1° (PRIMEIRO) TERMO DE RETIFICAÇÃO
1° (PRIMEIRO) TERMO DE RETIFICAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0014/2023
Processo Administrativo n.º : 0065/2023
Objeto: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
ALTERA AS CLÁUSULAS DO EDITAL DE LITAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS:
A Pregoeira do Município de São João da Mata/MG, RESOLVE, retificar o edital, cujo objeto é “EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO
AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).”, considerando o disposto no art. 21 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, nos seguintes termos:
1. ALTERA-SE A REDAÇÃO DO EDITAL, DA SEGUINTE FORMA:
a. ONDE SE LÊ: | |||
02 | Ativado - 50 Litros. Marcas de referência: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. Com a troca do aditivo no veículo. | ||
05 | Graxa - Sabão (Tambor 180KG). A Base de Lítio rolamento e mancal. Marcas de referencia: Shell, Texaco, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
06 | Graxa Sabão- Tambor 170 Kg . A base de cálcio, fino e Chassis. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Texaco, Ipiranga, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
07 | Óleo 2 Tempos API TC 8017 H - 1/2 Litro. Lubrificantes para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ao antidesgate e reduz a formação de cinzas, contendo elevado poder detergente na formulação promovendo limpeza interna do motor, evitando o acumulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Usado em motores de alto desempenho tais como motosserra, recadeira, sopradores, motopodas, pulverizador e cortadores de discos. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
9 | Óleo Cambio e Diferencial - SAE 90 API GLS - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Texaco, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
10 | Óleo Hidráulico ATF Sulfixo (VERMELHO) - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Ipiranga, Lubrimotors. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
11 | Óleo Hidráulico 68 - Alta Performance - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Texaco, Lubrimotors. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
12 | Óleo Hidráulico ISO VG 32 - 20 Litros. Marcas de referencia: Ipiranga, Texaco, Tutela e Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo | ||
13 | Óleo Hidráulico ISO VG 46 - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Ipiranga, Texaco e Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
15 | Óleo Lubrificante 10w30 - 20 Litros Marcas de referência: Lubrax, Shell,Spirax, Texaco, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | ||
18 | Óleo Motor Diesel - SAE 15w40 API CF - 20 Litros. Marcas de referencia: Shell, Rimula, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas, Lubrimotors. Com a troca do lubrificante no veículo | ||
19 | Óleo Motor Diesel - SAE 10w40 Sintético - 20 Litros. Marcas de referencia: Ipiranga, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo | ||
21 | Óleo para Transmissão 10w30 - 20 Litros. Marcas de referência: Lubrax, Shell, Spirax, Texaco, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo | ||
22 | Óleo Transmissão SAE TRC 50 TD TC - 20 Litros Marcas de referência: Shell, Tutela, Texaco, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. |
b. LEIA-SÊ:
02 | Ativado - 50 Litros. Marcas de referência: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. |
05 | Graxa - Sabão (Tambor 180KG). A Base de Lítio rolamento e mancal. Marcas de referencia: Shell, Texaco, Petronas. |
06 | Graxa Sabão- Tambor 170 Kg . A base de cálcio, fino e Chassis. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Texaco, Ipiranga, Petronas. |
07 | Óleo 2 Tempos API TC 8017 H - 1/2 Litro. Lubrificantes para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ao antidesgate e reduz a formação de cinzas, contendo elevado poder detergente na formulação promovendo limpeza interna do motor, evitando o acumulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Usado em motores de alto desempenho tais como motosserra, recadeira, sopradores, motopodas, pulverizador e cortadores de discos. |
9 | Óleo Cambio e Diferencial - SAE 90 API GLS - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Texaco, Petronas. |
10 | Óleo Hidráulico ATF Sulfixo (VERMELHO) - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Ipiranga, Lubrimotors. |
11 | Óleo Hidráulico 68 - Alta Performance - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Texaco, Lubrimotors.. |
12 | Óleo Hidráulico ISO VG 32 - 20 Litros. Marcas de referencia: Ipiranga, Texaco, Tutela e Petronas. |
13 | Óleo Hidráulico ISO VG 46 - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Ipiranga, Texaco e Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. |
15 | Óleo Lubrificante 10w30 - 20 Litros Marcas de referência: Lubrax, Shell,Spirax, Texaco, Petronas. |
18 | Óleo Motor Diesel - SAE 15w40 API CF - 20 Litros. Marcas de referencia: Shell, Rimula, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas, Lubrimotors. |
19 | Óleo Motor Diesel - SAE 10w40 Sintético - 20 Litros. Marcas de referencia: Ipiranga, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas. |
21 | Óleo para Transmissão 10w30 - 20 Litros. Marcas de referência: Lubrax, Shell, Spirax, Texaco, Petronas. |
22 | Óleo Transmissão SAE TRC 50 TD TC - 20 Litros Marcas de referência: Shell, Tutela, Texaco, Petronas. |
2. DAS DEMAIS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS:
a. As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas.
São João da Mata (MG), 28 de abril de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Pregoeira Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0014/2023
Processo Administrativo n.º : 0065/2023
Objeto: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2023.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0014/2023
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/05/2023 às 10:30 Horas
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.206/0001-06, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar a abertura do Processo Licitatório nº 0065/2023, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2023, PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO por item, em que a sessão pública ocorrerá às 10:30 horas do dia 09 de maio de 2023, em sua sede situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇/▇▇, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), definidos no ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: ROSIMEIRE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NEGRÃO EQUIPE DE APOIO: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 09/05/2023 HORA: Às 10:30 horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) DATA LIMITE: DIA: 09/05/2023 HORA: Às 10:30 horas |
Preliminar);
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa.
02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento
05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia;
08 - Anexo VIII - Minuta Contratual.
09 - Anexo IX – Declaração ME OU EPP.
10 - Anexo X - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público.
11 - Anexo XI – Qualificação Técnica.
Obs.:
Os Anexos III, IV e IX compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e
deverão ser entregues separados a Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
Habilitação; Comercial.
Os Anexos V, X e XI deverão ser acondicionados no envelope n. 02 – O Anexo VI deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial, Para
Registro de Preços, em conformidade com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n° 004/2013.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme
§§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, no setor de protocolo, deste órgão, situado à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇/▇▇, ou por e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Não serão aceitos em hipótese alguma, impugnações enviados e-mail, sem o recibo de confirmação do município, que deverá ser enviado imediatamente a empresa após recebimento do recurso, (OBS. É de responsabilidade da empresa requerer o recibo de confirmação do recurso, via email oficial do setor de licitações).
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), Durante a Vigência do Contrato, Obedecendo à Planilha de Quantitativos e Características Mínimas, Conforme Relacionados no Anexo I.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
3.5. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São João da Mata/MG.
3.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
44.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues a Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela Pregoeira.
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela Pregoeira.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 0014/2023 SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/05/2023às 10:30 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
licitação.
▇▇▇▇, contados da abertura da mesma.
5.4.1 - Nome, endereço completo, CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
5.4.4 - Marca e/ou Descrição do Item Ofertado.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o
proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”,
conforme modelo referencial do Anexo VI.
5.8. A Equipe de Apoio solicita aos participantes que, juntamente com a Proposta
de Preços Por Escrito, seja encaminhada a Proposta Por Meio Digital (Pen Drive), para facilitar na apuração dos preços.
5.9. Serão exigidas amostras dos itens relacionados no anexo I e termo de Referência (Itens com marcas pré-aprovadas), em caso de cotação de marca diversa a marca pré-aprovada.
5.10- A licitante declarada vencedora, nos itens determinados, caso não apresente a proposta da marca pré-aprovada pela prefeitura, deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, da assinatura da ata da declaração de vencedora, 01 (uma) amostras do item que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando o item apresentado, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
5.11 - Aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade no registro do preço.
5.12 - Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente.
5.13- A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda;
7.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja
as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.3 – Qualificação Econômico Financeira:
7.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoal jurídica, emitida no Máximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação, ou dentro da validade expressa na certidão;
7.1.4 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da Republica, conforme Modelo do Anexo V.
7.1.5 - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para Licitar Com o Poder Público. Anexo X.
7.1.6 – Qualificação Técnica:
7.1.6.1 - Comprovação, mediante apresentação de atestado de capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos semelhantes ou afins, no prazo estabelecido e em qualidade satisfatória para uso (vedada exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos), conforme Modelo do Anexo XI.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA MATA (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 0014/2023 SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/05/2023às 10:30 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e
demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do
prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião
em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha
sido anteriormente ofertado;
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em
situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, a Pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas às especificações constantes deste edital.
9.3 – Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.4 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
unitário do item;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço
9.5 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as
exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.6 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 10:30h às 16:00hs, ou encaminhado por e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações enviados e-mail, sem o recibo de confirmação do município, que deverá ser enviado imediatamente a empresa após recebimento do recurso, (OBS. É de responsabilidade da empresa requerer o recibo de confirmação de recebimento).
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito
suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇ e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta seja
considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em
caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde
já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Administração;
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.1.2 – Executar os serviços através de empreita integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, e o fornecimento dos produtos/serviços relacionados no ANEXO I, deverão ser executado, em até 02 (dois) dias úteis, também mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
13.1.3 - A Realização dos serviços com o fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I, deverão ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos;
13.1.4 – Todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme solicitado.
13.1.5 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade
dos serviços e materiais ofertados. dos seus representantes legais.
13.1.6 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos
13.1.7 – Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ou a
troca dos produtos em desacordo ao estipulado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.8 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
13.1.9 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.10 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos ou deficiência nos serviços executados.
objeto deste Certame. e confiabilidade; contrato;
comunicar a Prefeitura Municipal;
13.1.11 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do
13.1.12 – Executar os serviços e fornecimento dentro de um padrão de qualidade
13.1.13 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do
13.1.14 - Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente
13.1.15 – Utilizar exclusivamente produtos e serviços de boa qualidade e que
atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
13.1.16 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.17 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei
Federal 8.666/93.
13.1.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.1.19 – Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
13.1.20 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
13.1.21 - Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo.
13.1.22 - As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame.
13.1.23 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar a amostra do item, caso não seja cotado a marca pré-aprovada dos itens vencidos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ata da sessão pública, que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou reprovando a marca, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
13.1.24 - Aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade no registro do
preço.
13.1.25 - Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada
para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente.
13.1.26 - A não apresentação da amostra solicitada implicará na
desclassificação.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os veículos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas.
Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
Administração se obriga a:
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do
prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.66/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n.º 035 de 2011 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão).
17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de
contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições;
17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
17.6. Uma vez assinado(s) o(s) instrumento(s), a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no(s) instrumento(s) referido(s);
17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento dos produtos será feito mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
18.3. Compete a Administração do Município de São João da Mata (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2023, discriminadas como se segue:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO |
02.01.01.04.122.0030.2080.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
02.02.01.12.361.0055.2080.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
02.03.01.10.301.0058.2109.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
02.04.01.08.241.0057.2105.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
02.05.01.15.452.0060.2117.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS |
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
este meio como prova.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos
ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
20.6. A detentora da ▇▇▇ ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
20.11. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.12. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), das 08:00 ás 17:00 horas, ou pelo telefone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
20.13. Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
São João da Mata/MG, 24 de abril de 2023.
ROSIMEIRE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NEGRÃO PREGOEIRA OFICIAL
ANEXO I
MODALIDADE: Pregão Presencial com registro de Preços nº. 0014/2023 TIPO: Menor Preço Por Item
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0065/2023
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para futura e Constitui o objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), durante a vigência do
contrato obedecendo à planilha de quantitativos (quantidade Estimada), durante a vigência do contrato, obedecendo a previsão orçamentária, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 0014/2023 realizada pela Prefeitura do Município de São João da Mata (MG), conforme seguinte relação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Aditivo Radiador - 1 Litro. Marcas de referencia: Acdelco, Paraflu, Petronas. Com a troca do aditivo no veículo. | Unid | 50 |
02 | Ativado - 50 Litros Marcas de referência: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. | Unid | 05 |
03 | Estopa Colorida - Fardo de 100 Kg | Unid | 10 |
04 | Fluido de Freio DOT 3 - 1/2 Litro Marcas de referência: Varca, Bosch, Lubrax. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 50 |
05 | Graxa - Sabão (Tambor 180KG). A Base de Lítio rolamento e mancal. Marcas de referencia: Shell, Texaco, Petronas. | Unid | 05 |
06 | Graxa Sabão- Tambor 170 Kg . A base de cálcio, fino e Chassis. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Texaco, Ipiranga, Petronas. | Unid | 05 |
07 | Óleo 2 Tempos API TC 8017 H - 1/2 Litro. Lubrificantes para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ao antidesgate e reduz a formação de cinzas, contendo elevado poder detergente na formulação promovendo | Unid | 500 |
limpeza interna do motor, evitando o acumulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Usado em motores de alto desempenho tais como motosserra, recadeira, sopradores, motopodas, pulverizador e cortadores de discos. | |||
8 | Óleo 20w40 Motor a gasolina. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Mobil. Com a troca do lubrificante no veículo | Litro | 150 |
9 | Óleo Cambio e Diferencial - SAE 90 API GLS - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Texaco, Petronas. | Unid | 15 |
10 | Óleo Hidráulico ATF Sulfixo (VERMELHO) - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Ipiranga, Lubrimotors. | Unid | 25 |
11 | Óleo Hidráulico 68 - Alta Performance - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Texaco, Lubrimotors. | Unid | 50 |
12 | Óleo Hidráulico ISO VG 32 - 20 Litros Marcas de referencia: Ipiranga, Texaco, Tutela e Petronas. | Unid | 15 |
13 | Óleo Hidráulico ISO VG 46 - 20 Litros Marcas de referencia: Lubrax, Ipiranga, Texaco e Petronas. | Unid | 15 |
14 | Óleo Lubrificante 0w20 - 1 Litro Marcas de referencia: Shell, Lubrax, Selenia e Petronas | Litro | 50 |
15 | Óleo Lubrificante 10w30 - 20 Litros Marcas de referência: Lubrax, Shell,Spirax, Texaco, Petronas. | Unid | 50 |
16 | Óleo Lubrificante 5w30 - Gasolina - 1 Litro. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Selenia, Mobil, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 300 |
17 | Óleo Lubrificante 5w40 - 1 Litro. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Selenia, Mobil, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 150 |
18 | Óleo Motor Diesel - SAE 15w40 API CF - 20 Litros Marcas de referencia: Shell, Rimula, Mobil | Unid | 150 |
Delvac, Lubrax, Petronas, Lubrimotors. | |||
19 | Óleo Motor Diesel - SAE 10w40 Sintético - 20 Litros Marcas de referencia: Ipiranga, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas. | Unid | 50 |
20 | Óleo Motor Gasolina 15w40 - 1 litro TRO - semi sintético API SL. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Mobil. Com a troca do lubrificante no veículo | Unid | 300 |
21 | Óleo para Transmissão 10w30 - 20 Litros. Marcas de referência: Lubrax, Shell, Spirax, Texaco, Petronas. | Unid | 25 |
22 | Óleo Transmissão SAE TRC 50 TD TC - 20 Litros Marcas de referência: Shell, Tutela, Texaco, Petronas. | Unid | 25 |
23 | Shampoo - 50 Litros | Unid | 20 |
24 | Solupan - 50 Litros Marcas de referência: Solumax, Start, Pinheiro, Lagos | Unid | 15 |
ATENÇÃO
LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES A SEGUIR. NA MENOR DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD ou Pendrive, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA, DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
Prazo de Entrega/Realização dos Serviços: Executar os serviços através de empreita integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, e o fornecimento dos produtos/serviços relacionados no ANEXO I, deverá ser executado, em até 02 (dois) dias úteis, também mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
Todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme solicitado.
A proposta Comercial será elaborada de forma eletrônica, clique AQUI ou acesse o seguinte link (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) para executar o download do software.
OBS: Ao clicar no referido link, o download será executado automaticamente.
O licitante deverá solicitar via e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) o envio do ARQUIVO DIGITAL.
1° Antes de finalizar o preenchimento dos itens de seu interesse, o licitante deverá preencher todas as 3 abas de informações disponíveis no software, após o preenchimento, clicar em “CONFIRMAR”, em seguida, visualizar o relatório de coleta de proposta gerado pelo próprio programa, conferir detalhadamente se os dados gerados estão de corretos, fazer a impressão, datar, assinar e anexa-lo dentro do Envelope de n° 01 PROPOSTA;
2° Salvar o arquivo em mídia removível (pen drive ou CD), na mesma extensão do arquivo original (.xml) e anexa-lo dentro do Envelope de n° 01 PROPOSTA COMERCIAL;
4° O licitante que tiver algum problema para cadastrar a proposta eletrônica, deverá realizar um chamado através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, pelos telefones de contato disponíveis no site da prefeitura relatando a ocorrência, devidamente fundamentada.
A licitante declarada vencedora que não apresentar a proposta para os itens da marca pré-aprovada, deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor 01 (uma) amostra do item que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando o item apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
Aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade no registro do preço.
Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente.
A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS úteis.
Condição de Pagamento: 10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por ▇▇▇▇▇▇▇ possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
Aos dias do mês de de 2023, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇/▇▇ o DD. Prefeito Municipal de São João da Mata (MG), neste ato representado pelo Sr. Rosemiro de Paiva Muniz nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 035 de 2011 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023, por deliberação da Pregoeira do município, resolve registrar os preços para FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa
estabelecida à , n.º , bairro
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob o n.º , I.E.
, representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de R.G. n.º
e CPF n.º e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial com registro de Preços de nº 0014/2023.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO:
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 035 de 2011, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 0014/2023 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial com Registro de Preços de nº 0014/2023 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento dos produtos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
II - O local do fornecimento e da troca dos óleos serão no estabelecimento comercial da empresa vencedora, localizada em até 50km da sede do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos e solicitações efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega e realização deles decorrente estiverem prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues e serviços prestados não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto e realização dos serviços executados e apresentados serão questionados junto à detentora para correção/substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III – Todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme solicitado.
IV - Cada fornecimento e cada solicitação de serviços deverão ser realizados mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário dos serviços/produtos, a quantidade pretendida, o local para a entrega ou realização, o carimbo e a assinatura do responsável.
V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
VI - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
VII- Garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo prazo mínimo de 06(seis) meses, sendo, durante este período, constatado defeito do material, a Contratada se obriga a substituir todas as unidades do item em questão no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua notificação, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
VIII- Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o produto não atende às especificações constantes do ANEXO I, poderá a Prefeitura rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante vencedora a providenciar a substituição do objeto não aceito, no prazo máximo de dois (02) dias.
IX - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
X - Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
XI - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
XII - Atender todas as normas regulamentadoras da ANP.
XIII- As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame.
XIV - A licitante declarada vencedora que não apresentar na sua proposta dos itens a marca pré-aprovada, deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, da assinatura da ata da declaração de vencedora, 01 (uma) amostras do item que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando o item apresentado, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
XV - Aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade no registro do preço.
XVI- Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente.
XVII - A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias com o conseqüente cancelamento da nota de empenho Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
Ocorrendo reajustamento de preços os mesmos serão reajustados observando o disposto do inciso II, Artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o inciso III Artigo 55 e inciso II alínea “d” parágrafo 6º do Artigo 65 do referido diploma legal.
Sendo obrigatório o cumprimento conforme segue:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO |
02.01.01.04.122.0030.2080.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
02.02.01.12.361.0055.2080.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
02.03.01.10.301.0058.2109.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
02.04.01.08.241.0057.2105.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
02.05.01.15.452.0060.2117.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 0065/2023 modalidade Pregão Presencial n. º 0014/2023, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG), Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 035 de 2011, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
São João da Mata (MG), de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) - CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - PREFEITO MUNICIPAL
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob n.
..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de São João da Mata (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São João da Mata (MG), em .... de de 2023.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0065/2023, modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 0014/2023. Empresa
, CNPJ , com sede na .
São João da Mata (MG), de de 2023.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(. ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São João da Mata (MG), .... de de 2023.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ,
Bairro....., em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial com Registro de Preços n. 0014/2023, compromete-se fornecer os itens licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 0014/2023 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 0014/2023.
São João da Mata (MG), ... de de 2023.
(assinatura)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Aditivo Radiador - 1 Litro. Marcas de referencia: Acdelco, Paraflu, Petronas. Com a troca do aditivo no veículo. | Unid | 50 |
02 | Ativado - 50 Litros Marcas de referência: ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. | Unid | 05 |
03 | Estopa Colorida - Fardo de 100 Kg | Unid | 10 |
04 | Fluido de Freio DOT 3 - 1/2 Litro Marcas de referência: Varca, Bosch, Lubrax. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 50 |
05 | Graxa - Sabão (Tambor 180KG). A Base de Lítio rolamento e mancal. Marcas de referencia: Shell, Texaco, Petronas. | Unid | 05 |
06 | Graxa Sabão- Tambor 170 Kg . A base de cálcio, fino e Chassis. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Texaco, Ipiranga, Petronas. | Unid | 05 |
07 | Óleo 2 Tempos API TC 8017 H - 1/2 Litro. Lubrificantes para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ao antidesgate e reduz a formação de cinzas, contendo elevado poder detergente na formulação promovendo limpeza interna do motor, evitando o acumulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Usado em motores de alto desempenho tais como motosserra, recadeira, sopradores, motopodas, pulverizador e cortadores de discos. | Unid | 500 |
8 | Óleo 20w40 Motor a gasolina. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Mobil. Com a troca do lubrificante no veículo | Litro | 150 |
9 | Óleo Cambio e Diferencial - SAE 90 API GLS - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Texaco, | Unid | 15 |
Petronas. | |||
10 | Óleo Hidráulico ATF Sulfixo (VERMELHO) - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Ipiranga, Lubrimotors. | Unid | 25 |
11 | Óleo Hidráulico 68 - Alta Performance - 20 Litros. Marcas de referencia: Lubrax, Petronas, Texaco, Lubrimotors. | Unid | 50 |
12 | Óleo Hidráulico ISO VG 32 - 20 Litros Marcas de referencia: Ipiranga, Texaco, Tutela e Petronas. | Unid | 15 |
13 | Óleo Hidráulico ISO VG 46 - 20 Litros Marcas de referencia: Lubrax, Ipiranga, Texaco e Petronas. | Unid | 15 |
14 | Óleo Lubrificante 0w20 - 1 Litro Marcas de referencia: Shell, Lubrax, Selenia e Petronas | Litro | 50 |
15 | Óleo Lubrificante 10w30 - 20 Litros Marcas de referência: Lubrax, Shell,Spirax, Texaco, Petronas. | Unid | 50 |
16 | Óleo Lubrificante 5w30 - Gasolina - 1 Litro. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Selenia, Mobil, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 300 |
17 | Óleo Lubrificante 5w40 - 1 Litro. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Selenia, Mobil, Petronas. Com a troca do lubrificante no veículo. | Unid | 150 |
18 | Óleo Motor Diesel - SAE 15w40 API CF - 20 Litros Marcas de referencia: Shell, Rimula, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas, Lubrimotors. | Unid | 150 |
19 | Óleo Motor Diesel - SAE 10w40 Sintético - 20 Litros Marcas de referencia: Ipiranga, Mobil Delvac, Lubrax, Petronas. | Unid | 50 |
20 | Óleo Motor Gasolina 15w40 - 1 litro TRO - semi sintético API SL. Marcas de referencia: Lubrax, Shell, Mobil. Com a troca do lubrificante no veículo | Unid | 300 |
21 | Óleo para Transmissão 10w30 - 20 Litros. Marcas de referência: Lubrax, Shell, Spirax, Texaco, Petronas. | Unid | 25 |
22 | Óleo Transmissão SAE TRC 50 TD TC - 20 Litros Marcas de referência: Shell, Tutela, Texaco, Petronas. | Unid | 25 |
23 | Shampoo - 50 Litros | Unid | 20 |
24 | Solupan - 50 Litros Marcas de referência: Solumax, Start, Pinheiro, Lagos | Unid | 15 |
2. JUSTIFICATIVA: Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freios, filtros lubrificantes, com troca e lubrificação, não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de processo licitatório anualmente. A contratação de empresa para fornecimento dos mesmos deve-se à necessidade de suprir o consumo anual, das Secretarias, esta aquisição atenderá às necessidades das mesmas para o ano de 2023.
As secretarias necessitam da contratação de pessoa jurídica para fornecimento de óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freios, filtros lubrificantes, com troca e lubrificação, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência. As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório à consequente contratação de empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados. O quantitativo dos materiais bem como o devido valor de referência, foi fornecido pelas Secretarias que necessitam do material, as quais serão responsáveis pelo controle de consumo dos mesmos.
As empresas vencedoras, deverão indicar o estabelecimento de até 50 km da sede do município para troca do óleo. O referido requisito se faz necessário em virtude da necessidade de gerar economia ao município, quando de possíveis manutenções. Se a distância do local de execução do serviço e do fornecimento for maior que a requerida, haverá a incidência de custos adicionais do Município, tais como guincho, diárias a servidores, combustíveis, desgastes de pneus, lubrificantes, dentre outras despesas diretas e indiretas. Portanto, diante da necessidade de realizar os serviços, torna-se inviável o custo em empresas distantes ao Município, sob pena de comprometimento na prestação dos serviços e aumento de custos do deslocamento até a sede da empresa.
A realização de processo de licitação para o registro de preços para eventual e futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade dos produtos desta Administração Pública Municipal.
Os quantitativos a serem registrados, foram estimados numa previsão dos setores solicitantes.
Vale ressaltar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independente de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quanto á efetivação da compra.
Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade, uma vez que somente serão adquiridos os produtos em caso de disponibilidade financeira.
DAS AMOSTRAS: A finalidade da amostra é permitir a Administração aferir a compatibilidade material entre o objeto ofertado pelo licitante e a solução hábil a satisfazer sua necessidade, para que possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital. Com a amostra, pretende-se reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
A escolha pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP” está amparada no Inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. As medidas aqui previstas encontram-se fundamentadas nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da transparência, competitividade e principalmente o da economicidade.
2.1 Justificativa da impossibilidade de utilização do Pregão Eletrônico: Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se
imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município, por se tratar de um município de pequeno porte, o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante já que irá reconhecer e deterá de um profundo conhecimento dos serviços serem executados, isso descomplicara os seus cálculos deixando claro In loco com sua asseveração. Outrossim, o objeto da modalidade de pregão ora justificada, é de extrema importância ao município, nos termos do dispositivo legal supracitado, um vez que o intuito da modalidade pregão na forma presencial é, de fato, consolidar o postulado da celeridade ao processo licitatório e não apenas mero cumprimento da burocratização normativa. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. Acrescentamos ainda que em nosso município não dispomos de internet de boa qualidade e que não há nenhuma possibilidade de aplicarmos o Pregão Eletrônico, uma vez que esta modalidade requer uma internet de altíssima qualidade.
