DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial. 7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote. 7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; 7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame. 7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência. 7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes; 7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital. 7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Pregão Simplificado
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo 2.1 – Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema presencial.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, até a data e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados horário definidos no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V preâmbulo deste edital.
7.6- 2.2 – O Instituto Agropolos pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Ceará se reservará Edital.
2.3 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao direito processo de efetuar diligências visando confirmar Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
2.4 – O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por lote de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 – O preço inicial de abertura referente a etapa dos lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 – No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8 – Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as informações apresentadas pela regras de aceitação dos mesmos.
2.9 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 – Se algum proponente sobre as características dos serviços ofertadosfizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na proposta específicasequência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, prevalecerão a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 1 (um) minuto, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16 – Após análise da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.17 – Na hipótese da proposta da empresaou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do ANEXO II do Edital. O Pregão Simplificado pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário ora definidos no edital. O julgamento das propostas será realizado feito pelo menor valor de acordo com o especificado no ANEXO I. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema presencial.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma faseeletrônico, sendo dividido em duas etapas somente contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente editalque seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a declaração sua aceitação. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da participante considerada vencedora menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7, na forma descrita no item. Depois da análise do certame.
7.3- Após MENOR LANCE, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o Pregoeiro anunciará a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimentoproponente vencedora. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificadoprevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas aceito ou por representantes entre eles escolhidosse a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço definitiva, devidamente ajustadapor item, e assim sucessivamente, até a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta apuração de contrato constante do Anexo V deste editaluma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Pregão Eletrônico Registro De Preços
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial20.2.1. Os fiscais setoriais designados pela CONTRATANTE acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
7.2- 20.2.2. Verificada a existência de irregularidades na prestação dos serviços, os fiscais notifi- carão o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devi- dos esclarecimentos.
20.2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato será feita por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagens) contendo a definição do prazo conside- rado aceitável para a solução, dependendo da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
20.2.4. O julgamento não atendimento do prazo definido para solução da irregularidade ou a ausência de manifestação no prazo estipulado, será realizado em apenas uma fasepassível de notificação por escrito (e-mail) onde o fiscal preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, dia e hora do acontecido, sendo dividido considerado, para todos os efeitos, como uma ocorrência formalizada e não atendida, vindo a compor o IMR do referido período;
20.2.5. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CON- TRATADA apresentar suas razões no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento do termo de notificação;
20.2.6. A fim de evitar atrasos no faturamento, as ocorrências apuradas no período serão sempre consideradas para efeito de desconto no faturamento do período seguinte;
20.2.7. Da data de entrega pela CONTRATADA da documentação necessária à fiscalização do contrato, em duas etapas somente até cinco dias úteis será emitido o Termo de Recebimento Provisório, acom- panhado do resultado da avaliação mensal da prestação dos serviços;
20.2.8. A CONTRATADA, de posse do Termo de Recebimento Provisório, emitirá fatura men- sal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os des- contos relativos à aplicação do Instrumento de Medição de Resultados – IMR;
20.2.9. A CONTRATADA poderá apresentar, se for do seu interesse e, desde que devida- mente fundamentada, contestação ao IMR no prazo de cinco dias úteis, o qual poderá ser reavaliado pela fiscalização e, em caso de aceitação das contestações, a CONTRATANTE emitirá uma autorização de faturamento complementar dos valores revisados;
20.2.10. O gestor do contrato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para fins ateste, fará a conferência com os respectivos Termos de ordenamento dos trabalhosRecebimento Provisório e Autorizações de Faturamento Complementar, se for o caso, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Loteem caso de divergência, notificará à CONTRA- TADA para que substitua as Nota Fiscais no prazo de 48 horas.
7.2.1- A etapa 20.2.11. Em caso de classificação de preços compreenderá não atendimento ao prazo estipulado no item 2.11, as Notas Fiscais se- rão encaminhadas para pagamentos com a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise respectiva glosa dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certamevalores divergentes.
7.3- Após 20.2.12. Verificada a entrega dos envelopes não caberá desistênciaregularidade da fatura, o gestor do contrato juntará a estas o Termo de Recebimento Definitivo e as encaminhará para pagamento.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Service Provision Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial13.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
7.2- O julgamento será realizado 13.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lotecaso contrário.
7.2.1- 13.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
13.4. A etapa inabilitação do licitante importa preclusão de classificação seu direito de preços compreenderá participar da fase subseqüente.
13.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a ordenação Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de todas as empresaspreços, prorrogável por igual período, a classificação critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 13.5 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.5.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial das propostas passíveis de ofertas 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.5.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto no subitem 13.5, implicará na decadência do direito à contratação.
13.6. A ocorrência de lances verbaisfato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.7. No caso de inabilitação de todos os interessados, a oferta Comissão Permanente de lances verbais das empresas proclamados Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para tal apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Após a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa fase de habilitação, declaração não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certameLei nº 8.666/93.
7.3- Após 13.9. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a entrega Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes não caberá desistência"Proposta de Preços".
7.4- Da reunião para recebimento, abertura 13.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta acordo com os critérios de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V avaliação constantes deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos 13.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do Ceará art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de maior valor não se reservará ao enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% inferiores à proposta de maior valor, estes serão classificados de acordo com os valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
13.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
13.12.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados conforme subitem 13.12, beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de efetuar diligências visando confirmar preço que cubra a proposta de maior valor.
13.12.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
13.13. Não serão consideradas as informações apresentadas pela proponente sobre propostas que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
13.14. No caso de desclassificação de todas as características dos serviços ofertadospropostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.15. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise da documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresaapresentada pelos licitantes poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
13.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
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DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- 12.1 Quanto aos procedimentos dos serviços relacionados ao objeto serão realizados remotamente
12.2 O Pregão Simplificado será realizado pelo Diagnóstico Legal parte integrante do Objeto abrangerá as seguintes atividades:
12.2.1 O diagnóstico legal da legislação municipal existente quanto a questão dos processos administrativos relacionados e taxas respectivas a áreas expressas no objeto da contratação, que deverá nortear a parametrização do sistema presenciala ser fornecido pela contratada quanto às áreas ativadas, garantindo assim, maior segurança jurídica no uso da ferramenta objeto, ao final da implantação, gerando um relatório diagnóstico jurídico;
12.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar o relatório final do diagnóstico legal correspondentes no término da fase de implantação inicial do projeto, tendo como data limite o seu término.
7.2- O julgamento será realizado 12.3 Quanto aos procedimentos dos serviços de parametrização, implantação e ativação, a empresa vencedora do certame/contratada deverá apresentar em apenas uma faseaté 10 dias após a assinatura do contrato um cronograma de trabalho (com definição das áreas ativadas), conforme sua metodologia de parametrização/implantação e ativação, sendo dividido que, este documento será encaminhado ao responsável indicado pelo Ente Público. Todo o procedimento implementado nesta fase será registrado em duas etapas somente para fins atas (quando realizadas reuniões presenciais) e/ou registrado no sistema de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério Help Desk que deverá ser disponibilizado pela Contratada aos servidores envolvidos do Menor Preço Global por LoteEnte Público.
7.2.1- 12.4 Quanto aos serviços de capacitação, serão realizados remotamente, seguindo o cronograma de implantação e prazos estabelecidos, a Contratada deverá implementar os serviços que abrangerão a operacionalização e definição das rotinas internas, objetivando o melhor uso do software e o funcionamento da administração municipal, implementando nova cultura de trabalho. Os serviços de capacitação serão operados em 2 etapas:
12.4.1 Capacitação operada pela contratada ao(s) servidor(es) nas áreas efetivamente ativadas pela Contratante expressas no objeto do edital e aos administradores/gestores das áreas ativadas da Contratante, com instruções orientativas e práticas de operacionalização com uso do sistema objeto, considerando a "área administrativa" do sistema contratado ativado;
12.4.2 Capacitação técnica de uso operacional e prático do sistema considerando as permissões e funções dos usuários/servidores internos;
12.4.3 A etapa de classificação capacitação busca a execução de preços compreenderá um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos para a ordenação das propostas operação do sistema objeto. A capacitação será realizada remotamente. A municipalidade acordará com a empresa fornecedora do sistema o local onde será realizado o treinamento, nas dependências da Contratante, segundo cronogramas estabelecidos pela Contratada. O programa de capacitação deverá abranger;
12.4.4 Apresentar aos servidores envolvidos o uso de todas as empresas, funções das aplicações pertencentes a classificação inicial das propostas passíveis sua área de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valorresponsabilidade ativada;
7.2.2- 12.4.5 Apresentar os servidores administradores do sistema as funções destinadas as configurações básicas dirigidas aos usuários com permissão de administrador do sistema, considerando sua área respectiva ativada;
