CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 002/2012
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 002/2012
Processo Administrativo n. 1.031.245/07
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cida- de de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CI nº. 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casa- do, residente à Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1205, Ap. 202, na cidade de Taquaruçu do Sul - RS.
B - CONTRATADA: CLUBE ESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL BOTAFOGO,
Pessoa Jurídica com sede na cidade de Taquaruçu do Sul, RS, sito à Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n. 64, inscrito no CNPJ sob n. 88.492.863/0001-74, aqui denominada LOCADORA, representada neste ato pelo seu presidente Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, inscrito no CPF n. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, identidade n. 3054291517 expedida pela SSP/RS, residente na cidade de Taquaruçu do Sul, RS.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Dispensa de licitação com base no disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
III – OBJETO E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na locação, por parte da PREFEITURA, dos imóveis de propriedade da LOCADORA, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇. ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Sul, compreendendo a parte térrea de um prédio de alvenaria, medindo 20,00 m X 50,00 m, totalizando 1.000,00 m² de área construída, mais área esportiva de Futebol de Campo Loca- lizado na Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, n. 272.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A PREFEITURA utilizará os imóveis locados, em todos os eventos em que necessi- tar com agendamento prévio com a LOCADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A LOCADORA obriga-se, por si e seus eventuais sucessores, a:
I - colocar à disposição da PREFEITURA os imóveis sempre que for solicitado;
II - permitir que a PREFEITURA realize, em acordo, as adaptações nos imóveis necessárias ao funcionamento de todas as atividades;
III - responsabilizar-se pelos encargos tributários e legais inerentes à propriedade do imóvel; IV – responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de água e luz dos referidos imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
I - Realizar, às suas expensas e com a permissão da LOCADORA, as adaptações da área para o pleno desempenho do objeto da locação;
II - pagar, nos prazos estipulados, o valor da locação definido na cláusula V;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A PREFEITURA pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais), mediante apresentação de recibo de pagamento a ser feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de referência, por depósito na conta Corrente nº 72440-8, Banco 748, Agência 0230, Banco Sicredi, de Taquaruçu do Sul, RS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo da locação é pelo período de doze meses, a contar de lº de janeiro de 2013, até dia 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste durante o período de locação do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido mediante acordo, ou unilateralmente, na ocorrência das situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentá- rias do orçamento vigente para o ano de 2013.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Senhora Secretária Municipal de Educação e Cultura, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF. nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como gestora do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Ao final do prazo da locação ou no caso de sua rescisão a PREFEITURA deverá retirar os móveis, utensílios e equipamentos de sua propriedade no prazo de 15 dias;
II - As obras realizadas nos imóveis durante a vigência da locação e previstas na cláusula IV serão incorporadas ao patrimônio da LOCADORA, sem que assista qualquer direito de indenização à PREFEITURA.
III - As partes elegem o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para a solução de questões derivadas da execução deste contrato não dirimidas por acordo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 18 de janeiro de 2013.
CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO E CULTURAL BOTAFOGO
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - PRESIDENTE CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
GESTORA DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
A B
