Common use of MATRIZ DE RISCO Clause in Contracts

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratada

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Sources: Licitação Eletrônica, Licitação Eletrônica, Contrato De Prestação De Serviços

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada CONTRATADA Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante CONTRATANTE Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada CONTRATADA Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco Tributário CONTRATADA Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de Aumento do custo do produto e/ou do serviço. CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessárioinsumos, ou ainda prestadores de ausência serviço e mão de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratadaobra.

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Sources: Contratação De Solução Tecnológica Para Aplicação, Apuração E Análise De Pesquisa De Clima Organizacional

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Contratado Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Contratado Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco da Atividade Empresarial Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção Contratada de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção Contratada de Dados. Contratada Risco Tributário Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido para a execução do objeto em valor menor particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de Aumento do custo do produto e/ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTEdo serviço. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaContratante obra.

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Sources: Licitação Eletrônica

MATRIZ DE RISCO. 9.1 CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipeatrasos pelo contratante. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Contratado Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação Contratado Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de dados pessoais preço de TERCEIROS identificados insumos, prestadores de serviço e identificáveis por falha mão de segurança técnica e administrativaobra. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de DadosAumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Contratante Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) ). Responsabilização da CONTRATANTE do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTEdo BB. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaContratado

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Sources: Contratação De Serviços Especializados De Assessoria

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco Tributário Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido para a execução do objeto em valor menor particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTEdo serviço. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaContratante

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Sources: Contract for Service Provision

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaContratada 18 Qualificação Econômico-Financeira:

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Sources: Licitação Eletrônica

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Risco da Atividade Empresarial Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratada

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Sources: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada CONTRATADA Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. CONTRATADA Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do ContratanteBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada CONTRATADA Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada CONTRATADA Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTEBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaCONTRATADA

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Sources: Contratação De Serviços

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Credenciada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Credenciada Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Credenciada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Credenciada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Credenciada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Credenciada Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaCredenciada

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

MATRIZ DE RISCO. CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratada do do Contratado Risco atinente ao Tempo da Execução Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo produto e/ou serviço. do do Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. do do Contratante Alteração de enquadramento Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratada Contratado Aumento ou Variação da taxa de câmbio. diminuição do custo do produto e/ou do Contratado serviço. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Contratada Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. Contratada Contratante Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) ). Responsabilização da CONTRATANTE BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTEBBTS. Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). ContratadaContratado

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços