ANEXO 6 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (COM REPASSE)
ANEXO 6 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (COM REPASSE)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE E O [NOME DO CLIENTE], COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF o nº 10.835.932/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Estado de Pernambuco, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados; e,
[NOME DO CLIENTE], doravante designado CLIENTE, com sede na Cidade [CIDADE], Estado de Pernambuco, na [ENDEREÇO COM CEP], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ/MF], neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados;
que passam a ser designados conjuntamente como PARTES e individualmente como PARTE;
CONSIDERANDO:
(i) A importância para o País e para o Estado de Pernambuco da adoção efetiva de economia de energia e a conseqüente redução de custos com este insumo, através da realização da Chamada Pública de Projetos, que integra o Programa de Eficiência Energética da CELPE, cumprindo o disposto na legislação federal, em especial as Leis n° 9.991/2000, n° 12.212/2010, nº 13.280/2016 e na Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018;
(ii) O empenho da CELPE em estimular o uso eficiente da energia elétrica;
(iii) O interesse das PARTES em desenvolver projetos sustentáveis nos aspectos econômicos, sociais e ambientais;
(iv) Que as ações voltadas ao uso eficiente e à conservação de energia elétrica são de total relevância, pois visam à redução do consumo e da demanda, como também a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado TERMO, nos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 da CELPE, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste TERMO, as siglas abaixo terão o significado a eles atribuídos a seguir:
(i) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
(ii) PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL;
(iii) PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018;
(iv) M&V: Medição e Verificação da Performance;
(v) PROJETO: Representa o Projeto que integra o Programa de Eficiência Energética da CELPE, selecionado através da Chamada Pública de Projetos nº 002/2019;
(vi) TERCEIROS: Contratados, subcontratados ou parceiros do CLIENTE;
(vii) CONTRATADA: Empresa contratada pelo CLIENTE para a execução do PROJETO;
(viii) CPP: Chamada Pública de Projetos;
(ix) REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Documento constante e anexo ao edital da CPP (Anexo C) que estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução PROJETO;
(x) TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO: Documento pelo qual o CLIENTE declara receber a PROJETO concluído por parte da CONTRATADA e o encerramento do Termo de Cooperação Técnica com a CELPE. Somente será emitido após a solução de todas as pendências relativas aos serviços prestados e marcará o início do prazo de garantia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente TERMO tem como OBJETO o ajuste das estipulações mediante as quais o CLIENTE receberá da CELPE incentivos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética nos usos finais de energia elétrica [...], nas dependências do CLIENTE, de acordo com o Diagnóstico Energético (Anexo A) e Plano de Medição e Verificação (Anexo B), ambos aprovados, classificados e selecionados na CPP nº 002/2019 da CELPE, em consonância com o Edital CPP nº 002/2019 e com os critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL, na seguinte unidade:
• [...] no CNPJ/MF sob o nº [...] e instalação inscrita na CELPE sob o nº [...].
1.1.1 As ações que serão implantadas pelo CLIENTE, estão detalhadas no Anexo A deste instrumento, e compreendem: (i) projeto executivo; (ii) especificação técnica de materiais e equipamentos;
(iii) aquisição de materiais e equipamentos; (iv) serviços de
implantação do PROJETO; (v) descarte de materiais; (vi) treinamento e capacitação; (vii) relatório de M&V e (viii) relatório final e databook do PROJETO, apresentando as respectivas garantias legais e certificações;
1.2 Quaisquer alterações, exclusões ou inclusões das estipulações definidas na cláusula 1.1 somente poderão ser feitas mediante a celebração de termos aditivos assinados pelos representantes legais das PARTES. As alterações não aprovadas pela CELPE serão passíveis de penalidades, previstas na Cláusula Décima-Primeira – Demais Penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – ANEXOS
2.1 Constitui parte integrante do presente TERMO como se nele estivessem transcritos:
(i) Anexo A – Diagnóstico Energético [Cópia do Diagnóstico Energético aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da CELPE];
(ii) Anexo B– Plano de Medição e Verificação [Cópia do Plano de Medição e Verificação aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da CELPE];
(iii) Anexo C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS [conforme Anexo 2 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE];
(iv) Anexo D – Cópia da Carta de Apresentação e Concordância [conforme Anexo 3 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE];
(v) Anexo E – Condições Gerais de Contratação de obras e serviços – CGC – OS – BR – Novembro/2018 - “CGC-OS” [conforme Anexo 8 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE ];
(vi) Anexo F – Condições Gerais de Contratação para aquisição de equipamentos e materiais – CGC – EM – Novembro/2018 - “CGC- EM” [conforme Anexo 9 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE];
(vii) Anexo G – Planilha de Preços e Quantidades;
(viii) Anexo H – Modelo de Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
3.1 O valor global do PROJETO é de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), sendo:
(i) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) o valor referente ao investimento do PEE (CELPE);
(ii) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) de contrapartida do CLIENTE [ou de terceiros].
3.2 O valor do repasse da CELPE ao CLIENTE dependerá das ações efetivamente realizadas durante a vigência do TERMO, estando limitado ao valor previsto no item 2 (i), excluindo-se os custos internos da CELPE (auditoria contábil e financeira, mão de obra própria, transporte e marketing).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELPE
4.1 São obrigações da CELPE:
a) Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, devendo informar, nome, endereço, telefone e e-mail;
b) Fiscalizar a execução e implantação do PROJETO, realizando o aceite da entrega dos materiais e execução dos serviços executados;
c) Realizar as comunicações perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especialmente o carregamento e encerramento do PROJETO.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 Para a consecução do objeto deste TERMO, o CLIENTE e sua (s) CONTRATADA (s) obrigam - se a:
a) Realizar o PROJETO de acordo com o especificado no Diagnóstico Energético (Anexo A) e no Plano de Medição e Verificação (Anexo B);
b) Observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC – OS e na CGC - EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
c) Observar e cumprir as condições apresentadas no documento – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo C) -, na implementação do PROJETO, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
d) Não aplicar materiais e equipamentos adquiridos antes da celebração deste TERMO;
e) Comunicar imediatamente à CELPE, por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação dos serviços, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente TERMO;
f) Fornecer à CELPE, sempre que esta solicitar, cópia dos comprovantes de pagamentos de multas e indenizações que tiver pago em razão da execução dos serviços;
g) Custear as despesas decorrentes de embalagem, transporte, seguro e armazenamento de produtos/materiais/equipamentos utilizados na execução do TERMO e para o atendimento em garantia, não cabendo à CELPE qualquer ônus adicional;
h) Permitir que a CELPE acompanhe os serviços e tenha acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela CELPE não exonera o CLIENTE de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais, e não caracteriza, nem será considerado, qualquer tipo de ingerência da CELPE sobre os serviços;
i) Permitir a publicidade do PROJETO pela CELPE e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo, a possibilidade de filmagem, fotografias e instalação de Placas no local de execução do PROJETO;
j) Informar previamente à CELPE, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao PROJETO:
• Obrigatoriamente deverá constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da CELPE, regulamentado pela ANEEL;
• As logos do PEE, ANEEL e CELPE também deverão ser incluídos em qualquer material de divulgação do PROJETO;
l) Manter-se adimplente com todas as obrigações legais e contratuais com a CELPE;
m) Comunicar à CELPE, para sua aprovação, eventuais alterações na programação dos serviços a serem executados ou em andamento.
n) Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos causados à CELPE e/ou a terceiros, indenizando-os na proporção das lesões patrimoniais ou morais havidas, em razão de qualquer ato ou fato praticado por si, por seus prepostos ou pela (s) empresa
(s) executora (s) /fornecedora (s) encarregada (s) da implementação do PROJETO, concernente aos respectivos equipamentos e serviços prestados, isentando a CELPE de qualquer responsabilidade por tais atos ou fatos.
5.2 O CLIENTE deve manter atualizados seus dados cadastrais na CELPE mediante a apresentação e atualização dos documentos necessários, a critério da CELPE, sob pena de vir a ser impedida de contratar com a CELPE.
