ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 8/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 8/2018
No dia 12 do mês de Abril do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONDAI , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.386.903/0001-79, com sede administrativa localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇. 89893-000, nesta cidade de Mondaí/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2018, Processo Licitatório nº. 12/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material odontológico destinado para manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mondaí pelo período de doze meses, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, do Edital. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
6379 | AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME | 3, 14, 15, 26, 28, 30, 57, 74, 85, 106, 177, 178, 182 |
10740 | CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - ME | 78, 113, 114 |
11450 | COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI | |
11451 | DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, 92, 93, 94, 95, |
121, 129, 131, 132, 133, 145, 156, 180, 191 | ||
6601 | DENTAL OESTE EIRELI | 32, 33, 41, 46, 47, 50, 52, 61, 66, 70, 82, 86, 87, 91, |
96, 97, 107, 109, 120, 123, 126, 127, 130, 148, 152, | ||
184, 188 | ||
6959 | ODONTOMEDI-PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPIT. LTDA | 4, 16, 21, 24, 27, 29, 31, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 56, |
58, 68, 71, 72, 81, 84, 102, 103, 108, 118, 119, 128, | ||
176, 185, 192 | ||
11383 | ODONTOSUL LTDA | ▇, ▇, ▇, ▇, ▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, ▇▇, 19, 23, 34, 42, 43, 44, |
49, 53, 54, 55, 59, 60, 64, 67, 69, 76, 77, 88, 89, 90, | ||
110, 111, 112, 115, 116, 117, 122, 124, 134, 136, | ||
137, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147, 149, 150, | ||
151, 153, 154, 155, 157, 159, 160, 161, 162, 163, | ||
168, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 179, 181, 187, | ||
189 | ||
11294 | POSSATTO & POSSATO LTDA - ME | 1, 5, 17, 20, 22, 48, 51, 65, 98, 99, 100, 101, 104, |
105, 138, 158, 166, 167, 183, 186, 190 | ||
11268 | SANTA LÚCIA PRODUTOS PARA SAÚDE | 170 |
11445 | SC MED DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA | 125 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME | 82.291.311/0001-11 | DAISON ANDRE DE MARCH | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - ME | 02.756.441/0001-43 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI | 11.768.299/0001-45 | . . - | |
DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HO | 26.240.632/0001-16 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
DENTAL OESTE EIRELI | 05.412.147/0001-02 | AURI LINDENMAYR | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
ODONTOMEDI-PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPIT. LT | 06.194.440/0001-03 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
ODONTOSUL LTDA | 04.971.211/0001-22 | CEZAR NARCISO SCHACHT | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
POSSATTO & POSSATO LTDA - ME | 72.150.550/0001-06 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
SANTA LÚCIA PRODUTOS PARA SAÚDE | 21.536.580/0001-06 | LOVANI ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
SC MED DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA | 27.311.107/0001-07 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material odontológico destinado para manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mondaí pelo período de doze meses, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, do Edital.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 6379 - AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL EXTRA CURTA 30G, TRIBISELADA E SILICONIZADA, ESTÉRIL EM EMBALAGEM BLISTER. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX. | PROCARE | 50,000 | 21,9900 | 1.099,50 |
14 | ÁLCOOL 70% 1000ml | L | TUPI | 100,000 | 4,2500 | 425,00 |
15 | ÁLCOOL 92,8% - 1000ml | L | TUPI | 5,000 | 5,5000 | 27,50 |
26 | ATADURA DE CREPOM, COM ELASTICIDADE, 1,80 EM REPOUSO E 4,5m ESTICADA x 8cm DE LARGURA. DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT 14056 E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO | UN. | 1.000,000 | 0,3800 | 380,00 | |
28 | ATADURA DE CREPOM, COM ELASTICIDADE, 1,80m EM REPOUSO E 4,5m ESTICADA x 6cm DE LARGURA. DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT 14056 E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO | UN. | EUROPA | 1.000,000 | 0,2800 | 280,00 |
30 | ATADURA DE CREPOM, COM ELASTICIDADE, 1,80m EM REPOUSO E 4,5m ESTICADA x 12cm DE LARGURA. DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT 14056 E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO | UN. | EUROPA | 3.000,000 | 0,5200 | 1.560,00 |
57 | DETERGENTE ENZIMÁTICO PÓ (ORTOFOSFATO TRISSÓDICO): DETERGENTE CONCENTRADO. CONTENDO 01 Kg POR EMBALAGEM. COM REGISTRO NA ANVISA | PCT. | RIOQUIMICA | 25,000 | 38,5000 | 962,50 |
74 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, COM INDICAÇÃO DE PROCEESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR EM AUTOCLAVE. ROLO COM 19mmX30M | RL. | CIEX | 110,000 | 2,4500 | 269,50 |
85 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. CAIXA COM 150 UNIDADES (COTONETES). | CX. | SOFTCOTN | 8,000 | 2,4500 | 19,60 |
106 | LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO, ANATÔMICAS, BORRACHA NATURAL (LÁTEX), LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, AMBIDESTRA. TAMANHO PP. CAIXA COM 50 PARES | CX. | NUGARD | 750,000 | 13,7000 | 10.275,00 |
177 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR: saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação. Solda de fundo tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, diminuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreras por onde circula. Material utilizado na fabricação, virgem e de alta qualidade. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Embalagem com 100 unidades de 100 litros cada. | PCT. | CCS | 50,000 | 31,5000 | 1.575,00 |
178 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR: saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação. Solda de fundo tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, diminuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreras por onde circula. Material utilizado na fabricação, virgem e de alta qualidade. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Embalagem com 100 unidades de 50 litros cada. | PCT. | CCS | 80,000 | 19,9000 | 1.592,00 |
Fornecedor: 6379 - AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
182
SORO FISIOLÓGICO 0,9%. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE SÓDIO 0,9% 99 mg/ml, ÁGUA PARA INJETÁVEIS Q.S.P 1 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL. SISTEMA FECHADO. FRASCO 100ML.
