Common use of Faltas Clause in Contracts

Faltas. 1. Para além das faltas justificadas previstas na lei, consideram- se ainda como faltas justificadas e sem perda de retribuição as originadas pela necessidade de dádiva de sangue, pelo tempo tido como indispensável. 2. Sem prejuízo dos efeitos disciplinares, tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio período normal de trabalho diário, o período de ausência a considerar para efeitos de perda de retribuição, abrangerá os dias ou meios dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia ou dias de faltas.

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Sources: CCT (Collective Labor Agreement)

Faltas. 1. 1 - Para além das faltas justificadas previstas na lei, consideram- consideram-se ainda como faltas justificadas e sem perda de retribuição retribuição, as originadas pela necessidade de dádiva de sangue, pelo tempo tido como indispensável. 2. 2 - Sem prejuízo dos efeitos disciplinares, tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio período normal de trabalho diário, o período de ausência a considerar para efeitos de perda de retribuição, abrangerá os dias ou meios dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia ou dias de faltas.

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Sources: CCT Para a Indústria Da Construção Civil E Obras Públicas

Faltas. 1. 1- Para além das faltas justificadas previstas na lei, consideram- consideram-se ainda como faltas justificadas e sem perda de retribuição retribuição, as originadas pela necessidade de dádiva de sangue, pelo tempo tido como indispensável. 2. 2- Sem prejuízo dos efeitos disciplinares, tratando-se de faltas injustificadas a um ou meio período normal de trabalho diário, o período de ausência a considerar para efeitos de perda de retribuição, abrangerá os dias ou meios dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia ou dias de faltas.

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Sources: Contrato Coletivo De Trabalho