Common use of FORÇA MAIOR Clause in Contracts

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.cm-cartaxo.pt, www.cm-cartaxo.pt, www.cm-cartaxo.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.base.gov.pt, info.portaldasfinancas.gov.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriopenalidades, nem é tida tido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: dgaj.justica.gov.pt, dgaj.justica.gov.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: Contrato Para Fiscalização Da Obra Construção Do Centro De Treinos De Atletismo

FORÇA MAIOR. 19.1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.cm-cantanhede.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioà entidade adjudicatària, nem é tida havida como 'incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriofornecedor, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.cm-figueirodosvinhos.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioAdjudicatário, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem queimpossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível razoavelmenteexigível contornar ou evitar.

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Samples: www.base.gov.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioPRIMEIRO OUTORGANTE, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de por caso fortuito, ou casos de força maior, entendendo-se como tal tal, as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à sua vontade da parte afetada, e que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Interactivos

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioà entidade adjudicatária, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.gnr.pt

FORÇA MAIOR. 1. 1 – Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriofornecedor, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.ivdp.pt

FORÇA MAIOR. 1. 1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioarrendatário, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.cm-alandroal.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioAdjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: www.cm-cartaxo.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriosegundo outorgante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar razoável exigir que contornasse ou evitarevitasse.

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Samples: www.base.gov.pt

FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Operador De Receção E Relações Públicas No Centro Cultural De Belém