Requisitos Externos. 1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido; 2. Não ter sido condenada ou seus dirigentes por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105; 3. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do Conselho da Justiça Federal que versem sobre a matéria; 4. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços presenciais, inclusive por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; 5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 6. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado; 7. Manter durante todo o período de vigência todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação; 8. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta; 9. Assumir todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como taxas, emolumentos e encargos sociais; 10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionais, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviço; 11. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e prepostos, quando nas dependências do CJF, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 13. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato; 14. A CONTRATADA que prestará os serviços deverá assinar declaração de não nepotismo, conforme modelo do Anexo VI; 15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 16. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 17. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, inclusive pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto do contrato; 18. Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder por força desta contratação;
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Sources: Pregão Eletrônico
Requisitos Externos. 15.5.1. São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços:
5.5.1.1. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
5.5.1.2. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos. Os serviços previstos neste Termo de Referência deverão utilizar as versões dos softwares instaladas na CGU ou superiores;
5.5.1.3. A CONTRATADA deverá substituir, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após notificação, qualquer de seus técnicos que tiver desempenho técnico considerado insuficiente pela CONTRATANTE para a execução das atividades designadas para a empresa CONTRATADA realizar. Ou, ainda, o técnico cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
5.5.1.4. A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para substituir algum dos técnicos que estiverem prestando serviço a CONTRATANTE, caso esse técnico se ausente por motivos de saúde, férias ou peça demissão da empresa CONTRATADA;
5.5.1.5. Refazer todos os serviços que não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados, sem comprometimento das demais Ordens de Serviço novas ou em andamento.
5.5.2. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:
5.5.2.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE;
5.5.2.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civilresponsabilidades civis, penal penais e administrativaadministrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse do da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, Contrato devendo orientar seus profissionais empregados nesse sentido;
25.5.2.3. Não ter sido condenada ou Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus dirigentes por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105;
3. Adotar as normas federais e distritais quanto recursos técnicos que não correspondam aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do Conselho confiança ou que perturbe a ação da Justiça Federal que versem sobre a matériaequipe de fiscalização da CONTRATANTE;
45.5.2.4. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços presenciaisserviços, inclusive não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
55.5.2.5. Prestar os Não veicular publicidade acerca dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo contratados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
6. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
75.5.2.6. Manter durante todo em caráter confidencial, mesmo após o período término do prazo de vigência todas ou rescisão do contrato, as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação;
8. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta;
9. Assumir todas as despesas informações relativas à execução dos serviçospolítica de segurança adotada pela CONTRATANTE.
5.5.2.7. Manter em caráter confidencial, tais como taxas, emolumentos e encargos sociais;
10. Arcar com as despesas decorrentes mesmo após o término do prazo de qualquer infração cometida por seus profissionais, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviço;
11. Cumprir, às suas próprias expensasvigência ou rescisão do contrato, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;informações do projeto; e
125.5.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e prepostosNão efetuar, quando nas dependências do CJF, devendo adotar as providências quesob nenhum pretexto, a respeitotransferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, exigir sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a legislação em vigor;
13. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato;
14. A CONTRATADA que prestará os serviços deverá assinar declaração de não nepotismo, conforme modelo do Anexo VI;
15. Responsabilizar-se anuência expressa e por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
16. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
17. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, inclusive pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto do contrato;
18. Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder por força desta contratação;escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
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Sources: Termo De Referência
Requisitos Externos. 1. Manter sigiloOs serviços previstos neste TR deverão ser realizados com base nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, sob pena preconizadas por modelos como ITIL (IT Infrastructure Library), COBIT e nas boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge) até que a Organização adote um processo a ser adaptado e seguido; A critério da CONTRATANTE poderá ser exigida a participação de responsabilidade civilrecursos profissionais certificados nas ferramentas e tecnologias utilizadas nas atividades das Ordens de Serviços, penal até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) da equipe executora; As atividades iniciais que exigem recursos certificados encontram-se listadas no “Anexo II – Lista de Tarefas que Exigem Profissionais “Certificados”, e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de deverão ser comprovadas pela CONTRATADA quando demandados por tarefas que tomar conhecimento em razão da exigirem previamente na execução do objeto deste contratodos serviços, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;
2. Não ter sido condenada ou seus dirigentes por infringir as leis ser anexada cópia da certificação na Ordem de combate à discriminação de raça ou de gêneroServiço correspondente, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988sempre que solicitado pelo demandante; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105;
3. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do Conselho da Justiça Federal que versem sobre a matéria;
4. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços presenciais, inclusive por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTEneste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
6; Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação; Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos de infraestrutura e em quantidade suficiente para atender ao mínimo exigido de 90% de todo o objeto contratado; A definição de um quadro mínimo não exclui da CONTRATADA a responsabilidade pela entrega dos produtos com a qualidade exigida, nem das penalidades e glosas previstas contratualmente, cabendo à mesma direcionar tantos recursos quanto forem necessários para atender as exigências de qualidade determinadas para cada tarefa; Para a demanda de digitalização, alocar apenas um quadro mínimo necessário para atender à demanda mensal repassada pelas Ordens de Serviços; Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas; Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade. A CONTRATADA também deverá aderir estritamente a todos os parâmetros estabelecidos pelas leis e regulamentos atuais de proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Decretos Municipais ou quaisquer outras legislações relacionadas à segurança da informação vigentes no país. Essa adesão deve abranger a coleta, o armazenamento, o processamento e a transmissão de quaisquer informações relacionadas à CONTRATANTE ou a terceiros, garantindo a conformidade com os requisitos legais aplicáveis e a proteção adequada dos dados pessoais sob sua custódia. O descumprimento dessas obrigações acarretará em responsabilidades civis, penais e administrativas conforme determinado pelas leis pertinentes. Ademais, a CONTRATADA deverá promover a conscientização e orientação de seus empregados sobre a importância do cumprimento das normas de proteção de dados e o respeito ao sigilo das informações, como parte fundamental da execução do objeto deste Contrato. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE; Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido; Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE; Responsabilizar pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE; Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes; Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos; Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação; Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente; Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências. Obrigar-se a utilizar e disponibilizar à CONTRATANTE o acesso a ferramentas de gerência que possibilite o acompanhamento local e pelo acesso web do estágio dos serviços descritos e encaminhados nas Ordens de Serviços; Fornecer aos seus recursos técnicos todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho; Responsabilizar-se pelo credenciamento e descredenciamento de acesso às dependências da CONTRATANTE, assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus recursos técnicos; Solicitar, por escrito, credenciamento e autorização de acesso para os recursos técnicos da CONTRATADA; Informar e solicitar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o descredenciamento dos recursos desvinculados da prestação de serviços com a CONTRATANTE; Devolver todos os recursos e equipamentos utilizados pela CONTRATADA, como crachás, cartões certificadores, “pen-drives” e outros, de propriedade da CONTRATANTE, juntamente com a solicitação de descredenciamento. Elaborar documentos, relatórios gerenciais e outros, referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviços, padronizados pelos templates para cada tipo de documentação ou processo operacional; Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades da CONTRATANTE em horário de seu expediente normal; A CONTRATADA deverá considerar o horário de 07:00 hs às 18:00 hs como de horário normal de expediente, para os dias úteis; Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das tarefas demandadas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE; Comunicar às unidades da CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido; Responder, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços, que venham porventura a ser solicitado pela CONTRATANTE; Selecionar e treinar adequadamente os recursos técnicos alocados para prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; Dar conhecimento da documentação técnica de processos de execução de serviços aos seus recursos técnicos alocados, de acordo com a capacitação de cada um, e fazer com que as atividades sejam executadas conforme os procedimentos definidos pela área demandante; Colocar seu corpo técnico à disposição da CONTRATANTE para orientação quanto à execução dos serviços, sempre que solicitado; Promover a transferência de conhecimento para os técnicos indicados pelo demandante, de forma a permitir a completa gerência, operação, monitoramento e otimização da solução. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos e termo de entrega; Faturar somente as Ordens de Serviço efetivamente concluídas, atestadas e aceitas pela CONTRATANTE; Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega das tarefas e prestar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados. Acatar as determinações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto deste Contrato. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor da CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei n. 8.666/1993, sob pena de imediata rescisão contratual; Alocar um responsável técnico, com especialidade em gerência de projetos e serviços de tecnologia de infraestrutura de TI, doravante denominado de PREPOSTO, e um substituto, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato, a execução e coordenação dos serviços; O PREPOSTO ou seu substituto deverá estar disponível, sempre que necessário, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana; O PREPOSTO deverá acompanhar a execução das Ordens de Serviços em vigor; O PREPOSTO deverá assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviços; O PREPOSTO deverá informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços; O PREPOSTO deverá executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados; O PREPOSTO deverá acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas; O PREPOSTO deverá atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS; Apresentar seus recursos técnicos com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços contratados; Responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços; Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionaisempregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
7. Manter ; Manter, durante todo o período de vigência contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; Fornecer todos os materiais necessários à perfeita instalação, execução e funcionamento de suas atividades; Responsabilizar-se pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos insumos pela CONTRATANTE. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as condiçõescláusulas contratuais que definam suas obrigações. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e PREPOSTOS, inclusive de habilitaçãoquando nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, que ensejaram sua contratação;
8devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta;
9. Assumir Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos e emolumentos, encargos sociais;
10. ; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionaisrecursos técnicos, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviço;
11. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
12. Responsabilizar-se Serviços; Responder por quaisquer acidentes todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à CONTRATANTE como consequência de que possam ser vítimas atos e fatos imputáveis a seus profissionais e prepostos, quando nas dependências do CJF, devendo adotar as providências que, recursos técnicos; Assumir a respeito, exigir a legislação em vigor;
13. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato;
14. A CONTRATADA que prestará os serviços deverá assinar declaração de não nepotismo, conforme modelo do Anexo VI;
15. Responsabilizar-se responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, devendo adotar vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Assumir a responsabilidade por todas as providências quee obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a respeitoexecução deste contrato, exigir ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE. Assumir a legislação em vigor;
16. Responsabilizar-se responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato devendo adotar as providências quecontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. Assumir a respeito, exigir a legislação em vigor;
17. Responsabilizar-se responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da CONTRATADA, inclusive com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto do deste contrato;
18. Responsabilizar-se Assumir a responsabilidade por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, advocatícios resultantes de ações judiciais que a que o CONTRATANTE for compelido compelida a responder por força desta contratação;.
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Sources: Service Agreement