O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado." Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição. A opção por pregão presencial se dá pelo baixíssimo volume de procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal. Considerando, assim, que o Pregão Eletrônico demanda a necessidade da utilização de uma plataforma de uso e acesso específica, via internet; Considerando, também, que a rede lógica desta Prefeitura, bem como seu maquinário, não suporta a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a Eletrônica, por inconstante e inconsistente a conexão via internet utilizada, bem como o desenvolvimento do maquinário, podendo vir a prejudicar, sobremaneira, o procedimento; Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Diante acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. Só será aceito o fornecimento de produtos e execução de serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. A execução/fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser realizados conforme estipulado pelo MUNICIPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
3.3. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e produtos realizados.
3.4. A Administração analisará a realização dos serviços e procederá o recebimento dos produtos, para a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e conseqüente aceitação e rejeição.
3.5. A Administração reserva-se o direito de não receber os produtos ou serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços ou produtos serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
3.6 Na data da entrega, os produtos deverão apresentar validade equivalente a pelo menos 06 (seis) meses.
3.7 Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes, de acordo com a(s) categoria(s) a que pertencem (INMETRO, MINISTÉRIO DO TRABALHO), podendo a requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou amostras referentes aos produtos ofertados.
3.8 Os produtos relacionados neste anexo devem vir acondicionados em suas embalagens originais lacradas e devidamente identificadas de maneira a preservar a eficiência na sua utilização. Todas as informações relacionadas à conservação, utilização, componentes, fórmulas e manuseio devem ser impressas em português, mesmo para aqueles produtos originados de importação.
3.9. Produtos fora das especificações serão devolvidos no ato da entrega, sem nenhum ônus para requisitante.
3.10. As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora apresentadas na fase de julgamento do certame.
3.11. A empresa vencedora se responsabilizará pelo carregamento, transporte, bem como pelo descarregamento, sem ônus adicional a proposta, no requisitante no Município de São João da Mata, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16:30 horas.
3.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.13. Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
3.14. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
3.15. As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
- O responsável pela conferência da entrega dos produtos, receberá em caráter provisório, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências da INMETRO e do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
A Secretaria Municipal de .................., na pessoa da Servidor será a responsável pela fiscalização do contrato no
que compete ao fornecimento serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão com Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de
aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. As empresas contratadas deverão fornecer os produtos do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil subseqüente ao envio da Ordem de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS
Em anexo mapa de variação de preços praticados no mercado. (pesquisa de mercado).
9.0 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
9.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, visando buscar o menor valor e a maior competitividade, nos termos da súmula 247 do TCU.
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11. DA MODALIDADE
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado, quando da elaboração do termo de referência.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
Da Lei 10.520, vem:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;
IV — quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
“Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Assim sendo, considerando que os requisitos para utilização da modalidade pregão encontram-se preenchidas, sendo público e notório a larga utilização para aquisição do objeto em tela e da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade pregão sob o sistema de registro de preços.
12.0 DAS AMOSTRAS
12.1 A licitante declarada vencedora que não apresentar a proposta dos itens com a marca pré-aprovada, deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a declaração do vencedor 01 (uma) amostras do item que será analisada pelo setor demandante que emitirá parecer aprovando ou desaprovando o item apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
12.2 Aprovada à amostra, a Pregoeira dará continuidade ao registro dos preços
12.3 Reprovada à amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para, no mesmo prazo, apresentar o seu produto e assim sucessivamente.
12.4 A não apresentação da amostra solicitada implicará na desclassificação.
São João da Mata/MG, 24/04/2023.
ROSIMEIRE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NEGRÃO PREGOEIRA OFICIAL
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA........................................
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), com sede administrativa à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇/▇▇ (▇▇), inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.206/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa .............., inscrita no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual......., neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0065/2023, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 0014/2023 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO a realizar o FORNECIMENTO E TROCA DE LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA/MG, em conformidade ao Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0002/2023.
1.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços através de empreita integral, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após requisição emitida pela administração, e o fornecimento dos produtos/serviços relacionados no ANEXO I, deverá ser executado, em até 02 (dois) dias úteis, também mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos.
1.3 A execução dos serviços ou fornecimento dos produtos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos, todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme solicitado.
1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.5 A Empresa contratada para o fornecimento/execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.5.1 Fornecer bens e executar os serviços licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, todas os Impressos a Serem Fornecidos deverão ser de boa qualidade, devidamente padronizados, podendo ser rejeitados pela Administração no caso de apresentarem irregularidades;
1.5.2 Oferecer nos produtos e serviços a garantia mínima contra defeitos e garantir a qualidade dos produtos e serviços contratados.
1.5.3 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante, devidamente acompanhadas das Certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA;
1.5.4 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.5.6 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste Contrato;
1.5.7 Executar os serviços e fornecimento dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade;
1.5.8 Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal;
1.5.9 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.5.10 Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ou a troca dos produtos em desacordo ao estipulado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.5.11 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.5.12 A data de validade dos produtos a serem fornecidos deverá ser de no mínimo de 06 (seis) meses.
1.5.13 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o produto não atende às especificações constantes do ANEXO I, poderá a Prefeitura rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante vencedora a providenciar a substituição do objeto não aceito, no prazo máximo de dois (02) dias.
1.5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
1.5.15 Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
1.5.16 Atender todas as normas regulamentadoras da ANP.
1.5.17 Os produtos deverão obrigatoriedade de possuir prazo de validade, deverão ser entregues com no mínimo 6 (seis) meses de validade a partir da data de entrega, devidamente registrado na embalagem ou rótulo.
1.5.18 As embalagens e rótulos dos produtos entregues deverão ser lacrados e estar em conformidade com a legislação em vigor, bem como estar de acordo com as características requeridas na ordem de compra, conforme marca declarada vencedora e amostras apresentadas na fase de julgamento do certame.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 0014/2023 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Ata de Registro de Preços.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de ........., até ... de de 2.024.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade, seguindo as normas vigentes e aplicáveis quanto a execução dos serviços.
4.2 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.3 Havendo paralisação justificada dos serviços, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal.
4.4 A CONTRATADA deverá Executar os serviços integralmente, iniciando o atendimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os itens, incluem as trocas de óleos, em estabelecimento de até 50 km da sede do município ou em locais definidos pelas secretarias conforme solicitado.
4.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
4.6 Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA.
4.7 Realizar a correção dos serviços efetuados em desacordo com as normas legais no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
4.8 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.9 O MUNICIPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e conseqüente aceitação e rejeição.
4.10 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.11. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O fornecimento de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços.
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os produtos a serem adquiridos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nas repartições ou setores da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, em entrega parcelada, conforme Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara o material contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisição ou documento equivalente;
7.3 Os produtos que a Contratada está obrigada a fornecer o será de forma parcelada, conforme requisite o MUNICÍPIO.
7.4 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.5 A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.6 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, ocorrendo reajustamento de preços os mesmos serão reajustados observando o disposto do inciso II, Artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o inciso III Artigo 55 e inciso II alínea “d” parágrafo 6º do Artigo 65 do referido diploma legal. Sendo obrigatório o cumprimento conforme segue:
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
10.2 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2023:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO |
02.01.01.04.122.0030.2080.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
02.02.01.12.361.0055.2080.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
02.03.01.10.301.0058.2109.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
02.04.01.08.241.0057.2105.3.3.90.30.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
02.05.01.15.452.0060.2117.3.3.90.30.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS |
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente
Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São João da Mata (MG), de de 2023.
Contratante
Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) Rosemiro de Paiva Muniz
Testemunhas:
CNPJ:
Contratada
ANEXO IX
– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP-
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na , declara que (sim ou não) se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
....., de de 2023.
Ass. Responsável
IMPORTANTE:
*ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de São João da Mata – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
ANEXO X
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF n° . DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, não possuindo vínculo empregatício com o Município e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo Diploma Legal.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
....., de de 2023.
Ass. Responsável
ANEXO XI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0065/2023
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023
Atestamos para fins de participação em licitações, a quem possa interessar, que a
empresa ......................., CNPJ........................ , localizada à Rua.................nº.........bairro..................., neste município, já forneceu (descrever o objeto fornecido), de forma satisfatória, atendendo as especificações exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo, qualidade e execução da troca de oléo, e que até esta data não consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual está apto a se candidatar à execução do objeto do presente certame.
Local e data Nome da empresa/CNPJ
Nome e Assinatura do Representante
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO - TERMOS DO EDITAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023 - Processo
Administrativo Nº 0065/2023 – Objetivando Para Eventual e Futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E TROCA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG). RETIFICA AS DESCRIÇÕES DOS ITENS 02, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 15,
18, 19, 21 E 22. Fica inalterado as demais clausulas edilícias. O novo edital encontra-se disponível no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. São João da Mata (MG), 28 de abril de 2023. Rosemiro de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Prefeito Municipal.