12.4.6 O programa de treinamento/capacitação deverá ser definido pelo fornecedor do software.
12.5 Frente aos serviços da fase pós-implantação, envolvem a manutenção e suporte técnico ao sistema, o qual deverá iniciar depois do término da implantação do mesmo. A etapa comunicação de habilitação, declaração todas as solicitações com a central de suporte da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos contratada será realizada através da internet, por meio de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas sistema help desk disponibilizada pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentesmesma;
7.5- 12.6 A empresa vencedora será convocada a apresentar a proponente poderá também prestar serviços adicionais ao município se estes tiverem relação direta com o objeto ou exigirem conhecimento profundo sobre o software, mediante aprovação de proposta apresentada pela contratada, conforme valor-base de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e referência expresso na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- 4.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do item licitado;
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios conce - didos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão clicar no campo: “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualifixcação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos arts. 42 a 49, da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.”, disponível na tela de envio de propostas. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC;
4.3. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o pregoeiro avaliará a aceitabili - dade de cada uma das propostas enviadas, classifixcando as que atendam as eFigências do Edital e desclassifixcando aquelas que não atendam;
4.3.1. O Pregão Simplificado pregoeiro desclassifixcará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às eFi- gências do Edital ou aquelas que forem manifestamente ineFequíveis;
4.4. Após a classifixcação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoei - ro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classifixcados na data e horários defixnidos no Edital;
4.5. O julgamento das propostas será realizado feito pelo menor preço global;
4.6. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
4.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de pro- postas;
4.7.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obti - dos na etapa de propostas;
4.8. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, eF- clusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor;
4.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance;
4.9.1. Se algum proponente fixzer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e dife- renças ineFequíveis ou eFcessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justifixcará o motivo da eFclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pre - goeiro;
4.9.2. Somente será aceita proposta/lance em moeda corrente nacional. As propostas que apresen - tarem a milésima parte do real, escrita sob a forma centesimal serão desclassifixcadas, conforme a Lei nº 9.069, art. 1º, parágrafos 2º e 5º;
4.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema presencial.eletrônico;
7.2- O julgamento será realizado 4.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em apenas uma fasetempo real, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhosdo valor do menor lance registrado, e obedecerá ao critério vedada a identifixcação do Menor Preço Global por Lote.seu detentor;
7.2.1- 4.12. A etapa de classificação lances da Sessão Pública será no modo ABERTO;
4.12.1 O intervalo mínimo entre os lances será de preços compreenderá R$ 1,00 (um real);
4.13. No caso de desconeFão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Ele- trônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a ordenação das propostas de todas as empresasrecepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.14. Quando a desconeFão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação eFpressa aos participantes;
4.15. Após o encerramento da etapa de lances verbaisda sessão pública, a oferta de lances verbais das empresas proclamados o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente editalque seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes sua aceitação, observado o crité - rio de julgamento, não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentesse admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital;
7.5- A empresa vencedora será convocada 4.16. Quando não houver a apresentar participação de ME ou EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, depois de encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro analisará a regula - ridade da (s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s);
4.16.1. O sistema informará a proposta de menor preço definitivaapós o encerramento da etapa competitiva ou, devidamente ajustadase for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor va - lor. A licitante vencedora disporá do prazo de 24h para apresentação planilha de quantitativos e preços ajustada ao lance vencedor;
4.16.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às eFigências habilitatórias, o pregoeiro eFaminará a proposta ou lance subsequente, verifixcando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classifixcação e, assim, sucessivamen- te, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento menci - onado no subitem anterior;
4.16.3. O sistema disponibilizará ata circunstanciada que poderá ser impressa pelos participantes;
4.17. EFistindo participação de ME ou EPP, após encerrada a etapa de lances da sessão pública, serão divulgados os vencedores via chat;
4.17.1. Se a empresa que ofertou o menor lance for uma ME ou EPP, dar-se-á prosseguimento normal a disputa dos itens ou lotes subsequentes;
4.17.2. Se a empresa que ofertou o menor lance não for ME ou EPP e, se eFistir empate com em- presas ME ou EPP, no encerramento de cada item ou lote, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classifixcação para o desempate;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempre - sas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/06);
b) O critério de desempate 5% (cinco por cento) deverá ser aferido segundo o preço obtido após a negociação prevista no item 4.17.2 ou, se esta não surtir efeito, deve-se considerar o lance mais vantajoso;
4.17.3. Para cada empresa (ME ou EPP) dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classifixcação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação por chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefixcio deverão dar seu lance;
4.17.3.1. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas benefixciadas, será considerada a ordem de classifixcação para defixnir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação;
4.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no in- tervalo estabelecido na alínea “a” do subitem 4.17.2, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifixque aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei 123/06);
4.17.5. Na fase de habilitação será aplicado o Art. 4º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015 e o Art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Caso a empresa melhor classifixcada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classifixcação e o benefício passará para a próFima melhor classifixcada; “Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015”: A comprovação de regularidade fixscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será eFigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”; “Art. 43 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006”: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a firmar o instrumento contratualdocumentação eFigida para efeito de comprovação de regularidade fixscal, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.mesmo que esta apresente alguma res- trição;
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado 12.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo sistema presencialPregoeiro nomeado, contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria n.º 01/2022, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste Edital.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase12.2. Instalada a sessão pública do pregão, sendo dividido em duas etapas somente os interessados deverão comprovar a representação para fins de ordenamento a prática dos trabalhosatos do certame, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lotenos termos deste Edital.
7.2.1- 12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
12.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
12.7. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço por hora e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
12.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
12.10. A etapa de classificação lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de preços compreenderá lances.
12.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a ordenação melhor oferta;
12.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
12.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de todas as empresaspequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a classificação inicial preferência e apresentar nova proposta;
12.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas passíveis as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de ofertas classificação;
12.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances verbaisnão tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pelo Pregoeiro.
12.21. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.22. Se houver a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
12.23. Considerada aceitável a oferta de lances verbais menor preço, estará concluída a fase de classificação das empresas proclamados para tal propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.24. Sendo inabilitada a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da Proponente cuja proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa tenha sido classificada em primeiro lugar, relativamente ao prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.25. Constatado o atendimento das exigências constantes do presente editalfixadas no Edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.3- Após 12.26. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a entrega intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar ás contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos envelopes não caberá desistênciaautos do processo.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura 12.27. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
12.28. A ausência de manifestação imediata e classificação das propostas motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e habilitaçãoa adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12.29. Julgados os recursos, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações adjudicado o objeto à licitante vencedora e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo homologado o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editalcertame.
7.6- O Instituto Agropolos 12.30. É facultado ao ÓRGÃO GERENCIADO, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.31. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as Pregoeiro até a efetiva formalização da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresacontratação.
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Sources: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado 11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo sistema presencialPregoeiro, contando com equipe de apoio, conforme determinado na resolução 05/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
7.2- O julgamento 11.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será realizado em apenas uma fasedada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhosque deverão rubricá-las, e obedecerá devolvendo-se ao critério do Menor Preço Global por LoteSr. Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
7.2.1- 11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
11.4. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, por lote.
11.5. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
11.6. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 1.2.5.
11.7. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.8. A etapa de classificação lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de preços compreenderá lances.
11.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a ordenação melhor oferta.
11.12. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de todas as empresaspequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1.2.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a classificação inicial preferência e apresentar nova proposta.
11.13. Entende-se por equivalência dos valores das propostas passíveis as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de ofertas classificação.
11.14. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances verbaisnão tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.15. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
11.16. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.18. Considerada aceitável a oferta de lances verbais menor preço, estará concluída a fase de classificação das empresas proclamados para tal propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.19. Sendo inabilitada a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da Proponente cuja proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa tenha sido classificada em primeiro lugar, relativamente ao prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.20. Constatado o atendimento das exigências constantes do presente fixadas no edital, bem como a declaração da participante considerada licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
7.3- Após 11.21. Proclamada a entrega vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, após a solicitação da Equipe de Apoio, sendo-lhes assegurada imediata vista dos envelopes não caberá desistênciaautos do processo.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação11.22. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.23. Julgados os recursos, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações adjudicado o objeto à licitante vencedora e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo homologado o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editalcertame.
7.6- O Instituto Agropolos 11.24. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
11.25. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as Pregoeiro até a efetiva formalização da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresacontratação.
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DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado A Aquisição Simplificada será realizado realizada pelo sistema presencial.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificadoda Aquisição Simplificada, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveisinexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Aquisição Simplificada
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- 7.1. Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Pregão Simplificado Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão. LICITAÇÃO PMVG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO PROC. ADM. N. 490482/2017 CP N. 021/2017
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado pelo sistema presencialna sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.2- O 7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, abertos prazo recursal e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Loteo resultado publicado na forma da lei.
7.2.1- 7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
7.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes.
7.9. A etapa de classificação de preços compreenderá cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
7.10. É facultada a ordenação das propostas de todas as empresasComissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a classificação inicial das promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas passíveis não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de ofertas fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2. Após a fase de lances verbaishabilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas, a oferta Administração poderá fixar às licitantes, prazo de lances verbais 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das empresas proclamados causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
7.11. O Presidente poderá suspender a sessão para tal proceder a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugarhabilitação mais detalhada, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certamepublicando o resultado.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Licitação Pública
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado 6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação, às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação;
6.2. Depois de aberto o primeiro envelope, nenhum documento ou proposta será realizado recebido pela Comissão, pelo sistema presencial.que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas;
7.2- O julgamento será realizado 6.3. A CPL fará:
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas neste edital, a de menor preço (valor em apenas uma fase, sendo dividido em disputa) e as duas etapas somente para fins propostas de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de menor valor global; 6.3.7.A classificação de preços compreenderá apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a ordenação das realização da fase de lances verbais; ▇.▇.▇.▇▇ propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1 deste edital, não integrarem a lista de todas as empresas, classificadas para a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas fase de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.8.1. Da desclassificação das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificadade preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, quanto ao objeto e valorcom a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
7.2.2- 6.3.8.2. A etapa Comissão de habilitaçãoLicitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, declaração sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.8.3. Da decisão da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos Comissão de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente Licitação relativa ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes pedido de reconsideração não caberá desistência.recurso;
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e 6.3.8.4. Realizada a classificação das propostas e habilitaçãoescritas pela Comissão de Licitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo terá início a fase de dois proponentesapresentação de lances verbais;
7.5- A empresa vencedora será convocada 6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço, classificada, a apresentar fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço; 6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.obtido;
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Sources: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial8.1. No dia e hora fixados, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” dos licitantes.
7.2- O julgamento será realizado 8.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lotecaso contrário.
7.2.1- 8.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
8.4. A etapa inabilitação do licitante importa preclusão de classificação seu direito de preços compreenderá participar da fase subsequente.
8.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a ordenação documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação julgará habilitadas as mesmas, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de todas as empresaspreços, prorrogável por igual período, a classificação critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal.
8.5.1.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 8.5.1 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
8.5.1.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
8.5.1.3. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no subitem 8.5, implicará na decadência do direito à permissão.
8.5.2. A contar do julgamento da habilitação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.5.2.1. Quando da interposição do recurso administrativo, todos os questionamentos referentes à fase de habilitação devem ser abordados, inclusive os referentes à habilitação fiscal das ME ou EPP.
8.5.2.2. Da análise da regularização dos documentos fiscais apresentados pelas ME ou EPP após o julgamento das propostas passíveis pela Comissão Permanente de ofertas Licitação serão franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos aos interessados.
