Método. 1.3.1.1 Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR; 1.3.1.2 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos; 1.3.1.3 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do Anexo VI com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante; 1.3.1.4 As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
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Sources: Contratação De Serviço Telefônico
Método. 1.3.1.1 Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
1.3.1.2 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
1.3.1.3 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do Anexo VI da tabela 03 com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.3.1.4 As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
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Sources: Service Agreement