GARANTIA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO OBJETO. 16.1 O período de garantia e assistência técnica da solução e serviços seguirão o descrito no ANEXO I - Especificação Técnica.
GARANTIA DO OBJETO. 3.2.1 O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da data da entrega do kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetiva entrega do kit ao interessado (contratante); A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
GARANTIA DO OBJETO. Não se aplica.
GARANTIA DO OBJETO. Os equipamentos e softwares deverão ser fornecidos com garantia e suporte pelo Fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir de sua instalação e ativação.
GARANTIA DO OBJETO. 7.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos pelos serviços executados, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
GARANTIA DO OBJETO. 8.1 O contratado é obrigado, durante o período irredutível de 5 (cinco) anos, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estipulado pela contratante após comunicado, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
GARANTIA DO OBJETO. Especificar o objeto e a qual grupo se refere:
GARANTIA DO OBJETO. 10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação de bens comuns;
GARANTIA DO OBJETO. ( x ) NÃO SE APLICA