8.6. Havendo desistência expressa de lances verbaistodos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a oferta Comissão Permanente de lances verbais das empresas proclamados Licitação procederá à abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS".
8.7. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
8.8. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para tal apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Após a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa fase de habilitação, declaração não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certameLei nº 8.666/93.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura 8.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas e habilitaçãode acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
8.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será lavrada ata circunstanciada, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
8.12. No caso da empresa que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar apresentou a proposta de maior valor não se enquadrar como ME ou EPP e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% inferiores à proposta de maior valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
8.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.2. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.3. Tendo a ME ou EPP melhor classificada declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP, classificadas conforme subitem 8.12, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço definitivaque cubra a proposta de maior valor;
8.12.4. No decorrer do certame licitatório, devidamente ajustadacaso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, e será novamente verificada a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste edital.
7.6- O Instituto Agropolos 8.13. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do Ceará se reservará ao direito artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.14. Realizado o julgamento das propostas comerciais, a Comissão Permanente de efetuar diligências visando confirmar Licitação publicará no Diário Oficial do Município o resultado e aguardará os prazos legais, para posteriores procedimentos de homologação e adjudicação.
8.15. A contar da publicação do julgamento das propostas comerciais no diário oficial do município, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as informações apresentadas reuniões, no momento determinado para tal pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas Comissão Permanente de Licitação e através de pessoa devidamente credenciada, sendo consignada em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresaata.
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DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial10.1. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Financeira serão recebidos no Auditório da Escola de Governo ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Sales – Centro Administrativo do Estado, sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN - 59064-901, até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase10.2. Recebidos os envelopes, sendo dividido em duas etapas somente para fins na data e horário marcados, a Comissão Permanente de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por LoteLicitação passará à fase de habilitação.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá 10.3. Após a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa abertura dos envelopes referentes à documentação de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise cada um dos documentos apresentados no envelope “Documentos será rubricado pela Comissão Permanente de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certameLicitação e pelos licitantes presentes.
7.3- Após a entrega 10.3.1. Os envelopes contendo as Propostas Técnicas e as Propostas Financeiras serão rubricados em seus lacres pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
10.4. Posteriormente aos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes não caberá desistênciade Habilitação e da rubrica sobre os documentos, será facultado aos licitantes o exame de toda documentação apresentados, podendo, se quiserem, apresentar recurso dos mesmos. Esse recurso será registrado em Ata da Sessão, da qual a Comissão poderá promover o encerramento para que, em sessão fechada, examine a documentação pertinente e, em seguida, possa decidir sobre a habilitação dos concorrentes para, então, divulgar o resultado através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Ademais, importa registrar que ocorre a possibilidade de utilizar, em caráter complementar, a emissão de notificações via correio eletrônico. A partir disso, será aberto o prazo para eventuais recursos.
7.4- Da reunião para recebimento10.5. Em caso de habilitação ou inabilitação de qualquer Licitante será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, abertura e classificação das propostas e a contar da intimação do ato mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109, item I, alínea "a", § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O recurso interposto terá efeito suspensivo, sendo comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7. Em caso de recurso da decisão da fase de habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao até o julgamento do pregão simplificadomesmo, devendo ser assinadas pela comissão julgadora os envelopes de proposta técnica e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidosde proposta financeira serão mantidos sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, fechados e lacrados, somente sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitivaabertos no dia da sessão pública própria, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante na forma do Anexo V subitem 10.8 deste editalEdital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará 10.8. Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas recurso nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8.666, de 1993, a mesma poderá prosseguir com a prática dos atos subsequentes.
10.9. Decidida à fase de habilitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes às Propostas Técnica e Financeira dos licitantes habilitados.
10.10. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela proponente sobre as características dos serviços ofertadosComissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º, do art. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica43 da Lei nº 8.666, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresade 1993.
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Sources: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial8.1. Os envelopes “01” e “02” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, impreterivelmente, no dia, hora e local indicados no item 1.6.1.2 deste Instrumento Convocatório, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, 8.2. Recebidos os envelopes “01” e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas “02” de todas as empresaslicitantes, na data e horário indicados para a sessão pública do certame, serão todos os envelopes entregues rubricados no lacre pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3. A Comissão procederá à identificação pessoal de cada representante legal e preposto dos licitantes, devidamente credenciados através do meio permitido no presente ato convocatório.
8.4. Encerrado o ato de credenciamento dos representantes, a classificação inicial CPL poderá em seguida proceder à abertura dos envelopes “01” contendo os documentos de Habilitação dos licitantes.
8.5. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não será admitida a inclusão de qualquer documento, cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas e nem a desistência das propostas passíveis licitantes do certame, salvo por motivo justo decorrente de ofertas fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.6. A CPL poderá requerer a apresentação de lances verbaisqualquer documento em forma ORIGINAL durante a análise das documentações da habilitação, com intuito de comprovação.
8.7. Todos os documentos de habilitação contidos nos envelopes “01” deverão ser rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.8. Caso a oferta comissão de lances verbais das empresas proclamados Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todos os proponentes participantes, na própria sessão de abertura do envelope “01”, anunciará o resultado da habilitação preliminar e se todos os proponentes renunciarem ao prazo para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificadainterposição de recurso, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa à fase de habilitação, declaração mediante renuncia em folha de ocorrências ou manifestação expressa na respectiva ata circunstanciada, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, aos proponentes inabilitados os respectivos envelopes “02” fechados e inviolados e procederá à abertura dos envelopes “02” Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
8.9. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos e condições expressas neste Edital ou que se apresente em desacordo com as formalidades nele previstas.
8.10. A inabilitação da empresa vencedora compreenderá licitante importa na perda do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
8.11. Após a verificação análise e análise divulgação do resultado dos documentos apresentados no envelope de habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do ▇▇▇▇▇▇▇▇ "▇▇" – Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
8.12. Após a abertura do “Documentos Envelope 02”, de Habilitação” Proposta de Preços, todos os documentos nele contidos deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da empresa classificada Comissão.
8.13. É facultada à Comissão, em primeiro lugarqualquer fase desta licitação, relativamente ao atendimento a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como a suspensão da reunião, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou da proposta de preço.
8.14. A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das exigências constantes empresas licitantes presentes.
8.15. Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do respectivo item de condições do item 4.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, bem como ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado;
8.17. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a declaração ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da participante considerada vencedora do certameLei nº 8.666/93.
7.3- Após a entrega dos envelopes 8.18. Não serão considerados vantagens ou serviços não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste solicitados neste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Concorrência Pública
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial13.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
7.2- O julgamento será realizado 13.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lotecaso contrário.
7.2.1- 13.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
13.4. A etapa inabilitação do licitante importa preclusão de classificação seu direito de preços compreenderá participar da fase subsequente.
13.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a ordenação Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de todas as empresaspreços, prorrogável por igual período, a classificação critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 13.5 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.5.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial das propostas passíveis de ofertas 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.5.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto no subitem 13.5, implicará na decadência do direito à contratação.
13.6. A ocorrência de lances verbaisfato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.7. No caso de inabilitação de todos os interessados, a oferta Comissão Permanente de lances verbais das empresas proclamados Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para tal apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Após a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa fase de habilitação, declaração não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certameLei nº 8.666/93.
7.3- Após 13.9. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a entrega Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes não caberá desistência"Proposta de Preços".
7.4- Da reunião para recebimento, abertura 13.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta acordo com os critérios de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V avaliação constantes deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos 13.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do Ceará art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de menor valor não se reservará ao enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% superiores à proposta de menor valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
13.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a proposta de menor valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
13.12.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados conforme subitem 13.12, beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de efetuar diligências visando confirmar preço que cubra a proposta de menor valor.
13.12.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
13.13. Não serão consideradas as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se propostas que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis, este fato implicará na nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
13.14. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.15. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise da documentação e da proposta da empresaapresentada pelos licitantes poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
13.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
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Sources: Concession Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial.11.1 Os trabalhos da Sessão Pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase11.2 Na presença dos Licitantes e demais pessoas que quiserem assistir à Sessão, sendo dividido em duas etapas somente para fins A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de ordenamento Habilitação e a Proposta de Preço;
11.3 Para a boa conduta dos trabalhos, cada Licitante deverá fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
11.4 Os membros da COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e obedecerá ao critério 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes dos Licitantes, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço apresentados;
11.5 Recebidos os envelopes "A" - Documentos de Habilitação e “B” - "Proposta de Preço”, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
11.6 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma Sessão o resultado da habilitação, ou convocar em outra data, para esse fim, ficando cientificados os interessados;
11.7 Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do Menor Preço Global por Lotedireito recursal, a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL procederá a abertura das Propostas Financeiras dos Licitantes habilitados;
11.8 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL devolverá os envelopes de Propostas Comerciais aos Licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;
11.9 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância do artigo 109 da Lei Federal n.° 8.666/93.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- 11.10 Após a entrega dos envelopes não caberá desistênciainvólucros contendo os Documentos de Habilitação e da Proposta Financeira, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
7.4- Da reunião para recebimento11.11 É facultado a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL, abertura e classificação das propostas e habilitaçãode ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.12 De cada Sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações a qual será assinada pela COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) pelos representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editaldos Licitantes.
7.6- 11.13 O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito resultado de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas julgamento final da Licitação será comunicado na mesma Sessão ou posteriormente em documentação impressa e na proposta específicaoutra Sessão, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveiscomo melhor convier a CPL desta Administração, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresaatravés de notificação aos interessados.
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Sources: Concorrência
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado 11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo sistema presencialPregoeiro, contando com equipe de apoio, conforme determinado na resolução 05/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
7.2- O julgamento 11.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será realizado em apenas uma fasedada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhosque deverão rubricá-las, e obedecerá devolvendo-se ao critério do Menor Preço Global por LoteSr. Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
7.2.1- 11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
11.4. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, por lote.
11.5. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
11.6. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 1.2.5.
11.7. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.8. A etapa de classificação lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresaslances.
