Common use of MATRIZ DE RISCO Clause in Contracts

MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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Sources: Service Agreement

MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. 10.1 Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. 10.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Infraero, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada; 10.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. 10.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. 10.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 10.2.2. 10.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. 10.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. 10.2.4 Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. 10.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Econômico-Financeiro do Contrato. 10.2.6. 10.2.6 Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. 10.2.7 Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. 10.3 A Contratada declara: 10.3.1. Ter 10.3.1 ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter 10.3.2 ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. 10.4 A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente Os serviços técnicos com foco na gestão deste contrato, seguem uma sequência determinada pela Infraerolegislação em vigor, que poderão ensejar termos aditivos vai desde o estudo de sua viabilidade técnica na fase preliminar, passando pela constatação e execução até o processo de encerramento mediante o recebimento definitivo, após a esse conclusão, da execução das atividades. Para evitar as falhas e irregularidades diagnosticadas nas auditorias realizadas em procedimentos, este documento técnico de referência apresenta um estudo sobre a gestão do contrato: 10.1.1, centralizado no gerenciamento de risco, buscando minimizar as ocorrências das falhas, irregularidades e dos correlatos impactos nos resultados e metas deste trabalho. Elevação Isto posto foi realizado estudo sob o gerenciamento de um contrato de serviço/obra de engenharia, sob o foco do gerenciamento de riscos, cujas probabilidades de ocorrências e dos custos operacionais respectivos impactos nos resultados dos trabalhos foram mensurados e avaliados mediante a técnica metodológica adotada, apresentada a seguir. Esta matriz de risco orientará os trabalhos desenvolvidos para o projetos contratados por esta empresa estatal. EXTREM O MÉDIO VULNERABILIDADE ALTO BAIXO 1 MUITO BAIXO 2 BAIXO 3 MÉDIO 4 ALTO 5 MUITO ALTO IMPACTO 5 MUITO ALTO 5 10 15 20 25 1 MUITO BAIXO 1 2 3 4 5 PROJETOS Estudos Hidrol ógicos, Geotécnicos-Geológi cos, Topográficos, Tráfego Classificação geol ógica-geotécni ca diferente daquela de campo. Hidrol ogia, Lençol freático em condições diversas das apresentadas no local Alteração em definições de drenagem, terraplanagem e pavimentação Estudos compl etos com metodologias adequadas e profissionais experientes. Contratado 2 3 6 Controlar seu desenvolvimento da atividade empresarial em geral Geométrico Elaboração e definição de plano funci onal e apresentação de projeto geométrico final Demora na definição d traçado planialtimetrico a ser tomado como Impossibili dade de definições de drenagem, terraplanagem e pavimentação Reuniões constantes para a execução melhor definição e proficionais experientes. Contratado/ Contratante 3 3 9 Há necessidade de monitoração ativa e redução do objeto risco onde possível Terraplanagem Limpeza e desmatamento Inadequação para provimento dos serviços na qualidade, quantidade e custo. Dificuldade de incluir no projeto as especificações técnicas da EGR. Acréscimo de volume de material de limpeza, com adicional de carga, Contratação Integrada – responsabilidade da solução de engenharia do contratado; Contratado/ Seguradora 4 1 4 Controlar seu desenvolvimento Solos inservíveis Acréscimo ou redução de volume previsto em particularAnteprojeto, tais como aumento e o decorrente ajuste de preço transporte e reposição de insumos, prestadores material qualificado. Não pagamento se os níveis de serviço e mão não forem atingidos; Contratado/ Seguradora 4 4 16 É necessário algum tipo de obra. 10.2ação para diminuir a ocorrência de risco ou adotar uma nova abordagem. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa Material de jazida Mudança da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração origem de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessáriomaterial, ou ainda acréscimo do número de ausência fontes, ou falta de recolhimentoindicação de fontes licenciadas Contratação de seguro performance; Contratado/ Seguradora 4 5 20 É necessário algum tipo de ação para diminuir a ocorrência de risco ou adotar uma nova abordagem. Perda de serviços Refazimento de serviços concl us os e/ou bloqueados, quando devidoperdidos por questões climáticas. Fornecimento dos elementos de projeto; Contratado/ Seguradora 2 3 6 Controlar seu desenvolvimento Botas-foras Acréscimo de volume de material de limpeza, sem com adicional de carga, transporte e disposição. Remuneração do risco; Contratado/ Seguradora 1 1 1 Acompanhar para que haja culpa da Infraeronão aumente Drenagem Elementos de drenagem e OAC – quantidade Acréscimo no quantitativo de elementos de drenagem (caixas, tubos, DAR, drenos e demais implementações para seu funcionamento) previstos, para adequar às condições de campo encontrada. Aumento nos custos de implantação e inadequação dos serviços. Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; Contratado/ Seguradora 4 4 16 É necessário algum tipo de ação para diminuir a ocorrência de risco ou adotar uma nova abordagem. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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Sources: Contract for Engineering Services

MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Infraero, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada; SEDECAI202212410 10.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Econômico-Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015ANos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado ao Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 10.114.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela InfraeroEPC, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.114.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela EPC, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO; EPCPRC202200131V01 a E P a r a í b a G o v e r n o C d 14.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.214.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADApelo CONTRATADO: 10.2.114.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratadado CONTRATADO. 10.2.214.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.314.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.414.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.514.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Econômico-Financeiro do Contrato. 10.2.614.3. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada O CONTRATADO declara: 10.3.114.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela ele assumidos no Contrato; e. 10.3.214.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.414.4. A Contratada O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante EPC venham a se materializar.

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MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela InfraeroA Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução deverá fazer parte integrante do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com definirá os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza riscos e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta responsabilidades entre as partes e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência. A CONTRATADA não alocados expressamente à contratante venham a se materializaré responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ID: 2698893-3, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇. Sobrinho - ID: 51171333, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Calibração De Contadores De Partículas

MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Econômico-Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 10.3.2. Ter ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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Sources: Contract for Legal Services

MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A 10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Infraero, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada; 10.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA: 10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. 10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Econômico-Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada declara: 10.3.1. Ter ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; ee SEDECTR202200075 10.3.2. Ter ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.

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MATRIZ DE RISCO. SEDECTR202200015A13.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 10.1. 13.2 Constituem riscos suportados exclusivamente pela InfraeroPBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato: 10.1.1. 13.2.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO; 13.2.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. 10.2. 13.3 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADApelo CONTRATADO: 10.2.1. 13.3.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratadado CONTRATADO. 10.2.2. 13.3.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. 10.2.3. 13.3.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária. 10.2.4. 13.3.4 Variação da taxa de câmbio. 10.2.5. 13.3.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. 10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. 10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero. 10.2.8. Condição existente no local de execução dos serviços que impacta sua realização, possível de ser verificada visualmente, conjuntamente com os documentos técnicos disponibilizados no Edital, durante a visita técnica no período da licitação. 10.3. A Contratada 13.4 O CONTRATADO declara: 10.3.1. 13.4.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela ele assumidos no Contrato; e. 10.3.2. 13.4.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato. 10.4. A Contratada 13.4.3 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante PBGÁS venham a se materializar.

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Sources: Licitação