Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Presidência
CONTRATO REG. 031/21
CONTRATO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO-RIO, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA LUMINUS ELETRICIDADES, GERADORES E SERVIÇOS EIRELI COMO CONTRATADA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 375801-6 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 579.737.907-20, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-02, e e a empresa LUMINUS ELETRICIDADE
GERADORES E SERVIÇOS EIRELI situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000- Xxxx 00 Xxx 00000- Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP:23020-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.773.012/0001- 11, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, consultora, cédula de identidade n.º412.283 expedida pelo SSP/DF, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 000.000.000-00 com endereço Profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000- Xxxx 0000 -Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 13201-840, resolvem celebrar o presente Contrato de Obra, em decorrência do resultado da LICITAÇÃO n.º 001/2021, realizada por meio do processo administrativo n.º SEI-020003/000217/2021, homologada em 30/11/2021, e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro n.º 226 de 01/12/2021, que se regerá pelas normas da Lei n.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PESAGRO - RIO;
Lei Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato é a execução de obras REFORMA DO CENTRO DE PESQUISA EM SANIDADE ANIMAL - CEPGM DA PESAGRO - RIO, situado na Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói-RJ, conforme Projeto Básico/Memorial Descritivo aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo B do Edital e na forma da Proposta de Preços datada de 14/10/2021 e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ 1.412.159,35 (Um milhão e quatrocentos e doze mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo para a execução e entrega das obras é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e do art. 66 incisos I e II e §§ 1º e 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados de comum acordo entre as partes, observado o disposto nos arts. 71 e 72, da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela PESAGRO-RIO em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificado pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo “C”) e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data
da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela Autoridade Competente será feito com base no custo unitário constante do Sistema SINAPI ou EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema SINAPI ou EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO XXXX – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA ou Cópia do documento de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, emitido pelo CAU-RJ, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação na forma do art. 90 § 3º da Lei 287/79.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data base do orçamento elaborado pela PESAGRO-RIO, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa da
CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago, após transcorridos 12 meses da data base do orçamento elaborado pela PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no Departamento de Administração da PESAGRO-RIO, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por
cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória, devendo ser atualizada monetariamente nos casos de caução em dinheiro. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 03 (três) dias úteis, da assinatura do Termo Aditivo, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em casos de suspensão da contagem de prazo ou de prorrogação do contrato, a contratada deverá alterar a garantia para que fique assegurada a cobertura do contrato por todo o seu período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 1354.20.608.0455.4450
NATUREZA DA DESPESA: 44905207
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer gestão e a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
II. atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
III. executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
IV. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação
V. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalho;
VI. se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII. prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
VIII. iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
IX. manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
X. atender as determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE;
XI. se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
XII. obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
XIII. se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
XIV. se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pela CONTRATANTE.
XV. se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles;
XVI. observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050;
XVII. manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras;
XVIII. na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra;
XIX. proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos;
XX. obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização;
XXI. obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra;
XXII. obriga-se a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos;
XXIII. registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização da CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
XXIV. registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
XXV. A observância das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
XXVI. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
XXVII. na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%
II - de 201 a 500. 3%
III - de 501 a 1.000. 4%
IV - de 1.001 em diante. 5%.
XVIII. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
XXIX. Caso a CONTRATADA ainda não tenha o Programa de Integridade instituído, compromete-se a implantá-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17/10/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica dos(a) Engenheiros(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx que ficam autorizados(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A
substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O profissional responsável pela execução dos serviços obriga-se a cumprir, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato as determinações da Lei nº 6.496, de 07/12/1977 e da Resolução nº 287, do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/1978, sob pena de ser aplicada à CONTRATADA a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e/ou a suspensão dos pagamentos até o efetivo cumprimento dessa obrigação, por parte do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão e fiscalização da execução das obras caberão ao gestor e ao fiscal, designados em Ato Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do art. 77 e 78 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da CLÁUSULA NONA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da
CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade intelectual;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros;
j) dano ambiental que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer em decorrência da execução da obra, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEXTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos quarto e quinto ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para a eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso do parágrafo sétimo, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I- Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro. II- Pela FISCALIZAÇÃO:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da
CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico/Memorial Descritivo e a Planta Baixa/Especificação que compõe o Anexo B do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo C)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição
O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
O visto do CREA-RJ ou CAU-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela PESAGRO-RIO, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se os critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
PARÁGRAFO OITAVO – Todas as transferências, transportes, deslocamentos de materiais e mão de obra serão efetuados por conta da CONTRATADA.
Os materiais provenientes de demolição, e inservíveis para a obra deverão ser reservados inicialmente em local determinado pela fiscalização, e retirados ao final da semana para área de descarte fora da obra.
A remoção e o transporte proveniente das demolições e expurgos de obra deverão observar as exigências do código de postura municipal e atender as exigências da fiscalização da obra quanto ao fim destinadas aos mesmos, observando-se principalmente a possibilidade de doação dos restos de obra a entidades sem fins lucrativos.
A CONTRATADA deverá atender as exigências da ANVISA, no que se refere à destinação final de todo entulho e resto de obra.
PARÁGRAFO XXXX – A PESAGRO-RIO, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei n.º 13.303/2016, mediante termo aditivo, sendo vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do preceito estabelecido no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma de edifício até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, as supressões ou acréscimos de quantitativos devem ser considerados de forma isolada, ou seja, o conjunto de supressões e o conjunto de acréscimos devem sempre ser calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo Gestor e Comissão de Fiscalização de contrato, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" e "d", do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização e pelo Gestor do contrato, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e apresentação definidos pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo
de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA
deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos, imperfeições apontadas, ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade da CONTRATANTE, passando a ser de sua propriedade, nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Poderá ocorrer a suspensão da execução e da contagem de prazo do contrato, por acordo entre as partes, devidamente justificado e por período determinado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 83 a 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas
que estiverem em condições de aceitação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a rescisão do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b)multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da PESAGRO- RIO, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas "a" e "b", do caput desta Cláusula serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 88 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO- RIO, prevista na alínea "c", do caput desta Cláusula, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 88 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea "b", do caput desta Cláusula:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, podendo a contratante descontá-la na sua totalidade da garantia, cabendo à CONTRATADA a recomposição do valor original da garantia no prazo de 3 (três) dias úteis. Em caso de não recomposição no prazo devido, o CONTRATANTE deverá descontar dos pagamentos eventualmente devidos, quando for o caso, cobrar judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO, prevista na alínea "c", do caput desta Clausula, não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de suspensão prevista na alínea “c” desta Cláusula, também poderá ser aplicada às empresas ou aos profissionais, nos termos dos incisos I, II e III do art. 84 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela PESAGRO-RIO, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, os dados relativos às sanções aplicadas aos CONTRATADOS serão informados ao cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013 – CEIS.
PARÁGRAFO DECIMO NONO - Após o registro mencionado no Parágrafo Décimo Sétimo, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea "c" desta Cláusula, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação de partes do serviço que contemplem os serviços definidos no Memorial Descritivo, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da PESAGRO-RIO. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho da contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO QUARTO - A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da PESAGRO-RIO, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO (CONTRATANTE)
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante da LUMINUS ELETRICIDADES GERADORES E SERVIÇOS (CONTRATATADA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 03/12/2021, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/12/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25719058 e o código CRC 5AE95113.
Referência: Processo nº SEI-020003/000217/2021 SEI nº 25719058
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVII - No- 238 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
93
N° 000.000.000-00. ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxx do Rio Sahy - Vale do Sahy - Mangaratiba/RJ - CEP: 23860-000.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo no endereço: Es- trada do Marinas, nº 111 - Casa 12 - Marinas, Angra dos Reis/RJ. O
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua Vene- zuela, nº 110, xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. O processo terá continuidade independente do comparecimento do con- vocado.
Id: 2362133
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
processo terá continuidade independente do comparecimento do con- vocado.
INSTRUMENTO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2018. PAR- TES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A - CEASA-RJ e DB2 ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a Notificação nº SUPBIGNOT/01121025, emitido em 01/07/2021. Proces-
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
prazo de vigência do Contrato nº 038/2018, relativo à prestação de serviços comuns e contínuos, especializados em operação e manu- tenção preventiva e corretiva de Instalações, Edificação e Equipamen-
sos nºs SEI-E-07/002.1323/2014 e SEI-070003000529/2021.
CONVOCA:
tos, de natureza comum, a serem prestados na área do Mercado da
Unidade I da CEASA-RJ
FUNDAMENTO: Art. 71, caput da Lei 13.303/2016 e da Lei nº
NOME OU RAZÃO SOCIAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
CNPJ/CPF N° 000.000.000-00. ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
Xx 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx X-00, XX 00, XX 00 - Xxxxx- xxxxxx - Xxxxxx/XX.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo no endereço: Es- trada do Marinas, nº 111 - Casa 12 - Marinas, Angra dos Reis/RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do con- vocado.
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a Notificação nº SUPBIGNOT/01118202, emitido em 11/12/2020. Proces- sos nºs SEI-E-07/202848/2008 e SEI-070003/000530/2021.
CONVOCA:
NOME OU RAZÃO SOCIAL: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
CNPJ/CPF N° 000.000.000-00. ENDEREÇO: Xxxxx xx Xxxx (Xxxx xx
Xxx) - Xxxxx xx Xxxx (Enseada das Estrelas) - Ilha Grande - Angra dos Reis/RJ.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo no endereço: Es- trada do Marinas, nº 111 - Casa 12 - Marinas, Angra dos Reis/RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do con- vocado.
Id: 2362125
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2018. PAR- TES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A - CEASA-RJ e DB2 ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do Contrato nº 038/2018, relativo à prestação de serviços comuns e contínuos, especializados em operação e manu- tenção preventiva e corretiva de Instalações, Edificação e Equipamen- tos, de natureza comum, a serem prestados na área do Mercado da Unidade I da CEASA-RJ. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021. VI-
GÊNCIA: Até 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o xxxxx xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. VALOR: R$ 6.097.324,91 (seis milhões noventa e sete mil, trezentos e vinte e quarto reais e noventa e um centos). FUNDAMENTO: Art. 71, caput da Lei 13.303/2016 e da Lei nº 8.666/93, na cláusula oitava, parágrafo oitavo do contrato. PRO- CESSO SEI Nº E-02/004/100223/2018.
Id: 2362203
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2018.
8.666/93, na cláusula oitava, parágrafo oitavo do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021. VIGÊNCIA: Até 12 (doze) me-
ses, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) me- ses. VALOR: R$ 6.097.324,91 (seis milhões noventa e sete mil, tre- zentos e vinte e quarto reais e noventa e um centos). PROCESSO N° SEI-E-02/004/100223/2018.
Id: 2362056
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 031/2021. PARTES: A Empresa de Pes- quisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Luminus Ele- tricidade, Geradores e Serviços Eireli. OBJETO: O presente Contrato visa a execução de obras de Reforma do Centro de Pesquisa em Sa- nidade Animal - CEPGM, conforme projeto básico/memorial descritivo aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Ane- xo B do Edital e na forma da Proposta de Preços e do instrumento convocatório. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data da autorização para início que será expedida em até 05 dias úteis a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 1.412.159,35 (um milhão, quatrocentos e doze mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) discriminado de acordo com a Planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico fi- nanceiro apresentado pela Contratada. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-02/0003/000217/2021. ASSINATURA: 03/12/2021.
Id: 2362232
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
PARTES: Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro
S.A - CEASA-RJ e A EMSIMEM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato
EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o Auto de Infração n° SIMSULEAI/00155558 emitido com a sanção de Multa Simples R$ 19.862,03 em 05/08/2020, com enquadramento no artigo 87 da mesma Lei. Processo nº SEI-E-07/002.11918/2019.
CONVOCA:
NOME OU RAZÃO SOCIAL: Posto Bonsucesso Ltda. CNPJ/CPF N° 28.954.287/0001-08. ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX.
nº037/2018, relativo à prestação de serviços contínuos, de operação e manutenção preventiva e corretiva de instalações, Edificações e Equi- pamentos, de natureza comum, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo equipamentos e veículos, realizados no endereço da Unidade II da CEASA. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2021. VIGÊN-
CIA: Até 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o xxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. VALOR: R$ 1.846.920,88 (um milhão, oito- centos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTO: Art. 81, inciso IV, parágrafo 7º da Lei nº13.303 de 2016 e na cláusula oitava, parágrafo oitavo e décimo ter- ceiro do contrato e décimo terceiro do contrato, assim como a con- cessão do reajuste contratual, com fundamento no Art. 69 inciso III, da Lei 13.303 de 2016 e na cláusula oitava do contrato. PROCESSO SEI Nº E-02/004/100253/2018.
Id: 2362182
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
AVISO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA DO RIO DE JANEIRO torna pública, excepcionalmente, as alte- rações das datas da Publicação do Resultado dos Recursos e Lis- tagem Final de Selecionados e Classificados e do Recebimento de Documentação dos Selecionados, referentes ao ANEXO 01 - CALEN- DÁRIO do Edital de Chamada Emergencial de Premiação nº 03/2021 “CULTURA PRESENTE NAS REDES 2”, que dispõe sobre premiação financeira de produções culturais para apresentação virtual no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro, processo nº SEI-180008/000042/2021.
ETAPAS | PRAZOS | ||
Início | Término | ||
INSCRIÇÕES | Recebimento de Inscrições | 31/08/2021 | 29/09/2021 |
Impugnação do Edital | 31/08/2021 | 22/09/2021 | |
HABILITAÇÃO | Publicação do Resultado Preliminar | 25/10/2021 | |
Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar | 26/10/2021 | 30/10/2021 | |
Publicação do Resultado dos Recursos e Listagem Final de Habilitados | 11/11/2021 | ||
CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO | Publicação do Resultado Final da Seleção e Classificação | 06/12/2021 | |
Interposição de Recurso ao Resultado Final da Seleção e Classificação | 07/12/2021 | 11/12/2021 | |
Publicação do Resultado dos Recursos e Listagem Final de Selecionados e Classificados | 21/12/2021 | ||
CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECUR- SOS | Recebimento de Documentação dos Selecionados | 22/12/2021 | 20/01/2022 |
ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8266, de 27 de dezembro de 2018, na Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015, na Resolução Con- junta SEELJE/SECEC nº 96, de 15 de abril de 2019 e na Resolução nº 89, de 10 de agosto de 2020, CONCEDE a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:
01 Processo nº SEI-180007/002413/2021 Projeto: #estudeofunk
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
05.214.053/0018-77
R$ 143.000,01
05.214.053/0020-91
R$ 54.000,00
05.214.053/0023-34
R$ 27.999,99
Id: 2362262
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato Emergencial nº 04/2021. PARTES: Funda- ção Museu da Imagem e do Som do Estado do Rio de Janeiro - FMIS/RJ e e OI S.A. - em recuperação judicial. OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento de 02 links de internet com tecnologia de serviço avançado ip connect full simétrico 10mbps com fibra óptica. VALOR: R$ 7,380.00 (sete mil trezentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021. FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-180003/000119/2021.
Produção:
Proponente: CPF/CNPJ:
Patrocinador: CNPJ:
Valor Total Incenti- vado:
Destinação Obriga-
Nacional
Viva Brasil 04.461.155/0001-86
Ambev S.A. 07.526.557/0046-01
R$ 3.000.000,00
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
05.214.053/0027-68
R$ 15.000,00
Id: 2362218
Id: 2361978
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato FTMRJ nº 005/2021.
PARTES: FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL (FTMRJ) e a EMPRESA
tória (1/5 do Valor Incentivado): R$ 600.000,00
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
Id: 2361999
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES
X X X XXXXXXX JUNIOR 3 COMERCIO E SERVIÇOS ME.
OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO: O presente CONTRATO tem
por objeto a prestação de serviços de higienização e desinfecção de maquinas de refrigeração tipo baby, teto, splits e dutos de distribuição de ar do sistema de ar condicionado central e do sistema de exaus- tão no prédio Histórico do Theatro Municipal do Rio de Janeiro e em seu Prédio Anexo, na forma do Termo de Referência e do instrumento
RETIFICAÇÃO
D.O DE 10/11/2021 PÁGINA 39 - 1ª COLUNA
EDITAL
Processo n° SEI 180007/002288/2021 Onde se lê:
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: TERMO DE CONCESSÃO DE PRÊMIO Nº 18002/000456/07/2021. PARTES: FUNARJ e DESTRI E SOUSA PRO-
DUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de Prêmio para a realização de produção de es- petáculo de dança intitulado “ROTA DE FUGA”. VALOR DO PRÊMIO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/11/2021. FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-180002/000456/2021. *Omi-
convocatório
Parágrafo Único: O objeto será executado segundo o regime de exe- cução de empreitada por preço global.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir de 02/12/2021, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PRAZO: Prazo de execução do serviço é de 30 (trinta) dias conse- cutivos. Os 06 (seis) meses restantes correspondem ao prazo de ga- rantia do serviço prestado.
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021.
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
05.214.053/0001-29
R$ 310.000,00
tido no D.O de 13/12/2021.
Id: 2362096
VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato o valor total de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
FUNDAMENTO: Lei n°. 8.666/93 Lei Estadual n°. 287/79 e Decretos n°. 3.149/80 e 42.301/10.
Leia-se:
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
05.214.053/0001-29
R$ 46.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: ADITIVO AO CONTRATO Nº 180021/078/2021.
PROCESSO Nº SEI-180005/000101/2021.
Secretaria de Estado de
Id: 2361869
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
CNPJ:
Valor Total Incentiva- do:
05.214.053/0004-71
R$ 17.499,99
05.214.053/0007-14
R$ 6.500,01
PARTES: FUNARJ e FRIO ELETRO SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRE-
LI. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de execução de serviço no Contrato nº 180021/078/2021. DATA DE ASSINATURA: 13/12/2021. PRAZO: Pelo presente instru- mento fica prorrogado o prazo de execução do serviço por 30 (trinta) dias, dando-se o prazo total de 60 (sessenta) dias, a contar de 17.12.2021. VALOR DO CONTRATO: O Aditivo é de prorrogação so- mente de prazo, não havendo modificação de valores, permanecendo as demais cláusulas sem alteração. FUNDAMENTO: Proc. nº SEI- 180002/000572/2021.
Id: 2361846
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2018
PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGE- RAÇÃO EIRELE
Assinado digitalmente em Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 às 04:08:11 -0200.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Gerência de Convênios e Contratos
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 031/21, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO-RIO E A EMPRESA LUMINUS ELETRICIDADE, GERADORES E SERVIÇOS EIRELI, QUE TEM POR OBJETO ALTERAÇÃO DE PROJETO POR RERRATIFICAÇÃO.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 3757806 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-02, e a empresa LUMINUS ELETRICIDADE,
GERADORES E SERVIÇOS EIRELI situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000- Xxxx 00 Xxx 00000- Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP:23020-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.773.012/0001- 11, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, consultora, cédula de identidade n.º412.283 expedida pelo SSP/DF, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 000.000.000-00 com endereço Profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000- Xxxx 0000 -Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 13201-840, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PROJETO referente ao Contrato nº 031/2021.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a primeira Rerratificação Contratual, em razão de 12 (doze) itens a serem suprimidos e 11 (onze) itens a serem acrescentados consoante planilha de detalhamento no index datada de 07/04/2022.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
Os valores inicialmente contratados sofrem supressão de R$198.779,43 (cento e noventa e oito mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), referente aos itens: 04, 05, 06, 11, 12, 41, 42,
47, 52, 56, 104 e 105, consoante planilha.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
Os valores inicialmente contratados sofrerão um acréscimo de R$199.947,07 (cento e noventa e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos), referente aos itens: 55, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 00-X, 66-C, 66-D e 35-C, consoante planilha.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações ora firmadas resultarão em um acréscimo do objeto contratual, no percentual de 0,08% (zero vírgula oito por cento) do valor inicial do contrato, conforme previsto no art. 81 § 1º da Lei(F) 13.303/2016.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do Contrato nº 031/2021 e deste Termo Aditivo correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias para o presente exercício, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 4490 Fonte de recursos: 145
Programa de Trabalho: 1354.20.126.0435.5628
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO
Dá-se ao Termo Aditivo o valor de R$1.167,64 (hum mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) totalizando o contrato o valor de R$1.413.326,99 (um milhão, quatrocentos e treze mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ut, contado da data do recebimento da via do Termo Aditivo assinada, comprovante do reforço da garantia para manter o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser prestada em qualquer das modalidades prevista pelo art. 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
9 - CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do Termo Aditivo deverá seu extrato ser publicado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da PESAGRO-RIO, devendo ser encaminhado cópia ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo Aditivo que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, o presente TERMO ADITIVO é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante da LUMINUS ELETRICIDADES GERADORES E SERVIÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2022, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 06/06/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 34016885 e o código CRC AD871C1C.
Referência: Processo nº SEI-020003/000217/2021 SEI nº 34016885
40
ANO XLVIII - No- 105 - PARTE I
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
QUINTA-FEIRA - 9 DE JUNHO DE 2022
DiÁRiO
OFiCi l
PODER EXECUTIVO
7º | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
8º | Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Meirelles |
9º | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
10º | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
11º | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
12º | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
13º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
14º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
15º | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
16º | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
17º | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
18º | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
19º | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
20º | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx das Dores |
21º | Maya Moldes da Xxxxx Xxxxxxx |
22º | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
23º | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
24º | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
25º | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
26º | Agda Lima Brito |
27º | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
28º | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
29º | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
6º Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Id: 2399348
DATA DA ETAPA DE LANCES: 23/06/2022;
HORÁRIO: 14h;
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
PROCESSO Nº SEI-100006/000955/2021.
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.com- xxxx.xx.xxx.xx), no endereço eletrônico da Companhia Estadual de En- genharia de Transportes e Logística-CENTRAL - www.cen- xxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx, podendo, alternativamente, ser retirado mediante permuta de duas resmas de papel tamanho A4 - 75g/m², na Av. Nos- sa Senhora de Xxxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, Xxxx 000 / Xxxxxx- xxxx - XX, telefones: 00-0000-0000 e 0000-0000, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h.
Id: 2399325
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO N° GEFISEAI/0015787
NOME: BM HERINGER SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELLI.
CNPJ/CPF N° 28.366.005/0001-51. ENDEREÇO DA ATIVIDADE: Es-
xxxxx xx Xxxxx, X/X - Xxxxxx. XXXXXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
INFRAÇÃO: Artigo 44 da Lei Estadual nº 3.467/00. PENALIDADE:
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA AVISO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA, torna pública, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de ins- crições até às 18:00h do dia 10 de junho de 2022, para o Edital de Chamada Emergencial de Credenciamento nº 01/2022 “ARRAIÁ CUL- TURAL RJ”, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas representantes de quadrilhas juninas para a realização de apresenta- ções e festivais de quadrilhas juninas no Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-180008/000045/2022.
Id: 2399441
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ELABORAÇÃO DE EDI- TAIS E ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS
EDITAL
EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO Nº 05/2021 “RETOMADA CULTURAL RJ 2”, DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO FI-
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 017/PRESI/2022.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2022.
VIGÊNCIA: O prazo será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 01/06/2022, valendo da data de expedição da ordem de serviço, como termo inicial de vigência, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.
PARTES: Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Lo- gística - CENTRAL e a Empresa ENGEKRAFT AUTOMAÇÃO LTDA.
Multa Simples - R$26.751,88. PROCESSO Nº SEI-070010.191/2021.
Id: 2399366
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO
CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 005/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO ESTA-
DUAL DO AMBIENTE-INEA designados pela Portaria INEA/COOE- XEC n° 216, de 17 de fevereiro de 2022 torna público que o edital sofreu alteração, fica substituído o anexo 09 (parcela de maior rele- vância) e o certame marcado anteriormente para o dia 05/07/2022, fi- ca remarcado para o dia 11/07/2021 que tem por objeto " PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE MACRODRENAGEM E URBANIZAÇÃO DOS RIOS SALGADO E JACARÉ E DA COMUNIDADE DO JACA- REZINHO, RIO DE JANEIRO - RJ". Processo n° SEI- 070002/001289/2022.
Id: 2399273
NANCEIRA DE PROJETOS CULTURAIS REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ELABORAÇÃO DE EDI- TAIS E ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS DO FUNDO ESTA-
DUAL DE CULTURA, instituída pela Resolução SECEC Nº 167 de 15 de setembro de 2021, tendo em vista a SUSPENSÃO da etapa de contratação do “EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIA-
ÇÃO Nº 05/2021, conforme aviso publicado em DOERJ nº 083 - Parte I, de 10 de maio de 2022, que gerou a revisão dos 1919 (mil no- vecentos e dezenove) projetos que seguiram para avaliação pela Ban- ca Examinadora na etapa de Classificação e Seleção, conforme DOERJ nº 078 - Parte I, de 03 de maio de 2022, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS DA REVISÃO DOCUMENTAL E RE- SULTADO DA REVISÃO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, conten-
do as listas dos referidos projetos, divididos em Categoria A e B, com os resultados dos recursos interpostos à revisão documental, consi-
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de pe-
ças para aplicação na subestação retificador dos bondes de Santa Te- resa, conforme descrito no Termo de Referência, que passa a integrar
derando os recursos deferidos e indeferidos com seus respectivos mo-
tivos de indeferimento; as listas dos projetos habilitados, inabilitados com seus respectivos motivos de inabilitação e os desclassificados na
a presente contratação, embora não transcrito.
VALOR DO CONTRATO: R$ 46.866,00 (quarenta e seis mil oitocen- tos e sessenta e seis reais).
PROCESSO Nº SEI-100006/002202/2022.
Id: 2399124
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES
E LOGÍSTICA AVISO
A COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES
E LOGÍSTICA - CENTRAL, torna pública a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, que será realizada no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro (www.com- xxxx.xx.xxx.xx), conforme abaixo:
NÚMERO: PE001/CENTRAL/2022;
OBJETO: Aquisição de materiais de aplicação na sustentação, isola- mento, desvio, seccionamento e ancoragem da rede aérea de tração dos bondes, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, com total submissão ao Regulamento Interno de Li- citações e Contratos da CENTRAL, à Lei Federal nº 13.303/2016, e ao Termo de Referência.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico;
TIPO: Menor Preço;
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021. PARTES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Luminus Eletricidade, Geradores e Serviços Ei- relli. OBJETO: A primeira rerratificação contratual, em razão de 12(do- ze) itens serem suprimidos e 11 (onze) itens serem acrescentados consoante planilha de detalhamento no index datado de 07/04/22, com fundamento no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/201657. VALOR: R$1.167,64 (um mil, cento e sessenta e sete reais e ses- senta e quatro centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 1.413.326,99(um milhão, quatrocentos e treze mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos). ASSINATURA: 06/06/2022. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-020003/000217/2021.
Id: 2399107
habilitação; bem como as listas de Seleção por regiões do Estado do Rio de Janeiro, de Classificação Geral e dos projetos desclassificados na classificação, após a revisão das notas pela COMISEAP e pela Banca Examinadora. Processo nº SEI-180008/000068/2021.
Os PROPONENTES habilitados poderão apresentar recurso de nota, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, através da plataforma De- senvolve Cultura: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, mesmo en- dereço utilizado para a inscrição da proposta, devendo o PROPO- NENTE utilizar o login e senha já cadastrados. Não serão aceitos do- cumentos encaminhados através de e-mail e/ou protocolados na sede da SECEC. O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e en- viado exclusivamente pela mesma plataforma utilizada para inscrição, que será reaberta exclusivamente para este fim, das 09h do dia 10 (dez) de junho de 2022 até às 18 (dezoito) horas do dia 14 (quatorze) de junho de 2022, conforme o prazo de recurso.
1 - CATEGORIA A - CIRCUITO CULTURAL RJ - Decisões Recur- sais, Projetos Habilitados e Projetos Inabilitados, Seleção por Re- giões do Estado do Rio de Janeiro, Classificação Geral e Projetos Desclassificados na Habilitação e na Classificação
1.1 CATEGORIA A - CIRCUITO CULTURAL RJ - RECURSOS DE-
FERIDOS
CÓDIGO | NOME DO PROJETO | NOME DO PROPONENTE | CNPJ | CATEGORIA | STATUS DO RE- CURSO |
28619 | ERA UMA VEZ NO MORRO | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 97.519.493/0001-02 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22914 | FESTIVAL CASA GRANDE: HISTÓRIAS, RITUAIS E ANCESTRA- LIDADE | ARI PROD | 29.418.569/0001-53 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26567 | JONGO DO QUILOMBO SÃO JOSÉ | ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA REMANESCEN- TE DE QUILOMBO DA FAZENDA SÃO JOSÉ DA SERRA | 07.305.685/0001-23 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27612 | ENCONTRO ESTADUAL DA SALVAGUARDA DA CAPOEIRA DO RIO DE JANEIRO | ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA KILOMBARTE | 31.840.523/0001-70 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22692 | O QUE VOCÊ NÃO VÊ | BULC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA. | 26.014.364/0001-14 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26749 | CIRCULAÇÃO XXXX XXXX FEIJÃO | CANDEIA PRODUÇÕES LTDA | 27.584.483/0001-75 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26744 | NASCIDOS NO SUBÚRBIO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 745 627.627- 72 | 14.934.394/0001-60 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
25602 | CARAVANA LITERÁRIA | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 22.445.545/0001-44 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
00000 | XX XXXXXXX | CINE & TEATRO PRODUÇÕES LTDA - ME | 13.041.064/0001-82 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26984 | O CORPO QUE EU HABITO | CLG CARVALHO LAGO E GONDOMAR PROMOÇÕES LT- DA. | 16.959.513/0001-64 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22306 | ESTÉTICA DO INVISÍVEL | COLETIVA DELAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA | 20.194.792/0001-90 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26743 | PRA CONTRABAIXO TODO SANTO AJUDA | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 10256253404 | 16.587.125/0001-08 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
28521 | DO CORPO À ARTE: RE-EXISTÊNCIAS XXXXXXX | XXXXX XXXXX ASSIS | 32.990.660/0001-53 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26082 | 15º FESTIVAL INTERNACIONAL NITERÓI EM CENA | XXXXX X. XXXXXXXX PRODUÇÕES ARTISITICAS | 23.927.199/0001-01 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
25560 | DISTORÇÕES | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BRANCO 09196482745 | 30.824.024/0001-26 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22121 | I CIRCUITO JONGUEIRO DA COSTA VERDE | XXXXXXXX XXXXXXX DO CARMO 05644546721 | 29.806.133/0001-31 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
28218 | FILHOS DA PANDEMIA | GUAPOZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA | 12.449.463/0001-14 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26154 | EVANGELHO SEGUNDO SÃO BARRABÁS | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 13227121743 | 22.242.670/0001-57 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26518 | REENCONTRO: ITIBERE ZWARG QUARTETO | ITIBERE ZWARG PRODUCAO MUSICAL UNIVERSAL LTDA | 15.724.848/0001-30 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27872 | DONA COISA ESPETÁCULO TEATRAL | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 30.857.088/0001-23 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
28201 | EU CANTO MEU CANTO PRA CANTAR A MINHA VIDA. | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 86102214749 | 33.198.051/0001-29 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26563 | O ALICERCE DO ROCK II | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 07030969740 | 14.871.185/0001-14 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22574 | HYBRIS/CIA LIMITE 151 - 30 ANOS | JUPITER TEATRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA | 07.002.655/0001-48 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
25323 | CORAL VIBE - VOZES QUE VIBRAM | KETHER ARTS SOLUCOES CULTURAIS ME | 13.577.485/0001-22 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27154 | BATUQUE DA LAN LANH | LAN LAN MUSIC PRODUÇÕES LTDA | 20.739.235/0001-07 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26629 | MOSTRA DE COMÉDIA FLUMINENSE | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX 11165438771 | 35.052.474/0001-61 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26420 | #FRENTE 2.0 - FESTIVAL CARIOCA DE FOTOGRAFIA POPU- LAR INDEPENDENTE | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 76389766068 | 33.474.109/0001-10 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
28308 | MANDRAK LAB MODA | MANDRAK PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LT- DA | 30.202.499/0001-80 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27841 | 12A MOSTRA AUDIOVISUAL DE PETRÓPOLIS | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 77907566720 | 18.443.229/0001-66 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27556 | XXXXXXX XXXXXXXX - UM ROMANCE INVENTADO | MINOUSKINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME | 09.224.768/0001-13 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
26080 | CIA MALA DE MÃO - CIRCULAÇÃO COM O MAIOR (DES)ES- PETÁCULO DA TERRA! | MM2TX EVENTOS LTDA | 21.614.456/0001-11 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27572 | FOLIAS DE ROSA | MÔNICA DE FIGUEIREDO BEHAGUE | 35.021.169/0001-02 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
23289 | SAMBA DA CABAÇA - TIA CIATA | 'ORTC' ORGANIZAÇÃO CULTURAL REMANESCENTES DA TIA CIATA | 11.425.933/0001-47 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27233 | TYRONE TURTLE & THE STEADY ROCKER - BRASIL JAMAICA UMA CONEXÃO MUSICAL | PRODUÇÃO MUSICAL CARIOCA EIRELI | 12.151.961/0001-86 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22133 | CORPOS (IN)VISÍVEIS | QUEZIA XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 12089866780 | 30.067.358/0001-00 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
23784 | GUERRAS | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 23.403.600/0001-04 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
22568 | XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 30.767.569/0001-48 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27639 | ZÉ TROCA PÉ | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 50934207725 | 17.736.446/0001-81 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
27554 | ESPAÇO PÚBLICO NÃO É PRIVADA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 01365792722 | 35.208.063/0001-12 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
25614 | RUMO À DAMASCO | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX 88434354772 | 22.738.494/0001-49 | CATEGORIA A | DEFERIDO |
Assinado digitalmente em Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 às 02:41:25 -0300.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Gerência de Convênios e Contratos
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/21, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO-RIO E A EMPRESA LUMINUS ELETRICIDADE, GERADORES E SERVIÇOS EIRELI, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 3757806 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-02, e a empresa LUMINUS ELETRICIDADE,
GERADORES E SERVIÇOS EIRELI situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000- Xxxx 00 Xxx 00000- Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP:23020-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.773.012/0001- 11, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, consultora, cédula de identidade n.º412.283 expedida pelo SSP/DF, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 000.000.000-00 com endereço Profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000- Xxxx 0000 -Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 13201-840, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 031/2021com fundamento no
art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e do art. 66 incisos I e II e §§ 1º e 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. SEI- 020003/000974/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031/21, relativo à execução de Obra de REFORMA DO CENTRO DE PESQUISA EM SANIDADE ANIMAL
- CEPGM DA PESAGRO - RIO, situado na Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA : DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido no Contrato, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2022, dando-se ao contrato o prazo total de 210 (duzentos e dez) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do Termo Aditivo deverá seu extrato ser publicado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da PESAGRO-RIO, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E por estarem justas e contratadas, o presente TERMO ADITIVO é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante da LUMINUS ELETRICIDADES GERADORES E SERVIÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 15/06/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 34582074 e o código CRC 50612E56.
Referência: Processo nº SEI-020003/000974/2022 SEI nº 34582074
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVIII - No- 112 - PARTE I QUARTA-FEIRA - 22 DE JUNHO DE 2022
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
87
3º Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 9,0 9,1 8,9 9,0
4º | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 9,0 | 8,9 | 8,75 | 8,88 |
5º | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 8,5 | 8,65 | 8,35 | 8,50 |
6º | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 8,6 | 8,0 | 8,4 | 8,33 |
Id: 2401899
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE APLICAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
EDITAL
O DIRETOR DO INSTITUTO DE APLICAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX torna público e homologa o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para 01 (uma) vaga de Professor Adjunto, do Departamento de Línguas e Literatura, Área de Línguas Estrangeiras Modernas: Inglês, com carga horária de 40 (quarenta) horas, cujo provimento ocorrerá nos termos dispostos na Lei n.º 5.343/2008, Decreto 41.614/2008, Decreto 43.007/2011, na Resolução UERJ n.º 03/91, no Ato Executivo 45/REITORIA/93 e no Ato Executivo 021/REITORIA/2011. Proc. nº SEI-260007/012621/2021.
Class. | Nome do Candidato | Avaliador 1 | Avaliador 2 | Avaliador 3 | Média Final |
1º | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 9,17 | 9,00 | 9,00 | 9,06 |
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato de Adesão para permissão de prestação do serviço público de transporte intermunicipal por veículos de baixa capacidade.
PARTES: Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro - DETRO/RJ e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx OBJETO: Prestação de serviço público de transporte intermunicipal por veículos de baixa capacidade na linha 532 Saracuruna - Rio de Janeiro.
PRAZO: Prazo até 30/06/2023, conforme consta na Cláusula Quarta do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-100005/003768/2022.
Id: 2401848
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
Saúde - Rio de Janeiro - RJ - no horário de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas de segunda a sexta feira.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações sobre o Edital no endereço e horário acima mencionado ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Id: 2401762
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO torna pú-
blico que será realizada a licitação, na modalidade de Pregão Eletrô- nico, abaixo especificada:
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 013/2022.
TIPO: Menor Preço Global por Item.
DATA: 05 de julho de 2022 às 10:00 horas.
OBJETO: Contratação de Estabelecimentos Médicos-Veterinários para Prestação de Serviços de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos, além da Implantação de Microchip a ser disponibilizado pela Secre- taria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Id: 2401898
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021. PARTES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Luminus Eletricidade, Geradores e Serviços Ei- relli. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031.21, relativo à execução de Obra de reforma do Centro de Pes- quisa em Sanidade Animal - CEPGM da PESAGRO-RIO. VALOR: Sem custo. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/22, dando-se ao contrato o prazo total de 210 (duzentos e dez) dias. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI- 020003/000974/2021.
Id: 2401781
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: XVIII Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2013. PAR- TES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, para melhor ade- quação às finalidades de interesse público, relativo à prestação de serviços de parte do desenvolvimento e da implantação do Novo Mu- seu da imagem e do Som, com a coordenação geral das ações de modo que estas estejam alinhadas com o conceito curatorial museo- lógico e arquitetônico do museu, as definições a seguir:
(SEAPPA) -Região Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO Nº SEI-020007/002314/2022.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
A documentação completa estará à disposição dos interessados a
a) retomada da prestação de serviço do contrato suspenso, a contar de 20/06/2022; b) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 39/2013, com fundamento no art. 57 - §1º - inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda - Parágrafo Primeiro do contrato; c)
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
partir de 22/06/2022, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx(SIGA).
Id: 2401811
concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 - inciso
III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona - Parágrafo Oitavo do contrato; d) acréscimo e supressão quantitativa do objeto, com fun-
AVISO
damento no art. 65 - inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas al-
terações, havendo plena concordância das partes; e) readequação do
O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria INEA/COOEXEC n° 168, de 13 de abril de 2021, do Instituto Estadual do Ambiente-INEA torna público que fará realizar o pregão abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
OBJETO: “OPERAÇÃO DO CENTRO SUPERVISÓRIO DE MONITO- RAMENTO DA QUALIDADE DO AR DO INEA”
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
22/06/2022, às 9:00 horas
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/07/2022,
às 10:30 horas
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/07/2022, às 10:35 ho-
ras
DATA E HORA DO PREGÃO: 06/07/2022, ás 11:00 horas
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL: 29264
PROCESSO Nº SEI-070002/011730/2021.
AQUISIÇÃO: O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via im- pressa mediante a permuta de 02 (dois) CD'S, acondicionados em embalagens plásticas rígidas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 000 -
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo aditivo ao TPRU nº 387/2013. PARTES: CEN- TRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A (CEASA-RJ) e REI DOS DOCES COMÉRCIO DE DOCES E CE-
REAIS LTDA. OBJETO: Promove-se o acréscimo do espaço físico pe- la permissionária REI DOS DOCES COMÉRCIO DE DOCES E CE- REAIS LTDA do Pavilhão C, Boxes 13 a 29, 31 e 33, 34, 35 e 37, área com 825,00m², passando a permissionária a ocupar os seguintes Boxes 09, 10, 12, 13 a 29, 31, 33, 34, 35 e 37, localizados no Pa- vilhão C, totalizando uma área de 937,50m² na Unidade Colubandê, São Gonçalo. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2022 VALOR: R$
21.262,50 (vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquen- ta centavos) a título de tarifa de uso, mensalmente. PROCESSO Nº SEI-E-06/002/1131/2013.
Id: 2401806
cronograma de desembolso. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 24.877.234,30 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2022. PROCES- SO SEI-E-18/001/629/2013.
Id: 2401858
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - INEPAC,
nos termos do artigo 5º do Decreto nº 5.808, de 13 de julho de 1982, determina o TOMBAMENTO PROVISÓRIO do bem localizado no Mu- nicípio do Rio de Janeiro, abaixo relacionado:
Tombamento Provisório do imóvel denominado “Centro Cultural do Mi- nistério da Saúde”, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxx- xxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Fica estabelecido como área de proteção da ambiência do Centro Cultural do Ministério da Saúde o polígono presente no documento denominado Mapa de Tombamento (30742859), que compõe o Pro- cesso nº SEI-180007/000392/2022, elaborada pelo Departamento de Patrimônio Cultural e Natural - DPCN).
Id: 2401972
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL
EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 “ARRAIÁ CULTURAL RJ”, QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS REPRESENTANTES DE QUA- DRILHAS JUNINAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES E FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA, instituída pela Resolução SECEC Nº 167 de 15 de setembro
de 2021, torna público o RESULTADO PRELIMINAR, após avaliação das propostas culturais inscritas, contendo as listas, divididas pelas Categorias A e B, de Habilitação, com suas respectivas notas e status pre- liminares, assim como as listas dos proponentes inabilitados, incluindo os motivos de inabilitação, conforme administrativo SEI-180008/000045/2022
Os PROPONENTES poderão apresentar recurso de habilitação e/ou nota, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, através da plataforma Desenvolve Cultura: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, mesmo endereço utilizado para a inscrição, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados. Não serão aceitos documentos encaminhados através de e-mail e/ou protocolados na sede da SECEC. O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente pela mesma plataforma utilizada para inscrição, que será reaberta exclusivamente para este fim das 9 (nove) horas do dia 23 (vinte e três) de junho de 2022 até às 18 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete) de junho de 2022, conforme o prazo de recurso.
1 - CATEGORIA A - APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA
1.1 - Relação de Proponentes Habilitados
CÓDIGO | NOME DO PROJETO | NOME DO PROPONENTE | CNPJ | CATEGORIA | NOTA | STATUS |
32140 | ARRAIÁ MACAENSE - UMA COMEMORAÇÃO A DANÇA FOLCLÓRICA | XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR 17250898744 | 41.102.390/0001-98 | CATEGORIA A | 100 | HABILITADO |
32015 | NESSE SÃO JOÃO DANÇO NO RITMO QUE EU QUERO | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 16399707706 | 46.610.631/0001-23 | CATEGORIA A | 85 | HABILITADO |
32143 | QUADRILHA DO SAMPAIO, UM RELICÁRIO DA CULTURA POPULAR | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 24.970.851/0001-25 | CATEGORIA A | 70 | HABILITADO |
32249 | ARRASTA-PÉ DAS CRIANÇAS | XXXXXX & CAJATY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LT- DA ME | 00.986.708/0001-63 | CATEGORIA A | 60 | HABILITADO |
32022 | ARRAIÁ DA TIA XXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 15079478799 | 31.964.582/0001-50 | CATEGORIA A | 50 | HABILITADO |
32144 | APRESENTAÇÃO XXXXXX ESCORREGA SHOW | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12274156727 | 39.315.487/0001-37 | CATEGORIA A | 45 | HABILITADO |
32003 | AS CANÇÕES DO FILHO DO REI | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 07361484778 | 46.305.911/0001-28 | CATEGORIA A | 45 | HABILITADO |
32248 | ARRAIÁ VEM QUE TEM NA AMPRASC | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA DE SANTA CLARA | 30.414.924/0001-03 | CATEGORIA A | 35 | HABILITADO |
32173 | “FESTA DO INTERIOR! ZÉ BUSCAPÉ NAS TRINCHEIRAS DA ALEGRIA” | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 37.358.706/0001-30 | CATEGORIA A | 30 | HABILITADO |
32033 | CIA FOLCLÓRICA JUNINA PODE-C SHOW | ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO ANDARAÍ | 21.431.719/0001-57 | CATEGORIA A | 25 | HABILITADO |
32232 | QUADRILHA OS FIO DE CUIA | ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, ESPORTIVA E CULTU- RAL DA ILHA GRANDE | 44.728.678/0001-60 | CATEGORIA A | 25 | HABILITADO |
32135 | ARRAIÁ GONÇALENSE 2022 | XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXXX XXXXXXX | 45.504.665/0001-70 | CATEGORIA A | 25 | HABILITADO |
31928 | QUADRILHA 5 ESTRELAS DE ITAGUAÍ | INSTITUTO DE DANCA ITAGUAI - IDI | 10.482.828/0001-87 | CATEGORIA A | 20 | HABILITADO |
32154 | QUADRILHA BANGAYPIRA | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 31.053.601/0001-96 | CATEGORIA A | 20 | HABILITADO |
32131 | QUADRILHA CHEGA MAIS DE CAMPO GRANDE | GLAUCIA CARNEIRO RAMOS 12832298702 | 46.670.210/0001-98 | CATEGORIA A | 15 | HABILITADO |
32130 | QUADRILHA CÊNICA - O GRANDE CASÓRIO | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 08407345733 | 34.995.959/0001-26 | CATEGORIA A | 15 | HABILITADO |
32134 | QUADRILHA RAINBOW EVENTOS | ANDRE CRISPIM DE LIMA | 46.670.468/0001-94 | CATEGORIA A | 10 | HABILITADO |
32175 | NÓIS TRUPICA MAIS NÃO CAI | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 45.578.813/0001-00 | CATEGORIA A | 10 | HABILITADO |
32187 | DISCOTECA NA ROÇA, QUASE 40 ANOS! | HEBE XXXXXXX XXXXXXXXXX MOURA 07653184740 | 29.172.705/0001-78 | CATEGORIA A | 10 | HABILITADO |
Assinado digitalmente em Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 às 01:33:36 -0300.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro Gerência de Convênios e Contratos
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/21, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PESAGRO-RIO E A EMPRESA LUMINUS ELETRICIDADE, GERADORES E SERVIÇOS EIRELI, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
PESAGRO-RIO, Empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói – RJ – CEP: 24.120-191, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 3757806 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-02, e a empresa LUMINUS ELETRICIDADE,
GERADORES E SERVIÇOS EIRELI situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000- Xxxx 00 Xxx 00000- Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP:23020-000 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.773.012/0001- 11, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, consultora, cédula de identidade n.º412.283 expedida pelo SSP/DF, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 000.000.000-00 com endereço Profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000- Xxxx 0000 -Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 13201-840, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 031/2021com fundamento no
art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e do art. 66 incisos I e II e §§ 1º e 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. SEI- 020003/000974/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031/21, relativo à execução de Obra de REFORMA DO CENTRO DE PESQUISA EM SANIDADE ANIMAL
- CEPGM DA PESAGRO - RIO, situado na Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA : DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 031/21, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20/07/2022 terminando assim a sua vigência em 18/08/2022, dando-se ao contrato o prazo total de 240 (duzentos e quarenta), dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do Termo Aditivo deverá seu extrato ser publicado, seu extrato deverá ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e no prazo determinado por este
E por estarem justas e contratadas, o presente TERMO ADITIVO é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Representante da LUMINUS ELETRICIDADES GERADORES E SERVIÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 18/07/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/07/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 36294162 e o código CRC 2CD3EE39.
Referência: Processo nº SEI-020003/000974/2022 SEI nº 36294162
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVIII - No- 132 - PARTE I QUARTA-FEIRA - 20 DE JULHO DE 2022
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, torna pública
que fará realizar no portal do SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a licita- ção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo mencionada:
INSTRUMENTO: P.E. nº 033/2022.
OBJETO: Aquisição de Pó de Café e Açúcar.
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até as 09:00 horas do dia 03/08/2022.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09:00 ho-
ras do dia 03/08/2022.
DATA E HORA PARA OFERECIMENTO DE LANCES: 10:00 horas
do dia 03/08/2022, horário de Brasília. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93. PROCESSO Nº SEI-030022/004656/2022.
O Edital da referida licitação encontra-se disponível no endereço ele- trônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquiri- da uma via impressa mediante permuta de uma resma de papel A4, no setor de licitações, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX e quaisquer dú- vidas poderão ser dirimidas, no horário de 10:00 as 16:00 horas, no prazo de até 02 dias úteis anteriores à data da licitação, através do telefone/fax (00) 0000-0000.
Id: 2409602
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, torna pública
que fará realizar no portal do SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a licita- ção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo mencionada:
INSTRUMENTO: P.E. nº 013/2022.
OBJETO: Aquisição de Material de Vestuário para os adolescentes. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até as 09:00 horas do dia 02/08/2022.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09:00 ho-
ras do dia 02/08/2022.
DATA E HORA PARA OFERECIMENTO DE LANCES: 10:00 horas
do dia 02/08/2022, horário de Brasília. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93. PROCESSO Nº SEI-030022/004570/2022.
O Edital da referida licitação encontra-se disponível no endereço ele- trônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquiri- da uma via impressa mediante permuta de uma resma de papel A4, no setor de licitações, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX e quaisquer dú- vidas poderão ser dirimidas, no horário de 10:00 as 16:00 horas, no prazo de até 02 dias úteis anteriores à data da licitação, através do telefone/fax (00) 0000-0000.
Id: 2409610
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, torna pública
que fará realizar no portal do SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a licita- ção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, abaixo mencionada:
INSTRUMENTO: P.E. nº 019/2022.
OBJETO: Aquisição de Chuveiros Elétricos.
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: até as 14:00 horas do dia 03/08/2022.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 14:00 ho-
ras do dia 03/08/2022.
DATA E HORA PARA OFERECIMENTO DE LANCES: 15:00 horas
do dia 03/08/2022, horário de Brasília. FUNDAMENTO: Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93. PROCESSO Nº SEI-030022/004594/2022.
O Edital da referida licitação encontra-se disponível no endereço ele- trônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquiri- da uma via impressa mediante permuta de uma resma de papel A4, no setor de licitações, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX e quaisquer dú- vidas poderão ser dirimidas, no horário de 10:00 as 16:00 horas, no prazo de até 02 dias úteis anteriores à data da licitação, através do
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260008/000023/2022.
INSTRUMENTO: Contrato de Comodato vinculado ao Contrato nº 219/2022/HUPE.
PARTES: UERJ/HUPE e C. M. CIRÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - EPP.
OBJETO: Cessão em comodato de instrumental e equipamento con- forme Edital.
DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260008/000023/2022.
Id: 2409835
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato 59/2022. PARTES: UERJ e DAL PRODU-
TOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Locação de scanner, para aten- der as necessidades de digitalização dos prontuários físicos da PPC. PRAZO: 06 meses. VALOR: R$ 16.800,00. RESPONSÁVEIS: Abdon
Xxxxxxx xx Xxxxx, Matr: 37542-8. NOMEAÇÃO: Portaria n° 78/DAF/2022. NÚMERO DO EMPENHO: 2022NE02323. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/008557/2022.
Id: 2409494
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXX
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 222/2022/HUPE.
PARTES: UERJ/HUPE e RPM COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITA- LAR LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de OPMES em regime de consigna- ção para o Serviço de Ortopedia e Traumatologia do HUPe.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO DA DESPESA: Pregão Eletrônico nº 196/2022. VALOR: R$ 358.999,50 (trezentos e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
N.E: 2022NE02444.
DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2022.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260008/009922/2021.
INSTRUMENTO: Contrato de Comodato vinculado ao Contrato nº 222/2022/HUPE.
PARTES: UERJ/HUPE e RPM COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITA- LAR LTDA.
OBJETO: Cessão em comodato de equipamento/instrumental confor- me Edital.
DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2022.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260008/009922/2021.
Id: 2409836
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo 02 ao Contrato 36/2019. PARTES:
UERJ e a empresa PONTOBIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
EPP. OBJETO: Renovação do prazo contratual por 12 meses, con- tado de 08/07/2022 a 07/07/2023. VALOR: R$ 1.138.345,32. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº SEI-E-26/007/6415/2017.
Id: 2409493
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio nº G040/2022. PARTES: Universidade Es- tadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx - UENF e EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PESAGRO-RIO. OBJETO: Concessão de estágio para alunos regular- mente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cin- co) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E-02/003/162/2016.
Id: 2409663
Secretaria de Estado de Transportes
BIENTE - INEA e o GESTOR OPERACIONAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG. OBJETO: O presente Termo
51
tem por objeto a execução do Projeto “Executivo e Obra de Mirante na APA Macacu, Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX" pelo IDG. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até o encerramento do Projeto Executivo e Obra de Mirante na APA Macacu, Xxxxxxx XX- 000, Xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX" (Deliberação CCA n. 92/2022, que se dará mediante prestação de contas enviada pelo IDG, que se- rá analisada e atestada pelo proponente, gerando o “Termo de En- cerramento do Projeto”. VALOR: O presente Xxxxx não contempla re- passe financeiro entre as partes. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2022 FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº SEI-070002/000700/2022.
Id: 2409831
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
RETIFICAÇÃO D.O. 15/07/2022
PÁGINA 52 - 1ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
ONDE SE LÊ:
DATA DA ASSINATUA: 11/07/2013.
LEIA-SE:
DATA DA ASSINATURA: 11/07/2022.
Id: 2409608
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: O presente Termo de Cessão de Uso decorre da re- lação contratual celebrada entre as partes através do Contrato de Gestão nº 01/2012.
PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E O CON- SÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, COM IN- TERVENIÊNCIA DO COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFI- CA MACAÉ E DAS OSTRAS.
OBJETO: O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a dis- ponibilização de sala a ser reformada pelo CILSJ no bem imóvel si- tuado na rua Moacir Klen Brust, nº 11, Lumiar, Nova Friburgo/RJ, per- tencente ao INEA, em favor do CILSJ.
VALOR: Não se aplica.
PRAZO: 5 (cinco) anos.
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2022.
PROCESSO Nº SEI-070002/001595/2022.
Id: 2409601
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000. Processo nº SEI- 07.0010.168/2020.
CONVOCA:
NOME: Posto G Xxxxxx Xxxxxxxx de Combustíveis LTDA. CNPJ N° 10.311.450/0001-59, ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000, x/xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Xxx Xxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx - XX. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado.
Id: 2409590
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EDITAL
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA nos termos do art.
14, § 4°, da Lei Estadual n° 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o recuso do recebimento da Notificação n° SUPBGNOT/01125983. Pro- cesso nº SEI-070007/000272/2022.
CONVOCA:
NOME: XXXXX XXXXX XXXX CNPJ/CPF Nº 000.000.000-00 ENDE-
REÇO: XXX XXXXXX Xx 000 X, Xxxx Xxxx - Xxxxxxx /XX.
O convocado ou seu representante legal deverá comparecer na
telefone/fax (00) 0000-0000.
SUPBG, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. O processo terá con-
Secretaria de Estado de
Id: 2409607
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
tinuidade independente do comparecimento do convocado.
Id: 2409662
Ciência, Tecnologia e Inovação
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 051/2021. PARTES: Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC e CONSTRUTORA METROPOLITANA S/A
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração qua- litativa do Contrato nº 051/2021, relativo à elaboração de Projetos Bá- sicos e Executivos de Engenharia e execução das obras de implan- tação de 8 (oito) Centros Regionais Integrados de Pesquisa, Tecno- logia, Inovação e Formação no Estado do Rio de Janeiro, com fun- damento no inciso I, alínea b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
AVISOS
XXXXXXX XXXXXXX, Leiloeiro Público, devidamente matriculado na JUCERJA/RJ sob o nº 287, no exercício de suas atribuições e por meio do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMUNICA a todos os interessados, que o AVISO DE XXXXXX publicado em DOERJ 04/07/2022 nº 120 Pág. 65, sofrerá as seguintes alterações:
Onde se lê: “O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhe- cimento dos interessados, que no dia 18 de julho de 2022, às 10:00 horas, realizará o leilão APLDETROCPG01-22 na forma on-line e pre- sencial”
Leia-se:“O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhecimento dos interessados, que o leilão APLDETROCPG01-22 se encontra SUS- PENSO "SINE DIE".
SEI-100005/006135/2022
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019. PARTES: Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa R Moraes Agência de Turismo Ltda. OBJETO: Alteração quantitativa do objeto do Contrato nº 006/2019. VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022 FUNDAMENTO: Art. 58, inciso I, c/c art. 65, inciso I, e seu §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO Nº SEI-02/007/000443/2019.
Id: 2409486
PRAZO: SEM PRAZO.
VALOR: SEM VALOR.
XXXXXXX XXXXXXX, Leiloeiro Público, devidamente matriculado na
JUCERJA/RJ sob o nº 287, no exercício de suas atribuições e por
ASSINATURA: 15/07/2022
meio do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAMENTO: art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMUNICA a todos os interessados, que o AVISO DE XXXXXX publicado em DOERJ 11/07/2022 nº 125
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-260005/001564/2021.
Id: 2409522
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXX
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 219/2022/HUPE.
PARTES: UERJ/HUPE e C. M. CIRÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de OPMES em regime de consigna- ção para o Serviço de Neurocirurgia do HUPe.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO DA DESPESA: Pregão Eletrônico nº 229/2022.
VALOR: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).
N.E: 2022NE02476.
GESTOR: XXXXXXXX XXXXXX SIMÕES - matrícula nº 34.033-1. FISCAIS: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - matrícula nº 34.643-7 e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - matrícula nº 37.776-2.
NOMEAÇÃO: Portaria nº HUPE/SEI/1051/2022.
DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022.
Pág. 55, sofrerá as seguintes alterações:
Onde se lê: “O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhe- cimento dos interessados, que no dia 27 de julho de 2022, às 10:00 horas, realizará o leilão APLDETROCPG02-22 na forma on-line e pre- sencial”
Leia-se:“O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público para conhecimento dos interessados, que o leilão APLDETROCPG02-22 se encontra SUS- PENSO "SINE DIE." Processo nº SEI-100005/006298/2022.
Id: 2409840
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Execução PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS, o INSTITUTO ESTADUAL DO AM-
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021. PARTES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Luminus Eletricidade, Geradores e Serviços Ei- relli. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031.21, relativo à execução de Obra de reforma do Centro de Pes- quisa em Sanidade Animal - CEPGM da PESAGRO-RIO. VALOR: Sem custo. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar de 20/07/22, terminando assim a sua vigência em 18/08/2022, dando-se ao contrato o prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-020003/000974/2021. ASSINATURA: 18/07/2022.
Id: 2409573
Assinado digitalmente em Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 às 01:59:34 -0300.
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVIII - No- 159 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 26 DE AGOSTO DE 2022
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
ASSINATURA: 09/08/2022. FUNDAMENTO DO ATO: PE 143/2022.
PROC. Nº SEI-260007/004085/2022.
INSTRUMENTO: Contrato nº 77/2022. PARTES: UERJ e GAMA MED
13 Comércio e Serviços EIRELI. OBJETO: Aquisição de material de uso hospitalar (touca hospitalar descartável) para atender ao Serviço de Almoxarifado da PPC. PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 8.640,00. RESPONSÁVEIS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Mat. nº 35808-5/Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. nº 38182-2/Fiscal. NOMEAÇÃO: Portaria n° 08/PPC/2022. NÚMERO DO EMPENHO: 2022NE02851. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022. FUNDAMENTO DO ATO: PE 143/2022. PROC. Nº SEI-260007/004085/2022.
INSTRUMENTO: Contrato nº 79/2022. PARTES: UERJ e Essencial Rio Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares LTDA. OBJETO: Aquisição de material de uso hospitalar (agulhas, lâminas e cateter) para atender ao Serviço de Almoxarifado da PPC. PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 37.266,72. RESPONSÁVEIS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Mat. nº 35808-5/Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. nº 38182- 2/Fiscal. NOMEAÇÃO: Portaria n° 09/PPC/2022. NÚMERO DO EM- PENHO: 2022NE02846. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022. FUN- DAMENTO DO ATO: PE 102/2022. PROC. Nº SEI- 260007/031583/2021.
INSTRUMENTO: Contrato nº 80/2022. PARTES: UERJ e Bionefro Co- mércio de Material Hospitalar LTDA. OBJETO: Aquisição de material de uso hospitalar (cateter) para atender ao Serviço de Almoxarifado da PPC. PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 4.914,00. RESPONSÁVEIS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Mat. nº 35808-5/Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. nº 38182-2/Fiscal. NOMEAÇÃO: Portaria n° 09/PPC/2022. NÚMERO DO EMPENHO: 2022NE02850. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022. FUNDAMENTO DO ATO: PE 102/2022. PROC. Nº SEI-260007/031583/2021.
INSTRUMENTO: Contrato nº 82/2022. PARTES: UERJ e Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde LTDA. OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2022
37
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 14h, a li- citação para aquisição de REAGENTES PARA LABORATÓRIO. Proc. SEI-260008/008666/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 14h, a li- citação para aquisição de DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO. Proc. SEI-260008/001852/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 339/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 09/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de MEDICAMENTOS. Proc. SEI- 260008/005939/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 340/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 09/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de LUVAS NITRÍLICAS. Proc. SEI- 260008/007765/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 341/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 09/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIO- NAIS. Proc. nº SEI-260008/006526/2022
Id: 2418736
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
RETIFICAÇÕES D.O DE 24/08/2022
PÁGINA 39 - 1ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
Onde se lê:
Edital 01/2022 “Arraiá Cultural RJ - Categoria B - Lote 2” INSTRUMENTO: Termos de compromissos numerados conforme a planilha abaixo:
VALOR POR PROJETO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Leia-se:
Edital 01/2022 “Arraiá Cultural RJ - Categoria B - Lote 2” INSTRUMENTO: Termos de compromissos numerados conforme a planilha abaixo:
VALOR POR PROJETO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Onde se lê:
Edital 01/2022 “Arraiá Cultural RJ - Categoria B - Lote 3” INSTRUMENTO: Termos de compromissos numerados conforme a planilha abaixo:
VALOR POR PROJETO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Leia-se:
Edital 01/2022 “Arraiá Cultural RJ - Categoria B - Lote 3” INSTRUMENTO: Termos de compromissos numerados conforme a planilha abaixo:
Aquisição de material de uso hospitalar (luvas) para atender ao Ser- viço de Almoxarifado da PPC. PRAZO: 12 meses. VALOR: R$
37.200,00. RESPONSÁVEIS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Mat. nº 35808-
VALOR POR PROJETO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Id: 2419074
5/Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Mat. nº 38182-2/Fiscal. NOMEA- ÇÃO: Portaria n° 09/PPC/2022. NÚMERO DO EMPENHO: 2022NE02849. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022. FUNDAMENTO DO ATO: PE 102/2022. PROC. Nº SEI-260007/031583/2021.
Id: 2419031
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Convênio. PARTES: Associação Brasileira de Direito Marítimo - ABDM e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. OBJETO: A realização conjunta de atividades aca- dêmicas de aperfeiçoamento, treinamento e pesquisa para fins de ca- pacitação dos membros da ABDM, através dos cursos promovidos pe- lo CEPED, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Faculdade de Direito da UERJ e pela ABDM. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses. FUNDAMENTO DE ATO: Processo nº SEI-260007/018585/2021.
Id: 2418940
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR XXXXX- TO, 01 (UMA) VAGA, DO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato INEA nº 33/2022. PARTES: INSTITUTO
ESTADUAL DE AMBIENTE, como contratante, e a JCTM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços para “operação do centro supervisório da qua- lidade do ar do INEA, com a contratação de equipe técnica especia- lizada em meteorologia e qualidade do ar”, na forma do Projeto Bá- sico e do instrumento convocatório. VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 3.024.919,06 (três milhões, vinte e quatro mil no- vecentos e dezenove reais e seis centavos). PRAZO: O prazo de vi- gência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir de 15/08/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato des- te instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 23/08/2022. PROCESSO Nº SEI- 070002/011730/2021.
Id: 2418959
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.035/2015, na Lei nº 8.266/2018, na Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96/2019 e na Resolução SECEC nº 89, e 103/2020, torna pública a relação de Cer- tificação de Mérito Cultural para projetos culturais inscritos e aprova- dos, conforme Processo nº SEI-180007/001258/2020.
Área Cultural: Artes plásticas e artesanais
01 I- Título do projeto Festival MenstruAÇÃO II- Número do projeto 22223
III- Nome/Razão Social Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx do proponente
IV- CPF/CNPJ do propo- 33.912.577/0001-29
nente
V- Valor total do projeto 301.365,75 (R$)
VI- Valor aprovado para 301.365,75 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
02 I- Título do projeto Exposição Bicentenário da Independên- cia do Brasil
II- Número do projeto 31003
HUMANAS, DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, ÁREA DE TEORIA
E HISTORIOGRAFIA: ENSINO DE HISTÓRIA, COM CARGA HORÁ- RIA DE 40 (QUARENTA) H/S.
III- Nome/Razão Social do proponente
Instituto Dell'Arte
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, de acordo com
o Regulamento do Concurso Público, torna pública a desistência da candidata Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2º classificada. Proc. nº SEI- E-26/007/3850/2019.
Id: 2418829
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO D.O. DE 27.06.2022
PÁGINA 45 - 1ª COLUNA
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO DE PREGÃO
AVISOS
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO torna pú-
blico que serão realizadas as licitações, na modalidade de Pregão
IV- CPF/CNPJ do propo- 20.824.428/0001-66
nente
V- Valor total do projeto 1.485.000,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 1.485.000,00 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
03 I- Título do projeto Donas da Parada - Formação em arte-
sanato e produção de desfile para a geração de renda de mulheres gonça- lenses
II- Número do projeto 31446
EDITAL
Eletrônico, abaixo especificadas:
III- Nome/Razão Social do proponente
Associação Mulheres da Parada
PROCESSO Nº SEI-260007/010309/2021.
Onde se lê: … para 10 (dez) vagas de Professor Assistente … Leia-se: … para 1 (uma) vaga de Professor Xxxxxxx …
Id: 2419038
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO UNIVERSI- TÁRIO SUPERIOR, PERFIL ENFERMEIRO HOSPÍTALAR.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das
suas atribuições, torna público que em cumprimento à tutela provisória prolatada no mandado de intimação contido nos autos do processo 0178738-36.2022.8.19.0001, fica incluído o nome da candidata Thaya- na de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx no rol dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para Negros e Índios, na modalidade ingresso por provimento, figurando como candidata sub judice. Con- forme decidido no Processo n° SEI-260007/031324/2022.
Id: 2419111
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISOS
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 035/2022.
TIPO: Menor Preço Global por Lote.
DATA: 08 de setembro de 2022 às 10:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lo- cação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vici- nais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manuten- ção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de com- bustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Magé.
PROCESSO Nº SEI-020007/001992/2022.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 036/2022.
TIPO: Menor Preço Global por Lote.
DATA: 08 de setembro de 2022 às 14:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lo- cação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vici- nais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manuten- ção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de com- bustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Italva e Cardoso Moreira.
PROCESSO Nº SEI-020007/002309/2022.
A documentação completa estará à disposição dos interessados a partir de 26/08/2022, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (SIGA).
Id: 2419009
IV- CPF/CNPJ do propo- 45.819.632/0001-10
nente
V- Valor total do projeto 300.000,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 300.000,00 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
Área Cultural: Cinema, vídeo e fotografia
01 I- Título do projeto A animação frame-a-frame e a lingua-
gem não verbal: Conhecimento e inclu- são social.
II- Número do projeto 22307
III- Nome/Razão Social Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do proponente
IV- CPF/CNPJ do propo- 000.000.000-00
nente
V- Valor total do projeto 200.000,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 200.000,00 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
02 I- Título do projeto ASAS - Vencendo a Síndrome do Pâni-
co
II- Número do projeto 23495
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 334/2022
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
III- Nome/Razão Social do proponente
Asas Realizações Ltda.
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de ANTICORPO MONOCLONAL ETC. Proc. SEI-260007/012795/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de AGULHAS E CATETERES. Proc. SEI- 260008/000983/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de MEDICAMENTOS. Proc. SEI- 260008/005386/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 08/09/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de PINÇAS ETC. Proc. SEI- 260008/001343/2022.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021. PAR- TES: A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Ja- neiro e a empresa Luminus Eletricidade, Geradores e Serviços Eirelli. OBJETO: Alteração quantitativa, supressão e prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031.21, relativo à execução de Obra de reforma do Centro de Pesquisa em Sanidade Animal - CEPGM da PESAGRO-RIO, com fundamento no art. 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regimento Inerno de Licitações e Contratos da PE- SAGRO-RIO. VALOR: R$ 260.782,65 (duzentos e sessenta mil, se- tecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO: 03 (três) meses, a contar de 19.08.22, dando-se ao contrato o prazo total de 330 (trezentos e trinta) dias. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-020003/000974/2021. ASSINATURA: 18/08/2022.
Id: 2418988
IV- CPF/CNPJ do propo- 28.400.231/0001-01
nente
V- Valor total do projeto 2.995.715,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 848.392,00 captação (R$)
VII - Produção Cultural Nacional
03 I- Título do projeto Mostra Cidadania em Série II- Número do projeto 23593
III- Nome/Razão Social Associação Comitê Rio da Ação da Ci- do proponente dadania
IV- CPF/CNPJ do propo- 00.346.076/0001-73
nente
V- Valor total do projeto 642.000,00 (R$)
VI- Valor aprovado para 595.600,00 captação (R$)
Assinado digitalmente em Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 às 01:58:04 -0300.