UN. EQUIPLEX 10,000 1,9000 19,00
Fornecedor: 6601 - DENTAL OESTE EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
32 | BICARBONATO DE SÓDIO - PÓ DE GRANULAGEM ULTRAFINA, CRISTALINO, PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA E JATEAMENTO. COMPOSIÇÃO: BICARBONATO DE SÓDIO, ANIDRO SILÍCICO, FLUIDIFICANTE. SEM ESSÊNCIA. EMBALAGEM COM 15 SACHES DE 40g. | PCT. | Maquira | 20,000 | 24,5100 | 490,20 |
33 | BLOCO ABRIDOR DE BOCA, EM SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, COM DUAS UNIDADES POR EMBALAGEM (ADULTO E PEDIÁTRICO) | KIT | Maquira | 2,000 | 6,2500 | 12,50 |
41 | BROCA ZEKRYA, ALTA ROTAÇÃO, DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, TRONCO-CÔNICA, EXTREMIDADE ATIVA, COM 23mm, PARA CIRURGIA | UN. | Kavo | 30,000 | 16,2000 | 486,00 |
46 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EXTRATORQUE, COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, FORMATO ERGONOMICO, AUTOCLAVÁVEL E COM ENCAIXE UNIVERSAL. TRIPLO SPRAY DE ÁGUA, FIXAÇÃO DE BROCA ATRAVÉS DO SISTEMA PUSH BUTTOM. GARANTIA DE UM ANO. | UN. | Kavo 605C | 2,000 | 404,0000 | 808,00 |
47 | CARIOSTÁTICO 12%. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO FLUORÍDRICO, NITRATO DE PRATA, HIDRÓXIDO DE AMÔNIA E ÁGUA DEIONIZADA. FRASCO 10ml | UN. | Biodinâmica | 10,000 | 12,9500 | 129,50 |
50 | CIMENTO TEMPORÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES DENTÁRIAS COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, DE ENDURECIMENTO QUÍMICO - CIMENTO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO / SULFATO DE ZINCO E DESTINADO PARA APLICAÇÕES DE CURTO PRAZO. COLTOSOL. POTE COM 20g. | UN. | Maquira | 6,000 | 6,5100 | 39,06 |
52 | COMPRESSOR DE AR PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA. PARA 1 CONSULTÓRIO SEM BOMBA DE VÁCUO OU 2 CONSULTÓRIOS COM BOMBA DE VÁCUO. TOTALMENTE ISENTO DE ÓLEO. NÃO NECESSITA LUBRIFICAÇÃO. RESERVATÓRIO COM TRATAMENTO INTERNO ANTIOXIDANTE. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO: 56 dB. PRESSOSTATO COM CHAVE GERAL LIGA/DESLIGA. VÁLVULA DE SEGURANÇA, DISPOSITIVO DE ALÍVIO DO EXCESSO DE PRESSÃO. RELE TÉRMICO (PROTETOR DE SOBRECARGA DE TENSÃO). PROTEGE O MOTOR CONTRA QUEDAS OU PICOS DE TENSÃO DESLIGANDO-O AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE TEMPERATURA EXCESSIVA. DOIS MANÔMETROS: UM PARA VERIFICAR A PRESSÃO INTERNA DO RESERVATÓRIO E OUTRO PARA A PRESSÃO DE SAÍDA DE AR. FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA (RETÉM A UMIDADE DO AR NO INTERIOR DO RESERVATÓRIO) E REGULADOR DE PRESSÃO DE SAÍDA DO AR. REGISTRO PARA DRENAGEM DA UMIDADE CONDENSADA NO RESERVATÓRIO DE FÁCIL ACESSO. VENTOINHA DE REFRIGERAÇÃO NOS MOTORES. FILTROS DE ASPIRAÇÃO (ENTRADAS DE AR NO RESERVATÓRIO). ACOMPANHA DOIS REFIS PARA FUTURA SUBSTITUIÇÃO. MANGUEIRA DO MOTOR METÁLICA E FLEXÍVEL. MAIOR SEGURANÇA NA ESTANQUEIDADE DO AR E DE GRANDE VIDA ÚTIL. VÁLVULA DE ALÍVIO (SOLENÓIDE). DESPRESSURIZAÇÃO DOS CABEÇOTES, FAZENDO COM QUE O COMPRESSOR TRABALHE COM MENOS ESFORÇO. LARGURA/ALTURA/COMPRIMENTO (cm): 40x62x40cm. ALIMENTAÇÃO: 220V MONOFÁSICO. FREQUENCIA DO MOTOR: 60Hz. FLUXO DE AR (VAZÃO EFETIVA): 188 l/min. (6,6 pc/min). CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO DE 45 LITROS. POTÊNCIA (MOTOR): 1,13 cv (840W). CONSUMO DE ENERGIA: 0,75 KW/hora. VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DO MOTOR: 1750 r.p.m. NÚMEROS DE PÓLOS DO MOTOR: 4 POLOS. NÚMEROS DE PISTÕES (CABEÇOTES): 2 PISTÕES. | UN. | Schuster S45 | 1,000 | 2.675,0000 | 2.675,00 |
61 | DIVISÓRIA DE GAVETA ODONTOLÓGICA COM 20 DIVISÕES. SEM NICHOS REDONDOS. MEDIDAS: 40,5x30,5x2,5CM | UN. | Coraldent | 10,000 | 37,5300 | 375,30 |
66 | ESPÁTULAS PLÁSTICAS DE INSERÇÃO DE IONÔMERO DE VIDRO | KIT | Maquira | 5,000 | 4,6800 | 23,40 |
70 | FIO AGULHADO DE SUTURA - SEDA, TRANÇADA PRETA 3/0, 1 AGULHA, 17mm ½, TIPO TRIANGULAR AT, NÃO ABSORVÍVEL - USO ODONTOLÓGICO. CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX. | Technew | 50,000 | 23,0000 | 1.150,00 |
Fornecedor: 6601 - DENTAL OESTE EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
82 | GESSO PEDRA AMARELO DE ENDURECIMENTO RÁPIDO COM COMPOSIÇÃO DE GESSO PEDRA (GIPSITA), QUARTZO E GRAFITE - PACOTE DE 1 KG | PCT. | K-Dent | 100,000 | 5,5100 | 551,00 |
86 | HEMOSTÁTICO LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO PRODUTO: CLORETO DE ALUMÍNIO, HIDROXIQUINOLEINA, PROPILENOGLICOL, ÁLCOOL ETÍLICO, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, ÁGUA. FRASCO COM 10 ML | UN. | Maquira | 8,000 | 10,1400 | 81,12 |
87 | HIDROXIDO DE CÁLCIO PRÓ-ANÁLISE (PÓ). FRASCO 10g | UN. | Maquira | 5,000 | 3,5000 | 17,50 |
91 | KIT CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - COMPOSIÇÃO: - BASE: ESTER GLICOL SALICILATO, FOSFATO DE CÁLCIO, TUNGSTATO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS. - CATALISADOR: ETILTOLUENO SULFONAMIDA, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE ZINCO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESTEARATO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS - APRESENTAÇÃO: 01 TUBO DE PASTA BASE (13g) 01TUBO DE PASTA CATALISADORA (11g) ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ MISTURA | KIT | Technew | 50,000 | 12,7800 | 639,00 |
96 | KIT PULPOSAN COM: COMPOSIÇÃO PÓ: ÓXIDO DE ZINCO 80,81 g/%, SULFATO DE BÁRIO 16,16 g%, FOSFATO DE CÁLCIO 2,02 g%, acetato de zinco 1,01 g%. Fraco com 50g COMPOSIÇÃO LÍQUIDO: ESSÊNCIA DE CRAVO DA ÍNDIA (EUGENOL) 95 g%, TIMOL 5g%. FRASCO COM 20ml | UN. | SSWhite | 40,000 | 28,4000 | 1.136,00 |
97 | KIT RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO COM: MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO - LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO: EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5. FRASCO 15ml. MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO - PÓ, COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO, POLI METACRILATO DE METILA. FRASCO 38g. BLOCO DE PAPEL PARA ESPATULAÇÃO. | KIT | Biodinâmica | 40,000 | 20,1500 | 806,00 |
107 | LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO, ANATÔMICAS, BORRACHA NATURAL (LÁTEX), LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, AMBIDESTRA. TAMANHO M. CAIXA COM 50 PARES | CX. | Supermax | 400,000 | 13,7000 | 5.480,00 |
109 | LUVAS DE VINIL, ANTIALÉRGICA, SEM TALCO, ANATÔMICA, AMBIDESTRA, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEIS. TAMANHO P. CAIXA COM 50 PARES | CX. | Descarpack | 300,000 | 10,9000 | 3.270,00 |
120 | MINI INCUBADORA BIOLÓGICA, COM 4 NICHOS PARA AMPOLAS, COM PRECISÃO NO CONTROLE DE TEMPERATURA, PARA CICLOS DE 24 OU 48 HORAS. VOLTAGEM: 220 V | UN. | Biotron | 1,000 | 170,0000 | 170,00 |
123 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE PARA ALTA ROTAÇÃO. SPRAY. FRASCO COM 200ml | UN. | Maquira | 10,000 | 14,4900 | 144,90 |
126 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO. EMBALAGEM EM ROLO DE PAPEL GRAU-CIRÚRGICO COMBINADO COM FILME TERMOSELÁVEL COM INDICATIVO DE PROC. PARA AUTOCLAVE DE MEDIDAS 15cm x 100m | RL. | Hospflex | 80,000 | 53,9500 | 4.316,00 |
127 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO. EMBALAGEM EM ROLO DE PAPEL GRAU-CIRÚRGICO COMBINADO COM FILME TERMOSELÁVEL COM INDICATIVO DE PROC. PARA AUTOCLAVE DE MEDIDAS: 20cm x 100m | RL. | Hospflex | 50,000 | 69,0000 | 3.450,00 |
130 | PARAMONOCLOROFENOL CONFORADO. COMPOSIÇÃO: CLOROFENOL, CÂNFORA, ÁLCOOL ETÍLICO 96° E ÁGUA DEIONIZADA. FRASCO 20ml | UN. | Maquira | 10,000 | 4,7200 | 47,20 |
148 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 2134F | UN. | Fava | 40,000 | 1,5400 | 61,60 |
152 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 3168 | UN. | Fava | 50,000 | 1,2800 | 64,00 |
184 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL ATÓXICO COM PONTEIRA CONFECCIONADA EM P.V.C MACIO, COLORIDO, VAZADA E AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE DE SABOR TUTI-FRUTTI. PACOTES COM 40 UNIDADES | PCT. | WA | 350,000 | 3,5000 | 1.225,00 |
188 | TIRA DE LIXA DE AÇO - 4MM DE LARGURA. PARTÍCULAS ABRASIVAS FIRMEMENTE INCORPORADAS NA SUPERFÍCIE DAS TIRAS. MUITO FLEXÍVEIS E RESISTENTES AO ROMPIMENTO. FINAS PARA ALCANCE NOS ESPAÇOS INTERPROXIMAIS MAIS JUSTOS. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | PCT. | Maquira | 50,000 | 4,5900 | 229,50 |
Fornecedor: 6959 - ODONTOMEDI-PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPIT. LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
4 | AGULHA GENGIVAL LONGA DESCARTÁVEL 27G TRIBISELADA E SILICONIZADA, ESTÉRIL EM EMBALAGEM BLISTER. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX. | PROCARE | 10,000 | 17,0000 | 170,00 |
16 | ALGINATO DE ALTA ESTABILIDADE, SISTEMA LONGA VIDA, SEM POEIRA, PRESA RÁPIDA COM 5 DIAS DE ESTABILIDADE - PACOTE 500g | PCT. | HYDROGUM | 100,000 | 39,2400 | 3.924,00 |
21 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%, COM FENILEFRINA TUBETE DE VIDRO - 1,8 ML. CAIXA COM 50 TUBETES | CX. | SSWHITE PL | 350,000 | 45,2200 | 15.827,00 |
24 | ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA 200MG/G, GEL - POTE 12G - SABOR TUTTI-FRUTTI. CADA G DO GEL SABOR TUTTI-FRUTI CONTÉM: BENZOCAÍNA 0,2 G EXCIPIENTES Q.S.P 1,0 G EXCIPIENTES: SACARINA SÓDICA, POLIETILENOGLICOL 4.000, POLIETILENOGLICOL 400, AROMA UTTI-FRUTTI E CORANTE COLOR RED NO. 28 CL 45410 | UN. | DFL | 60,000 | 6,1000 | 366,00 |
27 | ATADURA DE CREPOM, COM ELASTICIDADE,1,80m EM REPOUSO E 4,5m ESTICADA x 15cm DE LARGURA. DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT 14056 E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO | UN. | BIOTEXTIL | 3.000,000 | 0,6200 | 1.860,00 |
29 | ATADURA DE CREPOM, COM ELASTICIDADE, 1,80m EM REPOUSO E 4,5 m ESTICADA x 10cm DE LARGURA. DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT 14056 E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO | UN. | BIOTEXTIL | 1.200,000 | 0,4400 | 528,00 |
31 | BABADOR IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL, TAMANHO APROXIMADO DE 30x40cm, DUPLA CAMADA: UMA CAMADA DE CELULOSE 100% VIRGEM SUPER ABSORVENTE E UMA CAMADA DE FILME DE POLIETILENO ATÓXICO QUE IMPEDE PASSAGEM DE LÍQUIDO. PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT. | SSPLUS | 10,000 | 11,2400 | 112,40 |
35 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA, ESFÉRICA, N° 10 HASTE LONGA | UN. | MAILLEFER | 50,000 | 3,7100 | 185,50 |
36 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA ESFÉRICA, N°10 | UN. | MAILLEFER | 90,000 | 2,8100 | 252,90 |
37 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA ESFÉRICA, N°8 | UN. | MAILLEFER | 90,000 | 2,8100 | 252,90 |
38 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA, ESFÉRICA, N°4 | UN. | MAILLEFER | 40,000 | 2,8100 | 112,40 |
39 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA, ESFÉRICA, N°6 | UN. | MAILLEFER | 60,000 | 2,8100 | 168,60 |
40 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO AÇO - CARBONO, USINADA, ESFÉRICA, N°8 HASTE LONGA | UN. | MAILLEFER | 50,000 | 3,7100 | 185,50 |
56 | DETERGENTE ENZIMÁTICO LÍQUIDO, CONTENDO 01 LITRO, COM REGISTRO NA ANVISA | FR. | KELLDRIN | 10,000 | 16,2000 | 162,00 |
58 | DISCO DE CARBORUNDUM CINZA, TAMANHO 22.2x0.6mm PARA MANDRIL DE PEÇA DE RETA | UN. | DENTORIUM | 50,000 | 0,6900 | 34,50 |
68 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO (GELATINA) LIOFILIZADA. MEDIDA: 1,0 X 1,0 X 1,0 cm. ESTERILIZADO POR IRRADIAÇÃO. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX. | MAQUIRA | 40,000 | 22,4900 | 899,60 |
71 | FIO DE ORTODONTIA DE AÇO CrNi, DURO ELÁTICO, COM SECÇÃO TRANSVERSAL REDONDA. DE 1,2mm. ROLO DE 50g. | RL. | MORELLI | 5,000 | 8,5000 | 42,50 |
72 | FIO DE ORTONTIA DE AÇO CrNi, DURO ELÁSTICO, COM SECÇÃO TRANSVERSAL REDONDA. DE 1mm. ROLO DE 50g. | RL. | MORELLI | 5,000 | 8,5000 | 42,50 |
81 | GESSO COMUM, COM MAIOR POROSIDADE. PACOTE DE 1Kg | PCT. | K-DENT | 10,000 | 2,7900 | 27,90 |
84 | GORRO DESCARTÁVEL, COR BRANCA. FABRICADA EM NÃO TECIDO SPUNBONDED 100% POLIPROPILENO UTILIZANDO SOLDAGEM ELETRÔNICA POR ULTRASSOM, HIPOALERGÊNICAS. TAMANHO 45 x 52 cm, COM ELÁSTICO REVESTIDO. PACOTE 100 UNIDADES | PCT. | BIOSERVICE | 30,000 | 5,2900 | 158,70 |
102 | LIMALIA DE PRATA + MERCÚRIO, AMALGAMA EM CÁPSULA - CÁPSULA DE LIMALHA DE PRATA COM ALTO TEOR DE COBRE - EM CÁPSULAS DE 1 PORÇÃO | UN. | SDI | 1.000,000 | 1,3300 | 1.330,00 |
103 | LIMALIA DE PRATA + MERCÚRIO, AMALGAMA EM CÁPSULA - CÁPSULA DE LIMALHA DE PRATA COM ALTO TEOR DE COBRE - EM CÁPSULAS DE 3 PORÇÕES | UN. | SDI | 2.000,000 | 2,8000 | 5.600,00 |
108 | LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO, ANATÔMICAS, BORRACHA NATURAL (LÁTEX), LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, AMBIDESTRA. TAMANHO P. CAIXA COM 50 PARES | CX. | NUGARD | 200,000 | 13,7000 | 2.740,00 |
118 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL PARA ADESIVO - MICROBRUSH. TAMANHO: FINO. COM DOIS PONTOS DE DOBRA. TUBO COM 100 APLICADORES | TB. | FGM | 50,000 | 7,1200 | 356,00 |
Fornecedor: 6959 - ODONTOMEDI-PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPIT. LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
119
128
176
185
192
MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL PARA ADESIVO - MICROBRUSH. TAMANHO: REGULAR. COM DOIS PONTOS DE DOBRA. TUBO COM 100 APLICADORES.
PAPEL TOALHA INTERFOLHA. COR: BRANCA, TEXTURA: FOLHA SIMPLES - GOFRADO - ALTA RESISTÊNCIA, GRAMATURA: 27 A 28 g/m², MATÉRIA PRIMA:100% DE FIBRAS CELULÓSIICAS. FORMATO: FOLHAS INTERCALADAS - 2 DOBRAS, CONTÉM 1000 FOLHAS POR EMBALAGEM, 2 DOBRAS CADA, DIMENSÕES: 23x21 cm
SACO PARA LIXO HOSPITALAR: saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação. Solda de fundo tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, diminuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreras por onde circula. Material utilizado na fabricação, virgem e de alta qualidade. Produto normatizado com os padrões da ABNT. Embalagem com 100 unidades de 30 litros cada.
SUGADOR ODONTOLÓGICO ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL ATÓXICO COM PONTEIRA CONFECCIONADA EM P.V.C MACIO, COLORIDO. PACOTES COM 20 UNIDADES
VERNIZ FLUORETADO: COMPOSIÇÃO: FLUORETO DE SÓDIO 5% E BASE ADESIVA EM RESINAS NATURAIS
TB. FGM 50,000 7,1200 356,00
UN. SORT 600,000 8,2200 4.932,00
UN. JUREMA 100,000 15,4900 1.549,00
PCT. SSPLUS 4,000 9,6400 38,56
UN. FGM 10,000 15,9000 159,00
Fornecedor: 10740 - CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
78 | FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO CONFECCIONADO EM TERMOPLÁSTICO INJETADO COM CONTROLE DE OPERAÇÃO COM BOTÕES NA PRÓPRIA CANETA. ACIONAMENTO DO APARELHO (TIPO GATILHO). AJUSTE DO TEMPO DE ATIVAÇÃO. SELEÇÃO DO MODO DE APLICAÇÃO: 3 MODOS PROGRAMÁVEIS DE APLICAÇÃO. TEMPO DE OPERAÇÃO PROGRAMÁVEL: 5, 10, 15 E 20 SEGUNDOS. SINAL SONORO. À BATERIA. ALIMENTAÇÃO:100-240 V, AC 50/60H. POTÊNCIA DE ENTRADA: MÁXIMA 8 VA. BATERIA: LI-ION 3,7V 2200 mAh. COMPRIMENTO DE ONDA: 420-480 nm. POTÊNCIA DA LUZ: ? 1200 mW/cm² | UN. |
113 | MÁSCARA CIRÚRGICA COM TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, DESCARTÁVEL, COM TIRAS (DE AMARRAR), ATÓXICA 100% POLIPROPILIENO, ANTI-ALÉRGICA - USO ODONTOLÓGICO. COR BRANCA. APROVADA SEGUNDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) CAIXA COM 50 UNIDADES | CX. |
114 | MÁSCARA CIRÚRGICA COM TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO, ATÓXICA 100% POLIPROPILIENO, ANTI-ALÉRGICA - USO ODONTOLÓGICO. COR BRANCA. APROVADA SEGUNDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) CAIXA COM 50 UNIDADES | CX. |
ALT 1,000 607,5000 607,50
MEDIX 40,000 4,5000 180,00
MEDIX 40,000 4,2900 171,60
Fornecedor: ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PRODUTOS PARA SAÚDE | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
170 | RESINA COMPOSTA MICRO-HIBRIDA PARA RESTAURAÇÕES | UN. | OPALLIS FLO | 30,000 | 38,7000 | 1.161,00 |
EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E MATRIZ | ||||||
ORGÂNICA BISGMA, TEGDMA:ZICORNIA /SILICA COM 84,5%, | ||||||
POSSUI TAMANHO MÁXIMO DE PARTÍCULAS 4,5 | ||||||
MICROMETROS E PESO NO MÍNIMO 70% EM VOLUME. | ||||||
FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, DE ALTO BRILHO. | ||||||
SERINGA DE 2 g - COR: B0,5 UNIVERSAL |
Fornecedor: 11294 - POSSATTO & POSSATO LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, CONDICIONADOR ÁCIDO PARA ESMALTE/DENTINA, GEL - SERINGA COM 2,5ml
UN. BIODINAMIC 150,000 0,8800 132,00
Fornecedor: 11294 - POSSATTO & POSSATO LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 | AGULHAS GENGIVAIS DESCARTÁVEIS - 30G CURTA, TRIBISELADA E SILICONIZADA, ESTÉRIL EM EMBALAGEM BLISTER. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX. | PROCARE | 50,000 | 20,2500 | 1.012,50 |
17 | ALGODÃO EM ROLETES COMPACTADO, ISENTO DE AMIDO E CLORO. COM FIBRAS 100% ALGODÃO DA MELHOR QUALIDADE EM FORMATO CILINDRICO COMPACTO. PACOTES COM 100 UNIDADES. | PCT. | WA | 400,000 | 1,4700 | 588,00 |
20 | AMPOLAS DE INDICADOR BIOLÓGICO PARA MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR. RESULTADO EM 24 HORAS. NÃO NECESSITA DE ANALISE OU TESTES SOFISTICADOS COM LABORATÓRIOS. BACILOS: GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | PCT. | CLEAN TEST | 35,000 | 29,7400 | 1.040,90 |
22 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3%, COM NOREPINEFRINA. TUBETE DE VIDRO - 1,8 ML. CAIXA COM 50 TUBETES | CX. | DENTSPLY N | 10,000 | 40,0000 | 400,00 |
48 | Cera 7 com 18 lâminas | CX. | LYSANDA | 30,000 | 10,0000 | 300,00 |
51 | COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA, FIOS 100% ALGODÃO, EM TECIDO TIPO TELA, DIMENSÃO DE 7,5 x 7,5cm QUANDO FECHADAS, DOBRADAS PARA DENTRO EM TODA A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO, 15 FIOS POR cm², 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, NÃO ESTÉREIS. PACOTE COM 500 UNIDADES | PCT. | ERIMAX | 600,000 | 18,9000 | 11.340,00 |
65 | ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA, EM TITÂNIO, AÇO INOXIDÁVEL, UMA DAS EXTREMIDADES PLANA LARGA E UNIVERSAL E OUTRA EXTREMIDADE COM CALCADOR. | UN. | MILLENIUM | 20,000 | 37,5000 | 750,00 |
98 | LÂMINA DE BISTURI n°11 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX. | ADVANTIVE | 1,000 | 20,7500 | 20,75 |
99 | LÂMINA DE BISTURI n°15 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX. | ADVANTIVE | 1,000 | 20,4700 | 20,47 |
100 | LÂMINA DE BISTURI n°23 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM AÇO CARBONO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX. | ADVANTIVE | 1,000 | 20,7500 | 20,75 |
101 | LIMALIA DE PRATA + MERCÚRIO, AMALGAMA EM CÁPSULA - CÁPSULA DE LIMALHA DE PRATA COM ALTO TEOR DE COBRE - EM CÁPSULAS DE 2 PORÇÃO. | UN. | SDI | 2.000,000 | 1,9600 | 3.920,00 |
104 | LIMAS ENDODÔNTICAS TIPO K DE PRIMEIRA SÉRIE, EM AÇO INOXIDÁVEL, MANUAL. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | UN. | ANGELUS | 6,000 | 13,1300 | 78,78 |
