OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às Condições Gerais e especiais deste seguro. 1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total. 1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora. 1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. 1.4. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem, Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento em Transporte Público Autorizado garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o seguradoem Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, garantia e observadas às Condições Gerais e especiais as condições contratuais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem, Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento em Viagem garante o pagamento de uma indenização do capital segurado ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, em razão da ocorrência de um membro ou órgão mais eventos listados no item 2 a seguir, causado por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, Acidente Pessoal coberto ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às as Condições Gerais e especiais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-verificar- se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem, Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento em Desastres Naturais garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente acidente, decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido uma catástrofe natural ocorrida exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às as Condições Gerais e especiais deste seguro.
1.1. Para fins desta cobertura, entende-se desastre ou catástrofe natural como o evento resultante do impacto de um fenômeno natural extremo e/ou intenso (ventos fortes, chuvas, tempestades, neve, granizo, raios, terremotos, tornados, inundações, erupções vulcânicas, incêndios florestais, tsunamis e outros) que causa danos graves e prejuízos que excedem a capacidade dos afetados de conviver com o impacto, de tal forma que a área em que o evento ocorre é declarada como área de desastre pela autoridade governamental competente.
1.2. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidentepermanente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.21.3. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora.
1.31.4. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.5. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem, Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o seguradoViolento, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro certificado individual para esta garantia, e observadas às Condições Gerais as condições gerais e especiais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o pagamento de uma indenização do capital segurado ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, em razão da ocorrência de um membro ou órgão mais eventos listados no item 2 a seguir, causado por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, Acidente Pessoal coberto ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às Condições Gerais as condições gerais e especiais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o Majorada consiste no pagamento de uma indenização ao segurado, limitada ao capital segurado relativa à contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão órgão, com a elevação do percentual de indenização para 100% (cem por cento) para os membros ou órgãos relacionados no item 2.1 a seguir, em decorrência de lesão física causada sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Ato Violento de terceirosRiscos Excluídos, ou seja, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.21.1.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.3. Se, depois de paga indenização por uma invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o em Transporte Coletivo consiste no pagamento de uma indenização ao segurado, limitada ao capital segurado relativa à contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente órgão, em consequência exclusiva de Acidente ocorrido em Transporte Coletivo Público durante o período de vigência do seguro, exceto se decorrente de Ato Violento de terceirosRiscos Excluídos, ou seja, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.11.1.1. SePara fins desta Cobertura, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificarentende-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidentecomo meio de transporte coletivo público qualquer aeronave, a importância já paga ônibus, navio, trem ou qualquer outro meio de transporte que possa ser utilizado mediante pagamento de passagem, desde que seja operado por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se empresa devidamente licenciada para o seguro já estiver cancelado em razão transporte regular de uma indenização por invalidez permanente totalpessoas.
1.21.1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.4. Se, depois de paga indenização por uma invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.1.5. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente decorrente de Ato Violento garante o Crime consiste no pagamento de uma indenização ao segurado, limitada ao capital segurado relativa à contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por órgão, em consequência exclusiva de acidente decorrente de Ato Violento um crime ocorrido durante o período de terceirosvigência do seguro, ou sejaexceto se decorrente de Riscos Excluídos, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.11.1.1. SePara fins desta Cobertura, depois de paga indenização por entende-se como crime os eventos contra a pessoa, conforme tipificados no Código Penal, que tenham como resultado a invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente totalSegurado.
1.21.1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.4. Se, depois de paga indenização por uma invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.1.5. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento em Desastres Naturais garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente acidente, decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido uma catástrofe natural ocorrida exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro certificado individual para esta garantia, e observadas às Condições Gerais as condições gerais e especiais deste seguro.
1.1. Para fins desta cobertura, entende-se desastre ou catástrofe natural como o evento resultante do impacto de um fenômeno natural extremo e/ou intenso (ventos fortes, chuvas, tempestades, neve, granizo, raios, terremotos, tornados, inundações, erupções vulcânicas, incêndios florestais, tsunamis e outros) que causa danos graves e prejuízos que excedem a capacidade dos afetados de conviver com o impacto, de tal forma que a área em que o evento ocorre é declarada como área de desastre pela autoridade governamental competente.
1.2. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidentepermanente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.21.3. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.4. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.5. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o consiste no pagamento do capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma indenização ao segurado relativa à perdaúnica vez, em caso da perda total, redução ou impotência funcional definitivadefinitiva e total dos membros ou órgãos definidos no item 2 a seguir, total ou parcial, em decorrência de um membro ou órgão por lesão física causada sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal coberto ocorrido durante o período de vigência do seguro, exceto se decorrente de Ato Violento de terceirosRiscos Excluídos, ou seja, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.21.1.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.3. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão da indenização por invalidez permanente total.
1.1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento em Transporte Público Autorizado garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o seguradoem Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro certificado individual para esta garantia, garantia e observadas às Condições Gerais e especiais as condições contratuais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por decorrente de Acidente Decorrente de Ato Violento garante o Trânsito consiste no pagamento de uma indenização ao segurado, limitada ao capital segurado relativa à contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente órgão, em consequência exclusiva de Acidente de Trânsito ocorrido durante o período de vigência do seguro, exceto se decorrente de Ato Violento de terceirosRiscos Excluídos, ou seja, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.11.1.1. SePara fins desta Cobertura, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificarentende-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidentecomo acidente de trânsito aquele que envolveu o Segurado, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morteenquanto ocupante de um veículo particular ou táxi, ou, ainda, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização na condição de pedestre o Segurado foi atingido por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente totalqualquer veículo automotor.
1.21.1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.4. Se, depois de paga indenização por uma invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.1.5. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
OBJETIVO. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o seguradoAcidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro certificado individual para esta garantia, e observadas às Condições Gerais as condições gerais e especiais deste seguro.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Seguro Viagem
OBJETIVO. A cobertura 1.1. Esta Condição Especial, se contratada, garante a prestação de Invalidez Permanente Total serviço ou Parcial por Acidente Decorrente reembolso dos gastos com o funeral de Ato Violento garante acordo com o plano e respeitando o limite do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado, decorrente de causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos indicados nestas Condições Especiais e observadas às demais disposições contratuais.
1.1.1. Poderá ser contratado sem ou com aquisição de jazigo, conforme definido no Contrato.
1.1.2. Em caso de Decessos com Aquisição de Jazigo, a Garantia dá direito ao pagamento de uma indenização verba complementar para aquisição de terreno, jazigo ou carneiro, correspondente a até 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para a garantia de decessos, ao segurado relativa à perdaBeneficiário responsável pela aquisição, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente decorrente de Ato Violento de terceiros, ou seja, a ação intencional e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada designado pelo Segurado na adesão ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às Condições Gerais e especiais deste seguro.
1.11.2. Os beneficiários do Segurado falecido poderão optar expressamente pela prestação do serviço de funeral ou o pelo reembolso das despesas com o funeral de acordo com os valores das notas fiscais, devendo ambas as alternativas obedecer ao limite do capital segurado contratado.
1.3. Se, depois em caso de paga indenização por invalidez permanente por acidenteforça maior ou de circunstâncias alheias à Seguradora, verificar-se for impossível a morte prestação do segurado em consequência do mesmo acidenteserviço de sepultamento ou cremação, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida Seguradora ficará obrigada ao reembolso das despesas, observando o limite do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.2. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora.
1.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanentecontratado e dos valores das notas fiscais.
1.4. A rede especializada de prestadores de serviços credenciada poderá ser alterada a qualquer momento pela Seguradora, mantida, sempre, a excelência da prestação de serviços objeto da presente Condição Especial.
1.5. Fica estabelecido que os serviços objeto da presente Condição Especial não poderão ser prestados nos municípios em que a legislação não permita que a Seguradora se reserva o direito ou seus prestadores de submeter o segurado serviços intervenham para a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e graurealização do funeral.
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Sources: Seguro Educacional
OBJETIVO. 1.1. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Decorrente de Ato Violento garante o consiste no pagamento de uma indenização ao segurado, limitada ao capital segurado relativa à contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por órgão, em decorrência de lesão física causada sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Ato Violento de terceirosRiscos Excluídos, ou seja, a ação intencional observados os demais termos desta Cobertura e violenta de terceiros com o emprego de força física ou intimidação moral contra o segurado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e observadas às das Condições Gerais e especiais deste seguroGerais.
1.1. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.21.1.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradoraseguradora.
1.31.1.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
1.41.1.3. Se, depois de paga indenização por uma invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor a ser indenizado pela morte em qualquer outra cobertura. Nestes casos, o beneficiário terá direito à indenização por morte, deduzidos os valores pagos pela invalidez permanente, mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total.
1.1.4. A Seguradora seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
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Sources: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo