RECIBO
Processo n.º: 5141001 181/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA SOLUÇÃO DE FILTRO DE CONTEÚDO COMPOSTA POR HARDWARES E SOFTWARES DA MARCA MCAFEE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Início da sessão do pregão: 10/10/2018 às 09:30
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
(Assinatura)
Nome completo:
Cargo:
, aos / / .
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de licitação do PREGÃO ELETRÔNICO 060/2018 - Contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtro de Conteúdo composta por hardwares e softwares da marca MCAFEE, pelo período de 12 (doze) meses, e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES (GAQ) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CADASTRAMENTO
5 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
6 - DO PAGAMENTO
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8 - DA DOCUMENTAÇÃO
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA CONTRATAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2018 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, comunica aos interessados que realizará a licitação na modalidade ‘’Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Global” por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtro de Conteúdo composta por hardwares e softwares da marca MCAFEE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Espelho de Pedidos n.º 439 de 23/07/2018.
1.2 – O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria da Presidência PP 010/2018 de 04/05/2018.
1.3 – A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Presidência PP 001/2015, de 26/01/2015.
1.4 – O Pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, pelos Decretos Estaduais 44.630, de 03 de outubro de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008 e 45.902 de 27 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.5 - O PREGÃO ocorrerá no dia 10/01/2018 site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: INÍCIO dia 26/09/2018 às 16:00; TÉRMINO dia 10/10/2018 às 09:30.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: INÍCIO dia 10/10/2018 às 09:30.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtro de Conteúdo composta por hardwares e softwares da marca MCAFEE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhamentos contidos Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Minuta de Contrato.
2.2 – A licitação tem lote único, a saber:
Item | Descrição | Regra de participação |
1 | MFE Web Security WSGYCM-AA | Aberto a todos os licitantes |
2 | MFE Web Anti-Malware WAMYCM-AA | |
3 | MFE LTAM Enterprise Support PELYDM-AT | |
4 | Suporte e Manutenção |
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente cadastradas perante o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.1 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012.
3.3 – A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida.
3.4 – A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela Prodemge.
3.5.1 – Poderá ser subcontratado desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, conforme art. 72 da Lei n° 8.666/93.
4 – DO CADASTRAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
4.2 – O Cadastro de Fornecedores - CAGEF abrange os seguintes níveis:
a) Xxxxx X – credenciamento de representante;
b) Nível II – habilitação jurídica;
c) Nível III – regularidade fiscal básica;
d) Xxxxx XX – regularidade fiscal complementar e trabalhista; e
e) Nível V – qualificação econômico-financeira.
4.2.1 – O nível I – credenciamento de representante – legitima a representação do fornecedor na participação no Pregão.
4.2.2 – O fornecedor deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
4.2.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da Proponente, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O cadastramento da Proponente junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Edital.
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
As condições de fornecimento, entrega e a forma como os serviços deverão ser prestados, estão descritos no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Minuta de Contrato.
6 – DO PAGAMENTO
As condições de pagamento estão descritas na Minuta de Contrato – Anexo II.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – As Propostas Comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “PROPOSTAS DE LOTES DE PREGÃO ELETRÔNICO”, até às 09:30 do dia 10/10/2018, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para micro e pequenas empresas, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos.
7.2 – O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos, custos, materiais, embalagem, frete até o destino e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição do objeto da presente licitação, que em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge.
7.4 – A Proponente deverá lançar no campo próprio do Portal Compras-MG, o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta para o lote.
7.4.1 – No Sistema, valor total do item é obtido pela multiplicação do valor unitário do item pela quantidade solicitada.
7.4.2 – No Sistema, o valor total da proposta para o lote único corresponde ao custo total da tabela de precificação.
7.4.3 – O Portal Compras-MG não efetua as operações, porém, emite aviso de erro na parte superior do vídeo quando as mesmas estão incorretas e solicita a correção.
7.5 – Deverá ser apresentada a Tabela de Precificação, conforme item 19 do Anexo I – Termo de Referência.
7.5.1 – Estas informações deverão estar contidas em documento impresso, que deverá ser enviado juntamente com os documentos de habilitação (ver subitem 9.3.4) .
7.6 – Esclarecimentos de dúvidas sobre envio de propostas e outros procedimentos no uso do Portal Compras-MG poderão ser obtidos pelos telefones: 155 (para Minas Gerais) e 00 0000- 0000 (celular e demais localidades) ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 – Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional do representante legal da pessoa jurídica.
8.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
8.2.1.1 – Entende-se por “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
8.2.1.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devem estar devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.2.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.2.1.4 - Comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do lance vencedor quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1 (um).
8.2.1.5 - No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.2.2 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, de acordo com inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 – Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa).
8.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
8.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.3.4.1 – Se a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal for expressa por mais de uma certidão, a Proponente deverá apresentá-las junto com os demais documentos.
8.3.4.2 – Se a Prova de regularidade Municipal for desmembrada e a empresa não possuir imóveis próprios, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela prefeitura de que não há imóveis registrados em seu nome;
b) Certidão imobiliária ou IPTU constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato ou
c) Cópia do contrato de locação do imóvel constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato.
8.3.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.3.6– Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme artigo 3º da Lei Federal 12.440/2011.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 – Atestado de entidade pública ou privada declarando que já forneceu produtos e serviços compatíveis em características, funcionalidades, e prazos com o objeto deste termo de referência.
8.5 – DECLARAÇÃO
8.5.1 – Juntamente com os documentos referidos neste item (8 - DA DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração a seguir, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ............................... sediada no
................................ declara, sob as penas da lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) em suas instalações, não há menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não há menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) entre os dirigentes, sócios e responsáveis técnicos, não há empregado ou Diretor da Prodemge nem de outro ente da Administração Estadual.
d) enquadra-se ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
e) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do
Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima. Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.2 – Deverão ser apresentadas, também as seguintes declarações:
a) Declaração do Fabricante, por meio de documento oficial contendo o Partnumber PELYDM AT LTAM Enterprise Support, informando que a PROPONENTE contratará o seu serviço de suporte técnico.
b) Declaração do fabricante informando que a PROPONENTE é uma revenda autorizada a vender, prestar serviços e dar suporte em soluções do fabricante.
8.5.3 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Pregoeiro e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
8.5.4 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual n.º 14.184/02.
8.5.5 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
8.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO - CAGEF
8.6.1 – A Proponente pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais
- CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
8.6.1.1 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor.
8.6.1.2 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – DO ÍNCIO DA SESSÃO
9.1.1 – No horário marcado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão.
9.1.2 – O Pregoeiro e equipe de apoio abrirão as propostas e analisarão imediatamente as mesmas, observando as regras de aceitação previstas no Edital.
9.1.3 – Os representantes das Proponentes participantes têm a obrigação de permanecer presentes à sessão, desde o início previsto no Edital até a adjudicação, ressalvadas as interrupções informadas no chat.
9.2 – DA SESSÃO DE LANCES
9.2.1 – Após a análise das propostas, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances, convidará as Proponentes classificadas a apresentarem lances através do sistema eletrônico.
9.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado pelas Proponentes, vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 – A Proponente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.2.3.1 – No caso de lance inferior a 50% do último lance/proposta registrada para aquela Proponente, o sistema enviará um alerta desse fato antes da confirmação do mesmo.
9.2.3.2 – Se a Proponente encaminhar lance incorreto, poderá solicitar a exclusão do último lance ao Pregoeiro.
9.2.3.2.1 – O Pregoeiro não poderá excluir um lance se a Proponente não clicar no local próprio solicitando a exclusão.
9.2.3.2.2 – É de total responsabilidade da Proponente a solicitação de exclusão ou a manutenção de seus lances.
9.2.3.3 – No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2.4 – Ao Pregoeiro é facultada a definição de percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação, no início da fase de lances.
9.2.5 – Caso a Proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.2.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Proponentes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1– Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes de novo horário para sua continuidade no Portal Compras-MG ou se for o caso de nova data.
9.2.7– O encerramento da fase de lances será por decisão do Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de “TEMPO DE IMINÊNCIA”, com a informação dos minutos para
início do tempo randômico.
9.2.7.1 – Transcorrido o tempo de iminência, terá início o tempo randômico, período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico - Portal Compras-MG, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3 – DO JULGAMENTO
9.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3.1.1 – Quando os lances estiverem acima do valor autorizado, o pregoeiro alertará aos licitantes para que melhores valores sejam propostos.
9.3.1.2 – Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à Proponente de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, através do envio, por fax ou por meio eletrônico, de planilha de custos, readequada ao lance proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no artigo 13, inciso XXX, do Decreto 44.786/2008.
9.3.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
9.3.3 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.3.1 – Se o valor estiver acima do valor autorizado para o certame, o licitante será informado e será solicitada contraproposta imediatamente.
9.3.3.2 – Será concedido o prazo de 10 minutos para a efetivação de contraproposta, prorrogável por mais 10 minutos, a pedido do licitante.
9.3.3.3 – A negociação neste momento não exclui a disposta no subitem 9.3.10.
9.3.3.4 – Não sendo atingido o valor autorizado, a proposta será desclassificada.
9.3.3.5 – Para fechamento da proposta e posterior aceite, o Portal Compras-MG aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata.
9.3.3.5.1 – Os valores unitários finais, por item, serão ajustados pelo próprio Portal de Compras podendo ocorrer arredondamento dos valores unitários e eventual redução do valor de fechamento do lote.
9.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a Proponente detentora da melhor oferta (ver subitem 14.4) e esta deverá enviar de imediato, no prazo de até 1 hora, sua documentação de habilitação (item 8) e as informações de proposta (subitem 7.5), podendo esta comprovação se dar mediante:
a) encaminhamento via Fax (00) 0000-0000;
b) encaminhamento dos comprovantes digitalizados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com base no caput do artigo 54 da Lei Federal 8.666/93 e nos artigos 122 e 255 do Código Civil;
9.3.4.1 – O Pregoeiro abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis, após a adjudicação, para apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, podendo se dar da seguinte forma:
a) Entrega de cópia autenticada de toda documentação, diretamente ao Pregoeiro, em envelope fechado, na Gerência de Aquisições da Prodemge na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 4º andar, posto de trabalho 105, em Belo Horizonte/MG.
b) Entrega de cópia simples, mediante apresentação de toda documentação original, diretamente ao Pregoeiro para sua verificação, na Gerência de Aquisições da Prodemge na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 4º andar, posto de trabalho 105, em Belo Horizonte/MG.
c) Envio de cópia autenticada de toda documentação, via SEDEX, encaminhar para o endereço: Rua da Bahia, nº 2.277, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-012, aos cuidados do Pregoeiro, na Gerência de Aquisições da Prodemge.
9.3.4.2 – Como requisito para a assinatura do contrato, a Proponente vencedora deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
9.3.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Proponente será habilitada e terá a melhor proposta válida.
9.3.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da Proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.7 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação estabelecido no Termo de Referência.
9.3.8 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas, o direito de preferência à contratação, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e o Decreto Estadual 44.630/2007.
9.3.8.1 – São consideradas pequenas empresas, conforme artigo 2º do Decreto 44.630/2007, as empresas de pequeno porte – EPP e microempresas – ME.
9.3.9 – Serão observadas as regras indicadas nos próximos subitens, para fins de preferência das pequenas empresas.
9.3.9.1 – Após a habilitação da Proponente de melhor preço, observadas as regras acima, o Pregoeiro, mediante aviso do SISTEMA, convocará, via chat, a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pela Proponente habilitada, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.9.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.9.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 9.3.4.
9.3.9.3.1 – A Proponente deverá encaminhar, conforme subitem 9.3.4, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e artigo 4º do Decreto Estadual 44.630/2007.
9.3.9.3.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogáveis por igual período, a critério da Administração) para a regularização.
9.3.9.3.3 – A contagem do prazo a que se refere o subitem anterior será o dia em que a proposta da Proponente for aceita.
9.3.9.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
9.3.9.3.5 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote único e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.9.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, será concluída a fase de habilitação.
9.3.9.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.10 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.3.11 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de
habilitação, será mantido o resultado inicial (item 9.3.5).
9.3.12 – O disposto no subitem 9.3.9 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
9.3.13 – Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o preço de referência estabelecido no processo licitatório.
9.3.13.1– Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, a Proponente com proposta única será detentora da melhor proposta válida.
9.3.14 – Após habilitação do lote único terá início a manifestação de intenção de recursos, conforme previsto no próximo item.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Concluída a fase de habilitação do fornecedor, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.1.1 – O Pregoeiro informará o tempo em que o sistema ficará aberto para recebimento das intenções de recurso.
10.1.2 – Os procedimentos para interposição de recurso serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
10.1.3 – Finalizado o prazo, o Pregoeiro realizará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, decidindo imediatamente sobre o aceite ou não.
10.1.3.1 – O não aceite das intenções de recurso deverá ser motivado.
10.1.4 – Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.5 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais Proponentes, deverá ser feito por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios do Portal de Compras, exclusivamente.
10.1.5.1 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por qualquer meio.
10.2 – Na falta de manifestação imediata e motivada, nos termos definidos no subitem 10.1, a Proponente terá o direito de recurso decaído.