[ITEM ESPECÍFICO PARA PROJETOS ONDE HOUVER CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO CLIENTE]
5.3 São contrapartidas do CLIENTE:
[DETALHAR AS CONTRAPARTIDAS: SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS]
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DOS REPASSES DE VALORES
6.1 Para fins de repasses, serão consideradas as despesas realizadas no PROJETO, estando limitadas ao valor previsto na Cláusula Terceira – item 2 (i), com exceção dos custos da CELPE (como mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) [e da contrapartida do CLIENTE ou de terceiros].
6.2 Os repasses que venham a ser realizados pela CELPE em favor do CLIENTE dependerão das ações efetivamente realizadas durante a vigência do TERMO e serão efetuados de acordo com os usos finais/ações de eficiência energética constantes no PROJETO, como detalhado a seguir.
6.2.1 Para o uso final “Iluminação”, os repasses em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com as medições aprovadas pela CELPE, desde que, isoladamente, a ação de eficiência energética neste uso final apresente viabilidade. Caso contrário, os repasses serão efetuados conforme calendário de pagamentos estabelecido para “Outros Usos Finais”, conforme cláusula 6.2.2.
6.2.1.1 Das Etapas. O repasse de recursos deverá seguir o fluxo de etapas previstas no PROPEE, conforme a seguir:
Etapas |
Diagnóstico aprovado e selecionado na CPP |
Plano de M&V aprovado e selecionado na CPP |
Projeto Executivo |
Aquisição de Materiais/Equipamentos |
Substituição/instalação dos Equipamentos |
Descarte |
Treinamento e Capacitação |
Relatório de M&V |
Relatório Final |
6.2.1.2 Dos Serviços. Após a fiscalização e conferência/correçãodos quantitativos/valores apresentados, a CELPE atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pelo CLIENTE;
6.2.1.3 Dos Materiais/Equipamentos. Para fins de repasse dos materiais e/ou equipamentos adquiridos pelo CLIENTE para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo G), deverá ser comprovada pela CELPE a entrega, instalação, funcionamento e a adequada operação dos mesmos nas instalações do CLIENTE. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a CELPE atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pelo CLIENTE.
6.2.2 Para os “Outros Usos Finais”, os repasses que venham a ser realizados pela CELPE em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com o calendário de pagamentos a seguir.
Outros Usos Finais | |
Etapa | Pagamento |
Diagnóstico aprovado e selecionado na CPP | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Plano de M&V aprovado e selecionado na CPP | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Projeto Executivo | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Aquisição de Materiais/Equipamentos | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Substituição/instalação dos Equipamentos | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Descarte | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Treinamento e Capacitação | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Relatório de M&V | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Relatório Final | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
6.2.3 Para a ação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, os repasses que venham a ser realizados pela CELPE em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com o calendário de pagamentos abaixo, desde que, isoladamente, a ação apresente viabilidade. Caso contrário, os repasses serão efetuados conforme calendário de pagamentos estabelecido para “Outros Usos Finais”, conforme cláusula 6.2.2.
Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica | |
Etapa | Pagamento |
Diagnóstico aprovado e selecionado na CPP | 50% após conexão do sistema pela CELPE e apresentação de evidência de monitoramento. 50% restante ao final do PROJETO com aceite da CELPE. |
Plano de M&V aprovado e selecionado na CPP | |
Projeto Executivo | |
Aquisição de Materiais/Equipamentos | |
Substituição/instalação dos Equipamentos | |
Descarte | |
Treinamento e Capacitação | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Relatório de M&V | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
Relatório Final | Ao final do PROJETO com aceite da CELPE |
6.3 Os repasses citados no item 1 desta Cláusula Sexta, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito a favor do CLIENTE.
6.4 Os repasses serão efetuados em até 30 (trinta) dias da data de emissão das respectivas faturas encaminhadas pelo CLIENTE e devidamente lançadas no sistema indicado pela CELPE, conforme prazos definidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e
6.2.3. Salienta-se que em função da necessidade de escrituração da Nota Fiscal emitida para possibilitar o transporte de equipamentos/materiais, após a entrega dos mesmos, será realizado o lançamento da correspondente fatura no sistema da CELPE, porém, a sua liquidação financeira somente ocorrerá nos prazos definidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3. A data efetiva de pagamento da fatura será o primeiro dia de pagamento estabelecido no calendário de processos administrativos da CELPE, depois de seu vencimento. O mencionado calendário estabelecerá ao menos um dia de pagamento ao mês.
6.4.1 As faturas deverão ser entregues pelo CLIENTE juntamente com os documentos de cobrança (notas fiscais/faturas) emitidos diretamente de seu (s) fornecedor (res) relativo (s) ao avanço da
(s) etapas (s).
6.5 A CELPE poderá descontar do valor a ser pago ao CLIENTE créditos que possua contra esta, tais como, mas não limitados a: multas, indenizações e valores referentes à compensações. Proporcionalmente, os valores devidos ao CLIENTE, caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo adimplemento de obrigações desta, especialmente as de natureza trabalhista, ambiental, previdenciária e tributária.
6.6 Para efetivação dos repasses pela CELPE em favor do CLIENTE, este último deverá apresentar comprovação emitida pela Secretaria de Fazenda do estado (SEFAZ) de isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso contrário, será necessário que o imposto (sobre os materiais e equipamentos) seja precificado de acordo com a legislação estadual e o CLIENTE apresente comprovação de pagamento do referido imposto, sob pena de não recebimento dos repasses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos definidos e estabelecidos na CGC-EM e na CGC-OS, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
7.2 As estipulações e obrigações constantes do TERMO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELPE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.3 Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros, dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativos e determinações legais.
7.4 Será assegurado a CELPE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.5 Será assegurado a CELPE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
8.1 Conforme previsto nas CGC´s para fins de notificações, os contatos da CELPE e do CLIENTE são os seguintes:
a) À CELPE: [Nome do Gestor do TERMO]; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx
– Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000; telefone [do Gestor do TERMO]; e-mail [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR.
b) Ao CLIENTE: [Nome do Gestor do TERMO]; ao endereço registrado no preâmbulo deste TERMO; telefone [do Gestor do TERMO]; e-mail [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO PROJETO
9.1 O presente TERMO vigorará por 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante a formalização de termo aditivo.
9.2 O prazo de execução do PROJETO será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO, podendo ser alterado somente mediante aprovação prévia da CELPE.
9.3 Toda e qualquer paralisação, se necessária, só ocorrerá após acordo entre as PARTES, devidamente documentada e registrada em uma Ata de Reunião onde constarão todas as razões, exposições de motivos, análises, medidas para solução, e cronograma para reinício do PROJETO, sem prejuízo do prazo final. As alterações de prazo ou vigência não aprovadas pela CELPE serão passíveis de penalidades, previstas na CGC-OS, na CGC-EM, e na Cláusula Décima-Primeira – Demais Penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO E TÉRMINO
10.1 O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos definidos e estabelecidos na CGC-EM e na CGC-OS, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
10.2 Caso este TERMO venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento por parte do CLIENTE, este se obriga a ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da CELPE (Mão de Obra Própria, transporte, auditoria e Marketing) e todos os repasses já efetuados pela CELPE ao CLIENTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
10.3 Se a extinção antecipada do TERMO, imputável ao CLIENTE, acarretar na consequente extinção antecipada do Contrato firmado pelo CLIENTE com a sua CONTRATADA (e subcontratadas) para a execução do PROJETO, o CLIENTE se responsabilizará pelo pagamento de eventuais multas, penalidades e/ou indenizações que vierem a ser devidas à sua CONTRATADA (e subcontratadas), não cabendo à CELPE qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– DEMAIS PENALIDADES
11.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO, sujeitará o CLIENTE a pagar à CELPE, a título de penalidade, o percentual de 10% do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, o CLIENTE deverá pagar à CELPE, a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do PROJETO definido na cláusula terceira – item 3.1(i), deste TERMO. A CELPE poderá suspender o repasse dos valores a que se refere a cláusula terceira, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela CELPE até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da CELPE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE ao CLIENTE, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.2 Penalidade por atraso: Serão cumpridos os requisitos definidos e estabelecidos na cláusula 5.5.2 da CGC-OS e 5.4 da CGC-EM.
11.3 Penalidade por rescisão motivada: O CLIENTE deverá devolver todos os custos realizados pela CELPE até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da CELPE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE ao CLIENTE, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.4 Na hipótese da CELPE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do PROJETO, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO, o CLIENTE deverá obrigatoriamente ressarcir à CELPE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. A obrigação de ressarcimento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
11.5 No caso de cancelamento do PROJETO pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no PROJETO por parte do CLIENTE, deverá o CLIENTE ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela CELPE na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução, englobando os custos internos da CELPE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE ao CLIENTE. A obrigação de ressarcimento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
11.6 Na hipótese da CELPE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
– TCE ou qualquer outro órgão, em virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO, o CLIENTE deverá obrigatoriamente ressarcir à CELPE referente ao montante da multa suportada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
11.7 Caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo
(MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) resulte numa Relação Custo Benefício (RCB) final superior ao limite estabelecido pelo PROPEE, o CLIENTE arcará com o investimento adicional correspondente ao valor que excedeu o limite de referência e este montante deverá ser pago à CELPE em parcela única. Sobre os valores excedidos será aplicada atualização monetária, com base na Taxa Selic. A obrigação do pagamento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O CLIENTE deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
12.2 O CLIENTE se obriga, sempre que solicitado pela CELPE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente TERMO.
12.3 Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o CLIENTE deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CELPE, regulamentado pela ANEEL.
12.4 Ao seu exclusivo critério, a CELPE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente TERMO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CLIENTE.
12.5 Toda e qualquer incidência de impostos/tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato deve ser imputada como custo do projeto. O CLIENTE é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto(s) não previsto(s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
12.6 Havendo divergência entre o conteúdo deste TERMO e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
12.7 É vedado ao CLIENTE reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do TERMO sem o consentimento prévio e por escrito da CELPE.
12.8 Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CELPE.
12.9 A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no TERMO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
12.10 Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo CLIENTE e pela empresa CONTRATADA para a execução do projeto sem ônus para a CELPE e a qualquer tempo.
12.11 Em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste termo de cooperação. Caso a CONTRATADA queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente à CELPE a sua desvinculação com o objeto do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente TERMO, com renúncia expressa das PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as PARTES, assinam o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para um único efeito, entre si e perante terceiros, juntamente com as testemunhas, abaixo assinadas.
Recife, [DATA] Pela CELPE:
___________________________________ _________________________________
Nome: [... | .] | Nome: [.. | .] |
Cargo: [... | ] | Cargo: [... | ] |
Pelo [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE]:
___________________________________ _________________________________
Nome: [... | .] | Nome: [.. | .] |
Cargo: [... | ] | Cargo: [... | ] |
Testemunhas:
___________________________________ | ___________________________________ | ||
Nome: [... | ] | Nome: [... | ] |
CPF/MF: [... | ] | CPF/MF: [... | ] |
Esta folha faz parte do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o [NOME DO CLIENTE].
ANEXO A – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP]
ANEXO B – PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO aprovado por meio da CPP]
ANEXO C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP]
ANEXO D – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP]
ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP]
ANEXO F – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC – EM
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9 do Edital da CPP]
ANEXO G – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
PPQ - PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UN | QT | PREÇO UNIT. | TOTAL |
A1 | REPASSE - SERVIÇOS (PROJETO) | ||||
A1.1 | Diagnóstico Energético | VB | R$ 0,00 | ||
A1.2 | Plano de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.3 | Projeto Executivo | VB | R$ 0,00 | ||
A1.4 | Relatório de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.5 | Treinamento e Capacitação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.6 | Relatório Final e databook | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A1 - R$ 0,00 | |||||
A2 | REPASSE - SERVIÇOS (EXECUÇÃO) | ||||
A2.1 | Execução dos Serviços de Instalação | VB | R$ 0,00 | ||
A2.2 | Descarte de Materiais | PÇ | R$ 0,00 | ||
A2.3 | Gerenciamento do projeto | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A2 - R$ 0,00 | |||||
A3 | REPASSE - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
A3.1 | Equipamento X | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.2 | Equipamento Y | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.3 | Equipamento Z | PÇ | R$ 0,00 | ||
TOTAL A3 - R$ 0,00 | |||||
VALOR LIMITE A SER REPASSADO AO CLIENTE (A1+A2+A3) | R$ 0,00 | ||||
A4 | CUSTOS INTERNOS CELPE | ||||
A4.1 | Mão-de-obra Própria | VB | R$ 0,00 | ||
A4.2 | Transporte | VB | R$ 0,00 | ||
A4.3 | Marketing e Divulgação | VB | R$ 0,00 | ||
A4.4 | Auditoria | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A4 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL PEE (A1+A2+A3+A4) | R$ - | ||||
B1 | CONTRAPARTIDA | ||||
B1.1 | Descrever material X, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.2 | Descrever material Y, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.3 | Descrever serviço Z, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
B1.4 | Descrever serviço W, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL B1 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO (A1+A2+A3+A4+B1) | R$ - |
XXXXX X – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Projeto de Eficiência Energética [nome do cliente] – [Xª] CPP
PEE ANEEL n° [referência carregamento no duto – verificar com gestor PEE CELPE] / ODS n° [verificar com gestor PEE CELPE]
Período de Referência [mês/ano]
1. Coordenador do Projeto:
[Informar nome, e-mail e telefone de contato do responsável pelo projeto da empresa contratada (turn key) ou cliente (repasse)]
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
[Evolução do projeto – informar percentual de avanço] [Descrever atividades executadas em tópicos]
[Inserir tabela das ações de eficiência energética previstas x realizadas ex.: por ambiente/andar]
3. Cronograma Físico:
Meses | ||||||
Etapas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ... | Mês n | |
1 - Projeto Executivo | Prev. | |||||
Real. | ||||||
2 - Apresentação dos Seguros e Documentação de Trabalho | Prev. | |||||
Real. | ||||||
3 - Aprovação do Plano de Trabalho e Cronograma Detalhado | Prev. | |||||
Real. | ||||||
4 - Aquisição dos Materiais e Equipamentos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
5 - Execução dos Serviços | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 1 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 2 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
... | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade n (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
6 - Descarte de Materiais e Equipamentos Substituídos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
7 - Relatório de Medição e Verificação | Prev. | |||||
Real. |
8 - Treinamento e Capacitação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
9 - Relatórios de apresentação e final do projeto | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Realização Física do Projeto | ||||||
% |
4. Registro Fotográfico
[Apresentar fotos comparativas dos ambientes (antes e depois), tiradas do mesmo ângulo, quando da execução do projeto. Fotos referentes a outras atividades como treinamento, descarte, por exemplo, o antes não se aplica. As fotos devem estar legendadas e possuir dimensões de aproximadamente 6 x 8 cm ou 8 x 6 cm.]
FOTO 1 | FOTO 2 |
Legenda 1 | Legenda 2 |
FOTO 3 | FOTO 4 |
Legenda 3 | Legenda 4 |
5. Custos:
Orçado (valor previsto do contrato): [R$ xxxx] Realizado no mês de referência: [R$ xxxx ( xx %)] Total realizado: [R$ xxxx ( xx %)]
Saldo (orçado – realizado): [R$ xxxx ( xx %)]
6. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
[Sim ou Não]
[Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 7 e 8.]
7. Justificativas
[Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
8. Impacto no cronograma
Data de conclusão do projeto (original), conforme plano de trabalho: [xx/xx/xxxx] Nova data (ajustada) para o final do projeto: [xx/xx/xxxx]
Diferença de dias: [xx]
, de de 20
Coordenador do Projeto [Nome – Cargo - CPF]