105 | LIMAS ENDODÔNTICAS TIPO K DE SEGUNDA SÉRIE, EM AÇO INOXIDÁVEL, MANUAL. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES | UN. | ANGELUS | 6,000 | 13,1300 | 78,78 |
138 | PÓ FIXADOR DE DENTADURA. FIZAÇÃO DE ATÉ 12 HORAS. EMB 50g | PCT. | COREGA | 5,000 | 27,5000 | 137,50 |
158 | PONTEIRA DE AÇO INOX PARA ULTRASSON PIEZOELÉTRICO ODONTOLÓGICO PARA PERIODONTIA T1-S COMPATÍVEL COM APARELHO SCHUSTER | UN. | SCHUSTER | 10,000 | 66,5900 | 665,90 |
166 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDO, COMPOSTA DE ACETONA, ÁCIDO CIANÍDRICO E ÁLCOO METÍLICO. INDICADA PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS. EMBALAGEM COM 500ml | UN. | TDV | 2,000 | 36,0000 | 72,00 |
167 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ, INDICADA PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS, NÃO INFLAMÁVEL, NÃO TÓXICA. COR ROSA. EMBALAGEM COM 440g | UN. | TDV | 2,000 | 37,5000 | 75,00 |
183 | SPRAY TESTE VITALIDADE: SPRAY GÁS REFRIGERANTE -20°C PARA TESTE DE VITALIDADE - FRASCO DE 200ML | UN. | MAQUIRA | 10,000 | 20,7500 | 207,50 |
186 | SUSPENSÃO OTOLÓGICA - HIDROCORTISONA 10 mg/mL + SULFATO DE NEOMICINA 5 mg/mL + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/mL. EMBALAGEM CONTENDO FRASCO GOTEJADOR COM 10 mL | UN. | FQM | 10,000 | 11,1000 | 111,00 |
190 | TRICRESOL FORMALINA. FRASCO 10ml | UN. | BIODINAMIC | 10,000 | 4,1300 | 41,30 |
Fornecedor: 11383 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL E MONOCOMPONENTE PARA ESMALE E DENTINA COM COMPOSIÇÃO DE: ETANOL, BIS-GMA, SILANO TRATADO COM FILLER DE SÍLICA, 2-HIDROXIETILMETACRILATO, GLICEROL 1, 3 DIMETACRILATO, COPOLÍMERO DE ÁCIDO ACRÍLICO E ÁCIDO ITACÔNICO E DIURETANO DIMETACRILATO. ADESIVO DE FRASCO ÚNICO. FRASCO 5,6 ML (6g) | UN. | SINGLE BON | 50,000 | 81,0000 | 4.050,00 |
6 | ALAVANCA APEXO (SIMILAR A 02 DA MARCA SAME): AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 4,000 | 22,0000 | 88,00 |
Fornecedor: 11383 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
7 | ALAVANCA APEXO (SIMILAR A 03 DA MARCA SAME): AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 4,000 | 22,0000 | 88,00 |
8 | ALAVANCA APICAL (SIMILAR A 301 DA MARCA SAME): LÂMINAS LONGAS, AFIADAS, FINAS E CÔNCAVAS. AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
9 | ALAVANCA APICAL (SIMILAR A 302 DA MARCA SAME): LÂMINAS LONGAS, AFIADAS, FINAS E CÔNCAVAS. AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
10 | ALAVANCA APICAL (SIMILAR A 303 DA MARCA SAME): LÂMINAS LONGAS, AFIADAS, FINAS E CÔNCAVAS. AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
11 | ALAVANCA SELDIN 02, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
12 | ALAVANCA SELDIN 1L, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
13 | ALAVANCA SELDIN 1R, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
19 | AMALGADOR DIGITAL PARA CÁPSULAS. PAINEL DE COMANDO DIGITAL LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL DO EQUIPAMENTO COM UMA FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 4200 OSCILAÇÕES POR MINUTO, HASTES DE FIXAÇÃO DA CÁPSULA CONFECCIONADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, TEMPERADAS, REALIZANDO MOVIMENTO ELÍPTICO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM MICRO-CHAVE/SWITCH INTERROMPENDO O FUNCIONAMENTO DO APARELHO COM A ABERTURA DA TAMPA. VOLTAGEM: 220 V. TEMPO DE PROGRAMAÇAO: 0 A 60 SEGUNDOS. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. GARANTIA DE 1 ANO. | UN. | ECMIX | 1,000 | 480,0000 | 480,00 |
23 | ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM OCTAPRESSIM (FELIPRESSINA), TUBETE DE 1,8ML. CAIXA COM 50 TUBETES. | CX. | CITANEST | 10,000 | 44,8500 | 448,50 |
34 | BLOCO DE PAPEL PARA ESPATULAÇÃO DE IONÔMERO DE VIDRO. EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. 7,5x10CM | UN. | DALLAS | 4,000 | 3,4000 | 13,60 |
42 | BROCA ZEKRYA, ALTA ROTAÇÃO, DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, TRONCO-CÔNICA, EXTREMIDADE ATIVA, COM 28mm, PARA CIRURGIA | UN. | MICRODONT | 30,000 | 15,5000 | 465,00 |
43 | BROQUEIRO DE METAL PARA BROCAS COM HASTE LONGA | UN. | PB | 3,000 | 14,0000 | 42,00 |
44 | BROQUEIRO EM METAL PARA BROCAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | UN. | PB | 3,000 | 18,0000 | 54,00 |
49 | Cera utilidade com 5 lâminas | CX. | LYSANDA | 15,000 | 10,5000 | 157,50 |
53 | CUNHA DE MADEIRA INTERDENTAL ANATÔMICA, FINA DELICADA, TAMANHO SORTIDOS. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX. | PHARMAINO | 20,000 | 5,2000 | 104,00 |
54 | CURETA PERIODONTAL MCCALL 13-14 DE CABO OCO E GROSSO | UN. | PRATA | 5,000 | 33,0000 | 165,00 |
55 | CURETA PERIODONTAL MCCALL 17-18 DE CABO OCO E GROSSO | UN. | PRATA | 5,000 | 33,0000 | 165,00 |
59 | DISCO DE LIXA SOF-LEX POP ON, COM CENTRO METÁLICO PARA ENCAIXE NO MANDRIL. EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. COR: VERMELHO ESCURO. TAMANHO ½ | UN. | 3M 4931G | 20,000 | 83,0000 | 1.660,00 |
60 | DISCO FLEXÍVEL DIAMANTADO MONOFACE COM 22mm DE DIÂMETRO E ENCAIXE PARA MANDRIL DE PEÇA RETA. | UN. | KG | 10,000 | 26,5000 | 265,00 |
64 | ESPÁTULA DE TEFLON PARA MANIPULAÇÃO DE CIMENTO DE IÔNOMERO DE VIIDRO | UN. | MAQUIRA | 5,000 | 5,3000 | 26,50 |
67 | ESPELHO CLÍNICO BUCAL - PLANO - n° 5, AÇO INOXIDÁVEL, PARA USO ODONTOLÓGICO. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX. | PHARMAINO | 10,000 | 19,2000 | 192,00 |
69 | ESTIRPA-NERVO: INSTRUMENTOS FARPADOS, PRÉ ESTERILIZADOS, COM 25mm, SORTIDOS, EMBALAGEM COM 10 | PCT. | MEDIN | 10,000 | 28,5000 | 285,00 |
76 | FÓRCEPS 65, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | WILCOS | 5,000 | 50,0000 | 250,00 |
77 | FÓRCEPS 69, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA | UN. | WILCOS | 2,000 | 50,0000 | 100,00 |
88 | INDICADOR QUÍMICO PARA A MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR. RESULTADO IMEDIATO LOGO APÓS A ESTERILIZAÇÃO. SISTEMA CLARO E DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO. CAIXA COM 250 UNIDADES, COM DUPLICAÇÃO PARA 500 TIRAS. | CX. | CRISTOFOLI | 1,000 | 95,0000 | 95,00 |
89 | IODOFÓRMIO 10 GR | UN. | QUIMIDROL | 12,000 | 15,0000 | 180,00 |
Fornecedor: 11383 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
90 | SISTEMA DE POLIMENTO PARA COMPÓSITOS. PONTAS SILICONADAS PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPOSIÇÃO: SILICONE, ÓXIDO DE ALUMÍNIO E DIÓXIDO DE TITÂNIO. COM MANDRIL (PONTAS MONTADAS). KIT COM 6 UNIDADES. | KIT | MICRODONT | 10,000 | 26,0000 | 260,00 |
110 | MANDRIL DE METAL ADAPTADOR PARA DISCO DE LIXA. POP ON. PARA CONTRA ▇▇▇▇▇▇. AUTOCLANAVEL | UN. | MICRODONT | 6,000 | 25,0000 | 150,00 |
111 | MANDRIL PARA DISCO DE LIXA - PEÇA DE MÃO RETA | UN. | PREVEN | 6,000 | 2,2000 | 13,20 |
112 | MANDRIL PARA TIRA DE LIXA - PEÇA DE MÃO RETA | UN. | PREVEN | 4,000 | 2,2000 | 8,80 |
115 | MATRIZ DE AÇO 5MM - MATRIZ (FITA) DE AÇO METÁLICA INOXIDÁVEL, MALEÁVEL DE 5MM DE LARGURA X 0,05 MM DE ESPESSURA. BOBINA COM 5M. | UN. | PREVEN | 20,000 | 1,0000 | 20,00 |
116 | MATRIZ DE AÇO 7MM - MATRIZ (FITA) DE AÇO METÁLICA INOXIDÁVEL, MALEÁVEL DE 7MM DE LARGURA X 0,05 MM DE ESPESSURA. BOBINA COM 5M | UN. | PREVEN | 20,000 | 1,1000 | 22,00 |
117 | MATRIZ FITA DE POLIÉSTER, TRANSPARENTE TAMANHO 10x120x0,05mm. COMPOSIÇÃO: POLIETILENO TEREFTALATO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | UN. | PREVEN | 15,000 | 0,9500 | 14,25 |
122 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO, LENTE INCOLOR EM POLICARBONATO, PONTE NASAL, HASTES DOBRÁVEIS E REGULÁVEIS. TRATAMENTO ANTI RISCO. ANTI-EMBAÇANTE. | UN. | SSPLUS | 6,000 | 3,8000 | 22,80 |
124 | PAPEL CARBONO ODONTOLÓGICO PARA AJUSTE OCLUSAL DE RESTAURAÇÕES, DUPLA FACE. EXTRA-FINO (19 MICRAS), ALTA RESISTENCIA A TRAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE ÚMIDO. BLOCOS COM 12 FOLHAS. | BL | PHARMAINO | 60,000 | 1,5500 | 93,00 |
134 | PAVIOS PARA LAMPARINA A ALCOOL. COMPOSIÇÃO: ALGODÃO. EMBALAGEM C/10 UNIDADES | PCT. | ▇▇▇ | 2,000 | 4,2000 | 8,40 |
136 | PINÇA CLÍNICA n° 317 MONOAGULADA, AÇO INOXIDÁVEL COM TEXTURA NA PEGADA. | UN. | LM | 30,000 | 5,8000 | 174,00 |
137 | PINÇA PORTA AGULHA ODONTOLÓGICA MAYO HEGAR, 14cm, EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL | UN. | WILCOS | 10,000 | 20,0000 | 200,00 |
140 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) N° 3082 | UN. | CHAMPION | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
141 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) N° 4138 | UN. | CHAMPION | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
142 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 1014 | UN. | CHAMPION | 120,000 | 1,5000 | 180,00 |
143 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 1016 | UN. | CHAMPION | 120,000 | 1,5000 | 180,00 |
144 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 1016 HASTE LONGA | UN. | CHAMPION | 60,000 | 1,5000 | 90,00 |
146 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 1047 | UN. | CHAMPION | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
147 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 2134 | UN. | ZEEP | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
149 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 3080 | UN. | ZEEP | 20,000 | 1,5000 | 30,00 |
150 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 3118 | UN. | CHAMPION | 50,000 | 1,5000 | 75,00 |
151 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 3118F | UN. | CHAMPION | 50,000 | 1,5000 | 75,00 |
153 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 3168F | UN. | CHAMPION | 50,000 | 1,5000 | 75,00 |
154 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°:1012 | UN. | CHAMPION | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
155 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°:1014 HASTE LONGA | UN. | CHAMPION | 60,000 | 1,5000 | 90,00 |
157 | PONTA DIAMANTADA CONE INVERTIDO n° 1036 | UN. | CHAMPION | 40,000 | 1,5000 | 60,00 |
159 | PORTA AMÁLGAMA DE AÇO INÓX. AUTOCLAVÁVEL | UN. | EVANG | 2,000 | 28,0000 | 56,00 |
160 | PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO. AUTOCLAVÁVEL | UN. | MAQUIRA | 2,000 | 5,3000 | 10,60 |
161 | PORTA MATRIZ METÁLICA, MODELO IVORY, EM AÇO INOX | UN. | COOPERFLE | 6,000 | 21,0000 | 126,00 |
162 | PORTA MATRIZ METÁLICA, MODELO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX | UN. | TDV | 6,000 | 21,0000 | 126,00 |
163 | POTE DAPPEN DE VIDRO, COM DUAS CAVIDADES PARA MANIPULAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL | UN. | ART | 8,000 | 1,6000 | 12,80 |
168 | RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, TEGDMA:ZICORNIA / SILICA COM 84,5%, POSSUI TAMANHO MÁXIMO DE PARTÍCULAS 4,5 MICROMETROS E PESO NO MÍNIMO 70% EM VOLUME. FOTOPOLIMERIZÁVEL, UNIVERSAL, RADIOPACA, DE ALTO BRILHO. SERINGA DE 4g - COR: A2 | UN. | Z100 | 50,000 | 36,0000 | 1.800,00 |
Fornecedor: 11383 - ODONTOSUL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
