PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023 EDITAL n° 005/2023
PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2023 EDITAL n° 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2023 PROCESSO DE COMPRA n° 004/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E MONITORES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES PELO PERÍODO DE ATÉ 100
DIAS LETIVOS, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo II - Memorial Descritivo e demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: À partir das 9 horas do dia 16/01/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09 horas do dia 25/01/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10 horas do dia 25/01/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plataforma BLL - Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx). A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelos Decreto nº 4.113, 05 de janeiro 2023.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: 00 0000 0000 – Ramal: 6142 . Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II - Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial;
IV- Declaração de Habilitação;
V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI - Modelo de Declaração Unificada VII - Minuta de Contrato;
VIII – Termo de Ciência e Notificação
IX – Dados para Assinatura do Contrato; X- Declaração de Disponibilidade;
XI - Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil;
XI – 1. Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico De Licitações Da BLL – Bolsa De Licitações Do Brasil Indicação De Usuário Do Sistema;
XII - Custo pela Utilização do Sistema; XIII- Atestado de Vistoria.
A despesa, estimada em R$ 1.443.524,00 ( hum milhão quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais) que onerará as seguintes dotações.
4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOTAÇÃO: 04.02.12.361.0004.2.068.339036.02.2200048
COD. REDUZIDO: 94
4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOTAÇÃO: 04.02.12.361.0004.2.068.339039.01.2200000
COD. REDUZIDO: 95
4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOTAÇÃO: 04.02.12.361.0004.2.068.339039.02.2200048
COD. REDUZIDO: 96
4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOTAÇÃO: 04.02.12.361.0004.2.068.339039.05.2880000
COD. REDUZIDO: 97
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.2- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3 – Não será permitida a participação de autônomos:
a) Autônomos declarados inidôneos por ato do Poder Público;
b) Autônomos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; e
c) Autônomos sob execução de ações cíveis, família e fiscal.
3- CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XII);
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo XII).
3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar n° 123, de 2006, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.12.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com o município de Itararé, na forma da legislação vigente;
4.3.12.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.12.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.12.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.12.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os documentos poderão ser encaminhados com autenticação digital ou cópia simples.
5.1.2. Quando encaminhados em cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 12.490-000, aos cuidados do Pregoeiro da sessão.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Valor Global de cada lote em que participar do certame;
c) Assinatura do representante legal;
d) Indicação obrigatória do preço unitário, e total, em reais;
e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
f) Cargo do representante;
g) E-mail institucional;
h) E-mail pessoal;
i) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO II.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima: R$ 10,00 (Dez Reais).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características das máquinas ofertadas, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo as máquinas não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, em cópia autenticada digitalmente por cartório competente ou publicado em imprensa oficial,
documentos não autenticados ou publicados xxxxxxx posteriormente ser enviados em via original para conferência ou em via autenticada em cartório competente .
9.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, de acordo com o art. 25 e 26 do Decreto 10.024/2019, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, devidamente assinada pelo seu representante legal, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.3.1. As empresas que deixarem de cumprir com o item 9.3, deixando de anexar no sistema à documentação de habilitação exigida e também a proposta assinada, serão inabilitadas.
9.3.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de comprovação de enquadramento via sistema, podendo ser qualquer documento que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e também apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO V.
9.3.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
9.3.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida da União, expedidas respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal Mobiliário;
9.3.2.6. Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos e para os fins previstos no artigo 195, parágrafo 3°, da Constituição Federal, demonstrando que a empresa se encontra quite com as contribuições previdenciárias bem como prova de regularidade para com o FGTS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.2.7. Atestado de Capacidade Técnica anterior compatível com o(s) lote(s) que cotar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em prestar o serviço.
9.3.2.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.3.2.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
9.3.3.1. Cédula de Identidade;
9.3.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
9.3.3.3. Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal e da Vara de Execuções Criminais de São Bento do Sapucaí expedida a menos de 90 (noventa) dias, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, ou da Comarca onde residir;
9.3.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Mobiliários);
9.3.3.5. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”, do Condutor Escolar;
9.3.3.6. Certidão de Prontuário (Fins Trabalhistas) da Secretaria da Segurança Pública, Departamento Estadual de Trânsito;
9.3.3.7. Atestado de Capacidade Técnica anterior compatível com o(s) lote(s) que cotar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em prestar o serviço.
9.3.3.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.3.9. CND federal de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
9.3.3.10. Certidão FGTS, - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.6.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. Para as empresas em recuperação extrajudicial, em caso de homologação do juizo competente, o devido plano de recuperação também deverá ser apresentado demonstrando assim, viabilidade econômica.
9.6.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea pelo Poder Público (Anexo VI deste Edital).
b) Declaração se comprometendo a apresentar nome do monitor para cada viagem de xxx e volta nas rotas, bem como comprovação de vínculo empregatício, como requisito para a
assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação, que deverão cumprir as seguintes exigências:
* Comprovante da contratação, apresentando o respectivo registro em carteira.
* ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
* comprovação de antecedentes criminais mediante Certidão Negativa Criminal;
c) No decorrer do ano letivo ao trocar o monitor, a documentação do novo monitor será a mesma exigida para a assinatura do Contrato e deverá ser entregue na Secretaria da Educação antes que o mesmo inicie suas atividades.
d) Declaração Disponibilidade (Habilitação Técnica) - Anexo X deste Edital.
9.6.5- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior compatível com o(s) itens(s) que cotar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em fornecer os serviços.
9.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.7.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando:
a) Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal (ANEXO VI);
b) Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Municipal, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (ANEXO VI);
c) Declaração de que não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal (ANEXO VI);
d) Declaração de responsabilidade de que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer as máquinas dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei. (ANEXO IV).
e) Atestado de Vistoria (Anexo XIII)
9.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) através de link específico no sistema BLL compras.
13.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
13.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
13.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
14- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
14.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
14.1.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.1.4- Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.0000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
14.1.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
14.2. DA ADJUDICAÇÃO
14.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
14.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
14.3. DA HOMOLOGAÇÃO
14.3.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
14.3.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15 – CONTRATAÇÃO
15.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja Minuta integra este Edital como Anexo VII;
15.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por
igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.21;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
15.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
15.3 - O contrato será celebrado com duração de um ano, contados a partir da assinatura do mesmo.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será proibida, sob qualquer hipótese, a subcontratação total ou parcial dos serviços a serem executados.
17 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. Os serviços deverão prestados, conforme calendário que será encaminhado pela Secretaria de Educação aos contratados.
18 - FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, após a medição dos serviços efetivamente prestados, ratificados pela Secretaria Municipal de Educação e atestados pelo fiscal do contrato, mediante entrega e recebimento das respectivas Notas Fiscais e relatório especificado no anexo II do Edital.
18.1.1. Na emissão das Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATADA deverá descrever o serviço, obrigatoriamente em conformidade com a descrição contida em sua proposta, em termos de rota, veículo, quilometragem diária, dias de serviço e qualquer informação necessária para detalhamento do serviço prestado, bem como o número do Contrato e da Autorização de Fornecimento, ainda deverá encaminhar relatório de execução do contrato, conforme Anexo II do Edital
18.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando xxxxxx, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.2.1- Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18.3. – A contratada deverá indicar o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento.
18.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
18.5.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a contratante.
18.5.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de São Bento do Sapucaí/SP, por conta do estabelecido neste Edital e Termo de Referência.
18.5.3. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
19- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
19.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
19.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido no Pedido de Fornecimento expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
19.3. Pela execução do objeto em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
19.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
19.4. As multas a que aludem os itens 18.2. e 18.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 18.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.5.1. Advertência;
19.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do Contrato;
19.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do Contrato em atraso;
19.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
19.5.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
19.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
19.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de São Bento do Sapucaí, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
20.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
20.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
20.5- Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Bento do Sapucaí.
São Bento do Sapucaí, em 16 de janeiro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal.
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO (ELETRONICO) n° 001/2023
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de . Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Rotas | Itinerário | Horários | MONITOR | Turnos | Ca pa cid ad e Mí ni ma do Ve ícu lo | Tipo de Veícu lo | Total diário não paviment ado - Terra (Km) | VALOR KM | Total diário paviment ado (Km) | VALOR KM | Distânc ia Total Diária (Km) | VALOR GLOBAL DA ROTA | RESPONSABILIDAD E DA ROTA |
Rota 01 | Bairros: Três Placas/Estrada da Pedra do Baú/Canil, Campista para escola Paiol Grande | Chegada com alunos nas escolas: 7:00:hs. Saída de alunos da escola Paiol Grande: 11:55hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 24 | R$ 4,66 | 102 | R$ 4,22 | 126 | R$ 54.228,00 | MUNIPAL |