10.3 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e comunicado a todas Proponentes via fax ou e-mail.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à Proponente vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Diretoria da Prodemge.
11.2 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretoria da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento licitatório à Proponente vencedora.
11.3 – A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A Proponente vencedora cujo preço tenha sido adjudicado na ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
12.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
12.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as Proponentes na sequência para celebrar o contrato dentro das melhores condições para a administração.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele fornecedor que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
13.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
13.3 – As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as que a Lei n.º 8.666 e posteriores alterações preveem em seus artigos 86, 87 e 88 e as que o Decreto Estadual 45.902 prevê em seu artigo 38.
13.3.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 38 do Decreto Estadual 45.902 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II do mesmo, assegurado o direito de defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução do Pregão;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 – Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta, após o fechamento do processo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de homologação.
14.4 – Após o término da fase de lances, a Proponente detentora do menor preço informará por chat seu CNPJ para que a Prodemge realize consulta ao Portal de Compras do Estado para a impressão do CRC para a verificação da regularidade dos documentos.
14.5 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão do pregão.
14.6 – A Prodemge realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
14.7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.8 – Caberá a empresa cadastrada acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.9 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 – O Edital deste Pregão poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx , no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º andar, posto de trabalho 105, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG.
14.11 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786/2008, qualquer pessoa, inclusive a Proponente, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.11.1 – Os pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados no Correio Central da PRODEMGE, Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou encaminhados pelo email xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.11.2 – Apenas serão considerados os Questionamentos ou Impugnações enviados por fax, ou por qualquer tipo de correio eletrônico, se tiverem entrada no protocolo da Prodemge até a data e hora definidas no subitem 14.12, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
14.12 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, entre as 08:30 e as 12:00 ou entre as 13:00 e as 17:30, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou email xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.13 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Diretor
Diretoria de Infraestrutura e Produção Diretoria de Gestão Empresarial
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor-Presidente Presidência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Processo:
Pregão Eletrônico nº PE 060/2018
2. Objeto:
Contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtro de Conteúdo composta por hardwares e softwares da marca MCAFEE, pelo período de 12 (doze) meses.
3. Especificação Técnica:
A solução objeto deste termo de referência se encontra em regime de produção no parque computacional da CONTRATANTE.
Apresentamos nas tabelas 1, 2 e 3 abaixo, as informações de configuração dos componentes de hardware, software, respectivas licenças, bem como o quantitativo de cada item.
1 – SERVID ORES/ H AR DW ARES DISP ONIBILI ZADOS PEL A C ONT R ATANTE E S OFTW AR ES DE RESPO NS ABILID ADE D O FOR NECE DO R | ||||||
I TE M | TI PO | H AR D W AR E | M O D E L O | S O F TW AR E | V E R S ÃO | Q TD |
1 | SERVID OR PROD UÇÃ O | SERVID OR C SR/ e P O ( 1 PROC ESSAD OR I N TEL XE ON DUALC ORE 2 , 4 GHZ / ME MÓRI A 8 GB / HD 30 0 GB) | DELL POW EREDGE R 630 | CSR– CON TE N T SECURI TY REPO R TER | 2 . 4 . 0 | 1 |
e PO– EPOLIC Y ORC HES TR ATOR | 5 . 3 . 3 | |||||
2 | SERVID OR PROD UÇÃ O | SERVID OR C SR/ e P O ( 1 PROC ESSA DOR I N TEL XE ON DUALC ORE 2 , 4 GHZ / ME MÓRI A 8 GB / HD 30 0 GB) | VM | CSR– CON TE N T SECURI TY REPO R TER | 2 . 4 . 0 | 1 |
e PO– EPOLIC Y ORC HES TR ATOR | 5 . 3 . 3 |
3 | SERVID OR PROD UÇÃ O | SERVID OR MSS QL SER VER ( 2 PROC ESSA DOR ES I NTEL XE ON SI XCO RE 2 , 6 G H Z / ME MÓRI A 64 GB / H D 300 GB) | DELL POW EREDGE R 620 | - | - | 1 |
Tabela 1 – Servidores disponibilizados pela contratante e softwares de responsabilidade do fornecedor
2 – M ANUT ENÇ ÃO E S UPORT E TÉCNI CO DOS APPLI AN CES | ||||||
S E R I AL N U M B E R | P AR TN U M B E R | D E S C R I Ç ÃO | M O D E L O E Q U I P AM E N TO | TI P O | V E R S ÃO S O F TW AR E | Q TD |
J 040231016 | W BG 5500 BAR MAI | APPLIANC E MCAFE E W EB GA TEW AY | W BG- 5500 - B | HARDW A RE/ SOF T W ARE | 7 . 7 . 2 . 3 | 1 |
J 040231027 | W BG 5500 BAR MAI | APPLIANC E MCAFE E W EB GA TEW AY | W BG- 5500 - B | HARDW A RE/ SOF T W ARE | 7 . 7 . 2 . 3 | 1 |
J 040231013 | W BG 5500 BAR MAI | APPLIANC E MCAFE E W EB GA TEW AY | W BG- 5500 - B | HARDW A RE/ SOF T W ARE | 7 . 7 . 2 . 3 | 1 |
J 040231015 | W BG 5500 BAR MAI | APPLIANC E MCAFE E W EB GA TEW AY | W BG- 5500 - B | HARDW A RE/ SOF T W ARE | 7 . 7 . 2 . 3 | 1 |
Tabela 2 – Manutenção e suporte técnico dos appliances
3. RENOVAÇÃO LICENÇA DE USO
PARTNUMBER | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES | TIPO | QTD |
WAMYCM-AA-JI | MFE Web Anti-Malware | - | - | 20000 |
WSGYCM-AA-JI | MFE Web Security | - | - | 20000 |
PELYDM-AT | LTAM Enterprise Support | Serviço deverá contemplar todos os hardwares ** (appliances) e softwares | - | 1 |
Tabela 3 – Renovação licença de uso
Todos os itens de Hardware, Software e Licença constantes na Tabela 2 e 3 deverão possuir subscrição de suas licenças para atualização e suporte do fabricante.
** Os itens referentes a Tabela 1, servidores de PRODUÇÃO, serão de responsabilidade da CONTRATANTE quando houver a necessidade de substituição e ou manutenção.
A oferta da PROPONENTE deverá atender integralmente as especificações técnicas do objeto da
contratação apresentadas neste anexo, bem como preencher a “Tabela de Precificação”.
Em caso de descontinuidade e/ou atualização dos PartNumbers informados nas tabelas 2 e 3 pelo Fabricante, a CONTRATADA deverá ofertar os serviços correspondentes ou superiores sem gerar nenhuma perda de requisitos ou ônus à CONTRATANTE.
