TREINAMENTO. 10.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc. 10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial. 10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que: 10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos. 10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. 10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE. 10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30). 10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE. 10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes. 10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios. 10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE. 10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso. 10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE. 10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições: 10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato. 10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português. 10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE. 10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores. 10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. 10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.144.14.1. O treinamento e o respectivo material didático a capacitação institucional deverão ser conduzidos no nível gerencial e operacional, conforme indicado a seguir:
a) Geoprocessamento na Gestão Municipal: palestra com duração de 4 (quatro) horas, visando conscientizar a alta direção municipal, do potencial e limitações da tecnologia, dirigido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Assessores;
b) Geoprocessamento Conceitos Básicos e Utilização: dirigido aos funcionários da administração que deverão ser beneficiados pela tecnologia, podendo utilizar as informações disponibilizadas no dia-a-dia, com duração de 6 (seis) horas;
c) Geoprocessamento e Manutenção da Base de Dados Geográficos: com duração de 70 (setenta) horas, dirigido aos técnicos responsáveis pela operação e manutenção da base de dados do Sistema;
d) Manutenção da Base de Dados in loco: Destinado à equipe de fiscais da Prefeitura nas operações de coleta eletrônica de dados em idioma portuguêscampo com utilização Sistema de Coleta de dados e tratamento das informações coletadas, com duração de 20 (vinte) horas.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.174.14.2. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de fica responsável pelos custos relacionados ao treinamento, incluindo recursosnos seguintes aspectos:
a) Encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que irão ministrar os treinamentos;
b) Impressão de manuais, instrutoresapostilas, conteúdoinformativos, etc., destinados aos alunos;
c) Elaboração do ambiente tecnológico de treinamento.
4.14.3. Ao final da capacitação, deve ser emitido certificado de participação no treinamento a todos os servidores municipais que cumprirem pelo menos 90% da carga horária do curso;
4.14.4. Todo o material utilizado no treinamento, também deve ser disponibilizado aos participantes em meio digital, em formatos usuais, como PDF (Formato de Documento Portátil), DOCX (Microsoft Word) ou similares;
4.14.5. O local de treinamento será disponibilizado pela Prefeitura Municipal, que dependendo da quantidade de alunos, o treinamento pode mudar de local, à escolha da Prefeitura;
4.14.6. A Prefeitura Municipal se reserva ao direito de escolher o melhor local para a realização do treinamento, tendo em vista a necessidade tecnológica e organizacional para ocorrer as aulas;
4.14.7. Independentemente do local específico (rua, número, bairro), os treinamentos irão ocorrer no Município de Itapoá/SC;
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TREINAMENTO. 10.1. A contratada CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe promover treinamentos operacionais aos funcionários da Contratante, abrangendo em horário comercial, de acordo com os quantitativos a seguir, sendo que todo material de treinamento deverá ser fornecido em língua portuguesa do Brasil, conforme segue: ITEM CURSO TURMAS DURAÇÃO 1 Operação das Estações Terminais de Acesso. 10 turmas de 20 operadores 2 horas 2 Operação das consoles de despacho com o nível técnicosistema de gravação. 4 turmas de 5 operadores 2 horas Total de 28 horas de treinamento. Serão pagos apenas as horas de treinamento efetivamente realizadas, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos medinte relatorio de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica participantes e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2carga horaria. Deverá apresentar o Plano ser ofertada transferência de Treinamento abrangendo os níveis conhecimento operacional, gerencial e técnico e gerencial.
10.3aos indicados pela CONTRATANTE, devendo esse treinamento ser realizado em local a ser definido pela CONTRATANTE na cidade de São Caetano do Sul/SP. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização fornecer todo o material didático nos treinamentos ofertados, em idioma português (Brasil), impressos ou em mídia eletrônica. Ao término dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações: Período; Instrutor (es); Carga Horária; Nome do aluno; Data de realização; Local de realização; Conteúdo Programático. Nome da Empresa: Endereço eletrônico: Endereço: n° Bairro: Cidade: Estado: Cep: CNPJ Nº: Fone/fax: Inscrição Estadual: Dados Banco: - nº / Agência: para /Conta Corrente: pagamento: Dados do Nome: CPF Endereço Telefone E-mail para Contato: Responsável que Estado Civil: para Assinará o Contrato: Profissão: RG nº: nº completo: Contato: Pregão nº:141/2023 Data Abertura: 12/12/2023 Horário: 09:30 ITEM DESCRIÇÃO QTD MÊS QTD 24 meses MARCA /MODELO Valor Unitário Valor Total 24 meses EQUIPAMENTOS 1 HARDWARE E SOFTWARE DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO. Cod.2.09.01.9616-0 4 96 6 MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO.Cod.2.09.01.9621-6 80 1920 7 TABLET ROBUSTECIDO COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 4G E WI-FI E ESTOJO. Cod.2.09.01.9622-4 60 1440 8 CAMÊRA DE USO CORPORAL BODYCAM COM CABO PARA CONEXÃO AO TERMINAL.Cod.2.09.01.9623-2 35 840 9 DOCKING STATION (8 SLOTS) COM ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 4 TB, TELA DE TOQUE LCD, PODE SE CONECTAR. Cod.2.09.01.9624-0 A TECLADO E MOUSE EXTERNOS. 5 120 10 SERVIÇO DE ASSINATURA MENSAL POR TERMINAL.Cod.2.09.01.9625-9 386 9264 11 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS COM 10 GB COM CHIP DE OPERADORA.Cod.2.09.01.9626-7 386 9264 12 SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO EM NUVEM), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE AMBIENTE . Cod.2.09.01.9627-5 VIRTUAL (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) PARA HOSPEDAR OS VÍDEOS, ÁUDIO E MENSAGENS DO SISTEMA DE RÁDIO. 4 96 13 SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT), CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Cod.2.09.01.9628- 3 4 96 TOTAIS R$ 0,00 Prazo de validade da proposta de no programa mínimo 60 (sessenta) dias. Prazo: Após o início da vigência do contrato, a Contratada deverá promover a entrega dos equipamentos ali descritos no prazo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do respectivo Termo de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etcFornecimento a ser encaminhado pela Administração.
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Sources: Pregão Eletrônico
TREINAMENTO. 10.114.1 O treinamento solicitado deverá ser realizado no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, na cidade de Brasília.
14.1.1 O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos audiovisuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para Telebras.
14.1.2 O local deverá estar situado em zona considerada de fácil acesso, bem servida de opções de transporte público e estacionamento gratuito para os alunos.
14.2 Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando.
14.3 O treinamento deverá ter duração de no mínimo 40 horas aula.
14.4 As turmas deverão ter no máximo 12 alunos.
14.5 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ser presenciais, mesclando conteúdo teórico e prático;
14.6 O instrutor deverá ministrar o treinamento em português (falar a língua portuguesa).
14.7 Os treinamentos poderão ocorrer em período integral ou parcial:
14.7.1 O treinamento em período integral ocorrerá em 2 turnos diários de 4 horas cada, com intervalos de 1 hora entre os turnos.
14.7.2 O treinamento em período parcial ocorrerá em um único turno diário de 4 horas (matutino ou vespertino);
14.7.3 Deverá haver intervalo de 15 minutos para cada turno de 4 horas;
14.7.4 Os treinamentos ocorrerão de segunda a sexta.
14.7.5 Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas.
14.8 Os treinamentos ocorrerão sob demanda.
14.9 O plano ou ementa de capacitação de cada treinamento deverá ser fornecida 5 dias antes da data agendada para o seu início, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas.
14.9.1 A ementa deverá conter: instrutoria, conteúdo programático, carga horária, cronograma de execução, local de realização e demais informações pertinentes ao processo de capacitação, bem como o material didático a ser utilizado na capacitação;
14.9.2 A CONTRATADA deverá entregar anexada a Ementa os dados do Instrutor e cópia dos seus certificados, conforme 14.12;
14.9.3 No prazo de até 2 dias úteis, a partir do recebimento formal do plano de capacitação de cada de cada treinamento, a Telebras manifestará sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de 1 dia útil para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. O plano de capacitação revisado passará por aprovação da Telebras;
14.9.4 O treinamento só ocorrerá após a aprovação da respectiva ementa de capacitação;
14.9.5 Caso seja de interesse da Telebras, poderá ser realizado reunião entre a CONTRATADA e a equipe de Capacitação da Telebras para alinhamento do plano pedagógico apresentado no plano de capacitação. Neste caso a contratada terá até 7 dias após a realização da reunião para realizar aas modificações solicitadas durante a reunião.
14.10 Quanto à infraestrutura física, o local deverá dispor de:
14.10.1 Climatização adequada, com regulagem de temperatura;
14.10.2 Adequado isolamento acústico, de forma a impedir que ruídos externos venham a prejudicar a atenção dos treinandos e, consequentemente, o aprendizado;
14.10.3 Banheiro masculino e feminino separados, ambos em boas condições de funcionamento e limpeza;
14.10.4 Mobiliário (cadeiras e mesas) ergonômico e adequado para uso de computador.
14.11 Quanto à infraestrutura tecnológica e de ensino, o local deverá oferecer equipamentos com adequada configuração técnica capaz de suportar de maneira eficaz e ininterrupta o funcionamento dos equipamentos e demais softwares necessários, direta ou indiretamente, à transmissão dos conhecimentos, tendo em vista a satisfatória contemplação dos objetivos da capacitação, exigindo- se:
14.11.1 1 computador por treinando, para realização das atividades teóricas e práticas;
14.11.2 1 kit de equipamentos físicos para cada dupla de participantes ou licença de simulador (ou ambiente virtual) para cada um dos participantes. Em ambos os casos deverá estar disponível cada um dos elementos da solução fornecida;
14.11.3 Rede local conectada à internet, com sinal estável e velocidade compatível com o fluxo de dados que será exigido pelas atividades a serem desenvolvidas;
14.11.4 Ambientes de máquinas virtuais adequadamente configurados e em pleno funcionamento, caso sejam utilizados;
14.11.5 Projetor multimídia e quadro branco.
14.12 Faz parte do plano de capacitação, os dados do instrutor, que deverá possuir certificação do fabricante nos equipamentos contratados ou treinamento avançado, os quais confiram as competências necessárias para ministrar a capacitação e que estejam validas no período de realização dos treinamentos:
14.12.1 No Caso de certificações, as mesmas devem estar válidas durante o período de prestação do serviço da capacitação técnica;
14.12.2 No caso de certificados de treinamento, os mesmos deverão ter sido emitidos até 2 anos antes da abertura do edital;
14.12.3 A contratada CONTRATADA deverá apresentar informar o Plano link, no site do fabricante, aonde as certificações poderão ser verificadas. Caso não seja possível verificar através da página do fabricante, a CONTRATADA deverá informar através de Treinamento quais canais do fabricante esta comprovação poderá ser verificada;
14.12.4 É vedada a alteração de instrutor sem prévia comunicação e concordância da Telebras, estando um eventual substituto sujeito ao mesmo processo de verificação descrito anteriormente.
14.13 Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida pela CONTRATADA em português ou inglês, impressos e em mídia eletrônica:
14.13.1 O material, descrito neste anexo, deverá conter todas as informações necessárias para operação e troubleshoot das soluções fornecidas;
14.13.2 Entende-se como material didático, apostilas, slides de apresentações, manuais, livros textos, dentre outros de semelhante natureza, destinados a facilitar ou complementar o aprendizado;
14.13.3 Deverá está incluso, no material didático, material de referência para estudos e pesquisas complementares;
14.13.4 As apostilas ou manuais impressos, deverão ser oferecidas em quantidade idêntica ao número de treinandos solicitados para a Equipe da Contratantecapacitação de cada turma, abrangendo com conteúdo oficial do fabricante e atualizado, de acordo com a versão das soluções a ser ministrada;
14.13.5 A Telebras reserva-se o nível técnicodireito de realizar a validação técnica e pedagógica do material didático por meio de seu órgão responsável pela gestão de treinamento, usuáriospodendo vir a solicitar à CONTRATADA, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etceventuais correções ou adequações.
10.2. Deverá apresentar 14.13.6 Poderá a Telebras, a seu critério, reproduzir o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico material didático usado e gerencialtreinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais.
10.314.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos participantes que obtiverem no mínimo 75% de frequência, os certificados de conclusão de curso, em papel ou meio eletrônico, ao final de cada turma. Aqueles que apresentarem percentuais inferiores não deverão recebê-lo.
14.15 Ao término de cada turma, será realizada uma Avaliação de Reação tendo em vista a medição e avaliação da qualidade da capacitação. A CONTRATADA aplicará a Avaliação de Reação em todos os treinandos, conforme modelo estabelecido no ANEXO VI - Avaliação de Reação, com o objetivo de avaliar a qualidade da capacitação.
14.15.1 Caso a CONTRATADA, para fins próprios, tenham a necessidade de mensurar outros fatores não previstos na avaliação padrão, elas poderão utilizar o seu próprio formulário, porém o mesmo não será utilizado para aprovação da capacitação por parte da Telebras;
14.15.2 Cada aspecto é composto por um conjunto de itens que deverão ser avaliados por meio da de nota que vai de 1 a 10.
14.16 A Contratada deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando queconfeccionar o relatório Consolidado da Avaliação que deverá conter:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede 14.16.1 A média simples de aspecto por aluno e por turma;
14.16.2 Para os campos descritivo, oresumo com os principais pontos observados pelos alunos;
14.16.3 O cálculo da Média Geral da Turma (MT) e definição do municípioIndicador do Grau de Satisfação, caberá à CONTRATANTE o fornecimento conforme definido no Anexo II – Gestão e Medição de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentosResultado.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores 14.16.4 Observações e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADApontos relevantes do Instrutor.
10.6. 14.17 O período Indicador de Grau de Satisfação que poderá ter os seguintes status: INSATISFATÓRIO, REGULAR e SATISFATÓRIO e será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTEutilizado para definir a qualidade do treinamento.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda 14.18 A CONTRATADA será obrigada a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADArealizar, sem ônus para a CONTRATANTETelebras, ministrar nova capacitação para todas as turmas em que o devido reforçograu de satisfação for igual a INSATISFATÓRIO. A critério da Telebras, o conteúdo poderá ser ajustado e/ou o instrutor substituído para sanar os problemas identificados. A nova capacitação deverá acontecer segundo um novo calendário a ser definido pela Telebras.
10.1814.19 No caso de uma turma obter o resultado da avaliação INSATISFATÓRIO, o cronograma aprovado será automaticamente suspenso até que os problemas identificados sejam considerados sanados pela Telebras. Quando solicitado No caso de haver impacto nas turmas já planejadas, um novo cronograma deverá ser validado pela CONTRATANTEmesma.
14.20 Para fins de comprovação dos serviços prestados, visando o faturamento, a CONTRATADA deverá providenciar alterações encaminhar para Telebras, em até 5 dias úteis após o encerramento de cada turma, por meio eletrônico:
14.20.1 Lista de presença, assinada pelo instrutor, em que seja comprovada a participação dos treinandos, por meio de suas assinaturas em cada dia e turno da capacitação (digitalizados). Não será aceita lista de chamada feita pelo professor;
14.20.2 Os formulários de avaliação (definidos pela Telebras) preenchidos e assinados pelos treinandos (digitalizados);
14.20.3 Relatório Consolidado da Avaliação com a média da turma em cada um dos itens analisados e valor médio do treinamento;
14.20.4 Cópia dos certificados de conclusão de curso;
14.21 A equipe de capacitação da Telebras terá até 5 dias úteis para aprovar o treinamento e informar à Comissão de Fiscalização Técnica que terá até 3 dias úteis para emitir o Termo de Aceitação de Serviço.
14.22 O treinamento deverá conter no programa mínimo os seguintes tópicos:
14.22.1 Administração Básica;
14.22.2 Administração Avançada;
14.22.3 Command Line;
14.22.4 Configuração de treinamentoserviços, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etcprotocolos e interfaces;
14.22.5 Hardware;
14.22.6 Troubleshooting.
14.23 Toddos os laboratórios realizados durante o treinamento deverão utilizar as linhas de comando existentes nos equipamentos adquiridos.
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Sources: Termo De Referência
TREINAMENTO. 10.14.1. A contratada deverá apresentar Proporcionar o Plano treinamento necessário à utilização eficiente das telas de entrada e saída de dados pelos operadores da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Treinamentos a serem executados no processo de implantação:
4.2.1. Treinamento do Profissional que será o Administrador do Sistema no município para executar a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso implantação dos módulos do Sistema e acompanhar seu uso. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 8 horas-aula;
4.2.2. Treinamento individual dos profissionais responsáveis pelas várias Frentes de Nota Fiscal Implantação vinculados a cada módulo, com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema. Deve ser realizado no município da Licitante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 4 horas-aula;
4.2.3. Treinamento em grupo dos profissionais operadores na operação básica de Serviço Eletrônica cada módulo do Sistema objetivando preparar à compreensão dos conceitos de usabilidade dos mesmos, com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema e Módulo ISS Bancário) agentes externos Responsável pela Frente de Implantação. Deve ser realizado no município da Licitante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 4 horas-aula por turma de 20 pessoas no máximo;
4.2.4. Acompanhamento do processo de ativação de cada módulo nas unidades (empresasquando aplicado a frentes múltiplas, instituições bancáriascomo unidades de saúde, contadores, escritórios de contabilidadefarmácias, etc.), etccom acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema e do Responsável pela Frente de Implantação.
10.24.3. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para Treinamentos a realização dos treinamentos, considerando queserem executados durante a vigência do Contrato:
10.44.3.1. Somente No caso de substituição do Administrador do Sistema: Retreinamento para a realização dos treinamentos o Profissional que será o novo Administrador do Sistema no município. Deve ser realizado na sede do municípiocontratante com carga horária não inferior a 8 horas-aula;
4.3.2. No caso de substituição de algum dos responsáveis pelas frentes de implantação: Retreinamento para os novos profissionais responsáveis pelas Frentes de Implantação associadas a cada módulo do Sistema com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 4 horas-aula;
4.3.3. No caso de substituição de servidores tendo em vista demissões, caberá à CONTRATANTE o fornecimento licenças, mudanças de mobiliário e equipamentos cargos, etc: Treinamentos na operação ou utilização do sistema;
4.4. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos20 (vinte) participantes.
10.54.5. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
4.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTEcontratada.
10.134.7. A realização do treinamento O cronograma de capacitação deverá obedecer às conter no mínimo os seguintes condiçõesitens:
10.13.1. As datas para início 4.7.1 Nome e objetivo de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de treinamento;
4.7.2 Público alvo;
4.7.3 Conteúdo programático;
4.7.4 Conjunto de material a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser distribuído em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de cada treinamento, incluindo recursosapostilas, instrutores, conteúdodocumentação técnica, etc.;
4.7.5 Carga horária de cada módulo do treinamento;
4.7.6 Processo de avaliação de aprendizado;
4.7.7 Recursos utilizados no processo de treinamento.
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Sources: Pregão Presencial
TREINAMENTO. 10.17.2.1. A contratada deverá apresentar o Plano Todos os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos Juiz de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcFora.
10.27.2.2. Deverá apresentar o Plano Todas as demandas de Treinamento abrangendo os níveis técnico capacitação dos servidores deverão ser informadas pelas UNIDADES REQUISITANTES, incluindo a quantidade de servidores, relação dos nomes e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta as agendas disponíveis para a realização dos treinamentos.
7.2.3. Ao final de cada treinamento, considerando quea CONTRATADA deverá apresentar à UNIDADE REQUISITANTE um relatório de treinamento contendo os seguintes dados: participantes com as devidas assinaturas, data e hora do treinamento e duração, sendo essa última de no mínimo 30 (trinta) minutos.
7.2.4. Todos os custos dos treinamentos deverão ser por conta da CONTRATADA.
7.2.5. O treinamento consiste em:
10.47.2.5.1. Somente para a realização dos treinamentos na sede O treinamento básico deve capacitar os servidores das UNIDADES REQUISITANTES no manuseio correto do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprioequipamento, tais como: hospedagemsubstituição de suprimentos, transporte, diárias, etc. serão desatolamento de responsabilidade da CONTRATADApapel e digitalização de documentos em rede (sendo esse último para equipamentos multifuncionais).
10.67.2.5.1. Abertura de ordens de serviço no Sistema da CONTRATADA por meio do seu website;
7.2.6. Após o recebimento da Ordem de Serviço da UNIDADE REQUISITANTE, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar um cronograma para a realização do treinamento.
7.2.7. O período será treinamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para esse fim da UNIDADE REQUISITANTE.
7.2.8. É obrigatório o treinamento de, pelo menos, um servidor da UNIDADE REQUISITANTE no ato de instalação do equipamento.
7.2.9. O treinamento deverá ser realizado para cada instalação de equipamentos na UNIDADE REQUISITANTE, e sempre de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado a demanda apresentada pela CONTRATADA E CONTRATANTEmesma.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.137.2.10. A realização SEPLAG-JF/SSTI poderá indicar servidores do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas seu quadro de pessoal para início serem capacitados na operação dos equipamentos e abertura de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contratoOrdens de Serviços via Sistema Web.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Service Agreement
TREINAMENTO. 10.116.1. A contratada Contratada deverá apresentar prestar serviços de treinamento aos funcionários indica- dos pela CET, com as características descritas a seguir:
16.1.1. Deverão ser fornecidos treinamentos oficiais, ministrados por instrutor certi- ficado e autorizado pelo fabricante da solução, para até 10 funcionários, dividi- do em turmas de no máximo 05 funcionários, agendadas em datas distintas a critério da CET, e em acordo com a CONTRATADA;
16.1.2. Os instrutores deverão possuir experiência em didática, além de possuir certi- ficação comprovada na área de segurança;
16.1.3. Os treinamentos poderão ser fornecidos em turmas abertas, em formato de webinar;
16.1.4. Os treinamentos deverão ser finalizados em até 90 dias após o Plano de Treinamento para a Equipe aceite da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcinsta- lação/configuração da solução ou em acordo entre as partes.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.616.1.5. O período será treinamento deverá ser ministrado dentro do município de acordo com São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim, caso o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade treinamento seja realizado fo- ra do município de alteração do horário de treinamentoSão Paulo, a proposta CONTRATADA será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo responsável pelas despe- sas de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação;
16.1.6. No caso de excepcionalidade de permanência do isolamento social, deverão correr por conta da CONTRATANTE.o treina- mento poderá ser fornecido de forma remota;
10.1316.1.7. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático Os treinamentos deverão ser em idioma português do Brasil;
16.1.8. O material didático poderá ser em idioma português.;
10.1516.1.9. Possuir uma Todo o material didático deverá ser repassado em mídia para os alunos;
16.1.10. O conteúdo do treinamento deverá abranger:
16.1.10.1. Apresentação da arquitetura da solução;
16.1.10.2. Visão geral de funcionamento de cada solução;
16.2. O treinamento deverá ser capaz de instruir os alunos administrar e administrar as soluções adquiridas; Os treinamentos deverão ter no mínimo carga horária mínima por sistema licitadohoraria igual ou superior a 40 horas cada;
16.3. Caberá à empresa contratada instalar a plataforma e demais softwares que compõem a solução ou possibilitar o acesso para o treinamento;
16.4. Ao final dos treinamentos, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento deverá ser emitido certificado de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.participação;
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Sources: Contract for Security Services
TREINAMENTO. 10.15.6.7.1 A contratada deverá fornecer dois tipos de treinamento, denominados por Curso básico e Curso avançado. O curso básico corresponde ao curso de operação do sistema, a ser ministrado aos usuários finais e o curso avançado corresponde ao curso de instalação, programação e manutenção do sistema, a ser ministrado aos técnicos indicados pela contratante.
5.6.7.2 Curso básico de Operação do sistema:
5.6.7.2.1 Será ministrado mais de uma vez, ou seja, para cada central telefônica instalada deverá ser ministrado um curso básico aos seus usuários de acordo com os seguintes quesitos:
5.6.7.2.2 O treinamento dos usuários finais deverá ser realizado durante a instalação de cada uma das centrais telefônicas adquiridas e dentro das dependências das unidades da contratante onde os equipamentos serão instalados;
5.6.7.2.3 O objetivo do treinamento é capacitar os usuários finais a utilizar correta e satisfatoriamente todos os equipamentos, acessórios e softwares que acompanham e compõem a central telefônica.
5.6.7.2.4 A contratada deverá fornecer todos os materiais didáticos necessários.
5.6.7.3 Curso avançado – Curso de instalação, programação e manutenção do sistema:
5.6.7.3.1 Será ministrado uma única vez para cada contrato firmado, independente da quantidade de centrais telefônicas adquiridas. Porém, a critério da contratante, os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, de maneira que um curso completo deverá ministrado a cada uma dessas turmas. A contratada deverá apresentar terá o Plano prazo de Treinamento 30 dias para a Equipe iniciar o treinamento avançado, após solicitação formal da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etccontratante.
10.2. Deverá apresentar o Plano 5.6.7.3.2 O curso deverá ser ministrado na cidade de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencialBelo Horizonte – MG.
10.3. A CONTRATADA 5.6.7.3.3 O instrutor deverá apresentar proposta para ser um profissional com qualificação/certificação fornecida pelo fabricante da central telefônica, que o capacite e habilite a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE ministrar o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. 5.6.7.3.4 A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que do curso será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTEde 40 (quarenta) horas.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 5.6.7.3.5 O curso deverá ser ministrado para 12 (doze) servidorestécnicos indicados pela contratante.
10.17. 5.6.7.3.6 A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanharcritério e conveniência da contratante os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforçoque participarão do curso em épocas distintas.
10.18. Quando solicitado 5.6.7.3.7 O curso deverá ser ministrado exclusivamente para os técnicos indicados pela CONTRATANTEcontratante, ou seja, a CONTRATADA deverá turma não poderá ser mesclada com outros alunos que não os indicados pela contratante.
5.6.7.3.8 Deverão estar inclusos no curso todos o materiais didáticos necessários tais como manuais, apostilas, procedimentos de avaliação do aprendizado, certificados de conclusão de curso etc.
5.6.7.3.9 É responsabilidade da contratada providenciar alterações no programa de treinamentotoda a infraestrutura necessária à realização do curso, incluindo recursosmateriais didáticos, instrutoresrecursos audiovisuais, conteúdocomputadores, central telefônica equivalente ao objeto adquirido e o local acessível e adequado para realização do curso.
5.6.7.3.10 O objetivo geral do curso é capacitar os técnicos a realizar a operação, instalação, programação, licenciamento, diagnóstico e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado.
5.6.7.3.11 Caso a carga horária mínima e/ou a qualidade do curso não sejam suficientes para alcançar o objetivo geral esperado do curso a contratada deverá promover novos treinamentos até que as exigências deste Termo de Referência sejam satisfeitas.
5.6.7.3.12 Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do curso, a contratada deverá apresentar à contratante um programa detalhado do treinamento a ser ministrado, incluindo cópia do material didático a ser utilizado, carga horária, curriculum do instrutor, o endereço e as características do local da realização do curso, etc. Caso o programa não seja aprovado pela contratante a contratada deverá promover as adequações necessárias e submeter novamente o programa à apreciação da contratante.
5.6.7.3.13 O curso deve abranger todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado e cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) A arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações técnicas e facilidades;
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Sources: Pregão Eletrônico
TREINAMENTO. 10.1refere-se à capacitação usuários da CONTRATANTE a operar plenamente o sistema, utilizando todos os recursos existentes, sendo:
b.1) No mínimo 60 (sessenta) usuários administrativos para operar plenamente os módulos de Gestão Acadêmica, cadastro on-line para obtenção de vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil - CRECHE e cadastro on-line para Ingresso na Pré-Escola;
b.2) No mínimo 270 (duzentos e setenta) usuários do corpo docente e educadores para operar plenamente a
6.3.2 - A CONTRATANTE disponibilizará instalações adequadas incluindo recursos áudios-visuais, estações de trabalho e rede com acesso à internet para a capacitação dos usuários, distribuídos em turmas de no máximo 15 (quinze) usuários.
6.3.3 - A CONTRATADA caberá disponibilizar o SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR para treinamento, bem como prover o material didático em meio impresso ou digital, a cada um dos participantes, que contemple todos os assuntos abordados no processo de capacitação.
6.3.4 - As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.3.5 - As despesas com hospedagem, transporte e alimentação da equipe responsável pelo treinamento correrão por conta da CONTRATADA.
6.3.6 - Após a conclusão satisfatória do treinamento, a CONTRATANTE emitirá um “Termo de Aceite de Treinamento”.
a) CONVERSÃO da base de dados e reestruturação das informações atuais existentes, de forma que possam ser manuseados através do SGE proposto. A contratada deverá apresentar o Plano conversão será efetuada com base no banco de Treinamento dados bem como layout atualizado, em arquivo digital, em formato padrão de mercado e totalmente acessíveis, fornecidos pela CONTRATANTE, contendo informações cadastrais de alunos, escolas, profissionais de educação, avaliação e frequência dos alunos da rede municipal de ensino a partir do exercício de 2007, listas de inscritos para a Equipe da Contratanteobtenção de vaga em Centro Municipal de Educação Infantil e pré-escola, abrangendo o nível técnicoinformações do diário on-line e das atividades remotas, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcalém das informações cadastrais que podem ser migradas do Educacenso.
10.2. Deverá apresentar o Plano b.1) Toda tecnologia e ferramentas necessárias para conversão de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento dados são de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado b.2) A CONTRATADA responsabiliza-se pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% inserção das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado informações disponibilizadas pela CONTRATANTE, seja de forma automatizada ou manual.
6.3.7 - Após a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa conclusão satisfatória da conversão da base de treinamentodados e reestruturação das informações fornecidas, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etcserá emitido um "Termo de Aceite da Conversão".
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Sources: Supply Agreement
TREINAMENTO. 10.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.37.8.1. A CONTRATADA deve elaborar o plano, produzir os materiais, executar o treinamento e monitorar os resultados.
7.8.2. Os treinamentos dos usuários do Software deverão ser realizados presencialmente em momento solicitado pela CONTRATANTE, nas instalações indicadas pela CONTRATANTE e de acordo com o cronograma proposto pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
7.8.3. Em caso de impossibilidade de treinamento presencial, será definido o método pela CONTRATANTE.
7.8.4. As propostas de espaço físico, infra-estrutura e recursos necessários para o treinamento, serão analisados e aprovados pela CONTRATANTE.
7.8.5. Toda a documentação sobre o sistema ofertado deverá apresentar proposta ser disponibilizada pela CONTRATADA em língua portuguesa.
7.8.6. O ambiente de sistema e banco de dados de treinamento deverá ocorrer a parte do ambiente de homologação e de produção.
7.8.7. Os Usuários Chave e técnicos de TI para treinamento serão indicados pela CONTRATANTE, agrupados em turmas por área especializada de atuação relativos aos assuntos a realização dos treinamentos, considerando queserem apresentados.
7.8.8. Deverão ser contempladas nesta etapa as seguintes atividades:
10.47.8.8.1. Somente Planejar a capacitação dos usuários em turmas agrupados por atuação no Sistema;
7.8.8.2. Realizar a capacitação e treinamento dos usuários, demonstrando as funcionalidades da(s) ferramenta(s) na solução adquirida;
7.8.8.3. Documentar ocorrências durante a capacitação, incluindo o registro formal das mudanças necessárias nas parametrizações;
7.8.8.4. Realizar revisões e ajustes nas parametrizações, caso necessário;
7.8.8.5. Controlar presença dos usuários;
7.8.8.6. Validar se os usuários treinados estão prontos para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentosrealizar operações no sistema;
7.8.8.7. Emitir certificado para usuários treinados.
10.57.8.9. Todas as capacitações previstas durante a implantação deverão ser realizadas em língua portuguesa.
7.8.10. O treinamento deverá ocorrer no horário de funcionamento do CFMV entre as 08:00hs e 17:00hs com intevalo mínimo de 1 (uma) hora.
7.8.11. Durante o treinamento deverá ser oportunizado a abertura de tempo para esclarecimento de dúvidas da operacionalização do sistema.
7.8.12. As despesas relativas à participação decorrentes da capacitação e treinamento (alocação de instrutores, fornecimento e instalação dos instrutores sistemas nos microcomputadores da Instituição usados para o treinamento, confecção do material didático e de pessoal própriocertificados para os empregados da Instituição treinados, tais como: hospedagembem como as despesas com deslocamento, transporte, diárias, etc. hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.137.8.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento CONTRATADA elaborará documentação e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a realizará treinamento de servidorestransferência de conhecimento da implantação, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidoresparametrização, customização do processo de trabalho.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.1PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 41
11.1. A contratada deverá apresentar o Plano Deverão ser fornecidos treinamentos para as soluções de Treinamento DLP, ministrados por instrutor certificado e autorizado pelo fabricante, para 6 funcionários, dividido em turmas de no máximo 2 funcionários, agendadas em datas distintas a Equipe critério da ContratanteCONTRATANTE, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcem acordo com a CONTRATADA;
11.2. Os treinamentos poderão ser fornecidos em turmas abertas;
11.3. Os treinamentos deverão ser finalizados em até 180 dias após assinatura do contrato e em acordo entre as partes.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.611.4. O período será treinamento deverá ser ministrado dentro do município de acordo com São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim, caso o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade treinamento seja realizado fora do município de alteração do horário de treinamentoSão Paulo, a proposta CONTRATADA será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As responsável pelas despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação;
11.5. No caso de excepcionalidade de permanência do isolamento social, deverão correr por conta da CONTRATANTEo treinamento poderá ser fornecido de forma remota distribuído conforme item 11.1.
10.1311.6. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático Os treinamentos deverão ser em idioma portuguêsportuguês do Brasil;
11.7. O material didático poderá ser em idioma português ou idioma inglês;
11.8. O treinamento deverá ser capaz de instruir os alunos administrar e operar as soluções adquiridas;
11.9. Os treinamentos deverão ter no mínimo carga horaria igual ou superior a 32 horas cada;
11.10. Ao final dos treinamentos, deverá ser emitido certificado de participação; 11.11.O aceite para pagamento dos treinamentos somente será emitido após a finalização da capacitação dos 6 funcionários.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Ata De Registro De Preços
TREINAMENTO. 10.18.1.1. Cada Unidade de Treinamento (UT) corresponderá a 01 (uma) hora de treinamento de um aluno em qualquer curso oficial do fabricante no Brasil.
8.1.2. Deve permitir inscrição em curso de turma de calendário aberto, ao vivo, conduzido por instrutor via Internet em plataforma própria do fabricante, com os mesmos laboratórios hands-on de um treinamento presencial.
8.1.3. Caso a CONTRATANTE inscreva oito ou mais alunos no mesmo treinamento oficial do fabricante, os vouchers deverão permitir que seja realizado um treinamento nas instalações da CONTRATANTE, exclusivo, sem custos adicionais, ou seja, os custos de viagem e hospedagem do instrutor certificado do fabricante ficará por conta da CONTRATADA.
8.1.4. Todos os treinamentos deverão ser ministrados na língua portuguesa, por instrutor certificado pelo fabricante, em dias úteis consecutivos, em horário comercial (entre 8h e 18h), com carga máxima de 8h (oito horas) por dia.
8.1.5. Deverão ser fornecidos materiais didáticos e certificados oficiais do fabricante
8.1.6. A contratada deverá apresentar infraestrutura local para o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3aluno será provida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar proposta prover qualquer outro equipamento específico que seja exigido pelo fabricante para a realização dos treinamentoso aluno realizar o treinamento. Os laboratórios virtuais deverão ser providos pelo fabricante.
8.1.6.1. A CONTRATADA deverá informar, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do municípiocom antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, caberá à CONTRATANTE o fornecimento as necessidades de mobiliário infraestrutura e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à acesso aos laboratórios virtuais para realização dos treinamentosdo treinamento.
10.58.1.7. As despesas relativas A CONTRATADA deverá fornecer assistência à participação dos instrutores CONTRATANTE para identificar e escolher os treinamentos que se adequem às necessidades técnicas e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta calendário da CONTRATANTE.
10.138.1.8. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas CONTRATADA emitirá nota(s) de empenho e ordem de fornecimento previamente para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre confirmar as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitadoreservas, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar identificando o treinamento contratado com instrumentos própriosrequerido, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforçodata e relação de alunos que participarão.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Licensing Agreements
TREINAMENTO. 10.18.1. A contratada O treinamento deverá apresentar ter as seguintes características:
8.1.1. Abranger todo o Plano conteúdo do treinamento oficial do(s) FABRICANTE(S) da solução e as funcionalidades especificadas neste Termo de Treinamento Referência, fornecendo conhecimento suficiente para instalação, configuração e administração da solução de armazenamento de dados;
8.1.2. Poderá ser ministrado por empresa parceira ou terceirizada;
8.1.3. Ser ministrado em 02 (duas) turmas de no máximo 04 (quatro) participantes cada;
8.1.4. Disponibilizar, para cada participante, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em idioma português ou inglês, bem como acesso a Equipe laboratório próprio da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta ou sua representante para a realização dos treinamentosdas atividades práticas;
8.1.5. Ser ministrado por instrutor(es) certificado(s) e/ou credenciado(s) pelo(s) fabricante(s) da solução ofertada pela CONTRATADA ou sua representante; A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o código: 6285-6791-1865-7330
8.1.6. Caso o treinamento seja presencial, considerando quesão requisitos do local do treinamento:
10.48.1.6.1. Somente para Instalações adequadas e disponibilizadas pela CONTRATADA;
8.1.6.2. Contar com estacionamento, já incluído nos custos, a realização dos treinamentos na sede uma distância de, no máximo, 200 metros do municípiolocal do treinamento;
8.1.6.3. Caso o treinamento seja oferecido fora da cidade de São Paulo, caberá à CONTRATANTE o fornecimento a CONTRATADA arcará com as despesas de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O alimentação e estada dos participantes durante todo o período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, seguindo a proposta será avaliada melhor situação possível para otimização de tempo, conforto e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois privacidade dos participantes.
10.98.1.7. Haverá a disponibilidade A critério do CONTRATANTE, mediante apresentação detalhada de uma impressoraproposta da CONTRATADA, na sala de treinamento, para testes de relatórios.o treinamento poderá ser realizado remotamente por videoconferência;
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.118.1.7.1. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido manter todas as características e qualidades ofertadas da modalidade presencial, tendo a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTEcompatível.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.1. A contratada deverá apresentar o Plano deve fornecer treinamento qualificado para no mínimo 2 (dois) funcionários indicados pela SAMAE, com carga horária mínima de Treinamento para 04 (quatro) horas, atendendo a Equipe da Contratantetodas as necessidades de operação, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica manutenção e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcprogramação.
10.2. Deverá apresentar Este treinamento deve ser indicado no cronograma com conteúdo programático, e ser ministrado em português, incluindo material didático, com todas as informações sobre o Plano sistema de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3bombeamento contratado. A CONTRATADA deverá apresentar AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta para a realização dos treinamentosde preços, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do municípiopresente Edital, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com a tabela abaixo: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Local de Entrega: Garantia: BANCO AGÊNCIA CONTA DADOS DA LICITANTE Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome: Cargo: Endereço: CPF: Município: Fone: ( ) Estado: CEP: CNPJ/CPF/MF: Fone: ( ) E-mail: ( ) Local e data: Assinatura/Carimbo Observação: Emitir em papel timbrado da licitante Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o descrito Ministério do Trabalho no Cronograma proposto que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sextaqualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade salvo na condição de alteração do horário de treinamentoaprendiz, a proposta será avaliada partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente. Local e aprovada pela CONTRATANTEdata Assinatura Observação: Emitir em papel timbrado da licitante NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital. Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa Observação: Emitir em papel timbrado da licitante PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022 PROCESSO PBS Nº 451/2022 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo ) , portador(a) da Carteira de um microcomputador Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressorafins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 11/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na sala de treinamentopresente data, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condiçõesé considerada:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Pregão Presencial
TREINAMENTO. 10.13.10.1. A contratada deverá apresentar o Plano plano de Treinamento treinamento para a Equipe equipe da Contratantecontratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente pertinente, (no caso dos módulos de Nota Fiscal nota fiscal de Serviço Eletrônica serviço eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.23.10.2. Deverá apresentar o Plano plano de Treinamento treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.33.10.3. A CONTRATADA deverá apresentar Os planos de treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
3.10.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a) Caberá a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.;
10.5. b) As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.;
10.6. c) O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.cronograma proposto;
10.7. c1) As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30:
e) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.Data: 11/06/2018 14:00
10.9. Haverá a disponibilidade f) Disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. g) As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido compatível, com refrigeração, fornecida pela CONTRATANTE.
10.113.10.5. Deverá ser Será fornecido Certificado certificado de Participação participação somente aos participantes servidores que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.123.10.6. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.133.10.7. A realização do treinamento deverá obedecer às as seguintes condições:
10.13.1. a) As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.143.10.8. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante.
10.153.10.9. Possuir uma Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento.
3.10.10. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária mínima por sistema licitadoda contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, que será definido em conjunto pela deverá a CONTRATADA e CONTRATANTErepetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.173.10.11. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.183.10.12. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.14.1. A contratada deverá apresentar o Plano Deve ser realizado treinamento, de Treinamento para a Equipe no mínimo 40 horas, de 4 servidores da ContratantePR com perfil de gestor da solução, abrangendo o nível técnicoenfocando aspectos de arquitetura, usuáriosinstalação, econfiguração, quando pertinente operação, restore do banco de dados, cadastramento de perfis, personalização (no caso dos módulos customização) do sistema, emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresasrelatórios, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcmanutenção.
10.24.2. Deverá apresentar o Plano O treinamento dos administradores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico, deste Termo de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencialReferência.
10.34.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de Deve ser realizado treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá 16 horas, de 8 credenciadores abordando a disponibilidade confecção, impressão e gravação de uma impressoracartões smartcard, na sala credenciamento de treinamentoveículos, para testes distribuição de tags, operação de todas as funcionalidades relativas a credenciamento de pessoas e veículos, e emissão de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.144.4. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardardos credenciadores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico, deste Termo de Referência.
4.5. Deve ser realizado treinamento, de no mínimo 2 horas, de 130 cadastradores em turmas de, no máximo 10 pessoas, abordando o direito cadastramento de acompanharvisitantes, adequar cadastramento de veículos de visitantes, consulta ao cadastro de visitantes já existentes, consulta aos credenciamentos dos servidores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e avaliar profissionais da imprensa credenciada da PR.
4.6. O treinamento dos cadastradores iniciar-se-á conforme Apêndice IX – Cronograma Físico, deste Termo de Referência.
4.7. Para todos os treinamentos, devem ser entregues materiais didáticos impressos e disponibilizados em mídia, em português.
4.8. Assim que for concluído o treinamento contratado com instrumentos própriosde cada turma, sendo que, se a empresa CONTRATADA deve submeter o treinamento for julgado insuficiente, caberá capacitado a uma avaliação de aprendizado e repassar os resultados à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforçoPR.
10.184.9. Quando solicitado O treinamento deve ser realizado nas dependências da Presidência da República, em Brasília/DF, em ambiente preparado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etcCONTRATADA.
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Sources: Pregão Eletrônico
TREINAMENTO. 10.18.20.1. A contratada empresa deverá apresentar oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial.
8.20.2. Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a CONTRATANTE definirá, em conjunto com a CONTRATADA, se o Plano treinamento será realizado por turma ou individual.
8.20.3. No caso de treinamento por turma, caberá à CONTRATANTE disponibilizar o local para o treinamento, e caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos, e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
8.20.4. No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
8.20.5. O Período de realização do treinamento será definido pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
8.20.6. O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
8.20.7. Mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA oferecer Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) os agentes externos (usuários dos sistemas, tais como: empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcentre outros.
10.28.20.8. Deverá apresentar o Plano Após os treinamentos iniciais de Treinamento abrangendo implantação do SOFTWARE caso sejam necessários novos treinamentos ou a re-capacitação de usuários já treinados, os níveis técnico e gerencialtreinamentos serão agendados entre as partes sem custos para a CONTRATANTE.
10.38.20.9. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede promover orientações aos usuários sempre quando houver atualizações do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentossistema.
10.58.20.10. As Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à participação dos de seus instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADAe os demais custos necessários à efetivação do Treinamento.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.148.20.11. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante.
10.158.20.12. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitadoTodo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, que será definido em conjunto tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA e CONTRATANTEna época do treinamento.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.178.20.13. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprioscontratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Contract
TREINAMENTO. 10.119.2.1. A contratada deverá apresentar execução dos serviços de treinamento se dará após emissão de ordem de serviço;
19.2.2. O treinamento técnico terá como escopo o Plano de Treinamento Software como Serviço (SaaS) para a Equipe Gestão de Riscos Institucionais;
19.2.3. O treinamento deve ser fornecido para até 15 (quinze) alunos e deverá ter duração mínima de 56 (cinquenta e seis) horas;
19.2.4. O CONTRATANTE será responsável por disponibilizar o local do treinamento, que deve ser ministrado nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da Contratante8ª Região, abrangendo o nível técnicona cidade de Belém (PA);
19.2.5. O treinamento deverá ser ministrado em português, usuáriospor técnico qualificado, e, quando pertinente e composto de aulas teóricas e práticas (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.hands on), etc.;
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.319.2.6. A CONTRATADA deverá apresentar proposta confeccionar e disponibilizar aos participantes todo o material didático necessário ao treinamento;
19.2.7. A ementa e material utilizado no treinamento deverão ser enviados previamente ao TRT8 para a realização dos treinamentosavaliação e aprovação;
19.2.8. Ao final do treinamento, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede deverá ser realizada junto aos participantes uma avaliação do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5curso. As despesas relativas à participação dos instrutores avaliações deverão ser preenchidas e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto assinadas pelos alunos e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador posteriormente entregues ao TRT8 para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.aceite do serviço de treinamento;
10.1419.2.9. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar Caso o treinamento contratado com instrumentos própriosseja avaliado como insatisfatório pela maioria dos participantes da turma, sendo que, se o treinamento for julgado insuficientedeverá ser refeito; 19.2.10.Será considerado insatisfatório o treinamento que obtiver maioria dos itens da avaliação de treinamento julgados como RUIM ou REGULAR, caberá à CONTRATADA, sem ônus observadas todas as avaliações preenchidas; 19.2.11.O treinamento a ser refeito por ocasião de ter sido mal avaliado não pode gerar novas despesas para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço; ▇▇.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de ▇.▇▇.▇▇ final do treinamento, incluindo recursoscada participante deverá receber um certificado assinado pela CONTRATADA, instrutorescontendo informações de data, conteúdocarga horária, etc.conteúdo ministrado, além do nome completo do instrutor, do aluno e da instituição que forneceu o curso, bem como o seu período;
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TREINAMENTO. 10.111.1. A contratada empresa deverá apresentar oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial.
11.1.1. Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a CONTRATANTE definirá, em conjunto com a CONTRATADA, se o Plano treinamento será realizado por turma ou individual.
11.1.2. No caso de treinamento por turma, caberá à CONTRATANTE disponibilizar o local para o treinamento, e caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos, e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
11.1.3. No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
11.1.4. O Período de realização do treinamento será definido pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
11.1.5. O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
11.1.6. Mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA oferecer Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) os agentes externos (usuários dos sistemas, tais como: empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcentre outros.
10.211.1.7. Deverá apresentar o Plano Após os treinamentos iniciais de Treinamento abrangendo implantação do SOFTWARE caso sejamnecessários novos treinamentos ou a recapacitação de usuários já treinados, os níveis técnico e gerencialtreinamentos serão agendados entre as partes sem custos para a CONTRATANTE.
10.311.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede promover orientações aos usuários sempre quando houver atualizações do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentossistema.
10.511.1.9. As Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à participação dos de seus instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADAe os demais custos necessários à efetivação do Treinamento.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.1411.1.10. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português., sendo o material impresso, um por participante;
10.1511.1.11. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitadoTodo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pelaCONTRATADA na época do treinamento;
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.1711.1.12. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprioscontratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.15.2.1. A contratada deverá apresentar Todos os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura de Juiz de Fora. Porém, enquanto durar o Plano Decreto Legislativo nº 6, de Treinamento para 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 52 13.920, de 07 de abril de 2020, os treinamentos devem ocorrer de forma prioritária no formato de Ensino a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etcDistância – EAD.
