FINANCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FINANCIAMENTO. 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.
FINANCIAMENTO. 26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
FINANCIAMENTO. Em parceria com os grandes banco do país, alguns veículos podem ser financiado de acordo com as regras especifica de cada instituição. Para saber qual lote pode ser financiado o cliente deverá identificar o selo “$ Quer Financiar”, no entanto deverá antes preencher a “Proposta de Financiamento” no lote e enviar para a central de análise. Para utilizar o financiamento o arrematante fica ciente que deverá ter uma proposta já aprovada. As regras existentes no edital e nas condições de participação não são diferentes para os veículos elegíveis para financiamento. Se a arrematação for menor que a proposta aprovada, o comprador poderá utilizar apenas o valor correspondente ao arremate, lembrando que o valor de comissão e custas não entram no financiamento e este deverá ser pago através de boleto bancário. Qualquer dúvida o cliente poderá entrar em contato com o telefone (00) 0000-0000.
FINANCIAMENTO. 26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e do objeto da CONCESSÃO.
FINANCIAMENTO. 32.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e do objeto da CONCESSÃO, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de financiamento disponíveis assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais financiamentos, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
FINANCIAMENTO. Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.
FINANCIAMENTO. 22.1. A Arrendatária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração do Arrendamento, conforme previsto neste Contrato, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.
FINANCIAMENTO. 8. A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da Concessão, se assim entender pertinente para execução do objeto do Contrato.
FINANCIAMENTO. 1- Constituem receitas da CT:
FINANCIAMENTO. Não haverá transferência voluntária de recursos entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado (tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias) correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos das instituições ou por meio de convênios específicos estabelecidos sob demanda. Na hipótese de alguma das ações previstas no Plano de Trabalho necessitar da transferência de recursos, tal medida somente poderá ser operacionalizada por meio de um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a juízo de conveniência e oportunidade entre as partes.