Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.
Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇- signing-system-requirements.
Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO locará os equipamentos, listados abaixo, no quantitativo solicitado, conforme especificações solicitadas pela UUS, bem como fica responsável para manutenção preventiva e corretiva dos mesmos. 3.1.1. Compõem o rol de equipamentos: 1 Ar-condicionado Eletrolux Split de 9.000 BTU/HW 3 3 Ar-condicionado Eletrolux Split de 18.000 BTU/HW 5 3.2. Incluem-se na instalação os materiais utilizados, os quais incorporarão o valor do contrato e passarão a compor os bens de propriedade da UUS ao término deste. 3.3. O cronograma de visitas para manutenção preventiva, deverá ser previamente acordado entre a PRESTADORA DE SERVIÇO e o FTC; 3.4. A manutenção corretiva será solicitada para a PRESTADORA DE SERVIÇO, por meio de canais (telefone/e-mail) que serão disponibilizados a UUS, sempre que surgirem defeitos/correções. Todos os custos de reparo ou reposição de equipamentos são de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO, a exemplo de troca de peças, deslocamentos, etc. 3.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá atender os registros de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro pela CONTRATANTE; 3.6. A PRESTADORA DE SERVIÇO fornecerá instruções e orientações de manuseio dos equipamentos aos profissionais da UUS; 3.6.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá fornecer, no mínimo, um treinamento mensal, sem custos para CONTRATANTE, para novos operadores dos equipamentos ou para fins de reciclagem, a critério da CONTRATANTE. 3.7. A Manutenção Preventiva deverá seguir o cronograma mensal descrito no item 3.2, devendo o relatório de execução ser anexado ao relatório de prestação de serviço; 3.8. Os equipamentos são de propriedade da PRESTADORA DE SERVIÇO, sendo de uso exclusivo do CONTRATANTE e deverão ser devolvidos a PRESTADORA DE SERVIÇO no término do contrato ou rescisão parcial ou total de contrato; 3.9. A substituição de qualquer componente necessário ao funcionamento correto dos equipamentos fica por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO, salvo à exceção de danos causados por mau uso, devidamente comprovado, registrado, notificado e aceito pelo FTC, dos operadores da UUS; 3.10. Caso constatado o mau uso dos equipamentos, a substituição de peças só poderá ser realizada, mediante a autorização do FTC, para tanto a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos contendo a descrição do custo das peças; 3.11. A PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a manter o equipamento em funcionamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)