FATORES DE RISCO. Antes de tomar a decisão de adquirir unidades imobiliárias em empreendimentos hoteleiros, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas os fatores de risco descritos a seguir, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras e o retorno financeiro do Empreendimento podem, a qualquer momento, ser afetados por tais fatores. Os Fatores de Risco a seguir expostos são os que a Incorporadora conhece e que, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores. a) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro. b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorização, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica. d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira. e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento. f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia. g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado. h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização. i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados. j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômica.
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FATORES DE RISCO. Antes 9.1 Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Não há garantia de tomar completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a decisão Cedente, a Administradora, a Gestora, o Custodiante, o Consultor Especializado ou os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir unidades imobiliárias as Co▇▇▇, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente este capítulo 9, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento no Fundo.
9.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar sua concordância em empreendimentos hoteleirosrealizar o investimento em questão ainda assim, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco.
9.2 Quanto aos riscos associados ao investimento no Fundo, destacam-se, de forma não exaustiva, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas os fatores de risco descritos a seguir, pois o valor seguintes:
9.2.1 Inexistência de mercado secundário para negociação de Direitos Creditórios. O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou que podem tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para negociação de Direitos Creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios Elegíveis, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo.
9.2.2 Fundo fechado e mercado secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas quando de suas respectivas Datas de Regaste ou em virtude da liquidação do Fundo. Durante o Prazo de Duração, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (a) por ocasião das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou (b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o retorno financeiro mercado secundário de cotas de fundos de investimento e, especificamente, de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não- padronizados, apresenta baixa liquidez, o que é agravado pelo fato das Cotas poderem ser adquiridas somente por Investidores Autorizados, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, do Empreendimento podemCustodiante ou do Cedente em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, a qualquer momento, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.
9.2.3 Falta de liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do Patrimônio Líquido do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser afetados por tais fatoresaplicada em Ativos Financeiros. Os Fatores de Risco a seguir expostos são os que a Incorporadora conhece e que, em seu entendimento, Ativos Financeiros podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionaisse mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência seja por eventual atraso no pagamento por parte do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorização, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes respectivo emissor e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rededevedor), o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CICpoderia, conforme mencionado no Anexo 4eventualmente, Disposições do Serviço afetar os pagamentos de Reservas do Contrato amortização e/ou de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômicaresgate das Cotas.
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FATORES DE RISCO. Antes de tomar a decisão de adquirir unidades imobiliárias em empreendimentos hoteleirosos CICs, os potenciais compradores adquirentes devem considerar cuidadosamente todas as informações constantes do Estudo de Viabilidade, disponível no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇%▇▇▇▇▇▇▇▇▇ %20atual.pdf, e deste Prospecto, em especial os fatores de risco descritos a seguir. Os negócios, pois a situação financeira e os resultados das operações do Empreendimento, bem como o valor patrimonial da Unidade Imobiliária adquirida, podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer dos riscos apontados abaixo e, por conseguinte, impactar no Empreendimento e consequentemente no investimento imobiliário. A decisão de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras investimento demanda complexa avaliação de sua estrutura, bem como dos riscos inerentes. Recomenda-se que os potenciais adquirentes avaliem juntamente com sua consultoria financeira os riscos associados a esse tipo de investimento. O artigo 31-A da Lei de Incorporações e o retorno financeiro do Empreendimento podemCondomínios prevê que, a qualquer momentocritério do incorporador, a incorporação poderá ser afetados por tais fatores. Os Fatores submetida ao regime de Risco afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a seguir expostos são os que a Incorporadora conhece ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e queconstituirão patrimônio de afetação, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, destinado à consecução da incorporação correspondente e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores à entrega das unidades imobiliárias podem aos respectivos adquirentes. No caso do Empreendimento, a Incorporadora optou por não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem estabelecer o patrimônio de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorizaçãoafetação e, tendo em vistaportanto, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco os adquirentes das Unidades Imobiliárias não contarão com as garantias conferidas pelo regime de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) separação patrimonial. A Incorporadora poderá contratar firmar, com agente financeiro ou instituição financeira, contrato de abertura de crédito e financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de em garantia do qual será constituída hipoteca ou alienação fiduciária sobre o imóvel em questão, abrangendo a totalidade do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As terreno e todas as Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante Nesse caso, o inadimplemento por parte da ▇▇▇▇▇▇▇ em quitar as parcelas do mútuo contratado poderá ensejar a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas excussão da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos garantia real pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Redeinstituição financeira mutuante, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, prejudicar a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômicaaquisição das Unidades Imobiliárias pelos adquirentes.