11.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10. Considerada aceitável a oferta de lances verbais menor preço, estará concluída a fase de classificação das empresas proclamados para tal propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.11. Sendo inabilitada a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da Proponente cuja proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa tenha sido classificada em primeiro lugar, relativamente ao prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.12. Constatado o atendimento das exigências constantes do presente fixadas no edital, bem como a declaração da participante considerada licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
7.3- Após 11.13. Proclamada a entrega vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, após a solicitação da Equipe de Apoio, sendo-lhes assegurada imediata vista dos envelopes não caberá desistênciaautos do processo.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação11.14. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.15. Julgados os recursos, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações adjudicado o objeto à licitante vencedora e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo homologado o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editalcertame.
7.6- O Instituto Agropolos 11.16. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
11.17. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as Pregoeiro até a efetiva formalização da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresacontratação.
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Sources: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado 12.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo sistema presencialPregoeiro nomeado, contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria n.º 04/2019, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste Edital.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase12.2. Instalada a sessão pública do pregão, sendo dividido em duas etapas somente os interessados deverão comprovar a representação para fins de ordenamento a prática dos trabalhosatos do certame, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lotenos termos deste Edital.
7.2.1- A etapa 12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
12.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
12.7. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço por hora e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
12.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, serão chamados a oferta de dar lances verbais os representantes das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), além da primeira classificada, quanto quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao objeto do último e valor;os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.2.2- 12.10. A etapa de habilitaçãolances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
12.11. Se houver empate, declaração será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
12.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
12.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora compreenderá da fase de lances.
12.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
12.21. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.22. Se houver a verificação negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
12.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas, e análise dos documentos apresentados no será aberto o envelope “Documentos de Habilitação” documentação da empresa proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, relativamente ao prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.25. Constatado o atendimento das exigências constantes do presente editalfixadas no Edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.3- Após 12.26. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a entrega intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar ás contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos envelopes não caberá desistênciaautos do processo.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura 12.27. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
12.28. A ausência de manifestação imediata e classificação das propostas motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e habilitaçãoa adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12.29. Julgados os recursos, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações adjudicado o objeto à licitante vencedora e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo homologado o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editalcertame.
7.6- O Instituto Agropolos 12.30. É facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.31. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as Pregoeiro até a efetiva formalização da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresacontratação.
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Sources: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial3.1 A Contratante enviará, via e-mail, o texto a ser publicado em formato padrão de documento Microsoft Word até às 16 horas de dia útil, sendo a Contratada responsável pela publicação em dia subsequente ao seu recebimento.
7.2- 3.1.1 Ao enviar o texto, a Contratada indicará se a publicação será feita em jornal de grande circulação nacional.
3.1.2 O julgamento dia da publicação poderá ser alterado para dias posteriores ao referido no item 3.1, ficando a critério e disponibilidade da Contratante a sua alteração.
3.1.3 A Contratada deverá confirmar por meio de resposta formal que recebeu o documento da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato.
3.2 A Contratada, após o recebimento do texto enviado pela Contratante via e-mail ou por qualquer outro meio efetivo, terá o prazo de 2 (duas) horas para enviar amostra da publicação em formato pdf.
3.3 Ao receber a amostra da Contratada, a Contratante avaliará o referido objeto e enviará para a Contratada seu parecer, o qual será realizado em apenas uma fasepela aprovação ou reprovação.
3.3.1 No caso de reprovação, a Contratante apontará os erros, sendo dividido a Contratada obrigada a corrigi-los no prazo de 30 (trinta) minutos.
3.3.1.1 Se por equívocos reiterados da Contratada, a Contratante vier a ter prejuízo, esta poderá aplicar as sanções previstas no contrato, não obstando nenhuma outra medida cabível.
3.3.2 No caso de aprovação, a Contratante enviará seu parecer e autorizará a publicação.
3.4 Até 02 (dois) dias úteis posteriores ao da publicação, a Contratada enviará comprovante de publicação em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhosvia digital, formato pdf, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Loteem via física, sem ônus para a Contratante.
7.2.1- A etapa 3.4.1 Os recortes deverão ser entregues na sede da Fundação Florestal, sito à rua do Horto nº 931 – Horto Florestal – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Setor de classificação Licitações e Compras. ITEM Descrição das Publicações Quantidade (12 meses) Unidade Valor unitário (em R$) Valor total (em R$) 01 Prestação de preços compreenderá a ordenação das propostas serviço de todas as empresaspublicação de anúncios de editais, a classificação inicial das propostas passíveis em jornal de ofertas grande circulação 1149 (Publicação nacional) cm/col O preço apresentado é para publicações no tamanho 2 (duas) colunas x 5 cm de lances verbais, a oferta altura VALOR TOTAL (12 MESES): R$......................... Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Demais condições: de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas acordo com o edital e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.seus anexos ASSINATURA EMPRESA: CNPJ: Data:
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Sources: Publicity Services Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- 7.1. Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Pregão Simplificado Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado pelo sistema presencialna sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.2- O 7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, abertos prazo recursal e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Loteo resultado publicado na forma da lei.