Está previsto a substituição estimada de 4 (quatro) appliances, Partnumber WBG5500BARMAI, modelo WBG-5500-B para o modelo WG-5500-D, que será efetivado em março de 2019, conforme link abaixo:
xxxxx://x c.m xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/ index ?page=content&id=KB90377 .
A PROPONENTE deverá verificar junto ao Fabricante, a quantidade necessária de appliances que deverão ser substituídos para suportar o ambiente da CONTRATANTE, considerando a necessidade de um ambiente redundante, garantindo a alta disponibilidade dos serviços.
Durante a prestação de qualquer serviço especificado neste edital, não será aceita, pela CONTRATANTE, a cobrança adicional de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
Deverão fazer parte da SOLUÇÃO todos os produtos, serviços e peças necessários para a implementação e funcionamento de todos os recursos e funcionalidades especificados neste edital, sem depender de aquisições adicionais por parte da CONTRATANTE. Em caso de defeitos, fica a CONTRATADA responsável pela substituição de peças e não sendo suficiente para sanar o problema, o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou superior.
Qualquer dúvida deve ser dirigida para a gerência de compras da CONTRATANTE, e-mail:
4. Valor estimado da contratação:
Conforme preço de referência constante no processo.
5. Justificativa da contratação:
A solução de Filtro de Conteúdo é responsável por todo o controle, gerenciamento e monitoramento dos acessos a sítios da Internet para os usuários da Prodemge e Cidade Administrativa. O controle de conteúdo executado por essa solução reduz potencialmente problemas relacionados a vírus, download de arquivos impertinentes, exposição indevida de conteúdo, indisponibilidade e baixo desempenho da rede entre outros. Permite a geração de relatório de acessos feitos a partir de todas as estações de trabalho atualmente instaladas na Cidade Administrativa e Prodemge.
Conclui-se que a contratação de prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de versões é indispensável para mantermos o correto funcionamento da solução e como consequência mantermos em segurança e estabilidade o acesso à Internet prestados para os usuários da Prodemge e da Cidade Administrativa.
6. Visita Técnica:
Não se aplica.
7. Qualificação Técnica:
A PROPONENTE classificada em primeiro lugar no processo licitatório deverá apresentar, para habilitação do pregão, as informações e documentos abaixo relacionados:
a) Atestado de entidade pública ou privada declarando que já forneceu produtos e serviços compatíveis em características, funcionalidades, e prazos com o objeto deste termo de referência.
b) Declaração concordando com todos os requisitos definidos para este edital.
c) Declaração do Fabricante, por meio de documento oficial contendo o Partnumber PELYDM AT LTAM Enterprise Support, informando que a PROPONENTE contratará o seu serviço de suporte técnico.
d) Documento contendo a tabela de precificação conforme item 19 deste termo de referência.
e) Declaração do fabricante informando que a PROPONENTE é uma revenda autorizada a vender, prestar serviços e dar suporte em soluções do fabricante.
8 Critérios de aceitabilidade do objeto:
Para aceitação da melhor proposta, será considerado o menor preço e o atendimento das
condições de habilitação exigidas no Edital.
Prazo de emissão do “Termo de Aceite” e “Laudo de Recepção Técnica”: em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de aceitação será considerado totalmente completo:
• Mediante a emissão do “Termo de Aceite” dos serviços.
• Mediante a emissão do Laudo de Recepção Técnica.
9 Prazo de execução:
Imediatamente após a assinatura do contrato.
10 Vigência do Contrato:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
11 Local de prestação do serviço:
Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
12 Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica.
13 Prazos e Entregas:
13.1 Suporte e Manutenção:
13.1.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. Será considerado para entrega, documentos comprobatórios da prestação do serviço incluindo documento contendo o Partnumber PELYDM-AT LTAM Enterprise Support fornecido pelo fabricante.
13.1.2 Prazo máximo de emissão do “Termo de Aceite” dos serviços”: 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de aceitação será considerado totalmente completo:
• Mediante a emissão do “Termo de Aceite” dos serviços.
• Ocorrendo problemas na aceitação, a PROPONENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
13.2 Licenças e Subscrições:
13.2.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato.
13.2.2 Prazo máximo de recepção técnica: 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de recepção técnica será considerado totalmente completo:
• Mediante a emissão do “Laudo de Recepção Técnica”.
• Ocorrendo problemas na recepção técnica, a PROPONENTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
13.3 Garantia:
13.3.1 Prazo de garantia do licenciamento e subscrições: 12 (doze) meses.
13.3.1.1 O início da garantia será considerado a partir da data de emissão do Laudo de Recepção
Técnica e do “Termo de Aceite” dos serviços pela CONTRATANTE.
13.3.1.2 O prazo de atualização e subscrição de todo software fornecido deve ser igual ao período de garantia do produto. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE terá direito a atualização da versão do software.
13.3.1.3 Durante o período de garantia, a CONTRATANTE deverá ter a opção de abrir chamado de suporte técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 dias da semana, 24 horas por dia (24x7), inclusive em feriados.
13.3.1.4 A CONTRATADA deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções, diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos
14 Condições de Pagamento:
Pelo item de Licenciamento e Subscrição, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA em parcela única até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE;
Pelo item Suporte e Manutenção, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas após o ateste mensal das faturas.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento e ateste da área responsável, do documento de cobrança no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos
dias úteis quantos forem os dias de atraso.
15 Obrigações das partes:
15.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993; por todas as obrigações decorrentes desta contratação;
b) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela legislação, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
c) Prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência, evitando a interrupção do serviço;
d) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem, por culpa exclusiva da CONTRATADA, direitos de terceiros;
e) Xxxxx imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
f) Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
g) Apresentar os empregados que desempenharão suas tarefas identificados por crachás, uniformes e munidos dos equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários;
h) Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do
Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE nesta matéria;
i) A CONTRATADA será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a sucata.
j) Prestar os serviços contratados, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
k) A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
l) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
m) A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço e contato, sob pena de infração contratual.
n) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
o) Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, de serviço prestados, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada;
p) A CONTRATADA não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de referência é parte integrante, sem a devida concordância por escrito da CONTRATANTE;
q) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, imprudência, imperícia ou negligência, quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
r) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos, durante a execução dos serviços, ainda que a falta seja praticada nas dependências da CONTRATANTE;
s) Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
t) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
u) Cumprir a determinação estipulada em edital no tocante ao início da prestação dos serviços, a contar da data da assinatura do contrato;
v) Xxxxxx em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao ambiente onde será prestado o serviço.
w) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/193;
x) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
y) Garantir o funcionamento permanente das cópias no período de vigência do contrato;
z) Fornecer os manuais de uso do software, sempre que ocorrerem novas atualizações, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
aa) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações desempenhem todas as funções e especificações previstas nos manuais;
bb) Substituir o software por novas versões lançadas comercialmente;
cc) Concluir integralmente as modificações do software, decorrentes de imposição legal, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, de modo que a sua implementação ocorra a tempo de atender a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente;
dd) Substituir os equipamentos/peças em caso de defeito/descontinuidade pelo Fabricante.
ee) Manter atualizada as adequações legais, decorrentes da legislação Federal;
ff) Prestar assessoria para a utilização do software e interpretação dos resultados produzidos;
gg) Ser o único responsável pelos serviços de Suporte Técnico, atualização, manutenção e pela continuidade de uso da solução;
hh) Xxxxxxxx comprovação do Suporte e Xxxxxxxx contratados junto ao Fabricante, incluindo acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos.
15.2 A PRODEMGE obriga-se a:
a) Providenciar o acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA, para as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
b) Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual;
d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
e) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não devem ser interrompidos;
h) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
i) Emitir chamado através de seus empregados expressamente credenciados para esse fim;
j) Fazer incluir no chamado a localização do software, os indícios ou sintomas de anormalidades e o responsável pela requisição do serviço;
k) Notificar a CONTRATADA, para que corrija no prazo estabelecido no item 16 - Níveis de Serviços deste termo de referência, os problemas ocorridos no software e que não permitam o seu pleno funcionamento;
16 Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Informação interna.
17 Níveis de Serviço:
DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
Especificações de MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO da Solução de Filtro de Conteúdo com ATUALIZAÇÃO do software.
o O SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tunning) efetuada pela CONTRATADA.
o O atendimento a um chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: atendimento presencial no local de instalação dos equipamentos (on-site), acesso remotos aos equipamentos, contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante dos EQUIPAMENTOS, com controle de acesso por senha.
o O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem o PRODUTO.
o A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este edital.
o Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante.
o Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a Tabela 4 a seguir:
Severidade | Escopo |
1 | Um problema que tenha um impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em manter sua SOLUÇÃO ativa. Um número significativo de usuários do sistema e/ou da rede é incapaz de executar adequadamente as suas tarefas. O sistema e/ou a rede estão inoperantes ou severamente degradados. |
2 | Um problema que tenha um impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter sua SOLUÇÃO ativa, cuja severidade seja significativa, porém não crítica, e que possa ser de natureza repetitiva. O funcionamento do sistema, da rede ou do produto é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. |
3 | Um problema que não cause impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter sua SOLUÇÃO ativa. |
4 | Não é um problema e sim suporte para ajustes ou otimizações. |
Tabela 4 - Graus de Severidade
17.1 Para os problemas classificados como de severidade 1 ( um), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado.
17.1.1 A solução de contingência não poderá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado.
17.1.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado.
17.1.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado.
17.2 Para os problemas classificados como severidade 2 ( dois), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado.
17.2.1 Caso o problema não tenha sido contingenciado após 6 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência não poderá ultrapassar 10 (dez) horas corridas, após o registro do chamado.
17.2.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado.
17.2.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos após o registro do chamado.
17.3 Para os chamados classificados como severidade 3 ( t rês), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado.
17.3.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 40 (quarenta) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência.
17.3.2 A solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado.
17.4 Para os chamados classificados como severidade 4 ( quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado.
17.4.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro.
17.5 Demais problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos e para software, 6 (seis) meses.
17.6 O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor.
17.7 A Tabela 5 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade:
Severidade | Atendimento | |||
Regime | Prazo | Solução de Contingência | Solução Definitiva | |
1 | 24x7x365 (on-site) | Até 2 (duas) horas corridas* | Até 8 (oito) horas corridas* | Até 10 (dez) dias corridos* |
2 | 24x7x365 (remota ou on-site) | Até 2 (duas) horas corridas* | Até 10 (dez) horas corridas* | Até 15 (quinze) dias corridos* |
3 | Horário comercial, no regime 8x5 (remota) | Até 4 (quatro) horas úteis* | Até 40 (quarenta) horas úteis* | Até 30 (trinta) dias corridos* |
4 | Horário comercial, no regime 8x5 (remota) | Até 4 (quatro) horas úteis* | Suporte / Resposta ao chamado: Até 15 (quinze) dias corridos* |
Tabela 5 - Prazos x Severidade
(*) prazo após o registro do chamado
17.8 O grau de severidade será atribuído pela CONTRATANTE e poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado.
17.9 A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além daquelas apresentadas pela
CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado.
17.10 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados via sítio (site) ou sistema WEB, possibilitando ainda a extração de relatórios pela CONTRATANTE.
17.11 Para viabilizar este acesso a CONTRATADA deverá prover credenciais exclusivas e intrasferíveis à CONTRATANTE.
17.12 O atendimento telefônico deverá ocorrer todos os dias incluindo finais de semana (24x7x365).
17.13 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO.
17.14 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO.
17.15 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente.
17.16 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
17.17 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
17.18 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
17.19 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem o PRODUTO, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários.
17.20 Durante a vigência do contrato vinculado a este edital, a CONTRATADA ficará obrigada a atualizar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os produtos de software que compõem o PRODUTO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil.
17.21 Entende-se por atualização de software, neste edital, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades.
17.22 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA.
17.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
17.24 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, análise de riscos e impactos na solução em operação no ambiente da CONTRATANTE, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes.
17.25 A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRANTANTE.
18 ESPECIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
18.1 Considerações Gerais
18.1.1 A CONTRATANTE efetuará o monitoramento da atuação da CONTRATADA no processo de atendimento de CHAMADOS TÉCNICOS, solução de incidentes, problemas, defeitos e mau funcionamento detectados durante os períodos de garantia técnica.
18.1.2 A gestão e fiscalização, pela CONTRATANTE, dos serviços especificados neste edital, levará em consideração os níveis de serviço especificados neste item, que vigorarão por todo o prazo contratual.
18.1.3 A especificação dos níveis de serviço se dará através da definição dos:
− Requisitos de qualidade associados aos serviços especificados neste edital, abordando pelo menos um ou mais dos seguintes critérios:
• Confiabilidade;
• Disponibilidade;
• Desempenho
• Conformidade;
• Prazo.
− Indicadores de qualidade que serão utilizados na gestão e fiscalização do contrato vinculado a este edital, para comprovar quantitativamente que os serviços contratados estão sendo executados em conformidade com os requisitos de qualidade estabelecidos. Caso contrário, são indicados os respectivos descontos no pagamento, pela CONTRATANTE, dos serviços prestados através da aplicação dos fatores de nível de serviço, calculados em cada indicador de qualidade.
18.1.4 Considera-se como período de estabilização os primeiros 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, período no qual os indicadores de qualidade poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes.
18.1.5 Após o período de estabilização, o eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos níveis de serviço estabelecidos a sujeitará aos descontos no pagamento pelos serviços prestados conforme definido nos indicadores de qualidade.
18.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer os dados e informações necessárias à gestão dos níveis de serviço, tanto pró-ativamente, quanto sob solicitação explícita da CONTRATANTE, de forma a possibilitar a geração destes indicadores de qualidade.
18.1.7 No caso de não cumprimento da meta de mais de um indicador de qualidade em um mesmo período de apuração, os descontos (FATORES DE NÍVEL DE SERVIÇO) correspondentes serão aplicados cumulativamente sobre o valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
18.2 Indicadores de Qualidade
18.2.1 A PROPONENTE deverá manter todos componentes da solução fornecida com um índice de disponibilidade anual mínimo de 99 % ( noventa e nove por cento) , apurados mensalmente, desconsiderando as paradas planejadas e erros de configuração ocasionados pela CONTRATANTE.
18.2.1.1Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas entre a PROPONENTE e a CONTRATANTE para manutenções na solução proposta.
18.2.1.2Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
18.2.2 Disponibilidade da SOLUÇÃO
ICSP – Índice de CHAMADOS Solucionados no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual dos CHAMADOS TÉCNICOS solucionados, pela CONTRATANTE, no prazo máximo previsto, em relação a todos os CHAMADOS TÉCNICOS efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos nas resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela CONTRATADA. |
Meta | ≥ 99% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICSP = (TCP / TC ) x 100 onde: TCP = Total de CHAMADOS TÉCNICOS solucionados dentro do prazo máximo definido neste edital, durante o período de apuração. TC = Total de CHAMADOS TÉCNICOS abertos durante o período de apuração. |
Gestão do Indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item de Gestão dos Níveis de Serviço, neste anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | 1. Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, do serviço correspondente ou da garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. 2. O desconto total será calculado aplicando cumulativamente o desconto referente a cada indicador de qualidade especificado neste item e aplicável no período de apuração correspondente. 3. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 99% ≤ ICSP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 85% ≤ ICSP < 99% - Desconto de 10%, se 75% ≤ ICSP < 85% - Desconto de 15%, se 70% ≤ ICSP < 75% - Desconto de 20%, se ICSP < 70% |
ICSD – Índice de CHAMADOS Solucionados Definitivamente | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de CHAMADOS TÉCNICOS com a mesma causa raiz de outro(s) CHAMADO(S) TÉCNICO(S) anterior(es), para os quais a CONTRATANTE havia apresentado uma SOLUÇÃO DEFINITIVA, em relação a todos os CHAMADOS TÉCNICOS efetuados, durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir o número de reincidências nos CHAMADOS TÉCNICOS abertos pela CONTRATANTE pela mesma causa raiz. |
Meta | ≥ 99% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICSD = (TCP / TC ) x 100 onde: TCD = Total de chamados SOLUCIONADOS sem reincidência no período de apuração. TC = Total de chamados ABERTOS durante o período de apuração. |
Gestão do Indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item de Gestão dos Níveis de Serviço, neste anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, do serviço correspondente ou da garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. O desconto total será calculado aplicando acumulativamente o desconto referente a cada indicador de qualidade especificado neste item e aplicável no período de apuração correspondente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 99% ≤ ICSP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICSP < 99% - Desconto de 10%, se 80% ≤ ICSP < 90% - Desconto de 15%, se 70% ≤ ICSP < 80% - Desconto de 20%, se ICSP < 70% |
Observação | Os CHAMADOS TÉCNICOS referentes ao mesmo item, componente, funcionalidade ou recurso da SOLUÇÃO com causa raiz diferente, não serão contabilizados na apuração deste indicador. |
18.3 Gestão dos Níveis de Serviço
18.3.1 A CONTRATANTE será responsável pelo cálculo de todos os indicadores de qualidade especificados neste edital, a partir das informações enviadas e recebidas no processo de abertura e atendimento dos CHAMADOS TÉCNICOS,
tal como descrito no item deste anexo referente à especificação dos serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Atualização.
18.3.2 A CONTRATANTE deverá elaborar e enviar à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês, o RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO.
18.3.2.1 Neste relatório serão apresentados os resultados referentes a todos os indicadores de qualidade com período de apuração encerrando no mês que precede à data de sua emissão.
18.3.2.2 Caso não ocorra nenhum CHAMADO TÉCNICO no período de apuração, a emissão deste relatório será dispensada, considerando, neste caso, que todos os indicadores de qualidade alcançaram a meta prevista.
19 Tabela de Composição de Preços
A PROPONENTE deverá segmentar todos os custos conforme tabela abaixo.
a) Os custos devem ser apresentados em REAIS (R$), incluindo todos os impostos e taxas aplicáveis.
b) O quantitativo para os “Serviços de Suporte e Manutenção” representa a quantidade de
meses do prazo de contratação.
c) Os descontos previstos no Anexo “Condições Gerais de Contratação - Níveis de Serviço” serão calculados tendo como base o valor global mensal referente aos serviços contratados.
Contratação de subscrição/licenças e serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para a solução de Filtro de Conteúdo | Qtd | Custo Unitário (R$) | Custo Total (R$) | |
Licenças / Subscrição | MFE Web Security WSGYCM-AA | 20.000 | ||
MFE Web Anti-Malware WAMYCM-AA | 20.000 | |||
MFE LTAM Enterprise Support PELYDM-AT | 1 |
MFE Web Gateway 5500 WBG5500BARMAI (COM PREVISÃO DE SUBSTITUIÇÃO EM MARÇO DE 2019). ATENÇAO: Está previsto a substituição estimada de 4 (quatro) appliances, Partnumber WBG5500BARMAI, modelo WBG-5500-B para o modelo WG-5500-D, que será efetivado em março de 2019, conforme link abaixo: xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx?xxxxxxxxxxxx&xxxXX00000 A PROPONENTE deverá verificar junto ao Fabricante, a quantidade necessária de appliances que deverão ser substituídos para suportar o ambiente da CONTRATANTE, considerando a necessidade de um ambiente redundante, garantindo a alta disponibilidade dos serviços. | 4 | |||
Serviços | Suporte e Manutenção | 12 | Informar Custo Mensal dos Serviços | Custo para 12 meses |
CUSTO TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
20 Sanções Cabíveis:
Conforme disposto na legislação vigente, no Edital e na Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Nº MS-XXX/18 QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A XXXXXXXXXXXXX.
Contrato nº MS-XXX/18, contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtros de Conteúdo, com base no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018, devidamente homologado em XX/XX/2018 e publicado no Minas Gerais em XX/XX/2018, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n. º 8.666, de 21/06/93 e alterações, e pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/12, e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem:
CONTRATANTE:
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: em conformidade com seu Estatuto Social, pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pelo Diretor de Infraestrutura e Produção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pelo Diretor de Gestão Empresarial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
CONTRATADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para solução de Filtro de Conteúdo composta por hardwares e softwares da marca MACAFFE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Pregão Eletrônico 060/2018 e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e documentos que o acompanham.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente Contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
2.2 Pela contratação, descrita no objeto deste contrato, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA, os valores indicados a seguir:
Contratação de subscrição/licenças e serviços de suporte técnico, manutenção e atualização para a solução de Filtro de Conteúdo. | Qtd | Custo Unitário (R$) | Custo Total (R$) | |
Licenças / Subscrição | MFE Web Security WSGYCM-AA | 20.000 | ||
MFE Web Anti-Malware WAMYCM-AA | 20.000 | |||
MFE LTAM Enterprise Support PELYDM- AT | 1 | |||
MFE Web Gateway 5500 WBG5500BARMAI Obs: ATENÇÃO: Está previsto a substituição estimada de 4 (quatro) appliances, Partnumber WBG5500BARMAI, modelo WBG-5500-B | 4 | |||
Serviços | Suporte e Manutenção | 12 | Informar Custo Mensal dos Serviços | Custo para 12 meses |
CUSTO TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
2.3 Pela contratação de Licenciamento/Subscrição, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA em parcela única em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE.
2.4 Pela contratação do Suporte e Manutenção, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ XXXXXX (XXXXXX) após o ateste mensal das faturas.
2.5 Os documentos de cobrança dos serviços serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2.5.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
2.5.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
2.5.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá o direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
2.5.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram emitidas de acordo com o item 2.5.1.
2.5.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
2.6 A CONTRATADA concorda que seus créditos derivados do objeto ora contratado, sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
2.7 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
2.8 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do Contrato, ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
2.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado na licitação.
2.9.1 Caso seja necessário emitir nota fiscal, com CNPJ diverso do homologado, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no processo de licitação para o novo CNPJ.
2.10 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, a contar da data de sua assinatura, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
3.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da PRODEMGE e no interesse das partes, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite previsto na legislação pertinente, não sendo admitida a forma tácita.
4.1.1 No que tange a vigência do contrato, está ficará sob condição suspensiva, qual seja, a emissão do “Laudo de Recepção Técnica”.
CLÁUSULA QUINTA– LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os serviços serão prestados na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
CLÁUSULA SEXTA– DOS PRAZOS E ENTREGA
6.1 Suporte e Manutenção:
6.1.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. Será considerado para entrega, documentos comprobatórios da prestação do serviço incluindo documento contendo o Partnumber PELYDM-AT LTAM Enterprise Support fornecido pelo fabricante.
6.1.2 Prazo máximo de emissão do “Termo de Aceite” dos serviços”: 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de aceitação será considerado totalmente completo:
6.1.2.1 Mediante a emissão do “Termo de Aceite” dos serviços.
6.1.2.2 Ocorrendo problemas na aceitação, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
6.2 Licenças e Subscrições:
6.2.1 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato.
6.2.2 Prazo máximo de recepção técnica: 72 (setenta e duas) horas após a apresentação da documentação oficial comprobatória. O processo de recepção técnica será considerado totalmente completo:
6.2.2.1 Mediante a emissão do “Laudo de Recepção Técnica”.
6.2.2.2 Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para solução das pendências.
6.3 Garantia:
6.3.1 Prazo de garantia do licenciamento e subscrições: 12 (doze) meses.
6.3.1.1 O início da garantia será considerado a partir da data de emissão do Laudo de Recepção
Técnica e do “Termo de Aceite” dos serviços pela PRODEMGE.
6.3.1.2 O prazo de atualização e subscrição de todo software fornecido deve ser igual ao período de garantia do produto. Durante a vigência do contrato, a PRODEMGE terá direito a atualização da versão do software.
6.3.1.3 Durante o período de garantia, a PRODEMGE deverá ter a opção de abrir chamado de suporte técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 dias da semana, 24 horas por dia (24x7), inclusive em feriados.
6.3.1.4 A CONTRATADA deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções,
diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, item 17 e 18 – Níveis de Serviço, do Edital do Pregão Eletrônico 060/2018, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a PRODEMGE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993; por todas as obrigações decorrentes desta contratação;
8.1.2 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela legislação, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
8.1.3 Prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência, evitando a interrupção do serviço;
8.1.4 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a PRODEMGE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem, por culpa exclusiva da CONTRATADA, direitos de terceiros;
8.1.5 Levar imediatamente ao conhecimento da PRODEMGE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da PRODEMGE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
8.1.7 Apresentar os empregados que desempenharão suas tarefas identificados por crachás, uniformes e munidos dos equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários;
8.1.8 Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo PRODEMGE nesta matéria;
8.1.9 A CONTRATADA será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a sucata.
8.1.10 Prestar os serviços contratados, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
8.1.11 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8.1.12 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
8.1.13 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço e contato, sob pena de infração contratual.
8.1.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PRODEMGE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
8.1.15 Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, de serviço prestados, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada;
8.1.16 A CONTRATADA não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de referência é parte integrante, sem a devida concordância por escrito da PRODEMGE;
8.1.17 Responder pelos danos causados diretamente à PRODEMGE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, imprudência, imperícia ou negligência, quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PRODEMGE;
8.1.18 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos, durante a execução dos serviços, ainda que a falta seja praticada nas dependências da PRODEMGE;
8.1.19 Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da PRODEMGE;
8.1.20 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela PRODEMGE em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
8.1.21 Cumprir a determinação estipulada em edital no tocante ao início da prestação dos serviços, a contar da data da assinatura do contrato;
8.1.22 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao ambiente onde será prestado o serviço.
8.1.23 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/193;
8.1.24 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
8.1.25 Garantir o funcionamento permanente das cópias no período de vigência do contrato;
8.1.26 Fornecer os manuais de uso do software, sempre que ocorrerem novas atualizações, sem qualquer custo para a PRODEMGE;
8.1.27 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações desempenhem todas as funções e especificações previstas nos manuais;
8.1.28 Substituir o software por novas versões lançadas comercialmente;
8.1.29 Concluir integralmente as modificações do software, decorrentes de imposição legal, sem qualquer ônus para a PRODEMGE, de modo que a sua implementação ocorra a tempo de atender a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente;
8.1.30 Substituir os equipamentos/peças em caso de defeito/descontinuidade pelo Fabricante.
8.1.31 Manter atualizada as adequações legais, decorrentes da legislação Federal;
8.1.32 Prestar assessoria para a utilização do software e interpretação dos resultados produzidos;
8.1.33 Ser o único responsável pelos serviços de Suporte Técnico, atualização, manutenção e pela continuidade de uso da solução;
8.1.34 Xxxxxxxx comprovação do Suporte e Garantia contratados junto ao Fabricante, incluindo acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos.
8.2 A PRODEMGE obriga-se a:
8.2.1 Providenciar o acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA, para as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, respeitadas as normas de segurança interna da PRODEMGE;
8.2.2 Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
8.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual;
8.2.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
8.2.5 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados;
8.2.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade;
8.2.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não devem ser interrompidos;
8.2.8 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
8.2.9 Emitir chamado através de seus empregados expressamente credenciados para esse fim;
8.2.10 Fazer incluir no chamado a localização do software, os indícios ou sintomas de anormalidades e o responsável pela requisição do serviço;
8.2.11 Notificar a CONTRATADA, para que corrija no prazo estabelecido no item 17 - Níveis de Serviços do Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico 060/2018 os problemas ocorridos no software e que não permitam o seu pleno funcionamento;
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1 Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
9.2 O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a PRODEMGE, a CONTRATADA e seus empregados, bem como os empregados de empresas por ela contratada, não cabendo à PRODEMGE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária, em função dos serviços prestados.
9.2.1 A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a PRODEMGE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
9.2.2 Os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, bem como o seguro de acidentes de trabalho e outras obrigações legais e administrativas decorrentes de vínculo empregatício da CONTRATADA com seus empregados, são de sua exclusiva responsabilidade.
9.2.3 Vindo a PRODEMGE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizada a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
9.2.4 A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já autoriza a PRODEMGE a proceder ao bloqueio de faturas,
cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações, referentes aos empregados que prestam/prestaram serviços na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
10.1.2.1 Três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
10.1.2.2 Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no §1 do art. 54 da Lei nº 8666/93.
10.1.5 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.6 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 10.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela PRODEMGE ou cobrado judicialmente.
10.1.7 As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 10.1.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
11.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a
CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
11.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
11.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da
PRODEMGE.
11.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 060155 e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Matrícula 046535, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Normativos internos da PRODEMGE.
11.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
11.6.1 Receber o bem e/ou serviço, com base no detalhamento do Termo de Referência;
11.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
11.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
11.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos - GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
11.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
11.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos - GCT;
11.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
11.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a PRODEMGE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a PRODEMGE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CORRESPONDÊNCIAS
13.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos somente terão valor legal quando feitos por escrito. Caso sejam levados em mão, devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
13.1.1 Para efeito do disposto no item 13.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central PRODEMGE, sito à Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
13.1.2 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas ”via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato a regularidade fiscal.
14.2 A PRODEMGE poderá exigir, a qualquer momento a apresentação dos seguintes documentos e outros que se fizerem necessários:
14.2.1 Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
14.2.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
14.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
14.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
14.2.5 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade, que determina completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser idealizados, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma das partes, razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
15.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por mais um ano, a contar de seu término.
15.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
15.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, torna a reparação moral ou material, por via judicial, da parte que se julgar prejudicada um direito previsto no corpo do presente contrato, conforme dispõe o Termo de Sigilo e Confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A PRODEMGE providenciará a publicação deste contrato no Jornal Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do Contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E assim, justas e avençadas, firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 2018
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Diretor
Diretoria de Infraestrutura e Produção Diretoria de Gestão Empresarial
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor-Presidente Presidência
CONTRATADA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO Nº MS-XXX/18
Pelo presente instrumento, a XXXXXXXXXX, empresa com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o número XXXXXXXXXX, aqui doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma da Lei, por seus representante legal, XXXXXX, considerando que, em razão do contrato nº MS-XXX/18, terá acesso às informações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, doravante denominada simplesmente PRODEMGE, as quais podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, resolve firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade, em vista da disponibilização à CONTRATADA das informações constituídas principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela PRODEMGE, os quais serão de livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados que tenham acesso a informações vinculadas ao presente, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação da PRODEMGE a que tenham acesso.
A CONTRATADA não pode, sob qualquer pretexto, utilizar tais informações para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, sem a prévia autorização da PRODEMGE.
& 1º - O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, relativas ao objeto do contrato nº MS- XXX/18, tais como:
• Listagens e documentação com informações confidenciais.
• Documentos relativos à estratégia do negócio, lista de clientes e as respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma.
• Metodologia e ferramentas de desenvolvimento e qualquer tipo de serviço de TIC, desenvolvidas pela PRODEMGE e outros.
• Qualquer documentação relativa aos sistemas sob a guarda da PRODEMGE ou relativa ao ambiente tecnológico da PRODEMGE.
• Quaisquer informações de cunho jurídico e/ou negocial que envolvam a PRODEMGE ou suas operações.
&2º - O disposto no § 1º não se aplica às informações que sejam consideradas de domínio público, ou que tenham sido divulgadas antes da data de vigência do contrato nº MS-XXX/18, firmado com a CONTRATADA.
&3º - A CONTRATADA poderá proceder ao fornecimento das informações confidenciais de que trata o presente quando exigidas por autoridade competente, mediante ordem judicial ou administrativa, obrigando-se, todavia, a comunicar tal fato à PRODEMGE, previamente e por escrito, observando que as mesmas poderão ser liberadas consoantes aos termos da ordem judicial ou administrativa.
&4º - Os materiais, documentos e informações da PRODEMGE obtidos pela CONTRATADA apenas serão utilizados com o único propósito de executar o contrato nº MS-XXX/18. Todos os documentos e/ou informações necessários à execução do contrato deverão ser solicitados sempre por escrito.
Parágrafo 5º - As reuniões realizadas entre a CONTRATADA e a PRODEMGE serão reduzidas a termo, devendo ser lavradas em atas, que, depois de aprovadas, ficarão arquivadas na PRODEMGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
A infração de quaisquer disposições deste TERMO, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação, material e documento da PRODEMGE ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas dará ensejo a indenizações por perdas e danos que porventura a PRODEMGE e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.
As obrigações previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento terão início na data de sua assinatura e perdurarão durante toda a vigência do contrato e por um ano a contar de seu término, e abrangerá, além das informações de que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na data da assinatura deste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente TERMO representa o consentimento integral da CONTRATADA quanto à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da PRODEMGE.
Os eventuais sucessores da CONTRATADA se obrigam a respeitar as disposições do presente TERMO.
O presente termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXX