Método. Seguindo o disposto na NR nº01 da ANA, a Receita Requerida do SMRSU é aquela suficiente para ressarcir o prestador de serviços das despesas administrativas e dos custos eficientes de operação e manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como para remunerar de forma justa o capital investido. Além disso, também deve-se incluir as despesas com tributos cabíveis e com a remuneração da entidade reguladora. Logo, o órgão regulador observando as diretrizes, propõe a seguinte metodologia para apuração da receita requerida do serviço. 𝑅𝑅𝑡+1 = 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡+1 + 𝐷𝐹𝑁𝑡+1 + 𝐷𝑓𝑟 + 𝐴𝑟𝑔 − 𝐷𝑟𝑔 𝑂𝑃𝐸𝑋 = 𝐷𝑑𝑖𝑟 + 𝐷𝑖𝑛𝑑 𝐷𝐹𝑁 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋 + 𝑂𝐷 Onde, ⮚ Receita Requerida (RR) – nível de receita desejado para o período seguinte (t + 1) para a adequada prestação dos serviços. ⮚ Custos e Despesas Operacionais (OPEX) – são aqueles relacionados à operação, manutenção e comercialização do serviço. Englobando os seguintes grupos de despesas: pessoal, materiais de consumo, serviços de terceiros, combustível e despesas gerais. ⮚ Despesas Futuras Necessárias (DFN) – engloba investimentos futuros e inversões financeiras em obras e outras despesas dos serviços de manejo de RSU prestados, desde que já não tenham constado nos custos operacionais incorridos; ⮚ Investimentos (CAPEX) – estão relacionados aos investimentos necessários seja em função da degradação dos ativos por tempo de uso ou em função da necessidade de ampliar, melhorar ou modernizar a operação dos serviços, observando para isso as metas contidas nos instrumentos de planejamento do serviço, como o PMSB e PGIRS. ⮚ Outras Despesas Futuras Necessárias (OD) – outras despesas futuras e necessárias para a adequada prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, desde que já não tenham constado nos custos operacionais incorridos (Ex.: contratação de pessoal, capacitações ou outros custos adicionais que colaborem para melhora da qualidade dos serviços prestados); ⮚ Acréscimos Regulatórios (Arg) – perdas de receita (inadimplência), reserva de contingência, isenções e subsídios legais concedidos. ⮚ Deduções Regulatórias (Drg)– representam despesas não vinculadas ao serviço e outras receitas não decorrentes da prestação dos serviços-fim, que são auferidas pelo prestador, como: multas, receitas financeiras, recolhimento de ICMS ecológico e outras receitas indiretas de serviço. ⮚ Despesas Diretas (Ddir) - despesas diretas com serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, transporte, processamento e destinação final, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE; ⮚ Despesas Indiretas (Dind) – despesas comuns a outras atividades desenvolvidas no âmbito do setor ou entidade responsável pelos serviços limpeza pública e manejo de resíduos, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE; ⮚ Despesas Fiscais e de Regulação (Dfr) – Despesas fiscais relativas às contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre a receita total, inclusive transferências recebidas do tesouro municipal; e despesa de regulação, relativa ao valor de remuneração do ente regulador dos serviços.
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Sources: Parecer Técnico
Método. Seguindo o disposto na NR nº01 nº01/2021 da ANA, a Receita Requerida do SMRSU é aquela suficiente para ressarcir o prestador de serviços das despesas administrativas e dos custos eficientes de operação e manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como para remunerar de forma justa o capital investido. Além disso, Devendo também deve-se incluir as despesas com tributos cabíveis e com a remuneração da entidade reguladora. Logo, o órgão regulador observando as essas diretrizes, propõe a seguinte metodologia para apuração da receita requerida do serviço. 𝑅𝑅𝑡+1 = 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡+1 + 𝐷𝐹𝑁𝑡+1 + 𝐷𝑓𝑟 + 𝐴𝑟𝑔 − 𝐷𝑟𝑔 𝑂𝑃𝐸𝑋 = 𝐷𝑑𝑖𝑟 + 𝐷𝑖𝑛𝑑 𝐷𝐹𝑁 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋 + 𝑂𝐷 Onde, ⮚ Receita Requerida (RR) – nível de receita desejado para o período seguinte (t + 1) para a adequada prestação dos serviços. ⮚ Custos e Despesas Operacionais (OPEX) – são aqueles relacionados à operação, manutenção e comercialização do serviço. Englobando os seguintes grupos de despesas: pessoal, materiais de consumo, serviços de terceiros, combustível e despesas gerais. ⮚ Despesas Futuras Necessárias (DFN) – engloba investimentos futuros e inversões financeiras em obras e outras despesas dos serviços de manejo de RSU prestados, desde que já não tenham constado nos custos operacionais incorridos; ⮚ Investimentos (CAPEX) – estão relacionados aos investimentos necessários seja em função da degradação dos ativos por tempo de uso ou em função da necessidade de ampliar, melhorar ou modernizar a operação dos serviços, observando para isso as metas contidas nos instrumentos de pPMGIRSlanejamento do serviço, como o PMSB e PGIRS. ⮚ Outras Despesas Futuras Necessárias (OD) – outras despesas futuras e necessárias para a adequada prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, desde que já não tenham constado nos custos operacionais incorridos (Ex.: contratação de pessoal, capacitações ou outros custos adicionais que colaborem para melhora da qualidade dos serviços prestados); ⮚ Acréscimos Regulatórios (Arg) – perdas de receita (inadimplência), reserva de contingência, isenções e subsídios legais concedidos. ⮚ Deduções Regulatórias (Drg)– representam despesas não vinculadas ao serviço e outras receitas não decorrentes da prestação dos serviços-fim, que são auferidas pelo prestador, como: multas, receitas financeiras, recolhimento de ICMS ecológico e outras receitas indiretas de serviço. ⮚ Despesas Diretas (Ddir) - despesas diretas com serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, transporte, processamento e destinação final, corrigidas pelo Índice Naci, acumulado nos doze meses do mesmo exercício em análiseonal de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE; ⮚ Despesas Indiretas (Dind) – despesas comuns a outras atividades desenvolvidas no âmbito do setor ou entidade responsável pelos serviços limpeza pública e manejo de resíduos, corrigidas pelo Índice Nacion, acumulado nos doze meses do mesmo exercício em análise. al de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE; ⮚ Despesas Fiscais e de Regulação (Dfr) – Despesas fiscais relativas às contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre a receita total, inclusive transferências recebidas do tesouro municipal; e despesa de regulação, relativa ao valor de remuneração do ente regulador dos serviços.
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