CONTRATO Nº 20190291
CONTRATO Nº 20190291
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1014, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX
XXXXXXXX XX XXXX X/X, e de outro lado a firma DISTRIBUIDORA NOGAM I LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.782.783/0001-09, estabelecida à XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 X, XXXXX X, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000,XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX
00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 032/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de material hospitalar, para manutenção do Fundo Municipal de Saúde de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003855 | LUVA CIRURGICA 7 1/2 - Marca.: descarpak | PAR | 600,00 | 1,040 | 624,00 |
021537 | SERINGA 5ML C/AG 25X7 - Marca.: SR/procare | UNIDADE | 15.000,00 | 0,290 | 4.350,00 |
026661 | ESCOVA CERVICAL, C/ 100 UNID - Marca.: Cral | PACOTE | 12,00 | 17,900 | 214,80 |
026664 | ESPECULO VARGINAL GRANDE - Marca.: Cral | UNIDADE | 500,00 | 1,290 | 645,00 |
026665 | ESPECULO VARGINAL MEDIO - Marca.: Cral | UNIDADE | 1.000,00 | 0,980 | 980,00 |
026666 | ESPECULO VARGINAL PEQUENO - Marca.: Cral | UNIDADE | 500,00 | 0,930 | 465,00 |
026669 | FIO CATGUT CROMADO "0" C/ AGULHA DE 0,5 CM - Marca.: | CAIXA | 25,00 | 86,900 | 2.172,50 |
Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXA CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO)ENVELOPES. | |||||
026672 | FIO CATGUT CROMADO "3.0" C/ AGULHA 3CM - Marca.: Sha | CAIXA | 25,00 | 84,000 | 2.100,00 |
lon/Tecnofio | |||||
026675 | FIO CATGUT SIMPLES "1.0" C/ AGULHA DE 4 CM - Marca.: | CAIXA | 25,00 | 86,990 | 2.174,75 |
Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO) ENVELOPES. | |||||
026678 | FIO DE ALGODAO 0 C/ AGULHA 3 CM - Marca.: Shalon/Tec | CAIXA | 25,00 | 36,250 | 906,25 |
nofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO) ENVELOPES. | |||||
026684 | FIO VICRYL 0 ACIDO POLIGLICOLICO C/ AGULHA 4CM - Mar | CAIXA | 25,00 | 201,990 | 5.049,75 |
ca.: Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO) ENVELOPES. | |||||
026685 | FIO VICRYL 1 ACIDO POLIGLICOLICO C/ AGULHA 4 CM - Ma | CAIXA | 25,00 | 201,990 | 5.049,75 |
rca.: Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24(VINTE E QUATRO) ENVELOPES. | |||||
026686 | FIO VICRYL 2.0 ACIDO POLIGLICOLICO C/ AGULHA 3 CM - | CAIXA | 15,00 | 201,990 | 3.029,85 |
Marca.: Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24(VINTE E QUATRO)ENVELOPES | |||||
026687 | FIO VICRYL 3.0 ACIDO POLIGLICOLICO C/ AGULHA 3CM - M | CAIXA | 15,00 | 201,990 | 3.029,85 |
arca.: Shalon/Tecnofio | |||||
CAIXAS CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO) ENVELOPES. | |||||
026694 | GORRO DESC. C/ 100 UNID - Marca.: Descarpak | PACOTE | 250,00 | 8,400 | 2.100,00 |
026706 | LÂMINA P MICROSCOPIO PONTA FOSCA, CX X/ 00 XXXX - X | CAIXA | 75,00 | 4,390 | 329,25 |
arca.: Cral | |||||
026710 | LENÇOL PAPEL HOSPITALAR 70 CM X 50 MT - Marca.: Impa | ROLO | 100,00 | 10,500 | 1.050,00 |
026714 | LUVA CIRURGICA N 8 1/2 - Marca.: descarpak | PAR | 400,00 | 1,090 | 436,00 |
026729 | PORTA LÂMINA PARA PCCU, C/ 50 UNID - Marca.: Cral | PACOTE | 40,00 | 19,000 | 760,00 |
026735 | SERINGA DESC 3ML C/ AGULHA 25X7 - Marca.: SR/Procare | UNIDADE | 15.000,00 | 0,210 | 3.150,00 |
032447 | BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 250 MM - Marca.: Medsteril | ROLO | 30,00 | 105,900 | 3.177,00 |
ROLO 250MM, COM 100 METROS. | |||||
032448 | BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 150 MM - Marca.: Medsteril | ROLO | 25,00 | 48,000 | 1.200,00 |
