REGIME DE EMPREITADA Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE EMPREITADA. O regime de empreitada é GLOBAL, para fornecimento de mão-de- obra, para execução do objeto em referência.
REGIME DE EMPREITADA. O regime de execução contratual será de empreitada por preço global. Deste modo, o que melhor atende ao interesse público é a adoção do regime de empreitada por preço global, pagando-se pela tarefa realizada.
REGIME DE EMPREITADA. Não houve inovação no regime de empreitada. Trata-se, em essência, dos mes- mos institutos já previstos anteriormente na Lei n. 8.666/1993, sem nenhuma al- teração significativa. O projeto da nova lei previu: (i) empreitada por preço unitário;
REGIME DE EMPREITADA. Regimes a serem utilizados para obras e serviços, inclusive de engenharia, podendo ser:
REGIME DE EMPREITADA. Artigo 31 Regime de Empreitada
REGIME DE EMPREITADA. I - Para obras e serviços, a Área Requisitante deverá definir o regime de empreitada.
REGIME DE EMPREITADA. A modalidade de REGIME DE EXECUÇÃO É DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EMPREITADA. Art. 41 Para obras e serviços de engenharia, a Área Requisitante deve definir o regime de empreitada de acordo com as espécies prescritas nos incisos I a VI do Artigo 42 da Lei n.13.303/2016.
REGIME DE EMPREITADA. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão contratados pelo regime de empreitada por preço global (art. 42, II da Lei 13.303/2016).