PARTICIPANTE Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPANTE. BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Tipo de efeito: Ônus.
PARTICIPANTE. Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE para realizar o curso oferecido e/ou pessoa física inscrita individualmente no curso oferecido.
PARTICIPANTE. Pessoa física que aderir ao PAP/Fundação CESP, nos termos do Artigo 7º.
PARTICIPANTE. Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal e Transportes; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo ; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social.
PARTICIPANTE. Cliente pessoa jurídica correntista do Banco, que regularmente efetuou a ADESÃO ao PONTO PRA SUA EMPRESA ou que, em caráter promocional, foi incluído no PROGRAMA pelo BANCO, independentemente de ADESÃO, e que está apto a participar do PROGRAMA, bem como a utilizar os seus benefícios, observadas as condições deste Regulamento.
PARTICIPANTE. A pessoa física titular do Cartão BV que aderiu ao Contrato de Cartão, e, consequentemente, ao presente Regulamento.
PARTICIPANTE. Pessoa física que aderir ao PSAP/Bandeirante, nos termos do Artigo 7º.
PARTICIPANTE. No que se refere à ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, entende-se por PARTICIPANTE a pessoa física, titular do plano (contratante), que não ultrapasse os 80 (oitenta) anos de idade no momento da contratação do plano, com domicílio habitual no Brasil, bem como seu cônjuge, com idade também inferior a 80 (oitenta) anos, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, desde que comprovada por meio da apresentação de Declaração de União Estável, descendentes até o 2º grau, os enteados e adotados que com ele coabitem e estejam a seu cargo. Essa cobertura congrega os seguintes serviços: - Chaveiro - Domiciliar; - Encanador; - Eletricista.
PARTICIPANTE. Toda pessoa física que aderir e permanecer filiada ao PLANO nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável.

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: