Common use of Requisitos Externos Clause in Contracts

Requisitos Externos. 4.2.2.4.1 Os serviços desempenhados pela Contratada deverão respeitar no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legais: a) Lei nº 8.666/93666, de 21 de junho de 1993: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; b) Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências; c) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; d) Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; e) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997: dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; f) Decreto 10.024/2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. g) Decreto 7.892/2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; h) Decreto estadual 46.751/2019 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. i) Instrução Normativa 04/2010 SLTI/MPOG; j) Resolução CNJ nº 90 / 2009: Dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário. k) Resolução CNJ nº 182 / 2013: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). l) Acórdão Plenário TCU 1.603/2008: Levantamento de auditoria. Situação da governança de tecnologia da informação -TI na administração pública federal. Ausência de planejamento estratégico institucional. Deficiência na estrutura de pessoal. Tratamento inadequado à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Recomendações. m) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ TCU 2308/2010: Recomendação ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. n) Nota Técnica n.º 01/2008– SEFTI/TCU: Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de TI. o) Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU: Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação. p) Ato Normativo 10/2018 – Estabelece o processo de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. q) Ato Normativo 03/2019 - Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, e dá outras providências e Art.76. O disposto neste Ato Normativo aplica-se, no que couber e com as adequações que se fizerem necessárias, a quaisquer das modalidades de licitação, às inexigibilidades e dispensas de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93. r) Ato Normativo 08/2019 – Estabelece as normas para Gestão de Segurança da Informação (GSI) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 4.2.2.4.2 Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia. 4.2.2.4.3 Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências do PJERJ em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia.

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Sources: Licensing Agreements

Requisitos Externos. 4.2.2.4.1 Os serviços desempenhados pela Contratada deverão respeitar no que couber5.5.1.A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legaispadrões ou políticas: a) Lei 5.5.1.1. Resolução 8.666/93666468, de 21 de junho de 1993: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; b) Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências; c) Lei nº 10.520, de 17 15 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; d) Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; e) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997: dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; f) Decreto 10.024/2019 2022 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. g) Decreto 7.892/2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; h) Decreto estadual 46.751/2019 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. i) Instrução Normativa 04/2010 SLTI/MPOG; j) Resolução CNJ nº 90 / 2009: Dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário. k) Resolução CNJ nº 182 / 2013CNJ: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Justiça 5.5.1.2. Instrução normativa SGDME Nº5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de TIC. l) Acórdão Plenário TCU 1.603/20085.5.1.3. Lei Nº 14,133, de 1º abril de 2021: Levantamento Esta Lei estabelece normas gerais de auditorialicitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 5.5.1.4. Situação Portaria SGD ME Nº 5.651, de 28 de junho de 2022: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da governança de tecnologia da informação -TI na administração pública federal. Ausência de planejamento estratégico institucional. Deficiência na estrutura de pessoal. Tratamento inadequado à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. RecomendaçõesInformação - SISP do Poder Executivo Federal. m) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ TCU 2308/20105.5.1.5. Instrução normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022: Recomendação ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. n) Nota Técnica n.º 01/2008– SEFTI/TCU: Uso do Pregão Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços de TIe obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. o) Nota Técnica 5.5.1.6. Instrução Normativa SGD/ME 02/2008 – SEFTI/TCU94, de 23 de dezembro de 2022: Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação. p) Ato Normativo 10/2018 – Estabelece Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Tribunal Sistema de Justiça do Estado do Rio Administração dos Recursos de Janeiro e dá outras providências. q) Ato Normativo 03/2019 Tecnologia da Informação - Disciplina, no âmbito SISP do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, e dá outras providências e Art.76. O disposto neste Ato Normativo aplica-se, no que couber e com as adequações que se fizerem necessárias, a quaisquer das modalidades de licitação, às inexigibilidades e dispensas de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93Executivo Federal. r) Ato Normativo 08/2019 – Estabelece as normas para Gestão de Segurança da Informação (GSI) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 4.2.2.4.2 Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia. 4.2.2.4.3 Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências do PJERJ em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia.

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Sources: Pregão Eletrônico