032473 | PINÇA KELLY CURVA 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 24,990 | 999,60 |
032478 | TESOURA MAYO RETA 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 75,00 | 25,990 | 1.949,25 |
032483 | AVENTAL PLUMBIFERO - Marca.: Nmartins | UNIDADE | 1,00 | 580,000 | 580,00 |
032487 | OCULOS DE PROTEÇÃO P/ CIRURGIA - Marca.: Danny | UNIDADE | 15,00 | 8,500 | 127,50 |
033857 | FIO CATGUT SIMPLES "3.0" C/ AGULHA 3CM - Marca.: Sha | CAIXA | 25,00 | 86,500 | 2.162,50 |
lon/Tecnofio | |||||
061411 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA, GALÃO DE 5 LITRO | GALÃO | 15,00 | 32,500 | 487,50 |
S - Marca.: Carbogel |
GEL CONDUTOR, COMPOSIÇÕES A BASE DE ÁGUA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PH NEUTRO
061414 FRASCO COLETOR UNIVERSAL PARA EXAMES, PCT C/ 100 UND PACOTE 75,00 25,000 1.875,00
. - Marca.: Cral
FRASCO COLETOR, TIPO UNIVERSAL, MATERIAL PLÁSTICO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE CERCA DE 100 ML, TIPO TAMPA ROSQUEÁVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL.
061423 | FIO CATGUT CROMADO "4.0" C/ AGULHA 3CM - Marca.: Sha lon/Tecnofio CAIXA CONTENDO 24(VINTE E QUATRO)ENVELOPES. | CAIXA | 25,00 | 86,900 | 2.172,50 |
061434 | LUVA PARA PROCEDIMENTO M, CX C/ 50 PARES - Marca.: M | CAIXA | 150,00 | 18,090 | 2.713,50 |
061436 | edix LUVA PARA PROCEDIMENTO P, CX C/ 50 PARES - Marca.: M | CAIXA | 500,00 | 17,800 | 8.900,00 |
061484 | edix ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA PCT C/ 100 UND - Xxxx | XXXXXX | 100,00 | 4,450 | 445,00 |
061493 | a.: thoeto FIO CATGUT CROMADO "0" AGULHA 40MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 15,00 | 87,500 | 1.312,50 |
061494 | Tecnofio FIO CATGUT CROMADO "0" AGULHA 30MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 20,00 | 86,940 | 1.738,80 |
061499 | Tecnofio CAIXA CONTENDO 24 (VINTE E QUATRO) ENVELOPES. FIO CATGUT CROMADO "3" AGULHA 40MM - Marca.: Shalon | CAIXA | 25,00 | 86,400 | 2.160,00 |
061500 | /Tecnofio FIO CATGUT CROMADO "3" AGULHA 50MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 15,00 | 87,400 | 1.311,00 |
061503 | Tecnofio FIO CATGUT SIMPLES "0" AGULHA 50MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 15,00 | 87,400 | 1.311,00 |
061505 | Tecnofio FIO CATGUT SIMPLES "1" AGULHA 50MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 15,00 | 86,900 | 1.303,50 |
061507 | Tecnofio FIO CATGUT SIMPLES "2" AGULHA 50MM - Marca.: Shalon/ | CAIXA | 15,00 | 86,940 | 1.304,10 |
061512 | Tecnofio GLUTARALDEÍDO 1000 ML MÉDIO NÍVEL - Marca.: Rioquimi | FRASCO | 8,00 | 19,900 | 159,20 |
061542 | FRALDA GERIÁTRICA TAM P - Marca.: descarpak | PACOTE | 300,00 | 10,490 | 3.147,00 |
061543 | FRALDA GERIÁTRICA TAM M - Marca.: Descarpak | PACOTE | 500,00 | 10,650 | 5.325,00 |
073738 | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE - Marca.: Prudence Embalagem com aproximadamente 144 unidades. | CAIXA | 4,00 | 63,000 | 252,00 |
073739 | ENVELOPE AUTO SELANTE P/ESTERELIZAÇÃO 190/330 - Xxxx | XXXXXX | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
073740 | a.: Medsteril ENVELOPE AUTO SELANTE P/ESTERELIZAÇÃO 90/245 - Marca | UNIDADE | 10,00 | 59,000 | 590,00 |
073753 | .: Medsteril EQUIPO MICRO GOTAS COM ELASTOMERO - Marca.: Labor Im | PACOTE | 60,00 | 40,000 | 2.400,00 |
073780 | port PACOTES CONTENDO 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES. XXXXX XXXXX RETA 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 24,990 | 999,60 |
073781 | PINÇA ALLIS 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 24,490 | 979,60 |
073782 | PINÇA PEAN 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 75,00 | 27,990 | 2.099,25 |
073783 | PINÇA ANATÔMICA 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 75,00 | 9,290 | 696,75 |
073784 | PINÇA KOCHER 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 20,990 | 839,60 |
073785 | PINÇA DENTE DE RATO 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 75,00 | 10,190 | 764,25 |
073786 | PORTA AGULHA HEGAR 17 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 31,990 | 1.279,60 |
073788 | PINÇA CRILE RETA 14 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 25,990 | 1.039,60 |
073789 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 17 CM - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 75,00 | 39,990 | 2.999,25 |
073790 | CABO DE BISTURI Nº4 - Marca.: ABC /ICE | UNIDADE | 40,00 | 9,490 | 379,60 |
073791 | KITS PARA TESTES DE ESTESIÔMETROS DE SENSIBILIDADE - | KIT | 6,00 | 299,000 | 1.794,00 |
073797 | Marca.: Xxxxx XXXXXXXXX BAUFOUR VÁLVULA RETA 70MM X 100MM - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 640,000 | 640,00 |
: ABC /ICE | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 102.481,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. O objeto do presente contrato será recebido em remessa parcelada pelo Fundo Municipal de Saúde com entrega não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho.
2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 01 (um) ano, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
3. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço: Setor almoxarifado com entrada na Rua Benedito do Vale, Portão de acesso para o estacionamento dos carros, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
4. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os produtos serão fornecidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
2. Os itens em desconformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta deverão ser retirados pelo fornecedor no endereço: Setor almoxarifado com entrada na Rua Benedito do Vale, Portão de acesso para o estacionamento dos carros, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
3. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 1 “b“ desta cláusula não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 102.481,30 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 032/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 032/2019, realizado com fundamento na Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Junho de 2019 extinguindo-se em 05 de Junho de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos cau sados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3. Encaminhar para o Setor Financeiro do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDICILÂNDIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supres sões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 10.751,30, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subele mento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 89.058,45, Exercício 2019 Atividade 1014.103020140.2.051 Manutenção das Atividades do SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 1.490,90, Exercício 2019 Atividade 1014.103050140.2.054 Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 1.180,65 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO, CNDT e o FGTS.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 032/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 05 de Junho de 2019
XXXXX:83438068249
XXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:83438068249
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA NOGAMI Digitally signed by DISTRIBUIDORA
LTDA:03782783000109
NOGAMI LTDA:03782783000109 Date: 2019.06.05 16:39:00 -03'00'
DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA CNPJ 03.782.783/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.