O SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

O SOFTWARE. 3.1. O SOFTWARE é uma plataforma virtual na qual são disponibilizadas ferramentas e funcionalidades para a gestão do cotidiano profissional de corretores de seguros, auxiliando o USUÁRIO na gestão da sua carteira de produção, gestão financeira, gestão operacional e gestão comercial; sendo que as informações são inseridas pelo USUÁRIO e o seu armazenamento encontra-se em nuvem (em Software de Terceiros administrado pela LICENCIANTE); sendo que você está ciente de que a LICENCIANTE poderá integrar aos seus serviços funcionalidades de softwares de terceiros, como o faz, por exemplo, no ato da cobrança, proporcionando ganho de organização e produtividade para você/USUÁRIO. Você também fica ciente de que a LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, adicionar novos Serviços, modificá-los, alterar suas condições de oferta, bem como deixar de oferecê-los, sem necessidade de aviso prévio e sem qualquer ônus à LICENCIANTE, na medida máxima permitida pela lei. 3.2. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE. O USUÁRIO LICENCIADO também não adquire qualquer direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele. 3.3. Quaisquer direitos não expressamente concedidos mediante o presente instrumento ficam reservados à INFOCAP.
O SOFTWARE. 3.1. O SOFTWARE MULTI é uma ferramenta operacional que minimiza o esforço na entrada de dados por corretores habilitados a efetuar consultas de preço junto a seguradoras, proporcionando ganho de produtividade e escala, assim como auxilia o usuário na busca mais efetiva, célere e segura de documentos (apólices, endossos, boletos emitidos) e parcelas vencidas, como também realiza ilimitados e personalizados cálculos de cotações nos ramos de automóveis, residencial, empresarial e de vida, nas mais diversas seguradoras, a partir do simples preenchimento de um único formulário. 3.2. Os resultados apresentados pelo SOFTWARE devem ser tratados com cautela, visto que as seguradoras possuem informações não elencadas no SOFTWARE que podem distorcer alguns dos valores apresentados. 3.3. Ao aceitar o presente Termo de Uso, a INFOCAP concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva, intransferível e por prazo indeterminado para o uso do SOFTWARE e para utilização dos recursos conforme plano adquirido, os quais sempre serão disponibilizados nas suas mais atualizadas versões disponíveis juntamente com suporte técnico visando à melhor utilização possível do sistema. 3.4. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE. O CONTRATANTE (Licenciado) também não adquire qualquer direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo mediante o presente Termo de Uso. 3.5. Quaisquer direitos não expressamente concedidos mediante o presente instrumento ficam reservados à INFOCAP.
O SOFTWARE. 6.1. Para alcançar a padronização e a qualidade exigida pela metodologia Franquia Person@ll, é essencial a utilização da Plataforma SCAL e de suas funcionalidades, determinadas pelo Franqueador. Em razão da parceria com a Plataforma SCAL, será concedido ao Franqueado, isenção dos valores do Plano Pro, que disponibilizará as funções previstas na COF e na própria plataforma. 6.2.O software é considerado ferramenta essencial para operação, assim, deverá o Franqueado respeitar integralmente as regras da Plataforma SCAL, sendo que qualquer violação poderá ser considerada descumprimento a este contrato, aplicando- se a rescisão com as sanções previstas na Cláusula 10.1.
O SOFTWARE. 3.1. O SOFTWARE é uma ferramenta operacional que minimiza o esforço na entrada de dados por corretores habilitados a efetuar consultas de preço junto a seguradoras, proporcionando ganho de produtividade e escala. 3.2. Os resultados apresentados pelo SOFTWARE devem ser tratados com cautela, visto que as seguradoras possuem informações não elencadas no SOFTWARE que podem distorcer alguns dos valores apresentados. 3.3. Ao aceitar os presentes Termos de ▇▇▇, a INFOCAP concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para o uso do SOFTWARE e para utilização dos recursos conforme plano adquirido. 3.4. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE. O CONTRATANTE também não adquire qualquer direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo mediante os presentes Termos de Uso. 3.5. Quaisquer direitos não expressamente concedidos mediante o presente instrumento ficam reservados à INFOCAP.

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  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇- signing-system-requirements.

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO locará os equipamentos, listados abaixo, no quantitativo solicitado, conforme especificações solicitadas pela UUS, bem como fica responsável para manutenção preventiva e corretiva dos mesmos. 3.1.1. Compõem o rol de equipamentos: 1 Ar-condicionado Eletrolux Split de 9.000 BTU/HW 3 3 Ar-condicionado Eletrolux Split de 18.000 BTU/HW 5 3.2. Incluem-se na instalação os materiais utilizados, os quais incorporarão o valor do contrato e passarão a compor os bens de propriedade da UUS ao término deste. 3.3. O cronograma de visitas para manutenção preventiva, deverá ser previamente acordado entre a PRESTADORA DE SERVIÇO e o FTC; 3.4. A manutenção corretiva será solicitada para a PRESTADORA DE SERVIÇO, por meio de canais (telefone/e-mail) que serão disponibilizados a UUS, sempre que surgirem defeitos/correções. Todos os custos de reparo ou reposição de equipamentos são de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO, a exemplo de troca de peças, deslocamentos, etc. 3.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá atender os registros de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro pela CONTRATANTE; 3.6. A PRESTADORA DE SERVIÇO fornecerá instruções e orientações de manuseio dos equipamentos aos profissionais da UUS; 3.6.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá fornecer, no mínimo, um treinamento mensal, sem custos para CONTRATANTE, para novos operadores dos equipamentos ou para fins de reciclagem, a critério da CONTRATANTE. 3.7. A Manutenção Preventiva deverá seguir o cronograma mensal descrito no item 3.2, devendo o relatório de execução ser anexado ao relatório de prestação de serviço; 3.8. Os equipamentos são de propriedade da PRESTADORA DE SERVIÇO, sendo de uso exclusivo do CONTRATANTE e deverão ser devolvidos a PRESTADORA DE SERVIÇO no término do contrato ou rescisão parcial ou total de contrato; 3.9. A substituição de qualquer componente necessário ao funcionamento correto dos equipamentos fica por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO, salvo à exceção de danos causados por mau uso, devidamente comprovado, registrado, notificado e aceito pelo FTC, dos operadores da UUS; 3.10. Caso constatado o mau uso dos equipamentos, a substituição de peças só poderá ser realizada, mediante a autorização do FTC, para tanto a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos contendo a descrição do custo das peças; 3.11. A PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a manter o equipamento em funcionamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)