GARANTIA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO OBJETO. 16.1 O período de garantia e assistência técnica da solução e serviços seguirão o descrito no ANEXO I - Especificação Técnica.
GARANTIA DO OBJETO. Não se aplica.
GARANTIA DO OBJETO. 3.2.1 O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da data da entrega do kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetiva entrega do kit ao interessado (contratante); A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
GARANTIA DO OBJETO. 9.1 O contratado é obrigado, durante o período irredutível de 5 (cinco) anos, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estipulado pela contratante após comunicado, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
GARANTIA DO OBJETO. 7.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos pelos serviços executados, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
GARANTIA DO OBJETO. Especificar o objeto e a qual grupo se refere:
GARANTIA DO OBJETO. 14.1- A solução fornecida deverá ter garantia, atualização de versão e suporte técnico remoto ao produto pelo período contratual contado a partir da data da assinatura.
GARANTIA DO OBJETO. 7.1 O adjudicatário deverá apresentar a Garantia de Execução nos termos do Edital, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no §2º do artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993. A garantia do objeto deverá obedecer ao definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
GARANTIA DO OBJETO. 19.2.1. A garantia da obra será mínima de 05 (cinco) anos, acionada com base na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou no Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ambos instrumentos de defesa da sociedade, de igual valor, que formalizam o compromisso do profissional com a qualidade dos trabalhos executados, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/x-xxx-x-xxx