OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos. 7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado. 7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado. 7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Sources: Recibo De Retirada De Edital
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaraçãoa) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, assinada por quem INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração firmada pelo representante legal/procurador da licitante de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante que não emprega menores menor de dezoito 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores e não emprega menor de dezesseis 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo do Anexo IV deste Edital.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo b) Declaração de entrega” inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou “solicitação procurador, com o número da Cédula de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexosIdentidade do declarante, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.6.3 – Se c) Declaração de que a documentação licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital;
c.1) Tal declaração poderá ser substituída por indicação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá que a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitaçãopena, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome aplicada nas hipóteses da Matriz ou todos em nome da Filialalínea anterior, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referirencontra-se ao local da sede do interessado.suspensa ou extinta
7.6.5 – Em se tratando d) Na hipótese de microempresas e das empresas ser a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e Decreto Municipal 56.475/2015, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, inclusive caso queira se utilizar do benefício da comprovação de da regularidade fiscal somente será exigida para efeito a posteriori.
d.1 Para se utilizar do referido benefício, a microempresa ou empresa de assinatura do contrato. Contudopequeno porte, deverão deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalhabilitação, mesmo que esta apresente haja alguma restrição quanto a regularidade fiscal (art. 43 da Lei Complementar n°. 123nº. 123/2006, de 14/12/2015). alterada pela Lei Complementar 147/14 ) e Decreto Municipal 56.475/2015.
d.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentaçãod.1.1.1 A prorrogação referida deverá ser concedida pelo pregoeiro quando requerida pela licitante, pagamento a não ser que exista urgência na contratação ou parcelamento prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
e) Assinatura do débitoTERMO DE SIGILO, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 onde todas suas disposições se encontram no ANEXO VIII – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoTERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
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Sources: Contratação De Serviços
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração9.10.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
9.10.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata, assinada por quem expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de direitoexpedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de queapresentação da proposta. Caso a Licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o plano nos Termos da Súmula 50 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo;
9.10.3 Licença Sanitária (Alvará) Estadual ou Municipal, expedido pela Vigilância Sanitária.
9.10.4 comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido igual correspondente a 10% do valor estimado da contratação, orçada em R$ 8.619.282,05.
Paragrafo 1 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 8 inabilitará o licitante.
Paragrafo 2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Paragrafo 3 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Paragrafo 4 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao estabelecido no inciso XXXIII objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do artigo 7º da Constituição Federalseu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial forma da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativalei;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Sources: Pregão Eletrônico
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração5.6.1. As empresas interessadas deverão também apresentar a seguinte documentação dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, assinada devidamente assinados pelo titular da empresa ou por quem procurador com poderes bastante, sob pena de direitoinabilitação:
5.6.1.1. “DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99”, informando que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de que18 (dezoito) anos de idade, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores e de dezesseis 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, deste Edital;
5.6.1.2. “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação e contratação, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO IV, deste Edital;
5.6.1.3. “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL”, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO V, também deste Edital;
5.6.1.5. “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO X, deste Edital.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos5.6.1.6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 13.473/2017, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XVIII, deste Edital.
7.6.3 5.6.1.7. Quando a Microempresa – Se ME e a documentação Empresa de habilitação não estiver completa Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitaçãosuas alterações posteriores, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudoregulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação também dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acimaenvelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, implicará decadência do direito à contrataçãoos seguintes documentos:
5.6.1.7.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado empresa junto a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contratoJunta Comercial, ou revogar a licitaçãoDeclaração firmada por contador (quando for o caso); ou,
5.6.1.7.2. “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XV, deste Edital.
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Sources: Tomada De Preços
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 10.2.5.1 O documento hábil para comprovação da condição de micro ou pequena empresa será a Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - Declaração, assinada por quem de direitoMEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de que2006, bem como suas alterações – Anexo II;
10.2.5.2 A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.2.5.2.1 A participação em cumprimento licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2.5.3 Declaração conjunta conforme modelo do Anexo III, onde conste: - A inexistência de fato superveniente, impeditivo da participação da empresa na presente licitação, bem como de que aceita incondicionalmente de todas as condições deste edital; - O atendimento ao estabelecido disposto no inciso XXXIII do artigo Art. 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante que não emprega menores menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores e não emprega menor de dezesseis anos, anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; - Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental, a partir nos termos da Instrução Normativa nº 1 de quatorze anos19 de janeiro de 2010 da SLTI do MPOG; - Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado; - Não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo 10.2.5.4 Declaração de entrega” ou “solicitação de documento” concordância em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitaçãosubcontratar até 30% (trinta por cento) do valor licitado para empreendedor individual, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas empresa de pequeno porte, as quais deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a comprovação de regularidade fiscal descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores, conforme Anexo IV. Essa declaração somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que necessária caso a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto não se enquadre em uma das situações elencadas no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoitem 14.6.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração, assinada por quem 7.7.1 Declaração de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante que não emprega menores de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho Trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou e nem menores de dezesseis anos, 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anosde14(quatorze) anos (anexo V).
7.6.2 7.7.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo. (Anexo VI).
7.7.3 Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – Bahia. (Anexo VII).
7.7.4 Certidão negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.7.5 Certidão negativa pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
7.7.6 Certidão negativa de empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
7.7.7 Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos na cláusula 8.3 acima e alíneas desta, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
7.7.8 Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante os licitantes correspondente.
7.7.9 Não serão aceitos “protocolo protocolos de entrega” entrega ou “solicitação de documento” documento em substituição aos documentos requeridos neste no presente Edital e seus anexosAnexos.
7.6.3 – 7.7.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste edital Edital e seus anexos poderá Anexos, a CPL considerar o proponente inabilitadoPregoeira considerará a Proponente inabilitada.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos 7.7.11 Documentos apresentados para habilitação deverão estar todos com a validade expirada acarretarão à inabilitação do Proponente. As certidões que não possuir em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (cincosessenta) dias úteisdias, cujo termo inicial corresponderá ao momento não se aplicando aos documentos em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãovalidade já esteja determinada neste Edital.
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Sources: Pregão Presencial
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - DeclaraçãoComprovante de pagamento de IPVA, assinada por quem DPVATs e multas de direito, trânsito. • Comprovante de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII pagamento da quitação do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, contrato. • Assinei e preenchi todo o Termo de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, Liquidação do Contrato e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, providenciei também todos os documentos apresentados acima citados, inclusive o CRV/DUT. • O processo está completo. Atente para habilitação deverão estar o prazo: você deve encaminhar todos os documentos em nome até 15 dias da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando data de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura quitação do contrato. Contudo• Encaminhe os documentos via Sedex, deverão apresentar toda utilizando a documentação exigida para efeito autorização de comprovação postagem, que você imprimirá junto com o Termo de regularidade fiscalLiquidação por meio dos Serviços On-line ou receberá ao contatar a Central de Atendimento. Com ela, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°você nos devolverá os documentos por Sedex gratuito, e não haverá custo adicional de postagem. 123Para utilizá-la, basta preenchê-la com os dados pessoais do titular e entregá-la com todos os documentos acima em qualquer agência dos Correios. A autorização já está preenchida com os dados do destinatário: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇. • Ainda há pendências no preenchimento ou na assinatura do Termo de 14/12/2015)Liquidação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo Regularize antes de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, enviar para a regularização Instituição Financeira. • Faltam documentos. Atente para todos os documentos necessários (inclusive o CRV/DUT), caso contrário seu processo não será concluído. • Não tenho o CRV/DUT. É preciso solicitar a autorização para emissão da documentação29. via por meio da Central de Atendimento. Após o recebimento e a validação dos documentos pela Instituição Financeira, pagamento caso não haja pendências de assinaturas, rasuras nem documentos faltantes, enviaremos para o endereço indicado no Termo de Liquidação de Contrato: • CRV/DUT (Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência) original do veículo, devidamente preenchido em nome do comprador ou parcelamento da empresa de arrendamento (caso o veículo seja arrendado novamente), conforme informado no Termo de Liquidação. • TCM ( Termo de Circulação de Mercadoria), Procuração e Carta de Conclusão. O CRV/DUT original, que se encontra em seu poder (titular do débitocontrato), e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, deve ser enviado para a assinatura do contratoInstituição Financeira, ou revogar a licitaçãoSEM PREENCHIMENTO E SEM ASSINATURAS, juntamente com os demais documentos solicitados nesta instrução. Sem o envio desse documento, não será possível concluirmos seu processo.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração, assinada por quem 14.10.1 Declaração de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante que não emprega menores menor de dezoito 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores e não emprega menor de dezesseis 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze 14 anos., sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo 14.10.2 Declaração de entrega” ou “solicitação inexistência de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação fato superveniente impeditivo de sua habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena inclusive condenação judicial na proibição de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e contratar com o endereço respectivoPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
7.6.5 – Em se tratando 14.10.3 Declaração de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 81 156 da Lei n.º 8.666Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de 21 São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de junho quaisquer entes federativos.
14.10.4 Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de 1993trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
14.10.5 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
14.10.6 Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
14.10.7 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo facultado recomendada a CPL convocar as licitantes remanescentesutilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, na ordem facultando-se a elaboração de classificação, para a assinatura do contrato, declarações individualizadas.
14.10.8 Atestado de Vistoria Prévia Facultativa (ANEXO VI) ou revogar a licitaçãoDeclaração de Pleno Conhecimento (ANEXO VI.A).
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Sources: Contratação De Obras E Serviços
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração5.6.1. As empresas interessadas deverão também apresentar a seguinte documentação dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, assinada devidamente assinados pelo titular da empresa ou por quem procurador com poderes bastante, sob pena de direitoinabilitação:
5.6.1.1. “DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99”, informando que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de que18 (dezoito) anos de idade, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores e de dezesseis 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º, da CF/88, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, deste Edital;
5.6.1.2. “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação e contratação, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO IV, deste Edital;
5.6.1.3. “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL”, na forma do Modelo estabelecido no ANEXO V, também deste Edital;
5.6.1.4. “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA” do local de execução das obras, consoante Modelo estabelecido pelo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, deste Edital, ou Declaração de que que em virtude do declínio da visita técnica assume, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação;
5.6.1.5. “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO X, deste Edital.
7.6.2 5.6.1.6. Quando a Microempresa – Não serão aceitos “protocolo ME e a Empresa de entrega” ou “solicitação Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitaçãosuas alterações posteriores, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudoregulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação também dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acimaenvelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, implicará decadência do direito à contrataçãoos seguintes documentos:
5.6.1.6.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado empresa junto a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contratoJunta Comercial, ou revogar a licitaçãoDeclaração firmada por contador (quando for o caso); e,
5.6.1.6.2. “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP”, consoante Modelo estabelecido pelo ANEXO XV, deste Edital.
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Sources: Tomada De Preços
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - DeclaraçãoAtestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, assinada por quem para fins de direitoverificação das obrigações decorrentes do contrato, tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, estando ciente de todas as atividades a serem executadas referentes à Contratação;
a.1) A Visita técnica deverá ser agendada junto a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI no horário de expediente, e ser realizada em até 02 dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes da licitação, de quesegunda a sexta, das 08:00horas as 12:00horas. A visita deverá ser efetuada pelo engenheiro responsável pela empresa, registrado no CREA. Declaração da licitante de que não possui em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, seu quadro de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega pessoal empregados menores de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou insalubre, e menores de dezesseis anos, 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo 1988 e art. 27, V, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99; Declaração de entrega” ou “solicitação que não há fato superveniente ao seu cadastramento, impeditivo de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação sua habilitação; Comprovante atualizado de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão está cadastrada na Comissão Permanente de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação Licitações dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acimade validade ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, implicará decadência do direito à contrataçãoobservada a necessária qualificação, sem prejuízo das sanções previstas no conforme prescreve o § 2º art. 81 22, da Lei n.º 8.666, nº 8.666/93; Declaração da Empresa de 21 que irá fixar Escritório no Município para o apoio da atuação da equipe técnica e execução das etapas detalhadas no cronograma contido no Termo de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoReferência.
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Sources: Construction Contract
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - DeclaraçãoOs documentos a seguir mencionados, assinada por quem deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Agente de direitoContratação: Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar a Ata de queRegistro de Preços.
11.5.1 O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, em cumprimento ao estabelecido especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no inciso XXXIII do artigo 7º certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Certidões da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial Controladoria-Geral da União de 28.10.1999(CGU): CGU-PJ, CEIS, CNEP e inc. V CEPIM, através do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anoslink: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/>.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo b) Consulta Consolidada de entrega” ou “solicitação Pessoa Jurídica do Tribunal de documento” em substituição Contas da União (TCU): Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, através do link: <▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/>. A consulta aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos cadastros será realizada em nome da Matriz ou todos em nome empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da FilialLei n° 8.429, com número do CNPJ e de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o endereço respectivoPoder Público, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local inclusive por intermédio de pessoa jurídica da sede do interessadoqual seja sócio majoritário.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Sources: Contratação De Serviços
OUTROS DOCUMENTOS. 7.6.1 - Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 7.6.6 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6.7 – Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
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Sources: Recibo De Retirada De Edital