Rota 02 | Bairros: Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx xx Xxxx/Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxx para a escola Paiol Grande. | Chegada com alunos na escola: 7:00 hs e Saída de alunos da Escola Paiol Grande 11:55hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 45 | R$ 4,66 | 80 | R$ 4,22 | 125 | R$ 54.730,00 | MUNIPAL |
Rota 03 | Bairros: Campo Serrano/Morro do Jacú/Três Placas/Canil / Paiol São Paulo para escola Paiol Grande | Chegada com alunos na escola: 08:30hs. Saída de alunos da escola: 15:50hs. | SIM | Integral | 15 | Van | 44 | R$ 4,66 | 81 | R$ 4,22 | 125 | R$ 54.686,00 | MUNIPAL |
Rota 04 | Bairros: Canil/Campista/Estrada da Pedra/Campo Serrano/Três Placas para escola Genésio Cândido Pereira. | Chegada com alunos na escola: 06:50hs.Saída de alunos da escola: 16:00hs | SIM | Manhã | 15 | Van | 33 | R$ 4,66 | 102 | R$ 4,22 | 135 | R$ 58.422,00 | ESTADUAL |
Rota 05 | Bairros:Campista/Três Placas/ Estrada da Pedra do Baú/Toldi e Paiol para escolas Paiol Grande e Genésio Cândido Pereira. | Chegada com alunos na escola : 18:45hs.Saída de alunos da escola Genésio : 23:00hs. | SIM | Noite | 15 | Van | 33 | R$ 4,66 | 102 | R$ 4,22 | 135 | R$ 58.422,00 | ESTADUAL |
Rota 06 | Bairros: Paiol São Pedro para escola Genésio Candido Pereira e escola Paiol Grande. | Chegada com alunos 6:50 nas escolas do Paiol e 07:00 nas escola Xxxxxxx saida dos alunos da Escola do Paiol as 11:50. | SIM | Manhã | 15 | Van | 15 | R$ 4,66 | 152 | R$ 4,22 | 167 | R$ 71.134,00 | COMPARTILHADA |
Bairros: Paiol São Pedro para escola Genésio Candido Pereira e escola Paiol Grande. | Saída com alunos da escola Genésio as 16:00 e Saída com alunos da Escola Coronel as 17:25 e Entrada da Escola Genésio as 19:00 e Saída da Escola Genésio as 23:00 | SIM | Tarde | 15 | Van | ||||||||
Rota 07 | Bairros: Quebra Perna/ Lagoa/ Toldi para as escolas Paiol Grande /Genésio Candido Pereira | Chegada com alunos as 6:30 na escola Genésio. Xxxxx as 06:45 horas da porteira do Seu Xxxxxx Xxxxxxxx e chegada as 07:00 com alunos na escola do Paiol Grande e 08:00 na Cemei . Saída com alunos da Escola Genésio as 16:00hs. | SIM | Integral | 15 | Van | 10 | R$ 4,66 | 142 | R$ 4,22 | 152 | R$ 64.584,00 | COMPARTILHADA |
Rota 08 | Bairros: Campo Serrano/Lagoa/ Toldi para as escolas Paiol Grande /Genésio Candido Pereira/CEMEI Integral. | Saída dos alunos CEMEI 11:40 Sede para os Bairros. Xxxxx XXXXX Xxxxx com alunos para os bairros Campo Serrrano, passando no Toldi, pela Lagoa / Saída do Ceprocom(todos Paiol) e XXXXX XXXXX para os bairros as 16:30 | SIM | Tarde | 15 | Van | 13 | R$ 4,66 | 97 | R$ 4,22 | 110 | R$ 46.992,00 | COMPARTILHADA |
Rota 09 | Bairros: Paiol São Pedro/ Paiol São Paulo/ Toldi/ Paiol São Sebastião/ Jardim Santa Terezinha para escola Genésio Candido Pereira. | Saída de alunos da escola: 23:00hs | SIM | Noite | 15 | Van | R$ 4,66 | 60 | R$ 4,22 | 60 | R$ 25.320,00 | ESTADUAL | |
Rota 10 | Bairros: Monjolinho/ Morro Grande para escolas Genésio Candido Pereira e Coronel Xxxxxxx xx Xxx. | Chegada com alunos das Escolas Genésio e Coronel às 06:50 | SIM | Manhã | 15 | Van | 63 | R$ 4,66 | 91 | R$ 4,2 2 | 154 | R$ 67.760,00 | COMPARTILHADA |
Bairros: Monjolinho/ Morro Grande para escolas Genésio Candido Pereira e Coronel Xxxxxxx xx Xxx. | Chegada com os alunos da tarde Coronel às 12:15 e Saída dos alunos periodo da manhã do Coronel : 12:15hs / saída dos alunos da escola Genésio às 16:00 / Saída do Coronel: 17:25hs e retorno com os alunos do Genésio as 19:00 (entrada) e Saída dos alunos da escola Genésio as 23:00. | SIM | Tarde | 15 | Van | ||||||||
Rota 11 | Bairros: Baú de Cima/ Pereiral/ Baú do Centro e Baú de Baixo/Torto - Via Sapucai Mirim para escola Genesio Candido Pereira. | Chegada com alunos na escola : 06:50hs. Saída de alunos da escola: 16:00hs | SIM | Manhã | 15 | Van | 96 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 112 | R$ 51.488,00 | ESTADUAL |
Rota 12 | Bairros: Baú de Cima/ Pereiral/ e acima do ponto Pereiral 2,5 KM, Baú do Centro e Baú de baixo/ Baú sentido Morro Grande para escola do Bairro do Baú e Torto | Chegada com alunos na escola Baú: 06:50hs / Escola Torto: 07:00 Saída de alunos da escola: 11:45 hs para os bairros e retornar com alunos do Infantil as 13:00hs para Escola do Torto. | SIM | Manhã | 15 | Van | 109 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 125 | R$ 57.546,00 | MUNIPAL |
Rota 13 | Bairros: Baú de Cima/ Pereiral/ Baú do Centro e Baú de Baixo /Altos do Correa- Via Sapucai Mirim para escola Genesio Candido Pereira. | Chegada com alunos na escola: 18:45hs . Saída de alunos da escola Genésio: 23:00hs. | SIM | Noite | 15 | Van | 96 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 112 | R$ 51.488,00 | ESTADUAL |
Rota 14 | Bairros: Torto/ Xxxx xxx Xxxxxxx/ Xxxxx/Xxx Xxxxx/ Xxx xx Xxxxxx/ Xxxxx para escola do Bairro do Torto e do Baú. | Chegada com alunos na escola do Baú : 06:40hs seguindo com alunos para a escola do Torto: 07:00 Saída de alunos da escola: 11:45 hs do Baú e 12:00 do Torto, para os bairros e retornar com alunos do Infantil as 13:00hs para Escola do Torto. | SIM | Manhã | 15 | Van | 98 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 114 | R$ 52.420,00 | MUNIPAL |
Rota 15 | Bairros: Ceprocom,Cisnes/ Baú/ Vila dos Onofres/Torto e Baú Velho. | Saída de alunos do Ceprocom 16 hs e Infantil as 16:50 da Escola do Bairro do Torto para os Bairros. | SIM | Tarde | Van | 38 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 54 | R$ 24.460,00 | MUNIPAL | |
Rota 16 | Bairros: Torto/ Vila dos Onofres/ Baú Velho/ Baú do Centro/ Jangada/ Urtiga para escola Genésio Candido Pereira e escola Coronel. | Chegada com alunos nas escolas : 06:50hs Saída com alunos do Genésio: 16:00hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 96 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 112 | R$ 51.488,00 | ESTADUAL |
Rota 17 | Bairros: Torto/ Vila dos Onofres/Jangada / Urtiga para escola Genésio Candido Pereira. | Chegada com alunos no Genésio 18:45 e Saída da escola Genésio: 23:00 hs para o Baú | SIM | Noite | 15 | Van | 96 | R$ 4,66 | 16 | R$ 4,22 | 112 | R$ 51.488,00 | ESTADUAL |
Rota 18 | Bairros: CEPROCOM, Pereiral, Baú de Cima e Bau do centro, Zé da Rosa e Paiol Velho/Altos dos Correias Xxx Xxxxxxx Xxxxx, XX00/Xxxxx Monteiro. | Saída de alunos do Ceprocom 16:00 hs, Sentido Torto Saída do Infantil 16:50 e saída do Genésio as 23:00 | SIM | Tarde e Noite | 15 | Van | 104 | R$ 4,66 | 20 | R$ 4,22 | 124 | R$ 56.904,00 | COMPARTILHADA |
Rota 19 | Urtiga/Jangada/ Baú, Bar do Xxxxx e Torto.. | Chegada com alunos na Genésio: 06:45 e Saída dos alunos da Escola Genésio Candido Pereira: 16:00 hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 46 | R$ 4,66 | 69 | R$ 4,22 | 115 | R$ 50.554,00 | |
Rota 20 | Bairros: Cantagalo sentido Áreas para escola Genésio Xxxxxxx Xxxxxxx e Áreas para escola Coronel. | Chegada com alunos na escola : 06:50hs. Saída de alunos da escola Genésio: 16:00hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 59 | R$ 4,66 | 36 | R$ 4,22 | 95 | R$ 42.686,00 | ESTADUAL |
Rota 21 | Bairros:Bocaina/ Coimbra/ Cantagalo sentido Luminosa para escola do Bairro Cantagalo.(Fundamental e Infantil). | Chegada com alunos da 1º Viagem às 07:30 e 2º viagem às 08:00 hs . Saída com os alunos da 1º viagem as 11:30hs e 2ºviagem as 12:00hs para os Bairros. | SIM | Manhã | 15 | Van | 124 | R$ 4,66 | 6 | R$ 4,22 | 130 | R$ 60.316,00 | MUNIPAL |
Rota 22 | Bairros: Luminosa /Cantagalo/Bocaina sentido Fervura para escola Genésio Candido Pereira. | Chegada com alunos na escola : 06:50h. Saída de alunos da escola Genésio: 16:00 hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 86 | R$ 4,66 | 6 | R$ 4,22 | 92 | R$ 42.608,00 | ESTADUAL |
Rota 23 | Bairros: Cantagalo/Áreas para escola Genésio Candido Pereira e Áreas para escola Coronel. | Chegada com alunos nas escolas : 19:00 hs. Saída de alunos da escola Genésio : 23:00 hs. | SIM | Noite | 15 | Van | 54 | R$ 4,66 | 36 | R$ 4,22 | 90 | R$ 40.356,00 | ESTADUAL |
Rota 24 | Bairros: Pinheiros/Dias sentido Estrada Rural do acima do Uriel | Chegada com alunos da 1º Viagem às 06:50 nas escolas Coronel e Xxxxxxx e 2º viagem às 07:30 hs com os alunos do Jardim dos Cisnes . Saída com os alunos da 1º viagem as 11:40hs do Coronel , retorno com alunos do Coronel e CEMEI ás 12:30 , e saída do Genésio as 16:00 e 16:30hs com os alunos do Cisnes e CEMEI para os Bairros e saída do Coronel as 17:25 e retorno com os alunos do Genésio ás 19:00 e ***Saída da escola Genésio para Pinheiros/Xxxx e Barreira às 23:00 | SIM | Manhã Tarde Noite | 15 | Van | 16 | R$ 4,66 | 119 | R$ 4,22 | 135 | R$ 57.674,00 | ESTADUAL |
Rota 25 | Bairros: Serrano de Cima/ Serrano São José/ Sagrada Família/ Cachoeira e Balança para Escola Genesio Candido Pereira e Cisnes | Chegada com alunos na escola do Genésio: 06:50hs e Chegada com alunos dos Cisnes: 07:50hs. Sair da Escola dos Serranos as 11:30 para os sub bairros . | SIM | Manhã | 15 | Van | 56 | R$ 4,66 | 14 | R$ 4,22 | 70 | R$ 32.004,00 | COMPARTILHADA |
Rota 26 | Bairros: Serrano de Cima/ Serrano São José/ Sagrada Família/ Cachoeira e Balança escola do Serrano e Genesio Candido Pereira. | Chegada com os alunos na escola dos Serranos 12:00horas. Saida das escolas Genésio 16:00 e Cisnes 16:30 e as 17: 00 Cemei e Fundamental para os os sub bairros e Saída do Genésio 23:00 . | SIM | Tarde | 15 | Van | 44 | R$ 4,66 | 26 | R$ 4,22 | 70 | R$ 31.476,00 | COMPARTILHADA |
Rota 27 | Bairros:Monjolinho/SP4 2/Campo Monteiro/Rancho Fundo/Sítio três Lados para Escola do Bairro do Sítio. | Chegada com alunos na escola do Sitio 08:00hs. Saída de alunos da escola: 15:50hs. | SIM | Manhã | 15 | Van | 43 | R$ 4,66 | 42 | R$ 4,22 | 85 | R$ 37.762,00 | COMPARTILHADA |
Bairros: Campo Monteiro/ Rancho Fundo/Sítio Caracol para escola Genésio Candido Pereira. | Saída de alunos da escola Genésio: 23:00 hs. | SIM | Noite | 15 | Van | ||||||||
Rota 28 | Bairros: Saída da escola Genésio Candido Pereira 23:00hs para o Xxxxxx Xxxxxxxx até a escola Rural. | Saída de alunos da escola Genésio: 23:00hs | SIM | Noite | 15 | Van | 20 | R$ 4,22 | 20 | R$ 8.440,00 | ESTADUAL | ||
Rota 29 | São Bento do Sapucaí (Bairros: Paiol/Quilombo/Serrano/ Pinheiros/Rancho Fundo) com destino a APAE em Paraisópolis e Retorno dos alunos da APAE para São Bento do Sapucaí (Bairros). | 06:00 hs - Saída de São Bento do Sapucaí (Bairros) com destino a APAE em Paraisópolis 11:30 hs - Retorno dos alunos da APAE para São Bento do Sapucaí. 12:30 hs - Saída de São Bento so Sapucaí (Bairros) com destino APAE em Paraisópolis. 17:30 hs - Retorno dos alunos da APAE para São Bento do Sapucaí (Bairros). | SIM | Manhã e Tarde | 15 | Van | 146 | R$ 4,22 | 146 | R$ 61.612,00 | COMPARTILHADA |
Rota 30 | Bairros: Quilombo | Saída de alunos da escola Genésio: 23:00hs | SIM | Noite | 15 | Van | 20 | R$ 4,22 | 20 | R$ 8.440,00 | ESTADUAL | ||
Rota 31 | Bairros: Baú de Cima/Baú do Centro e Baú de baixo/ Baú sentido Morro Grande e via Sapucaí Mirim para Escola Cisnes. | Chegada com alunos na Escola Jardim dos Cisnes ás 07:30 e Saída as 16:30. | SIM | Manhã Tarde | 15 | Van | 80 | R$ 4,66 | 38 | R$ 4,22 | 118 | R$ 53.316,00 | ESTADUAL |
1. OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de Transporte Escolar para atendimento dos alunos das escolas municipais e estaduais, estão incluídos no serviço todas as despesas diretas e indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato. Conforme previsto no convênio celebrado entre a Prefeitura de São Bento do Sapucaí e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, com o período de 02 de fevereiro de 2023 a 22 de dezembro de 2023.
2. NÚMERO DE ROTAS
Serão necessárias 31 rotas sendo:
• 15 rotas para transportar alunos da rede estadual
• 08 rotas para transportar alunos da rede municipal
• 08 rotas compartilhadas para transportar alunos da rede estadual e da rede municipal, no mesmo veículo com mesmo destino.
3. PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O contrato será firmado por um período de até 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme anuência da Secretaria Municipal de Educação - SME e do Chefe do Executivo.
Para cada tipo de veículo, de acordo com o projeto de rotas deverá ser aplicado os custos variáveis que serão pagos somente nos meses em que haja o efetivo transporte de alunos, de acordo com a quilometragem para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São consideradas as obrigações da contratada:
• Assumir todos os custos diretas/indiretas, encargos e tributos necessários decorrentes da prestação do serviço ao fiel cumprimento do objeto do contrato e qualquer despesa de toda mão-de-obra empregada, incluindo todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros por venturas incidentes na presente contratação, especialmente, acidentes de trabalho e danos de qualquer espécie;
• Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos e à administração municipal. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações exigidas na licitação, isentando a Prefeitura de São Bento do Sapucaí de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
• Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer ocorrência com os veículos que os impeçam de realizar o serviço. É reponsabilidade de o motorista contratado substituir imediatamente o veículo para que o transporte seja realizado, sem prejuízo aos alunos;
• Apresentar a Secretaria Municipal de Educação no primeiro dia útil de cada mês, nota fiscal contendo registro com itinerário, quilometragem percorrida de asfalto e terra, nome das escolas onde ocorreu o embarque e desembarque de alunos, valores dos serviços mensais com o respectivo recolhimento de impostos;
• Acompanhamento e assistência, visando a segurança dos alunos durante as viagens, conferência dos alunos devidamente sentados e com cinto de segurança; identificação de transporte escolar do aluno ao adentrar no veículo;
• Relato e ciência aos Diretores Escolares e Secretaria Municipal de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte;
• Estabelecer a comunicação entre os pais dos alunos transportados e as Unidades Escolares;
• O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 20 (vinte) minutos.
• Não poderá em hipótese alguma transportar alunos que não estejam inscritos na rede municipal ou estadual de ensino. Caso estejam transportando alunos que não se encontram inscritos, a Secretaria de Educação juntamente a Prefeitura Municipal solicitará esclarecimento e caso o mesmo continue a descumprir as orientações, o contratado poderá ser penalizado conforme previsto no contrato;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Atender aos requisitos de manutenção necessários para garantir a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte escolar (incluindo os serviços de funilaria e pintura), mantendo em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
• Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que determinado veículo for imobilizado por problemas técnicos ou de segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes;
o Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum outro impedimento, deverá a Contratada providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação.
• Substituir, imediatamente os motoristas e/ou monitores por outro igualmente qualificado, em casos eventuais e doenças e outros afastamentos motivados, incluindo inadequação dos serviços;
• Responsabilizar-se pelos danos causados à contratante, ao condutor, aos alunos ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos serviços avençados, isentando o contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
• Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro do(s) veículo(s), condutor(es), monitor(es), apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na legislação vigente;
• Nos eventos de contratação e/ou substituição de motoristas e/ou monitores, se for o caso, comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Educação;
o A comunicação deve acompanhar a qualificação mínima do novo condutor e/ou monitor: nome completo, CPF, data de nascimento, número e categoria da CNH, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de veículos de Transporte Escolares, cópia da Certidão Negativa de Interdição (órfãos e sucessões) e do Registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
• No caso de substituição de veículo(s), comunicar imediatamente à Secretaria de Educação.
o A comunicação deve informar as características mínimas para identificação do novo veículo: tipo de veículo (ônibus, micro-ônibus, van ou caminhonete), marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem registrada no hodômetro, placa, RENAVAM e cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A - Dos veículos:
• Documento do veículo (registro como veículo de passageiros), em nome do condutor escolar ou posse do veículo, que será comprovado através do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo DETRAN respectivo, acompanhado do Certificado de Registro de Veículo (FRENTE E VERSO) com código de RENAVAM idêntico. O verso do Certificado de Registro do Veículo onde constam os campos de “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEICULO”, VALOR, NOME DO COMPRADOR, RG, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, LOCAL E DATA, ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR) E “ASSINATURA DO COMPRADOR”, deverá estar em branco, não podendo estar assinada a autorização para transferência do veículo ou conter qualquer tipo de rasura, sob pena de inabilitação do licitante;
• Em caso de o licitante obter a posse do veículo (automóvel em nome de terceiros), o mesmo deverá apresentar documentos que comprovem a locação do veículo para o licitante.
• O veículo deverá estar licenciado para o ano de exercício;
• O veículo deverá estar registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
• A vida economicamente útil dos veículos é de quinze anos.
• Certificado de Registro Municipal categoria aluguel/escolar;
• Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
• Veículos e suas respectivas exigências: Pintura de faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR”;
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (crono tacógrafo); Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades
da parte superior dianteira, e da luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
• Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do Contran;
• Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm;
• Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em casos de acidente;
• Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileira (CTB), nas Resoluções do Contran e na Portaria DETRAN.SP n° 1.310, de 1° de agosto de 2014. Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas resoluções do Contran e na Portaria DETRAN.SP n° 1.310, de 1° de agosto de 2014;
• Comprovação de que o veículo possui o seguro APP, Acidentes Pessoais a Passageiros, cobertura para morte e invalidez permanente para transportados e transportador;
• Submeter os veículos à vistoria, sempre que solicitado pelo DETRAN/SP ou pela Secretaria de Educação, ou nas datas periodicamente previstas na legislação pertinente.
B - Dos condutores:
• Relação dos condutores de veículos a serem utilizados no transporte escolar com comprovação de vínculo empregatício, devidamente acompanhado da seguinte documentação:
• Cédula de identidade (RG);
• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D” ou “E”;
• Ser maior de 21 anos;
• Não ter cometido mais de uma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.
• Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN (Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Condutor de Transporte Escolar);
• Certificado de conclusão de curso relativo à especificação contida no artigo 138, inciso V do Código Nacional de Trânsito;
• Apresentar previamente Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada cinco anos, desta Comarca e da Comarca onde residir;
• O uniforme do motorista deverá estar de acordo com o padrão da prefeitura;
• Portar crachá que lhe identifique;
• Zelar para que os alunos permaneçam sentados, usem corretamente o cinto de segurança para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo;
• Manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
• Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque dos alunos.
C) Dos monitores:
Apresentação de documentos do monitor para cada viagem de ida e volta nas rotas como requisito para assinatura do contrato, conforme Resolução SE nº 28, de 12/05/2011 (Resolução esta que será utilizada por analogia), deverá:
• Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
• Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, conforme preconiza o art. 329 da Lei 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro, citado no subitem acima;
• Usar uniforme de acordo com o padrão da prefeitura, e utilizar crachá com foto recente e seus dados pessoais;
• Zelar para que os alunos permaneçam sentados, usem corretamente o cinto de segurança para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo;
• Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco;
• Zelar para que os alunos subam e desçam do veículo em segurança;
• Retirar e apresentar na SME listagem de alunos sempre que houver necessidade de atualização;
• Confirmar se a porta do veículo encontra se fechada durante o percurso;
• Apresentar certidão negativa referente a processos criminais relativos a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
6. CONTROLE DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Será realizado controle e monitorando das rotas escolares pela SME. O chefe de transporte deve ser informado sobre as eventuais ocorrências e registrá-las no "Livro de ocorrência da SME" e tomar a providencias, caso necessária.
Nos dias em que os serviços não forem executados, seja por dispensa de alunos ou por quaisquer outros motivos não serão pagos. Portanto, se não houver informação sobre a suspensão de aulas, ( competência do chefe de transporte) todo percurso deverá ser percorrido e, caso não tenha aluno no ponto escolar, o motorista deve informar, imediatamente, ao Chefe de Transporte.
Os motoristas deverão registrar diariamente, a presença dos alunos em planilha fornecida pela Secretaria de Educação e apresentar, mensalmente, a lista de presença de alunos, anexada à nota fiscal.
Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Nota Fiscal relativa aos serviços executados;
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011, se for o caso;
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento de todos os funcionários do mês anterior, se aplicável;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo, no mínimo: período de prestação do serviço, número da rota, escolas atendidas, código identificador do veículo, placa do veículo, distância percorrida (detalhando a necessidade de ajuste mensal, caso seja necessário), número de dias letivos no período, lista de presença de alunos e atestado pelo fiscal do contrato;
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: O(A) CONTRATADO(A) DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIAS PREVIAMENTE AUTENTICADAS, PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1. Comprovação de que o veículo possui o Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros (Cobertura para morte e invalidez permanente para transportados e transportador)
7.2. Comprovante de que não cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
7.3. Comprovante de vínculo empregatício do Monitor e Motorista quando o mesmo não for o proprietário da empresa.
7.4. Comprovante de curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN (Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Condutor de Transporte Escolar);
7.5. Certificado de conclusão de curso relativo à especificação contida no artigo 138, inciso V do Código Nacional de Trânsito;
7.6. Apresentar previamente Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada cinco anos, desta Comarca e da Comarca onde residir;
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Fone: Fax:
e-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E MONITORES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES PELO PERÍODO DE ATÉ 100 DIAS LETIVOS.
Rotas | Itinerário | Horários | MONITOR | Turnos | Capaci dade Mínima do Veículo | Tipo de Veículo | Total diário não pavim entad o - Terra (Km) | VALOR KM | Total diário pavimenta do (Km) | VALOR KM | Distân cia Total Diária (Km) | VALOR GLOBAL DA ROTA |
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
Condições de pagamento: até o 10º dia útil do mês subsequente, contados a partir da entrega da Nota Fiscal.
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
, em de de 2021
Nome e Assinatura do representante legal CPF nº:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 001/2023, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 001/2023, realizado pela Prefeitura Municipal da Turística de São Bento do Sapucaí.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E MONITORES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES PELO PERÍODO DE ATÉ 100 DIAS LETIVOS.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu ,representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data.
Assinatura
ANEXO VII- MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº .../2021
PROCESSO DE COMPRA N° 004/2023 PREGÃO N° 001/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 45.195.823/0001-58, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica veterinária, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, neste município, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, adiante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..., situada na ..., Nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ..., estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) à ..., n° ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ... SSP/... e inscrito (a) no CPF sob n° ..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão n° 005/2021, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO
1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 1.3. Lei 4.320/64.
1.4. Lei Orgânica do Município.
1.5. Decreto Municipal nº 2043/2010.
1.6. Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.7. Resolução SE – 28, de 12 de maio de 2011
1.8. Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes à matéria.
1.9. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2021 e seus Anexos;
1.10. Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
1.11. Ata da sessão do PREGÃO nº 001/2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E MONITORES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES PELO PERÍODO DE ATÉ 100 DIAS LETIVOS.
2.1.1. A (O) CONTRATADA(O) prestará serviços a CONTRATANTE de transporte coletivo de escolares nos Bairros...................................., período ..........., até as escolas Urbanas do Município, utilizando-se do veículo de sua propriedade, marca ........, tipo ,
placa........, ano de fabricação/modelo......., devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí;
2.2. A (O) CONTRATADA (O) fica obrigada (o) a comunicar a CONTRATANTE no caso de eventual substituição do VEÍCULO POR OUTRO que deverá possuir as mesmas características exigidas na legislação específica e neste contrato.
2.3. A (O) CONTRATADA (O) fica obrigada(o) (a) a comunicar a CONTRATANTE no caso de eventuais alterações da Rota sob sua responsabilidade, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer pagamentos que não sejam de seu conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O PREÇO
3.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (. ).
4.2. A presente despesa onerará o Elemento Econômico das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.2. A medição destas Rotas compreende o percurso misto total diário máximo de .......
km, ou proporcional à menor em virtude de não haver aulas em período parcial, rodados em via rural regular pavimentada, via rural regular não pavimentada, via rural regular não pavimentada com aclive acentuado e via rural não pavimentada com aclive acentuado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE PREÇO E DA VIGÊNCIA
4.1. Os valores mencionados na cláusula terceira são referentes ao preço do dia.....de........de ….......
4.2. A (O) CONTRATADA(O) se obriga a executar o objeto da Cláusula Primeira pelo valor constante na proposta apresentada no Pregão nº 001/2023, o qual terá atualização anualmente, com base no IPCA.
4.3. Este contrato será celebrado pelo período de um ano (até 100 dias letivos), podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A (O) CONTRATADA(O) se obriga a fornecer veículo legalizado no DETRAN e nesta Prefeitura Municipal, possuir bom estado de conservação (vistoria realizada pelo setor competente desta Prefeitura Municipal semestralmente nos meses de janeiro e julho de cada exercício), possuir todo o equipamento e requisitos necessários para o transporte coletivo de escolares, conforme disposto nos artigos n° 136 e 137 do Código Nacional de Trânsito.
5.2. A (O) CONTRATADA (O) deverá obedecer rigorosamente os horários que serão pré- determinados pela CONTRATANTE, com base no Calendário Escolar, haverá horário especial para transporte de alunos nos dias de feriados e festividades cívicas.
5.3. A (O) CONTRATADA (O), se por motivo de força maior não puder efetuar os serviços, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando outro veículo adequado cujas despesas correrão por sua conta, e comunicar imediatamente os motivos à CONTRATANTE.
5.4. Nas linhas que transportam alunos de idade inferior a 12 anos e/ou alunos com necessidades educacionais especiais, que não apresente desenvolvidas condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, deverá ser
disponibilizado um monitor para acompanhamento dos alunos, às expensas da contratada, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, este deverá apresentar–se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR; com as seguintes atribuições: acompanhamento e assistência, visando a segurança dos alunos durante as viagens, conferência da identificação de transporte escolar do aluno ao adentrar no veículo, deverá portar rádio de comunicação ou telefone celular, relato e ciência aos Diretores Escolares e Secretaria Municipal de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte; estabelecer a comunicação entre os pais dos alunos transportados e as Unidades Escolares.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE se compromete a efetuar mensalmente o pagamento mencionado na Cláusula 3.0 do presente, no mês subseqüente ao da prestação do serviço até o 10° dia útil posterior à data da apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, não sendo toleradas atualizações financeiras.
6.2. O valor devido mensalmente será o resultante da aplicação do preço global diário multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados.
6.3. As despesas com o objeto deste instrumento correrão a conta(s) da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
6.4. Desde já fica empenhada pela CONTRATANTE a importância de R$ ............
(. ) valor do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a (ao) CONTRATADA (O) as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência por escrito:
7.1.2. multa percentual de 1% (um por cento) ao dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado;
7.1.3. suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração, por período não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. rescisão do termo de contrato;
7.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do artigo 87, Inciso IV da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a (o) CONTRATADA (O) da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Será propiciada defesa a (o) CONTRATADA (O), antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
7.4. Os valores pertinentes à multas aplicadas, serão descontados créditos a que a (o) CONTRATADA (O) tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Se houver recusa no atendimento do transporte aos escolares, a (o) CONTRATADA
(O) será passível de Processo Administrativo com apuração criteriosa, com conseqüente
perda do Certificado de Registro Municipal, e rescisão do presente contrato com as conseqüências previstas na Cláusula 7.0.
8.2. Na desistência de alunos, fica a CONTRATANTE responsável a determinar a redução das Rotas, mediante comunicação oficial a (ao) CONTRATADA (O).
8.3. O Contrato poderá ser rescindido se não for obedecido o disposto nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pertinentes ao presente contrato.
8.3.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades elencadas na Cláusula 7.0., ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3.3. Se a rescisão da avença de der por quaisquer das causas previstas nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a (o) CONTRATADA (O) sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.4. O Contrato a ser firmado poderá também ser rescindido no caso da CONTRATANTE adquirir veículo próprio para execução direta do serviço de transporte de alunos e a (o) CONTRATADA (O) será comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias acerca da rescisão contratual da prestação de serviço das rotas sob sua responsabilidade descrita no subitem 2.1. do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE E DA HABILITAÇÃO
9.1. A (O) CONTRATADA(O) responde civil e criminalmente por todo e qualquer acidente ou dano aos usuários ou terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pelo pagamento das indenizações devidas
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no artigo 27, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações pertinentes a este processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro desta Comarca de São Bento do Sapucaí, São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não forem amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Bento Sapucaí, ... de ... de 2021
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Nome
RG nº CPF nº
2ª Nome
RG nº CPF nº
VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO*
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX – OAB n° 293590
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – OAB nº 199643
1. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
.
ANEXO IX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
PARA PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMO
DADOS DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
..........................................................................................................................................
ESTADO CIVIL: .................................................................
NACIONALIDADE: .............................................................
CPF: ..................................................................................
RG (com órgão e estado emissor):....................................................
DATA DE NASCIMENTO: .............................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:..................................................
TELEFONE: (....) ............................................
FAX: (....) .........................................................................
E-MAIL PROFISSIONAL:........................................................
E-MAIL PARTICULAR: ...............................................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):...............................................................................................................................................
..........................................................................................................................
PARA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:........................................................................................
CNPJ...........................INSC.ESTADUAL:..........................INSC. MUNICIPAL ..................
TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....).......................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado)..................................
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .........................................................................................................
ESTADO CIVIL.....................NACIONALIDADE: .............................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ...............................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ..................................................CPF: ..........................
DATA DE NASCIMENTO: .............................................................
E-MAIL PROFISSIONAL:........................................................
E-MAIL PARTICULAR: ...............................................................
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):
..............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
ANEXO X
DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE (HABILITAÇÃO TÉCNICA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Processo Administrativo n.º 013/2023 PREGÃO N.º 001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E MONITORES PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES PELO PERÍODO DE ATÉ 100
XXXX XXXXXXX,, conforme definido neste instrumento convocatório, seus anexos e demais disposições legais incidentes.
Nome da empresa ou do autônomo (.................), CNPJ ou CPF (. ) estabelecida à
(.....................) , nº (. . .), em (. . . . . . . . . . . . . . . . .), estado de (. ), DECLARA,
para efeito de habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 , especificamente para o(s) LOTE(S) Nº . . . . . . . , em consonância com o parágrafo sexto, artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520/02, que disporá, para início imediato caso sagrar-se vencedor no presente certame licitatório, dos veículos, motoristas e (*)monitores previstos para o(s) lote(s) acima identificado(s), que atende às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações incidentes e de acordo com todas as disposições constantes do edital e seus anexos, ou seja :
.........veículos automotores de passageiros UTILITÁRIO; (. assentos cada)**
.........veículos automotores de passageiros MICRO-ÔNIBUS; (. assentos cada)**
.........veículos automotores de passageiros ÔNIBUS;(. assentos cada)**
(*) Lote que há exigência. (**)exceto o motorista e o monitor
DECLARA, igualmente, que está ciente quanto à possibilidade do ORGÃO LICITANTE diligenciar no momento do julgamento das propostas, nos termos de que dispõe o Estatuto federal licitatório em seu artigo 43, parágrafo terceiro, da Lei 8.666/93.
DECLARA, finalmente, estar ciente quanto às consequências à veracidade da presente declaração, inclusive para fins administrativos e penais.
São Bento do Sapucaí, XX de XXXXXXXXXX de 2023
NOME:
CPF N°:
(modelo) A utilização deste “modelo” é facultativa, entretanto o seu conteúdo declarado é obrigatório.
ANEXO XI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo X.1
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO X - .1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores | |
1 | Nome: |
CPF: | Função: |
Telefone: | Celular: |
Fax: | E-mail: |
2 | Nome: |
CPF: | Função: |
Telefone: | Celular: |
Fax: | E-mail: |
3 | Nome: |
CPF: | Função: |
Telefone: | Celular: |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO XII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
XXXXX XXXX –ATESTADO DE VISTORIA
Atesto, em atendimento ao previsto no item do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023, que , , CPF nº representante da empresa , estabelecida No endereço , inscrita no CNPJ nº
como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante o representante da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí e vistoriou a(s) rota(s) as quais pretende concorrer no presente certame conforme discriminado abaixo.
Rotas Vistoriadas.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços a executar, bem como de todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.
São Bento do Sapucaí, XXXXXXXXXX de 2023.
Representante da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí
Representante Legal da Licitante