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FATORES DE RISCO. Antes 20.1. O investimento em CRI envolve uma série de riscos que deverão ser analisados independentemente pelo Investidor. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, rentabilidade e regulamentação específica, que se relacionam tanto à Emissora, à Devedora, às Garantias e aos próprios CRI objeto desta Emissão. O Investidor deve ler cuidadosamente todas as informações que estão descritas neste Termo de Securitização, bem como consultar seu consultor de investimentos e outros profissionais que julgar necessários antes de tomar a uma decisão de adquirir unidades imobiliárias investimento. Estão descritos a seguir os riscos relacionados, exclusivamente, à Emissora, aos CRI, às Garantias e à estrutura jurídica da presente Emissão: Recente Desenvolvimento da Securitização Imobiliária. A securitização de Créditos Imobiliários é uma modalidade de operação recente no Brasil. A Lei nº 9.514/97, que criou os certificados de recebíveis imobiliários, foi editada em empreendimentos hoteleiros1997. Entretanto, só houve um volume maior de emissões de certificados de recebíveis imobiliários nos últimos anos. Além disso, a securitização é uma operação mais complexa que outras emissões de valores mobiliários, já que envolve estruturas jurídicas de segregação dos riscos da Emissora. Na hipótese de a Emissora ser declarada inadimplente com relação à ▇▇▇▇▇▇▇, o Agente Fiduciário deverá assumir a custódia e administração dos créditos integrantes do Patrimônio Separado. Em Assembleia Geral de Titulares de CRI, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas Titulares de CRI deverão deliberar sobre as novas normas de administração do Patrimônio Separado, inclusive para os fatores fins de risco descritos receber os Créditos Imobiliários, ou optar pela liquidação do Patrimônio Separado, que poderá ser insuficiente para a seguirquitação das obrigações da Emissora perante os Investidores. Credores Privilegiados (MP 2.158-35). A Medida Provisória nº 2.158-35, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras e o retorno financeiro do Empreendimento podem24 de agosto de 2001, em seu artigo 76, estabelece que “as normas estabelecem a afetação ou a separação, a qualquer momentotítulo, ser afetados por tais fatoresde patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Os Fatores de Risco Em seu parágrafo único, ela prevê que permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a seguir expostos são totalidade dos bens das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação. Apesar de a Incorporadora conhece Emissora ter instituído regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, as CCI, as Garantias, as Contas Arrecadadoras e quea Conta Centralizadora por meio deste Termo de Securitização, em seu entendimentoos credores de débitos de natureza fiscal, podem vir previdenciária ou trabalhista, que a afetar Emissora, eventualmente venham a ter, poderão concorrer de forma privilegiada com os Titulares de CRI sobre o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionaisproduto de realização dos Créditos Imobiliários, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantesdas CCI, também podem vir a impactar o Empreendimento, das Garantias e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores dos recursos oriundos das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorização, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento Contas Arrecadadoras e da exploração de sua atividade hoteleiraConta Centralizadora não venham a ser suficientes para o pagamento integral do saldo devedor dos CRI após o pagamento das obrigações da Emissora.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômica.
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FATORES DE RISCO. Antes RISCOS RELACIONADOS À SECURITIZAÇÃO E AO REGIME FIDUCIÁRIO
19.1. Desenvolvimento recente da securitização de tomar direitos creditórios do agronegócio: a decisão securitização de adquirir unidades imobiliárias direitos creditórios do agronegócio ainda é uma operação em empreendimentos hoteleirosdesenvolvimento no Brasil, de grande complexidade quando comparada a outras estruturas jurídicas que objetivam a segregação dos riscos dos emissores dos valores mobiliários, dos cedentes dos créditos e dos próprios créditos que lastreiam a emissão. O aumento do volume de emissões de certificados de recebíveis do agronegócio ocorreu paulatinamente, com registros de maior crescimento somente nos últimos anos. Em razão da paulatina consolidação da legislação aplicável aos certificados do agronegócio há menor previsibilidade quanto à sua aplicação e interpretação ou a eventuais divergências quanto a suas estruturas pelos Investidores, pelo mercado e pelo Judiciário, exemplificativamente, em eventuais conflitos ou divergências entre os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas os fatores de risco descritos Titulares dos CRA ou litígios judiciais.
19.2. Não há jurisprudência consolidada acerca da securitização: a seguir, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras estrutura jurídica do CRA e o retorno financeiro do Empreendimento podemmodelo desta operação financeira considera um conjunto de obrigações estipuladas entre as partes por meio de contratos e títulos de crédito, com base na legislação em vigor. Em razão da pouca maturidade na utilização desta alterativa de financiamento e da falta de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, poderão ser verificados efeitos adversos e perdas por parte dos Titulares de CRA em razão de discussões quanto à eficácia das obrigações previstas na estrutura adotada para os CRA, na eventual discussão quanto à aplicabilidade ou exigibilidade de quaisquer de seus termos e condições em âmbito judicial.
19.3. Decisões judiciais relacionadas à Medida Provisória 2.158-35 podem comprometer o regime fiduciário sobre os créditos dos CRA: a Medida Provisória 2.158-35, ainda em vigor, estabelece que as normas que disciplinam a afetação, a qualquer momentotítulo, ser afetados por tais fatores. Os Fatores de Risco patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos, o qual permanece respondendo pelos débitos acima referidos a seguir expostos são totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que a Incorporadora conhece tenham sido objeto da afetação. Não há como garantir que os recursos decorrentes das Notas Comerciais não possam ser alcançados pelos credores dos débitos de natureza fiscal, trabalhista e que, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos previdenciário da Emissora ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até do mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorizaçãogrupo econômico da Emissora, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco vista as normas de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento responsabilidade solidária e da exploração subsidiária de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada empresas pertencentes ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimentomesmo grupo econômico. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatóriasNesse caso, os resultados financeiros titulares desses créditos concorrerão com os titulares de CRA pelos recursos do Empreendimento poderão Patrimônio Separado e este pode não ser postergadossuficiente para o pagamento integral dos CRA após o cumprimento das obrigações da Emissora perante aqueles credores.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômica.
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FATORES DE RISCO. Antes RISCOS RELACIONADOS À SECURITIZAÇÃO E AO REGIME FIDUCIÁRIO
19.1. Desenvolvimento recente da securitização de tomar direitos creditórios do agronegócio: a decisão securitização de adquirir unidades imobiliárias direitos creditórios do agronegócio ainda é uma operação em empreendimentos hoteleirosdesenvolvimento no Brasil, de grande complexidade quando comparada a outras estruturas jurídicas que objetivam a segregação dos riscos dos emissores dos valores mobiliários, dos cedentes dos créditos e dos próprios créditos que lastreiam a emissão. O aumento do volume de emissões de certificados de recebíveis do agronegócio ocorreu paulatinamente, com registros de maior crescimento somente nos últimos anos. Em razão da paulatina consolidação da legislação aplicável aos certificados do agronegócio há menor previsibilidade quanto à sua aplicação e interpretação ou a eventuais divergências quanto a suas estruturas pelos Investidores, pelo mercado e pelo Judiciário, exemplificativamente, em eventuais conflitos ou divergências entre os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas os fatores de risco descritos Titulares dos CRA ou litígios judiciais.
19.2. Não há jurisprudência consolidada acerca da securitização: a seguir, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras estrutura jurídica do CRA e o retorno financeiro do Empreendimento podemmodelo desta operação financeira considera um conjunto de obrigações estipuladas entre as partes por meio de contratos e títulos de crédito, com base na legislação em vigor. Em razão da pouca maturidade na utilização desta alterativa de financiamento e da falta de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, poderão ser verificados efeitos adversos e perdas por parte dos Titulares de CRA em razão de discussões quanto à eficácia das obrigações previstas na estrutura adotada para os CRA, na eventual discussão quanto à aplicabilidade ou exigibilidade de quaisquer de seus termos e condições em âmbito judicial.
19.3. Decisões judiciais relacionadas à Medida Provisória 2.158-35 podem comprometer o regime fiduciário sobre os créditos dos CRA: a Medida Provisória 2.158-35, ainda em vigor, estabelece que as normas que disciplinam a afetação, a qualquer momentotítulo, ser afetados por tais fatores. Os Fatores de Risco patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos, o qual permanece respondendo pelos débitos acima referidos a seguir expostos são totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que a Incorporadora conhece tenham sido objeto da afetação. Não há como garantir que os recursos decorrentes das Debêntures não possam ser alcançados pelos credores dos débitos de natureza fiscal, trabalhista e que, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos previdenciário da Emissora ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até do mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorizaçãogrupo econômico da Emissora, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco vista as normas de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento responsabilidade solidária e da exploração subsidiária de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada empresas pertencentes ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimentomesmo grupo econômico. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatóriasNesse caso, os resultados financeiros titulares desses créditos concorrerão com os titulares de CRA pelos recursos do Empreendimento poderão Patrimônio Separado e este pode não ser postergadossuficiente para o pagamento integral dos CRA após o cumprimento das obrigações da Emissora perante aqueles credores.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômica.
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Sources: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
FATORES DE RISCO. Antes O investimento em CRI envolve uma série de riscos que deverão ser analisados independentemente pelo Investidor. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, rentabilidade e regulamentação específica, que se relacionam tanto à Emissora quanto à Devedora, às Garantias e aos próprios CRI objeto desta Emissão. O Investidor deve ler cuidadosamente todas as informações que estão descritas neste Termo de Securitização, bem como consultar seu consultor de investimentos e outros profissionais que julgar necessários antes de tomar a uma decisão de adquirir unidades imobiliárias investimento. Estão descritos a seguir os riscos relacionados, exclusivamente, à Emissora, aos CRI, às Garantias e à estrutura jurídica da presente Emissão: RISCOS RELATIVOS AO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E AO CENÁRIO ECONÔMICO
(i) Recente Desenvolvimento da Securitização Imobiliária. A securitização de Créditos Imobiliários é uma modalidade de operação recente no Brasil. A Lei nº 9.514, conforme alterada pela MP 1.103, que criou os certificados de recebíveis imobiliários, foi editada em empreendimentos hoteleiros1997. Entretanto, só houve um volume maior de emissões de certificados de recebíveis imobiliários nos últimos anos. Além disso, a securitização é uma operação mais complexa que outras emissões de valores mobiliários, já que envolve estruturas jurídicas de segregação dos riscos da Emissora. Na hipótese de a Emissora ser declarada inadimplente com relação à Emissão, o Agente Fiduciário dos CRI deverá assumir a custódia e administração dos créditos integrantes do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Em Assembleia Geral, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas Titulares dos CRI deverão deliberar sobre as novas normas de administração do Patrimônio Separado, inclusive para os fatores fins de risco descritos receber os Créditos Imobiliários, ou optar pela liquidação do Patrimônio Separado, que poderá ser insuficiente para a seguirquitação das obrigações da Emissora perante os Investidores.
(ii) Credores Privilegiados (MP 2.158-35). A Medida Provisória nº 2.158-35, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras e o retorno financeiro do Empreendimento podem24 de agosto de 2001, em seu artigo 76, estabelece que “as normas estabelecem a afetação ou a separação, a qualquer momentotítulo, ser afetados por tais fatoresde patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Os Fatores de Risco Em seu parágrafo único, ela prevê que permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a seguir expostos são totalidade dos bens das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação. Apesar de a Incorporadora conhece Emissora ter instituído regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, a CCI, as Garantias, as Contas do Patrimônio Separado, por meio deste Termo de Securitização, os credores de débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, que a Emissora, eventualmente venham a ter, poderão concorrer de forma privilegiada com os Titulares dos CRI sobre o produto de realização dos Créditos Imobiliários, da CCI, das Garantias e quedos recursos oriundos das Contas do Patrimônio Separado, em seu entendimentonão Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, podem vir ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇:▇▇▇ e utilize o código 43DB-7968-FE75-6F17. venham a afetar ser suficientes para o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar pagamento integral do saldo devedor dos CRI após o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradorespagamento das obrigações da Emissora.
a(iii) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência Inflação. No passado, o Brasil apresentou índices extremamente elevados de inflação e vários momentos de instabilidade no processo de controle inflacionário. As medidas governamentais promovidas para combater a inflação geram efeitos adversos sobre a economia do insucesso do empreendimento hoteleiropaís, que envolveram controle de salários e preços, desvalorização da moeda, limites de importações, alterações bruscas e relevantes nas taxas de juros da economia, entre outras. Em 1994, foi implementado o plano de estabilização (Real) que teve sucesso na redução da inflação. Desde então, no entanto, por diversas razões, (crises nos mercados financeiros internacionais, mudanças na política cambial, eleições presidenciais, etc.
b) Existe ocorreram novos “repiques” inflacionários. A elevação da inflação poderá reduzir a possibilidade dos investidores terem taxa de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorizaçãocrescimento da economia, tendo em vistacausando, inclusive, sua destinação específicarecessão no país, ocasionando desemprego e eventualmente elevando a taxa de inadimplência.
d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômica.
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FATORES DE RISCO. Artigo 18. A Carteira do Fundo e, por consequência, seu patrimônio estão submetidos a diversos riscos, dentre os quais destacamos, de forma não taxativa, os abaixo relacionados. Antes de tomar a decisão adquirir Cotas, o investidor deve ler cuidadosamente este Capítulo.
Parágrafo 01. Os recursos que constam na carteira do Fundo e o Cotista estão sujeitos, dentre outros, aos seguintes fatores de adquirir unidades imobiliárias em empreendimentos hoteleirosriscos:
1. Efeitos da política econômica do Governo Federal. O Fundo, seus ativos, os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas Cedentes e os fatores de risco descritos a seguirDevedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras fiscal e o retorno financeiro cambial e, consequentemente, também na economia do Empreendimento podem, a qualquer momento, ser afetados por tais fatoresPaís. Os Fatores de Risco a seguir expostos são os As medidas que a Incorporadora conhece e que, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimentoser adotadas pelo Governo Federal, para estabilizar a economia e controlar a inflação, compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. Eventuais riscos ou incertezas adicionaisO negócio, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou a condição financeira e os resultados dos Cedentes, os setores econômicos específicos em que esta considere atualmente irrelevantesatua, também os Ativos Financeiros do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem vir a impactar o Empreendimentoser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
abem como por: (i) Os compradores flutuações das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
btaxas de câmbio; (ii) Existe a possibilidade dos investidores terem alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
cjuros; (iv) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorização, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes alterações na política fiscal; e/ou (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o fortalecimento Brasil, ou os mercados internacionais. Além disso, o Fundo não poderá realizar operações em mercados de derivativos, nem para fins de proteção das posições detidas à vista na Carteira Dessa forma, as oscilações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo e a rentabilidade das Cotas. Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados do Cedente, bem como a liquidação dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercadoDireitos de Crédito pelos respectivos Clientes.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas 2. Risco de Liquidez. Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez dos mercados nos quais os títulos e não gerar quaisquer rendas decorrentes valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados, e/ou outras condições atípicas de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativasmercado. Caso isso ocorra, sem prejuízo o Fundo estará sujeito a riscos de disposições contratuais compensatóriasliquidez dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros detidos em Carteira, situação em que o Fundo poderá não estar apto a efetuar pagamentos relativos às amortização de suas Cotas. Da mesma forma, o investimento do Fundo em Direitos de Crédito apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, haja vista que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais Direitos de Crédito. Caso o Fundo precise vender os resultados financeiros Direitos de Crédito detidos em Carteira, poderá não haver mercado comprador ou o preço de alienação de tais Direitos de Crédito poderá refletir essa falta de liquidez, causando perda de patrimônio do Empreendimento poderão ser postergadosFundo.