7.2.1- A etapa 7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresasn.02, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbaisdevidamente lacrado, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a contendo sua proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante (após desistência expressa do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertadosinterpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específicaEsta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, prevalecerão as da propostaou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.PROC. ADM. N. 382786/2016 CP N. 04.2016
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Sources: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial5.1 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO” serão recebidos pela Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude no dia, hora e local designado no item 3, não sendo aceitos quaisquer documentos ou envelopes encaminhados por fax ou que chegarem após o horário estabelecido.
7.2- O julgamento será realizado 5.2 – Os proponentes que optarem por enviar os envelopes “1” e “2” pela via postal, deverão acondicionar os dois envelopes em apenas uma faseum único envelope devidamente lacrado, sendo dividido em duas etapas somente para fins endereçado à Comissão Permanente de ordenamento dos trabalhosAquisições – Secretaria de Esportes do Clube Recreio da Juventude - RJ, e obedecerá ao critério localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 3525, Bairro Sagrada Família, Caxias do Menor Preço Global por LoteSul - RS, 95.052-070.
7.2.1- A etapa 5.3 – O envelope enviado pela via postal só será aceito se entregue até as 09h45min do dia 16 de classificação agosto de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas2016, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbaisnão se responsabilizando o Clube Recreio da Juventude por problemas no correio, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificadaou no serviço postal utilizado, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após que atrase a entrega dos envelopes não caberá desistênciaenvelopes.
7.4- Da reunião para recebimento5.4 – De posse de todos os envelopes, no dia, hora e local designado no item 3.2, a Comissão Permanente de Aquisições procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação da HABILITAÇÃO, onde todos os documentos serão conferidos e rubricados por todos os membros da Comissão e demais participantes presentes.
5.5 – Serão considerados inabilitados automaticamente os participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendendo satisfatoriamente as condições estabelecidas neste Convite.
5.6 – A Comissão indicará o nome dos proponentes considerados aptos e devolverá, ao término deste processo de aquisição, os envelopes contendo as propostas financeiras, ainda fechadas, dos inabilitados.
5.7 – Havendo renúncia de todos os concorrentes quanto ao prazo recursal da Fase de Habilitação ou decorrido este sem interposição de recursos, a Comissão proclamará o resultado final da fase de habilitação e procederá à abertura dos invólucros de nº 02 (PROPOSTA), que poderá ocorrer na mesma data se todos os proponentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro em ata circunstanciada.
5.8 – Abertos os invólucros de nº 02, contendo as PROPOSTAS, estas serão examinadas e rubricadas pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as especificações do instrumento convocatório ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.9 – Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal sanável que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
5.10 – Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e habilitaçãodos atos públicos previstos neste procedimento, será lavrada ata circunstanciadalavrar-se-ão atas circunstanciadas, que mencionará serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Aquisições do Clube Recreio da Juventude e, quando for o caso, pelos proponentes presentes.
5.11 – Quando todos os participantes forem inabilitados ou todas as empresaspropostas forem desclassificadas, as o Clube poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências escoimadas das causas que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas originaram a inabilitação ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste editaldesclassificação.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
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Sources: Processo De Aquisição
DOS PROCEDIMENTOS. 7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial10.1. A abertura dos envelopes Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS, dar-se-á no dia designado para a abertura da sessão, conforme destacado no preâmbulo desta.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente 10.2. Decorrida a hora marcada para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega apresentação dos envelopes não caberá desistência.de Documentos de
7.4- Da reunião para recebimento10.3. Aos interessados em participar dos trabalhos de abertura dos envelopes, abertura e classificação das propostas e habilitaçãorepresentando os proponentes, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo exigido o credenciamento a ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, elaborado nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste indicados neste edital.
7.6- O Instituto Agropolos 10.4. As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características início da abertura dos serviços ofertadosenvelopes, ficando retidas e juntadas nos autos.
10.5. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
10.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão-somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.7. Na primeira fase, na presença dos representantes credenciados das proponentes serão examinados os documentos constantes do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que, após analisados pela Comissão de Licitações, concluir-se-á pela habilitação das empresas, consignando-se em documentação impressa e ata própria. Os representantes credenciados das proponentes presentes ao ato poderão oferecer impugnação em ata, sendo neste caso suspensos os trabalhos, contando-se a partir deste ato o prazo para interposição de recursos disciplinado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93.
10.8. Sendo oferecido recurso na primeira fase, será fixada, posteriormente, pela Comissão de Licitações, a data para abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, dando-se ciência por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
10.9. Os envelopes proposta específicadas empresas inabilitadas serão devolvidos aos representantes credenciados quando presentes ao ato.
10.10. Caso não haja credenciado da proponente inabilitada no ato da abertura dos envelopes e, prevalecerão se ela não retirar o respectivo envelope no prazo de 10 (dez) dias do encerramento do certame, o mesmo será destruído pela Administração, independente de qualquer comunicação.
10.11. Na segunda fase, satisfeitos os requisitos da primeira, sem que tenha havido recurso ou manifestação expressa de sua desistência em ata ou julgamento dos recursos administrativos ofertados, serão abertos os Envelopes nº 02 – Proposta das proponentes habilitadas e, a seguir, rubricadas por todos os presentes.
10.12. Finalmente será concluída a ata que será assinada por todos os presentes.
10.13. Quando todas as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas,
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