169 | RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, TEGDMA:ZICORNIA / SILICA COM 84,5%, POSSUI TAMANHO MÁXIMO DE PARTÍCULAS 4,5 MICROMETROS E PESO NO MÍNIMO 70% EM VOLUME. FOTOPOLIMERIZÁVEL, UNIVERSAL, RADIOPACA, DE ALTO BRILHO. SERINGA DE 4g - COR: A3 | UN. | Z100 | 50,000 | 36,0000 | 1.800,00 |
171 | RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, TEGDMA:ZICORNIA /SILICA COM 84,5%, POSSUI TAMANHO MÁXIMO DE PARTÍCULAS 4,5 MICROMETROS E PESO NO MÍNIMO 70% EM VOLUME. FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, DE ALTO BRILHO. SERINGA DE 4g - COR: A4 UNIVERSAL | UN. | Z100 | 50,000 | 36,0000 | 1.800,00 |
172 | RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES E MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, TEGDMA:ZICORNIA /SILICA COM 84,5%, POSSUI TAMANHO MÁXIMO DE PARTÍCULAS 4,5 MICROMETROS E PESO NO MÍNIMO 70% EM VOLUME. FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA, DE ALTO BRILHO. SERINGA DE 4g - COM A1 UNIVERSAL | UN. | Z100 | 30,000 | 36,0000 | 1.080,00 |
173 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL UNIVERSAL COM 100% DE NANOPARTÍCULA, MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E PARTÍCULAS INORGÂNICAS E ZIRCONIA/SÍLICA COM TAMANHO DE 5 a 20 nm E NANOAGLOMERADOS DE 0,6 a 1,4 µm e 59,5% DE CARGA EM VOLUME (78,5% EM PESO). COR OA2 OPACA | UN. | Z250 | 50,000 | 50,0000 | 2.500,00 |
174 | RESINA Z-250, MICRO-HÍBRIDA, UNIVERSAL, FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A2. BISNAGA COM 4g | UN. | Z250 | 20,000 | 50,0000 | 1.000,00 |
175 | RESINA Z-250, MICRO-HÍBRIDA, UNIVERSAL, FOTOPOLIMERIZÁVEL. COR A1. BISNAGA COM 4g | UN. | Z250 | 20,000 | 50,0000 | 1.000,00 |
179 | SERINGA CARPULE EM AÇO INOX, COM REFLUXO, AUTOCLAVÁVEL | UN. | EVANG | 10,000 | 21,0000 | 210,00 |
181 | SONDA CLÍNICA EXPLORADORA - n° 5, AÇO INOXIDÁVEL | UN. | PRATA | 30,000 | 5,5000 | 165,00 |
187 | TESOURA CIRURGICA FINA ODONTOLOGICA. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL, RETA 12 CM | UN. | WILCOS | 10,000 | 12,9000 | 129,00 |
189 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES EM RESINA COMPOSTA. 4MM DE LARGURA x 170MM DE COMPRIMENTO, ABRASIVO DE GRANULAÇÃO GROSSA E MÉDIA, COM CENTRO NEUTRO. CAIXA COM 50 TIRAS. | CX. | MICRODONT | 10,000 | 7,9000 | 79,00 |
Fornecedor: ▇▇▇▇▇ - ▇▇ MED DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
125
PAPEL GRAU CIRÚRGICO. EMBALAGEM EM ROLO DE PAPEL GRAU-CIRÚRGICO COMBINADO COM FILME TERMOSELÁVEL COM INDICATIVO DE PROC. PARA AUTOCLAVE DE MEDIDAS:
10cm x 100m
RL. PACK GC 55,000 36,0000 1.980,00
Fornecedor: 11451 - DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPIT | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
18 | ALICATE ORTODÔNTICO PARA CORTE DE FIO GROSSO. INDICADO PARA FIO REDONDO DURO ELÁSTICO DE ATÉ 1,2mm. EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. | UN. | GOLGRAN | 1,000 | 93,8000 | 93,80 |
45 | CABO DE ESPELHO CLÍNICO BUCAL N°5, AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, 13cm COMPRIMENTO | UN. | PHARMAINO | 30,000 | 2,6100 | 78,30 |
62 | ESCOVA ROBINSON, CÔNICA (PONTA CHAMA), MACIA, CERDAS DE COR BRANCA | UN. | PREVEN | 40,000 | 1,0500 | 42,00 |
63 | ESCOVA ROBINSON, TIPO PINCEL, PLANA, RETA, MACIA, CERDAS DE COR BRANCA | UN. | PREVEN | 40,000 | 1,0500 | 42,00 |
73 | FIO DENTAL - FINO, BRANCO E ENCERRADO, QUE RESISTE AO DESFIAMENTO E DESLIZA SUAVEMENTE. ROLO DE 500 METROS. | UN. | MEDFIO | 2,000 | 7,8300 | 15,66 |
75 | FLÚOR FOSFATO ACIDULADO - GEL - 0,2% - SABOR TUTI-FRUTTI. FRASCO 200ml | UN. | IODONTOSU | 6,000 | 3,3100 | 19,86 |
79 | FRESA DE TUNGSTÊNIO MAXI-CUT. PARA TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS, CORTE CRUZADO GROSSO, PROPORCIONANDO SUPERFÍCIE LISA. TARJA VERMELHA. FORMATO PÊRA. | UN. | MEDIN | 3,000 | 26,1000 | 78,30 |
Fornecedor: 11451 - DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPIT | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
80 | FRESA DE TUNGSTÊNIO MINI-CUT. CORTE LISO SUPER FINO, PARA ACABAMENTO DE TODAS AS LIGAS E COMPÓSITOS.CORTE 60. FORMATO TRONCO-CÔNICO. | UN. | MEDIN | 3,000 | 26,1000 | 78,30 |
83 | GESSO TIPO IV, COM ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, BAIXA EXPANSÃO, PRODUZ SUPERFÍCIES LISAS E PRECISAS. FLUIDEZ QUE PERMITA SER USADO COM TODOS OS MATERIAIS DE MOLDAGEM. COR ROSA. POTE COM 2Kg. | PT | ASFER | 3,000 | 20,8800 | 62,64 |
92 | KIT DE ESCOVAÇÃO DENTAL ADULTO: CONTENDO: FIO DENTAL - FINO, BRANCO E ENCERADO, QUE RESISTE AO DESFIAMENTO E DESLIZA SUAVEMENTE. ROLO DE 25 METROS. CREME DENTAL ADULTO, COM 1.450 A 1.500 PPM DE FLÚOR - SABOR MENTA - BISNAGA DE 90g. EMBALAGEM DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADO PELA ABO - (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA) E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESCOVA DENTAL ADULTO, CERDAS DE NYLON MACIAS, COM 04 (QUATRO) FILEIRAS DE TUFOS, COM NO MÍNIMO 34 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNEAS, ESCOVA COMPACTA, CABO OPACO, ANATÔMICO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17cm. A ESCOVA DEVE CONTER A MARCA IMPRESSA EM RELEVO NO CABO, POSSUIR CERTIFICADO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ABO (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA) E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 97, de junho de 1996. COM PROTETOR DE CERDAS TIPO MALETA. ESTOJO PLÁSTICO MALEÁVEL, INCOLOR, COM BOTÃO DE PRESSÃO, PARA ARMAZENAMENTO DO KIT, COM TAMANHO COMPATÍVEL | UN. | HIGIX | 800,000 | 2,7700 | 2.216,00 |
93 | KIT DE ESCOVAÇÃO DENTAL INFANTIL: CONTENDO: FIO DENTAL - FINO, BRANCO E ENCERADO, QUE RESISTE AO DESFIAMENTO E DESLIZA SUAVEMENTE. ROLO DE 25 METRO ESCOVA DENTAL INFANTIL, CERDAS DE NYLON MACIAS, COM 4 FILEIRAS DE TUFOS, COM NO MÍNIMO 28 TUFOS DE CERDAS APARADAS ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNAS, ESCOVA COMPACTA, CABO OPACO, ANATÔMICO EM POLIPROPILENO ATÓXICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 cm, COM PROTETOR DE CERDAS, CORES VARIADAS. POSSUIR CERTIFICADO DE QUALIDADE ABO (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA) E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. CREME DENTAL INFANTIL, COM 1.100 PPM DE FLÚOR - SABOR TUTI-FRUTTI - BISNAGA DE 50g. EMBALAGEM DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO, DATA DEFABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADO PELA ABO - (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA) E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESTOJO PLÁSTICO MALEÁVEL, INCOLOR, COM BOTÃO DE PRESSÃO, PARA ARMAZENAMENTO DO KIT, COM TAMANHO COMPATÍVEL. | UN. | HIGIX | 4.000,000 | 2,8900 | 11.560,00 |
94 | KIT LONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR: LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO: PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO POLIACRÍLICO E ÁCIDO TARTÁRICO INGREDIENTES INATIVOS: ÁGUA DEIONIZADA - FRASCO 8g PÓ. COMPOSIÇÃO: PRINCÍPIO ATIVO: IÔNOMERO DE VIDRO MICRONIZADO INGREDIENTES INATIVOS: PIGMENTOS (ÓXIDOS DE FERRO), CARGAS (SÍLICA E ZIRCÔNIA), FLUORETOS (FLUORETO DE POTÁSSIO) - COR: A3 - UNIVERSAL. FRASCO 10g | UN. | IONGLAS MA | 120,000 | 15,0500 | 1.806,00 |
Fornecedor: 11451 - DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPIT | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
95 | KIT PARA INSTRUÇÃO DE HIGIENE BUCAL, CONTENDO: MACRO-MODELO: MODELO DE DENTES EM ESCALA MAIOR, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 12,5cm x 12,5cm x 21cm, COM ARCADA SUPERIOR, ARCADA INFERIOR, LÍNGUA EM MATERIAL EMBORRACHADO FLEXÍVEL, GENGIVA EM MATERIAL EMBORRACHADO FLEXÍVEL E ARTICULADOR DE METAL FLEXÍVEL DUPLO E BASE PLÁSTICA RÍGIDA PARA SUSTENTAÇÃO DO CONJUNTO, 32 DENTES NA COR BRANCA/MARFIM SENDO: 16 NO ARCO SUPERIOR E 16 NO ARCO INFERIOR. OS DENTES DEVERÃO SER INSERIDOS INDIVIDUALMENTE NA ARCADA PARA POSSIBILITAR DEMOSTRAÇÃO DE USO DE FIO DENTAL EM TODOS OS DENTES E REGIÕES DA ARCADA. OS DENTES DEVERÃO SER INSERIDOS NOS PONTOS DE FIXAÇÃO COM PRESSÃO SUFICIENTE PARA O MANUSEIO SEM QUE SE SOLTEM INDEVIDAMENTE. A LÍNGUA E A GENGIVA DEVERÃO TER VARIAÇÕES DA TONALIDADE ROSA. MACRO-ESCOVA: MODELO EM ESCALA MAIOR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 cm, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO E CERDAS DE NYLON | KIT | D-EXPRESS | 1,000 | 225,0000 | 225,00 |
121 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO, LENTE AMARELA EM POLICARBONATO, PONTE NASAL, HASTES DOBRÁVEIS E REGULÁRES. TRATAMENTO ANTI RISCO. ANTI-EMBAÇANTE | UN. | 2,000 | 32,0000 | 64,00 | |
129 | PAPEL TOALHA, 2 ROLOS POR EMBALAGEM. ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA, COR BRANCA, FOLHA DUPLA, PICOTADO, CONTENDO 60 FOLHAS POR ROLO, CADA FOLHA MEDINDO 20x22 cm | UN. | DIVINA MESA | 1.600,000 | 3,4000 | 5.440,00 |
131 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO, D-sorbitol, PROPILENOGLICOL, FLUORETO DE SÓDIO, CARBOXIMETILCELULOSE, SACARINA SÓDICA, QUARTZO, SÍLICA, METILPARABENO, FORMALDEÍDO, POLIMETILSILOXANO E ARONA. SABOR MENTA - PARA USO ODONTOLÓGICO. BISNAGA COM 90g | UN. | ALL PLAN | 8,000 | 4,3500 | 34,80 |
132 | PASTA ZINCOENÓLICA COMPOSTA POR EUGENOL 18%, ÓXIDO DE ZINCO, RESINA MINERAL, ÓLEO VEGETAL E CORANTE. KIT COM 1 PASTA BASE 60g E 1 PASTA ACELERADORA 60g. | KIT | 10,000 | 26,8500 | 268,50 | |
133 | PASTILHA EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA. COMPOSIÇÃO: FUCSINA BÁSICA 2%, SACARINA SÓDICA, LACTOSE, CICLAMATO DE SÓDIO E EXCIPIENTES. FRASCO COM 120 UNIDADES | FR. | MAQUIRA | 20,000 | 8,7000 | 174,00 |
145 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°: 1018 | UN. | MICRODONT | 80,000 | 1,9200 | 153,60 |
156 | PONTA DIAMANTADA (BROCA) n°:1018 HASTE LONGA | UN. | MICRODONT | 50,000 | 1,9200 | 96,00 |
180 | SOLUÇÃO PARA TRATAMENTO DE AFTAS. COMPOSIÇÃO POR ML: SULFATO DE NEOMICINA 15 mg, TARTARATO DE BISMUTO E SÓDIO 25 mg, CLORIDRATO DE PROCAÍNA 15 mg, VEÍCULO* Q.S.P 1 ml, (VEÍCULOS: MENTOL, SACARINA SÓDICA, PROPILENOGLICOL, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICEROL, ÁLCOOL ETÍLICO, ÁGUA PURIFICADA). FRASCO COM 20 ml. | UN. | AFTSIL | 3,000 | 28,5000 | 85,50 |
191 | VASELINA SÓLIDA - 90g CADA - POTES | PT | RIOQUIMICA | 3,000 | 8,7000 | 26,10 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a ▇▇▇ cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mondaí,12 de Abril de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes: | |||
AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME | CNPJ: | 82.291.311/0001-11 |
|
CASA CIRURGICA CHAPECO LTDA - ME | CNPJ: | 02.756.441/0001-43 |
|
COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI | CNPJ: | 11.768.299/0001-45 |
|
DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOS | CNPJ: | 26.240.632/0001-16 |
|
DENTAL OESTE EIRELI | CNPJ: | 05.412.147/0001-02 |
|
ODONTOMEDI-PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPIT. LTD | CNPJ: | 06.194.440/0001-03 |
|
ODONTOSUL LTDA | CNPJ: | 04.971.211/0001-22 |
|
POSSATTO & POSSATO LTDA - ME | CNPJ: | 72.150.550/0001-06 |
|
SANTA LÚCIA PRODUTOS PARA SAÚDE | CNPJ: | 21.536.580/0001-06 |
|
SC MED DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA | CNPJ: | 27.311.107/0001-07 |
|
