ETAPAS. A fase de habilitação e celebração da parceria, observará as seguintes etapas: 9.1. Convocação da organização para regularizar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias; 9.2. Divulgação do resultado provisório de habilitação se houver decisão por inabilitação; 9.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação 9.4. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação; 9.5. Homologação do resultado final da seleção; 9.6. Indicação discriminada e identificada do equipamento agrícola que será destinado à parceria; 9.7. Aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes; 9.8. Emissão de parecer técnico; 9.9. Emissão de parecer jurídico; 9.10. Assinatura do instrumento de parceria.
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Sources: Acordo De Cooperação
ETAPAS. A fase de habilitação e celebração da parceriaparceria conforme previsto na Parte III, observará as seguintes etapas:
9.1. 9.1 Convocação da organização para regularizar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias;
9.2. 9.2 Divulgação do resultado provisório de habilitação se houver decisão por inabilitação;
9.3. 9.3 Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitaçãoinabilitação - Até cinco dias após a divulgação;
9.4. 9.4 Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação;
9.5. 9.5 Homologação do resultado final da seleção;
9.6. 9.6 Indicação discriminada e identificada do equipamento agrícola dos bens que será destinado serão destinados à parceria;
9.7. 9.7 Aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;
9.8. 9.8 Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;
9.9 Emissão de parecer técnico;
9.9. 9.10 Emissão de parecer jurídico;
9.10. 9.11 Assinatura do instrumento de parceria.
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Sources: Acordo De Cooperação