CONTRATO 208/2022 SEMAT
CONTRATO 208/2022 SEMAT
TERMO DE CONTRATO Nº 208/2022/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL/SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Vila Mensalista, n° 539, Centro, Belterra-PA, CEP: 68143-000’, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.434.374/0001-01, representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, Centro - Belterra/PA, portadora do RG 2940442 e CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado a CONTRATADA a Empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, nome fantasia: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES CNPJ n°23.146.943/0001-22, Endereço:AV.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx n º400, sala 302, Bairro: Jardim América Ribeirão Preto- SP CEP: 00000000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 26.594.697-9 , e CPF nº 221.648.578- 01 , na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo pregão eletrônico Nº020/2022
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO, n° 020/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ARAMANAÍ-BELTERRA- PA.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais)
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
ETAPA 1. Aspectos Legais da APA Aramanaí, | |||||
ficha técnica da UC, histórico de criação, aspectos | |||||
relevantes da localização da UC (acessos, | |||||
caraterização do entorno, principais projetos | |||||
governamentais na região da UC), análise de | UNI | R$ | R$ | ||
1 | representatividade da UC em relação ao território | 01 | 77.900,00 | 77.900,00 | |
municipal de Belterra e as áreas Protegidas da | |||||
região do baixo Tapajós, caracterização da gestão | |||||
da UC (recursos humanos, financeiros, técnicos e | |||||
operacionais). | |||||
ETAPA 2. Diagnóstico do Meio Físico: clima (geral, |
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:2216485 RESENDE:22164857801
7801
Dados: 2022.07.07 08:22:42
-03'00'
temperaturas, pluviosidade), solos (geologia, geomorfologia, altimetria, relevo) águas (hidrografia, hidrologia). ETAPA 3. Diagnóstico do Meio Biológico: fauna, flora, fitofisionomia, vegetação. Serão apresentados, além dos resultados de estudos e revisão bibliográfica, as listas de espécies com analise ecológica rápida (espécies endêmicas, raras, ameaçadas). Parâmetros físico-químicos da água coletada nos principais rios, lagos e igarapés. ETAPA 4. Diagnóstico Socioeconômico: dados demográficos e populacionais das comunidades UC, uso e ocupação do solo na UC e entorno, caracterização das principais atividades econômicas (Mapas de uso), organização social das comunidades da UC (associações, entidades representativas, etc) caracterização do tecido social da UC (Diagrama de Venn). ETAPA 5. Caracterização Fundiária: mapa das glebas, mapa de títulos definitivos emitidos por órgão fundiário federal ou estadual, situação do Cadastro Ambiental Rural, ordenamento territorial. ETAPA 6. Volume 01 do Plano de Manejo – Diagnóstico (Versão Digital). ETAPA 7. Relatórios das Oficinas de Planejamento Participativo, Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Missão, Visão de Futuro, Objetivos Gerais e Indicadores de Impacto), Normas Gerais da UC. ETAPA 8. Zoneamento da UC, Programas de Gestão e Sistema de Monitoramento. ETAPA 9. Volume 02 do Plano de Manejo – Planejamento. ETAPA 10. Plano de Manejo da UC (versão digital e 3 versões impressas), contendo o Volume 01 e Volume 02, além dos anexos (Caderno de Mapas, Memorial Descritivo do Zoneamento, o que houver). |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:2216485 RESENDE:22164857801
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Dados: 2022.07.07 08:22:58
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2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao serviço solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE
E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA de Belterra rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
RESENDE:221648
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX RESENDE:22164857801 Dados: 2022.07.07
57801
08:23:10 -03'00'
4.2. O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades do SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/07/2022 e Encerramento em 04/04/2023
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Exercício 2022: Projeto Atividade:
Ficha:420
Unidade:11102 Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA Funcional:04.122.0002.2056.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA Cat. econ.:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURUDICA
Codigo aplicação: 001 001 fonte recurso:0 1 00
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula: 1797; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matricula: 4593 para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:22164 RESENDE:22164857801
857801
Dados: 2022.07.07
08:23:23 -03'00'
de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO n°020 /2022.
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar ao SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO n°020 /2022:
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXXX RESENDE:221648 57801
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX RESENDE:22164857801 Dados: 2022.07.07
08:23:36 -03'00'
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:2216485
7801
RESENDE:22164857801 Dados: 2022.07.07
08:24:27 -03'00'
defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando o SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- FMMA do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento,
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:2216485 RESENDE:22164857801
7801
Dados: 2022.07.07
08:24:38 -03'00'
estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 04 de julho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:60067144268
Digitally signed by XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:60067144268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:60067144268
Date: 2022.07.06 14:30:15 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E MEIO AMBIENTE E TURISMO/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA
RESENDE:22164857801
Contratante
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
RESENDE:22164857801
Dados: 2022.07.07 08:24:52 -03'00'
LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA
CNPJ n°23.146.943/0001-22
Contratada Testemunhas 01: Testemunhas 02: