Common use of FATORES DE RISCO Clause in Contracts

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares EMISSÃO E RESGATE Tipo de Cota do Fundo: Fechamento Cotização - Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos. *Mais informações no Capítulo VIII do Resgate Regulamento. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 5º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Não * Mais informações no no Capítulo VII do Regulamento.

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Sources: Investment Fund Regulation

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por EmissorConcentração, Decorrente da Oscilação Restrição de Mercados FuturosNegociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Regulamento. PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av▇▇. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito inscrita no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: ▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇

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Sources: Investment Fund Regulation

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares EMISSÃO E RESGATE Tipo de Cota do Fundo: Fechamento Cotização - Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos. *Mais informações no Capítulo VIII do Resgate Regulamento. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 4º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Não * Mais informações no no Capítulo VII do Regulamento.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por EmissorConcentração, Decorrente da Oscilação Restrição de Mercados FuturosNegociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Regulamento. PÚBLICO ALVO Investidor: clientes, que sejam investidores qualificados, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001- 04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 e 02.332.886/0016-82 Restrito: Não Exclusivo: Não *Mais informações no Capítulo II do Regulamento. CNPJ/ME nº 35.433.031/0001-10 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME MF sob nº 01.522.368/0001-01.522.368/0001- 82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/000116.789.525/0001-8898, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.24712.794, de 24 21 de novembro janeiro de 20202013, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

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Sources: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares EMISSÃO E RESGATE Tipo de Cota do Fundo: Fechamento Cotização - Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos. *Mais informações no Capítulo VIII do Resgate Regulamento. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 5º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Não * Mais informações no no Capítulo VII do Regulamento.

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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento