Sequestro. 1 — Em caso de incumprimento grave pelo concessio- nário de obrigações contratuais, ou estando o mesmo imi- nente, o concedente pode, mediante sequestro, tomar a seu cargo o desenvolvimento das actividades concedidas. 2 — O sequestro pode ter lugar, designadamente, nas seguintes situações:
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Sources: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)
Sequestro. 1 — - Em caso de incumprimento grave pelo concessio- nário de obrigações contratuaisconcessionário das suas obrigações, ou estando o mesmo imi- nenteiminente, o concedente pode, mediante sequestro, sequestro tomar a seu cargo o desenvolvimento das actividades atividades concedidas.
2 — - O sequestro pode ter lugar, designadamentenomeadamente, nas caso se verifique qualquer das seguintes situações, por motivos imputáveis ao concessionário:
a) Quando ocorra ou esteja iminente a cessação ou suspensão, total ou parcial, de atividades concedidas;
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Sources: Caderno De Encargos