j) 3. Risco de Mercado: o desempenho dos Ativos Financeiros que compõem a carteira do Fundo está diretamente ligado a alterações nas perspectivas macroeconômicas de mercado, o que pode causar oscilações em seus preços. Tais oscilações também poderão ocorrer em função de alterações nas expectativas do mercado, acarretando mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros. As referidas oscilações podem afetar negativamente o desempenho do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas.
4. Risco sobre a natureza inadimplida dos Direitos Creditórios. O Condo-Hotel participará obrigatoriamente Fundo poderá adquirir Direitos Creditórios que se encontram completamente inadimplidos existindo o risco da perda do valor total desse investimento. Conforme disposto no regulamento, poderão compor o patrimônio do Fundo Direitos de Crédito que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão ao Fundo. Dessa forma, caso o Fundo venha a adquirir carteiras de Direitos de Crédito vencidos e não pagos, a valorização dos sistemas investimentos do Fundo, e, consequentemente, das Cotas, estará diretamente associada aos resultados dos esforços de reservas cobrança dos Direitos de Crédito. O Fundo poderá sofrer impacto da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) não recuperação dos pagamentos referentes a Direitos de Crédito que estejam vencidos e da Administradorapendentes de pagamento, aceitando e confirmando reservas hipótese em que poderão ocorrer reduções de ganhos ou perda do capital investido, dos rendimentos e/ou do valor principal de quaisquer ativos do Fundo.
5. Risco de Flutuação dos Ativos Financeiros. O valor dos Ativos Financeiros que integram a Carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as políticas flutuações de preços e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Redecotações de mercado. Em caso de queda do valor dos Ativos Financeiros, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade Imobiliária, a Taxa Interna de Retorno do investimento poderá ser inferior à TIR projetada no estudo de viabilidade econômicanão se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento
FATORES DE RISCO. Antes ANTES DE ACEITAR A OFERTA, LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO – EM ESPECIAL, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” Fundo QUASAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO FII Oferta Instrução CVM nº400 Emissão 1ª Emissão de tomar a decisão Cotas Gestor Quasar Asset Management Ltda. Coordenador Líder Genial Investimentos Corretora de adquirir unidades imobiliárias em empreendimentos hoteleiros, Valores Mobiliários S.A. Número de Séries Série Única Administrador Plural S.A. Banco Múltiplo Montante Inicial da Oferta R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) Quantidade Total de Cotas da Oferta 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil cotas) Montante Mínimo da Oferta R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) Taxa de Administração Total de 1% a.a. (observado que durante os potenciais compradores devem considerar cuidadosamente todas os fatores 6 primeiros meses de risco descritos a seguir, pois o valor de mercado das Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras e o retorno financeiro funcionamento do Empreendimento podem, a qualquer momento, ser afetados por tais fatores. Os Fatores de Risco a seguir expostos são os que a Incorporadora conhece e que, em seu entendimento, podem vir a afetar o Empreendimento. Eventuais riscos ou incertezas adicionais, atualmente desconhecidos pela Incorporadora ou que esta considere atualmente irrelevantes, também podem vir a impactar o Empreendimento, e deverão ser considerados pelos potenciais compradores.
a) Os compradores das unidades imobiliárias podem não obter lucro ou até mesmo terem prejuízos em decorrência do insucesso do empreendimento hoteleiro.
b) Existe a possibilidade dos investidores terem de aportar recursos adicionais àqueles necessários à aquisição do investimento
c) As unidades imobiliárias estão sujeitas a desvalorização, tendo em vista, inclusive, sua destinação específica.
d) Há risco de condenações em dinheiro em valor significativo em processos judiciais ou administrativos decorrentes da construção do Empreendimento e da exploração de sua atividade hoteleira.
e) Poderá ser caracterizado conflito de interesses em razão de parcela substancial da remuneração da administradora do empreendimento hoteleiro estar vinculada ao Lucro Operacional Bruto do empreendimento.
f) A Incorporadora poderá contratar financiamento para a construção do Empreendimento, com possibilidade de constituição de hipoteca ou alienação fiduciária do Empreendimento em garantia.
g) O surgimento de novos concorrentes e/ou o fortalecimento dos concorrentes já existentes pode alterar a dinâmica do mercado.
h) As Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras que integram o Empreendimento poderão ficar vagas e não gerar quaisquer rendas decorrentes de sua utilização.
i) Poderá haver atrasos ou imprevistos na execução das obras do Empreendimento. Poderá haver atrasos ou imprevistos durante a construção do Empreendimento, em razão de diversos fatores, inclusive de força maior, como fenômenos naturais ou atrasos na renovação de licenças administrativas. Caso isso ocorra, sem prejuízo de disposições contratuais compensatórias, os resultados financeiros do Empreendimento poderão ser postergados.
j) O Condo-Hotel participará obrigatoriamente dos sistemas de reservas da CHOICE HOTELS INTERNATIONAL (“CHI”) e da Administradora, aceitando e confirmando reservas de acordo com as políticas e procedimentos definidos pela Administradora e praticados por todos os empreendimentos pertencentes à respectiva Rede, o que poderá significar custos mais elevados que poderão comprometer em parte o resultado líquido do CIC, conforme mencionado no Anexo 4, Disposições do Serviço de Reservas do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação
k) No caso de compra financiada da Unidade ImobiliáriaFundo, a Taxa Interna de Retorno Administração corresponderá ao percentual de 0,625% ao ano), observado o valor mínimo mensal de R$ 36.000,00, o qual será corrigido pela variação positiva do investimento poderá IPCA. Taxa de Performance Taxa de 20% do valor distribuído aos cotistas já deduzidos todos os encargos do Fundo, inclusive Taxa de Administração e custos de Ofertas de Cotas, do que exceder 100% da variação do IMA-B, acrescida de um spread de 1,00% ao ano. Preço por Cota R$ 100,00 ANTES DE ACEITAR A OFERTA, LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO – EM ESPECIAL, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” 19 Aplicação Mínima Inicial 10 (dez) cotas, representando R$1.000,00 (mil reais) Regime de Distribuição Melhores Esforços de Colocação Distribuição Parcial Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, a distribuição parcial das Cotas, observado o Montante Mínimo da Oferta. As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Colocação deverão ser inferior à TIR projetada canceladas. Tipo e Prazo do Fundo Condomínio fechado, com prazo indeterminado, não sendo admitido o resgate de Cotas Ambiente da Oferta As Cotas serão registradas para distribuição no estudo de viabilidade econômica.mercado primário por meio do DDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Cotas liquidada financeiramente apenas por meio da B3 ANTES DE ACEITAR A OFERTA, LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO – EM ESPECIAL, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”
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Sources: Public Offering