10.25.2.2. Deverá apresentar o Plano Todas as demandas de Treinamento abrangendo os níveis técnico capacitação dos servidores deverão ser informadas pelas UNIDADES REQUISITANTES, incluindo a quantidade de servidores, relação dos nomes e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta as agendas disponíveis para a realização dos treinamentos.
5.2.3. Ao final de cada treinamento, considerando quea CONTRATADA deverá apresentar à UNIDADE REQUISITANTE um relatório de treinamento contendo os seguintes dados: participantes com as devidas assinaturas, data e hora do treinamento e duração, sendo essa última de no mínimo 30 (trinta) minutos.
5.2.4. Todos os custos dos treinamentos deverão ser por conta da CONTRATADA.
5.2.5. O treinamento consiste em:
10.45.2.5.1. Somente para a realização dos treinamentos na sede O treinamento básico deve capacitar os servidores das UNIDADES REQUISITANTES no manuseio correto do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprioequipamento, tais como: hospedagemsubstituição de suprimentos, transportedesatolamento de papel e digitalização de documentos em rede (sendo esse último para equipamentos multifuncionais). A CONTRATADA deverá fornecer de forma impressa e digital um manual ilustrado com as principais funções do equipamento de impressão contratado, diáriascomo por exemplo: imprimir frente e verso, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto digitalizar direto para uma pasta do computador e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador digitalizar para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11pendrive. Deverá ser fornecido Certificado pelo menos uma cópia do manual em cada local de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada cursoinstalação.
10.125.2.5.2. As despesas Abertura de envio ordens de servidores serviço no Sistema da Prefeitura CONTRATADA por meio do seu website;
5.2.6. Após o recebimento da Ordem de Serviço da UNIDADE REQUISITANTE, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para treinamento fora apresentar um cronograma para a Procuradoria-Geral do municípioMunicípio ▇▇. ▇▇▇▇▇▇, tais como▇▇▇▇ / ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - CEP: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE36060-010 - Juiz de Fora - MG - Tel: (32) 3690 - 7251 - Fax: (320) 3690 - 710 realização do treinamento.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.145.2.7. O treinamento e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o respectivo material didático deverão ser em idioma portuguêsrecebimento da Ordem de Serviço para esse fim da UNIDADE REQUISITANTE.
10.155.2.8. Possuir uma carga horária mínima É obrigatório o treinamento de, pelo menos, um servidor da UNIDADE REQUISITANTE no ato de instalação do equipamento. Assinado por sistema licitado2 pessoas: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, que será definido em conjunto acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código AC81-E00C-64BD-8EFC
5.2.9. O treinamento deverá ser realizado para cada instalação de equipamentos na UNIDADE REQUISITANTE, e sempre de acordo com a demanda apresentada pela CONTRATADA e CONTRATANTEmesma.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.175.2.10. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito STDA/SSGD poderá indicar servidores do seu quadro de acompanhar, adequar pessoal para serem capacitados na operação dos equipamentos e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforçoabertura de Ordens de Serviços via Sistema Web.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Contrato De Locação
TREINAMENTO. 10.14.3.1.O treinamento será destinado aos técnicos da CONTRATANTE, visando capacitá-los no gerenciamento e no uso do gerenciador de nuvem, conforme requisitos estabelecidos neste documento; ▇.▇.▇.▇▇ final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar os recursos, efetuando operação e configuração básica das funcionalidades do gerenciador de nuvem; 4.3.3.Os treinamentos serão ministrados nas dependências da CONTRATADA ou, a critério da CONTRATANTE, em sua própria dependência, em data e horário por ela definido; 4.3.4.O treinamento deverá ser ministrado na cidade onde a CONTRATANTE possui sua sede; 4.3.5.Os eventos de treinamento devem ser solicitados com no mínimo vinte dias úteis de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes; 4.3.6.O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas. A contratada deverá apresentar O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o Plano uso prático da solução e o desenvolvimento de Treinamento estudos de caso. No caso do treinamento ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, as instalações e recursos audiovisuais serão providos pelo órgão CONTRATANTE; 4.3.7.O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deve ser fornecido em formato digital e/ou impresso para a Equipe da Contratantetodos os participantes com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, abrangendo o nível técnicoopcionalmente, usuáriosem língua inglesa, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica desde que justificado e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A aceito pela CONTRATANTE; 4.3.8.A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentosemitir, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede ao final do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo o certificado de um microcomputador conclusão para cada dois participantes.
10.9. Haverá participante, no qual deverão constar a disponibilidade identificação do treinando, o período de uma impressorarealização, na sala de o conteúdo e a carga horária do treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido ; 4.3.9.O instrutor responsável pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização execução do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura possuir experiência comprovada como instrutor da solução e pleno conhecimento da solução alvo do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17treinamento. A CONTRATANTE resguardarcomprovação da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos; 4.3.10.Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CONTRATANTE poderá exigir que o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADAmesmo seja refeito, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa prazo máximo de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.até 10 dias úteis; 4.3.11.Cada turma terá um limite máximo de 15 participantes;
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Sources: Consulta Pública
TREINAMENTO. 10.1. 3.6.1 A contratada Contratada deverá apresentar o Plano prover dois treinamentos para 10 (sete) técnicos indicados pela Contratante, sendo: 6 (seis) pessoas para “Suporte Técnico e Administração” e 4 (quatro) pessoas “Analista de Treinamento Performance e Desenvolvimento”.
3.6.2 O treinamento deverá ser necessariamente fundamentado no programa oficial do fabricante, englobando os itens ofertados na solução, abrangendo todas as funcionalidades evidenciadas neste memorial descritivo.
3.6.3 O treinamento deverá incluir a capacitação para a Equipe gestão e operação das ferramentas, posteriormente à implantação da solução no ambiente da Contratante, abrangendo habilitando os técnicos na operação e gestão do novo ambiente.
3.6.4 O treinamento deverá ser ministrado em local situado na cidade de São Paulo ou região da Grande São Paulo ou mesmo em formato e−learning, em datas e horários que serão acordados previamente, obedecendo ao horário comercial de segunda a sexta−feira, sendo aplicado concomitantemente à execução do projeto, conforme prazos estabelecidos no item 5.
3.6.5 Deverá ser oferecido material impresso completo aos participantes do evento.
3.6.6 Ao término, deverá ser fornecido certificado de participação aos treinandos que frequentarem pelo menos 75% do total de horas programadas para o evento.
3.6.7 Após o término do treinamento deverá ser fornecido aos participantes um questionário de avaliação, versando sobre os assuntos ministrados, indagando sobre o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
10.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
10.3. A CONTRATADA deverá apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo satisfação com o descrito no Cronograma proposto evento como um todo, incluindo material didático, instalações, conteúdo e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sextapreparo do docente e duração, matutino (8:00h às 11:00h)péssimo, vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30ruim, regular, bom, muito bom).
10.7.1. Havendo necessidade 3.6.8 Dependendo do resultado da pesquisa, sendo identificada alguma situação de alteração forte insatisfação por parte dos treinandos com relação à qualidade e efetividade do horário de treinamentoevento, a proposta será avaliada Contratada deverá adotar ações imediatas para corrigir as divergências e aprovada pela CONTRATANTEministrar novo treinamento abordando os pontos abordados.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo 3.6.9 Se a avaliação geral do treinamento for considerada ruim ou péssima, este deverá ser repetido e reestruturado, se for o caso, com aplicação de um microcomputador novo questionário de avaliação até que o conceito geral seja bom ou muito bom.
3.6.10 Seguem os conteúdos mínimos para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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TREINAMENTO. 10.15.7.7.1 A contratada deverá fornecer dois tipos de treinamento, denominados por Curso básico e Curso avançado. O curso básico corresponde ao curso de operação do sistema, a ser ministrado aos usuários finais e o curso avançado corresponde ao curso de instalação, programação e manutenção do sistema, a ser ministrado aos técnicos indicados pela contratante.
5.7.7.2 Curso básico de Operação do sistema:
5.7.7.2.1 Será ministrado mais de uma vez, ou seja, para cada central telefônica instalada deverá ser ministrado um curso básico aos seus usuários de acordo com os seguintes quesitos:
5.7.7.2.2 O treinamento dos usuários finais deverá ser realizado durante a instalação de cada uma das centrais telefônicas adquiridas e dentro das dependências das unidades da contratante onde os equipamentos serão instalados;
5.7.7.2.3 O objetivo do treinamento é capacitar os usuários finais a utilizar correta e satisfatoriamente todos os equipamentos, acessórios e softwares que acompanham e compõem a central telefônica.
5.7.7.2.4 A contratada deverá fornecer todos os materiais didáticos necessários.
5.7.7.3 Curso avançado – Curso de instalação, programação e manutenção do sistema:
5.7.7.3.1 Será ministrado uma única vez para cada contrato firmado, independente da quantidade de centrais telefônicas adquiridas. Porém, a critério da contratante, os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, de maneira que um curso completo deverá ministrado a cada uma dessas turmas. A contratada deverá apresentar terá o Plano prazo de Treinamento 30 dias para a Equipe iniciar o treinamento avançado, após solicitação formal da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Módulo ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etccontratante.
10.2. Deverá apresentar o Plano 5.7.7.3.2 O curso deverá ser ministrado na cidade de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencialBelo Horizonte – MG.
10.3. A CONTRATADA 5.7.7.3.3 O instrutor deverá apresentar proposta para ser um profissional com qualificação/certificação fornecida pelo fabricante da central telefônica, que o capacite e habilite a realização dos treinamentos, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE ministrar o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
10.5. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30).
10.7.1. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamento, a proposta será avaliada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.11. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
10.12. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. 5.7.7.3.4 A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
10.14. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitado, que do curso será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTEde 40 (quarenta) horas.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 5.7.7.3.5 O curso deverá ser ministrado para 12 (doze) servidorestécnicos indicados pela contratante.
10.17. 5.7.7.3.6 A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanharcritério e conveniência da contratante os alunos poderão ser divididos em duas ou mais turmas, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforçoque participarão do curso em épocas distintas.
10.18. Quando solicitado 5.7.7.3.7 O curso deverá ser ministrado exclusivamente para os técnicos indicados pela CONTRATANTEcontratante, ou seja, a CONTRATADA deverá turma não poderá ser mesclada com outros alunos que não os indicados pela contratante.
5.7.7.3.8 Deverão estar inclusos no curso todos o materiais didáticos necessários tais como manuais, apostilas, procedimentos de avaliação do aprendizado, certificados de conclusão de curso etc.
5.7.7.3.9 É responsabilidade da contratada providenciar alterações no programa de treinamentotoda a infraestrutura necessária à realização do curso, incluindo recursosmateriais didáticos, instrutoresrecursos audiovisuais, conteúdocomputadores, central telefônica equivalente ao objeto adquirido e o local acessível e adequado para realização do curso.
5.7.7.3.10 O objetivo geral do curso é capacitar os técnicos a realizar a operação, instalação, programação, licenciamento, diagnóstico e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado.
5.7.7.3.11 Caso a carga horária mínima e/ou a qualidade do curso não sejam suficientes para alcançar o objetivo geral esperado do curso a contratada deverá promover novos treinamentos até que as exigências deste Termo de Referência sejam satisfeitas.
5.7.7.3.12 Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do curso, a contratada deverá apresentar à contratante um programa detalhado do treinamento a ser ministrado, incluindo cópia do material didático a ser utilizado, carga horária, curriculum do instrutor, o endereço e as características do local da realização do curso, etc. Caso o programa não seja aprovado pela contratante a contratada deverá promover as adequações necessárias e submeter novamente o programa à apreciação da contratante.
5.7.7.3.13 O curso deve abranger todos os equipamentos, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado e cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) A arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações técnicas e facilidades;
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Sources: Pregão Eletrônico
TREINAMENTO. 10.13.4.1. A contratada Deve ser ministrado treinamento que possibilite a operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização da solução ofertada.
3.4.2. O treinamento deverá apresentar o Plano ser ministrado em português.
3.4.3. Deve estar compreendido no período de Treinamento para segunda a Equipe da Contratantesexta-feira, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente entre 8h00 (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica oito horas) e Módulo ISS Bancário) agentes externos 18h00 (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.dezoito horas), etcnão devendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas de aula.
10.23.4.4. Deverá apresentar o Plano O treinamento deve ter carga horária mínima de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial40 (quarenta) horas.
10.33.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar proposta Deve prever 1 (uma) turma para capacitação de 5 (cinco) alunos, a realização dos treinamentosser realizada preferencialmente nas dependências do Bacen e obrigatoriamente em Brasília. No caso de treinamentos fora das instalações do Bacen, considerando que:
10.4. Somente para a realização dos treinamentos na sede do município, caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentosturma não precisará ser exclusiva.
10.53.4.6. As despesas relativas à participação dos instrutores Deve envolver conteúdo teórico e prática do conteúdo, abordando obrigatoriamente os seguintes assuntos: Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013 Pt. 1301582675 Anexo 1
3.4.6.1. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução;
3.4.6.2. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando, reconhecimento de volumes reais, criação de volumes virtuais, configuração de servidores e acesso);
3.4.6.3. Migração de dados entre volumes reais;
3.4.6.4. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos, análise de desempenho em tempo real e de pessoal própriodados históricos);
3.4.6.5. Alta disponibilidade (configuração de replicação, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão inversão de responsabilidade sentido da CONTRATADA.
10.6. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto e aprovado pela CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.7. As turmas admissíveis por curso serão: Segunda a sexta, matutino (8:00h às 11:00h), vespertino (12:30h às 16:30) e integral (8:00h às 11:00h e 12:30h às 16:30replicação).
10.7.13.4.7. Havendo necessidade de alteração do horário de treinamentoA Contratada deve prover os recursos didáticos necessários aos treinamentos, a proposta será avaliada obedecendo às condições e aprovada pela CONTRATANTEementas oficiais dos fabricantes.
10.83.4.8. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador O instrutor deve possuir certificado fornecido pelo fabricante para cada dois participantesoperação do software.
10.9. Haverá a disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
10.10. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE.
10.113.4.9. Deverá ser fornecido Certificado de Participação disponibilizado material impresso ou em mídia eletrônica dos treinamentos para todos os participantes, redigido em português ou inglês, sem ônus adicional ao Bacen.
3.4.10. A Contratada deve fornecer aos participantes que tiverem comparecido dos treinamentos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo, o período, a mais ementa, a carga horária, nome do instrutor, nome do treinando, bem como demais informações pertinentes. Estes deverão ser entregues no prazo de 70% das atividades de cada curso15 (quinze) dias corridos, contados após o término do treinamento.
10.123.4.11. As despesas Com antecedência mínima de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora 3 (três) dias úteis antes do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
10.13. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
10.13.1. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma treinamento a Contratada deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a ser acordado entre as partes após liberadas, produtos a assinatura do contratoserem instalados.
10.143.4.12. O treinamento deverá ter sua qualidade medida por meio dos seguintes critérios:
3.4.12.1. Pontualidade, cortesia e presteza relativo ao(s) instrutor(es);
3.4.12.2. Eficiência do serviço prestado;
3.4.12.3. Atendimento às demais exigências contratuais pertinentes;
3.4.12.4. Notas de avaliação do treinamento. Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013 Pt. 1301582675 Anexo 1
3.4.13. Após cada treinamento, os participantes efetuarão uma avaliação do curso conforme o respectivo material didático deverão ser em idioma português.
10.15Anexo 1.2. Possuir uma carga horária mínima por sistema licitadoCaso a avaliação média do treinamento seja inferior a 3 (três) de um total de 4 (quatro) pontos, que será definido em conjunto pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.16. Quando se referir a treinamento de servidores, As turmas não ultrapassarão 12 (doze) servidores.
10.17. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADAContratada deverá realizar novo treinamento, sem ônus para ônus, com as reformulações que o Bacen entender necessárias, inclusive com a CONTRATANTEmudança do instrutor, ministrar caso esse seja o devido reforçoproblema detectado.
10.18. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
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Sources: Pregão Eletrônico