscrição ou renovação, expedir-se-á o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o qual terá validade por 01 (um) ano, contados a partir da data da expedição.
7.4. A inscrição (ou renovação), no Registro Cadastral, não implica em obrigação, por parte da CASAN, de convidar a Empresa inscrita para participar das licitações.
7.5. O Certificado de ▇▇▇▇▇▇▇▇ só substituirá os documentos explicitamente citados no instrumento convocatório.
7.6. Só serão recebidas solicitações de cadastro ou renovação acompanhadas de todos os documentos obrigatórios indicados neste manual.
7.7. As certidões que não possuam data de validade serão consideradas como sendo de 60 (sessenta) dias a contar da data de expedição.
7.8. A documentação exigida poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticação por funcionário da GLI. Com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
7.9. Durante a análise da documentação e do período de validade do Certificado de Registro Cadastral, a CASAN poderá solicitar da empresa outros documentos comprobatórios julgados necessários, bem como esclarecimento de dúvidas que possam surgir com relação a situação do cadastro.
7.10. O certificado de cadastro será fornecido pela CASAN à empresa requerente, após análise e aprovação pelo Chefe da Divisão de Compras e Licitações em Conjunto com o Gerente da Gerência de Licitações.
7.12. Para maiores informações dirigir-se a:
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTA CATARINA- GLI/DICOL
Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Nº 83 - Centro - Florianópolis - SC - CEP.: 88.020-010 Telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ link: Fornecedores / Cadastro
Horário de Atendimento: das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO
UNIDADE DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÕES
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTA CATARINA -
CASAN
A Empresa.........................................................................com sede
....................................................... na cidade de .............................. Estado ...........
solicita sua inscrição (ou renovação), no Registro Cadastral da CASAN, no ramo de: (indicar o ramo de atividade no qual a empresa esta requerendo cadastro), declarando que responderá sob as penas da Lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados, bem como do pleno conhecimento e aceitação das exigências constantes no Manual de Cadastro de Empresa, junto a CASAN.
N. Termos
P. Deferimento Em / /
(assinatura do representante legal da empresa) Nome: CPF:
ANEXO II
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMPRESA | ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | INSC. ESTADUAL | INÍCIO DAS ATIVIDADES | |
ENDEREÇO | BAIRRO | ||
CIDADE | UF | CEP | CAIXA POSTAL |
DDD/TELEFONE | DDD/FAX | ||
RAMO DE ATIVIDADE | CONTATO | ||
REPRESENTANTE OU FILIAL EM SANTA CATARINA | |||
NOME | CNPJ / CPF | ||
ENDEREÇO (Rua, Nº) | CEP | BAIRRO | |
CIDADE | UF | CONTATO | DDD/CELULAR |
DDD/TELEFONE | DDD/FAX | ||
PRINCIPAIS SÓCIOS OU ACIONISTAS | |||
CONTA PARA PAGAMENTO | |||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||
LOCAL/DATA ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO | |||
ANEXO III
Grupo | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Entidade emissora do Atestado |
OBSERVAÇÕES | |
1 - A empresa interessada na inscrição cadastral deverá obrigatoriamente preencher a presente relação de serviços que pretende prestar à CASAN, que realizará a análise da documentação e qualificará a empresa de acordo com o Manual de Cadastro de Fornecedor – Serviços. 2 - A empresa interessada deverá reportar-se a relação de grupos de Serviços do Manual de Cadastro de Fornecedor – Serviços para Licitações da CASAN e especificar na coluna Grupo o código correspondente a sua linha de produtos. 3 - Deverá também mencionar na coluna Atestados as entidades concedentes do documento, que comprovem a capacidade técnica para o grupo, sob pena de devolução de toda a documentação apresentada. | |
Solicitamos a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, nossa inscrição cadastral, conforme os grupos relacionados acima para o qual apresentamos os documentos de acordo com a Norma de ▇▇▇▇▇▇▇▇ para Licitações da CASAN, a qual declarou conhecer e aceitar. | |
Local e Data | Nome e Assinatura do Responsável |
ANEXO IV - PROCURAÇÃO
A ......................................................................., com sede à
............................................................., inscrita no CNPJ , neste
ato representada por seu dirigente Sr (a)
................................................................................., residente e domiciliado
..........................................., nomeia e constitui seu bastante procurador
..............................................................................., residente e domiciliado
..........................................................................., portador do CPF
......................................, e RG , a quem confere poderes para
representar a outorgante em todas as licitações e outras transações, podendo retirar editais, fornecer cotações, assinar atas, propostas, contratos de fornecimento de materiais ou serviços, com validade até ...................
..........................., ..... de ........................ de 20.....
........................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa Nome: CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em
/ / , NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade).
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2016:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de .
Nome: CPF:
ANEXO VI - RELAÇÃO DE GRUPOS DE SERVIÇOS
SRV0001 | ADMINISTRAÇÃO DE FROTA (ABASTECIMENTO) |
SRV0002 | AGÊNCIA DE VIAGENS |
SRV0003 | ANÁLISES LABORATORIAIS |
SRV0005 | ASSINATURA DE REVISTAS E PERIÓDICOS |
SRV0006 | AUDITORIA |
SRV0008 | CAMINHÃO PIPA |
SRV0009 | CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E REPAROS DE MOBILIÁRIO |
SRV0011 | CONSULTORIA ADMINISTRATIVA |
SRV0012 | CONSULTORIA TÉCNICA |
SRV0013 | CONTRATAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
SRV0014 | CONVÊNIOS |
SRV0015 | CORTES E RELIGAÇÕES DE REDES |
SRV0017 | ESTUDOS JURÍDICOS |
SRV0018 | ESTUDOS TÉCNICOS |
SRV0020 | FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA |
SRV0021 | FRETES E TRANSPORTE DE CARGAS |
SRV0022 | GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA |
SRV0023 | INSTALAÇÃO DE LIGAÇÕES E CADASTRO DE CLIENTES |
SRV0025 | INSTAL MANUT e REPARO ELETRODOMÉSTICOS E EQUIP REFRIGERAÇÃO |
SRV0026 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE ELEVADORES |
SRV0028 | INSTAL, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
SRV0029 | INSTAL, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
SRV0030 | INSTAL, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO |
SRV0031 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA |
SRV0035 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE REDE DE COMPUTADORES |
SRV0038 | LEILOEIRO |
SRV0041 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
SRV0042 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS |
SRV0043 | LOCAÇÃO IMÓVEIS |
SRV0044 | MANUTENÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS |
SRV0047 | MANUTENÇÃO E REPAROS DE VEÍCULOS |
SRV0049 | MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA |
SRV0054 | PAT - ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS |
SRV0055 | PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR |
SRV0057 | PROJETOS |
SRV0058 | PROMOÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE |
SRV0061 | RETROESCAVADEIRAS |
SRV0062 | SEGURO AUTOMÓVEL |
SRV0063 | SERVIÇO CARTÓRIO |
SRV0064 | SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
SRV0065 | SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA |
SRV0066 | SERVIÇOS COMUNICAÇÃO - CORREIOS, TELEFONE E MALOTES |
SRV0069 | SERVIÇOS E SOLUÇÕES GRÁFICAS |
SRV0070 | SERVIÇOS MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS |
SRV0074 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS |
SRV0075 | TELEMETRIA |
SRV0078 | TRANSPORTE DE PESSOAL |
SRV0079 | URBANIZAÇÃO E JARDINAGEM |
SRV0080 | USINAGEM E FERRAMENTARIA |
SRV0081 | VIGILÂNCIA |
SRV0082 | ÁGUA ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇ | SOFTWARE |
