MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM Cláusulas Exemplificativas

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 32.1. ESTA CLÁUSULA É DE ADESÃO FACULTATIVA POR PARTE DO SEGURADO.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. O Segurado e Seguradora poderão optar, para solução de qualquer controvérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presente apólice, assim como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pela Mediação ou Arbitragem, cuja decisão terá o mesmo efeito de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. 28.1. Esta cláusula é de adesão facultativa por parte do Segurado.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Art. 126. Os contratos poderão prever cláusula compromissória de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 1996, cláusulas que instituem Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, e também cláusula de mediação extrajudicial, quanto a eventuais pontos de litígio, envolvendo as alterações contratuais de que trata este capítulo, inclusive quanto a pleitos de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. SEGURO ESSOR RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Os Sindicatos convenentes se obrigam reciprocamente que antes de qualquer medida junto ao Poder Judiciário tentarão dirimir os conflitos através da mediação, podendo recorrer à arbitragem se as partes assim o quiserem, sendo que este último será regulado por uma Convenção Coletiva de Trabalho específica.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. As empresas se obrigam a não se valer da arbitragem prevista na Lei nº. 9.307/96, na formalização dos contratos individuais de trabalho de seus empregados, tampouco durante a relação empregatícia e nem a seu término, sob pena de nulidade dos acordos que vierem a celebrar com base na lei antes mencionada. Página- 18 -
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