HORIZONTES Cláusulas Exemplificativas
HORIZONTES. O estabelecimento de horizontes temporais deve considerar a implementação de planos, programas, projetos e ações de curto, médio e longo prazos, levando-se em conta a visão instituída para o Município, de acordo com a avaliação da realidade e das expectativas políticas, técnicas, socioeconômicas e financeiras. Os horizontes compreendem planos, programas, projetos e ações a serem implementadas segundo tempos determinados definidos como: • De curto prazo, considerando um cenário operacional, no período de até cinco anos, de 2017 a 2022. • De médio prazo, caracterizado por um cenário tático, entre cinco e dez anos, de 2023 a 2027. • De longo prazo, estabelecido para um cenário estratégico, para quinze anos, considerando o período de 2028 e 2032, ou mais. Na definição dos horizontes é necessário considerar as ações previstas segundo os objetivos e estratégias, que caracterizarão o Programa de Ação e o Plano de Investimentos, de acordo com portes distintos, considerando que planos, programas, projetos e ações de mobilidade podem demandar uma maturação longa para o seu desenvolvimento e implantação, levando em conta a estruturação da gestão da mobilidade. Também deve ser considerado que a Lei da Mobilidade Urbana estabelece que o PMOB deve ser integrado e compatível com o PDDU, com revisão a cada dez anos, induzindo que o processo de planejamento seja compatibilizado com os cronogramas de outros planos, especialmente os PDDU, com a integração de propostas, da implementação dos planos, programas, projetos e ações, o monitoramento e o cumprimento das metas.
