Common use of DOS PAGAMENTOS Clause in Contracts

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –

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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de titularidade acordo com as seguintes condições. O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Quinto da Fornecedora ou boletoCláusula Nona deste Contrato, após as entregas dos bens, acompanhados será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da ARTESP em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona deste Contrato. O valor total da taxa de transação, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sexto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) diasdias (Decreto nº 32.117, após de 10/08/1990, com a data redação dada pelo Decreto nº 43.914, de recebimento 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos materiaisoriginais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, objeto desta ATA, acompanhado e desde que tenham sido entregues no protocolo da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLARTESP até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) A não poderão ser descontadas observância do pagamento prazo previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante para apresentação das notas fiscais fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser aquele fornecido consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na fase nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 Qualquer Natureza Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, ISSQN deverá ser feito em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se consonância com o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataartigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente respeitando as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes determinações:

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Samples: Ata De Registro De Preços Artesp N° Xx/2022, www.artesp.sp.gov.br

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O Banpará terá a sua disposição 2.400 pontos de função a serem demandados confor- me sua necessidade, durante a vigência do contrato, servindo os quantitativos estipula- dos no projeto base, apenas como parâmetro para a elaboração das propostas dos lici- tantes. O pagamento será realizado à licitante vencedora, a partir do 5° dia da emissão de Nota Fiscal por representantes da área de TI do Banco. Será encaminhada nota fiscal junto com a documentação para aceite, pois para o Banco efetuar pagamento há necessidade de entrega de nota fiscal/fatura que deverá ser atestada pela execução área responsável no senti- do de que os serviços solicitados por meio da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) foram entre- gues/disponibilizados nos padrões contratados, observando a regra abaixo: O objeto de cobrança terá que ter sido previamente homologado e/ou conferido, assim, para que o respectivo pagamento se efetive deverá a Nota Fiscal/Fatura ser apresenta- da ao Banco com antecedência mínima de 10 dias do vencimento, ficando este isento de responsabilidade por atrasos na apresentação das faturas por parte da licitante vencedo- ra. Nenhum pagamento será efetivado sem que a área de TI do Banco, a quem incumbe a emissão do Termo de Aceite, ateste que o objeto contratado está integralmente sendo entregue/disponibilizado pelo licitante vencedor. A realização de qualquer pagamento pelo Banco fica condicionada a apresentação dos serviços seguintes documentos: CND- emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade da Receita Federal e da PGFN, CND do objeto FGTS expedida pela CEF; prova de regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal do domicílio da presente Licitação será feito em favor sede da Fornecedoralicitante vencedora. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não servirá de pretexto ao descumprimento de quais- quer das obrigações da licitante vencedora. O Banco efetuará o pagamento, mediante transferência bancária (TEDexclusivamente, DOC, depósito ou PIX) via crédito em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boletoa ser a- berta pela licitante vencedora em uma das agências do Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva a qual deverá ser indicada na nota fiscal/fatura, conforme dispõe o Decreto do Estado do Pará nº 877/2008. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação liquida- ção qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, imposta em virtude de penalidade ou inadimplênciaina- dimplência contratual. Sem prejuízo ao pagamento das multas estipuladas no contrato, o Banco poderá sus- pender quaisquer pagamentos devidos à licitante vencedora, sem incorrer em ônus adi- cionais, sempre que isso gere direito sua área de TI constatar a ocorrência de atrasos na execução do objeto contratado, retomando-os tão logo tais atrasos sejam completamente eliminados, nos termos de parecer da área de TI. Todo e qualquer prejuízo ou responsabilidade, inclusive perante o Judiciário e órgãos administrativos, atribuídos ao pleito Banco, oriunda de problemas na execução do reajustamento contrato por parte da licitante vencedora, serão repassadas a esta e deduzidas do pagamento reali- zado pelo Banco, independente de preços comunicação ou correção monetáriainterpelação judicial ou extrajudicial. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante No preço apresentado pela licitante já estão incluídos todos os tributos e demais encar- gos que incidam ou venham a validade desta Ata. 4.5 – Se incidir sobre o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Atacontrato, assim como contribuições previ- denciárias, fiscais e parafiscais, PIS/PASEP, FGTS, IRRF, emolumentos, seguro de aci- dente de trabalho, e tendo o FORNECEDORoutros, à épocaficando excluída qualquer solidariedade do Banco, adimplido integralmente por even- tuais autuações. De acordo com a legislação tributária e fiscal em vigor, será efetuada a retenção na fon- te dos tributos e contribuições incidentes no objeto contratado. Havendo necessidade de realização de serviços por profissionais residentes ou não re- sidentes no em Belém-PA, as obrigações avençadasdespesas com passagens aéreas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscaldeslocamentos, os valores devidos estadi- as e refeições, serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –arcadas pela licitante vencedora.

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Samples: Termo De Aceite De Atividade

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a contados da data de recebimento medição dos materiaisserviços, objeto nas condições e prazos fixados neste Contrato e mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o caput desta ATAcláusula começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, acompanhado sem incorreções. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da respectiva Nota Fiscal Eletrônica CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº .......................... Agência nº ................... Por ocasião da apresentação ao Contratante da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são: • Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; • Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo XMLSEFIP – RE; • Relação de Tomadores / Obras – RET. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe serviço for impostarealizada, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente consonância com as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da disposições contidas na Lei Federal Complementar 8.666116, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –31.07.03.

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Samples: midiasstoragesec.blob.core.windows.net

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento será efetuado pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente Contratante no prazo de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: ▪ Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada deverá apresentar a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada, conforme previsto noCronograma Físico-Financeiro. A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviçosexecutados. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de recebimento quaisquer responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos materiaisserviços executados. Após a aprovação, objeto desta ATAa Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhado acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica planilha de medição de serviços e Arquivo XMLde memória de cálculo detalhada. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do O pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento somente será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de após o aceite formal, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. O aceite formal da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada em relação aos serviços efetivamente executados, bem como entrega das comprovações e documentações exigidas em contrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação qualquer da despesa, como por exemplo, obrigação financeira ou técnica que lhe for impostapendente, em virtude decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo previsto nesta Atapara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar não acarretando qualquer ônus para a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –Contratante.

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Samples: Termo De Contrato Celebrado Entre

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito Os pagamentos serão efetuados em favor da Fornecedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no Setor de Contratos desta Fundação Florestal, sito Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, nesta Capital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de recebimento sua apresentação válida. Constitui condição para a realização dos materiaispagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais o qual deverá ser aquele fornecido consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como deverá provar a regularidade social (INSS – art 195 da CF) e o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) nos termos da Lei. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na fase forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado 0,5% (meio por cento) ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for impostamês, calculados “pró-rata tempore”, em virtude relação ao atraso verificado. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 Qualquer Natureza Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se ISSQN deverá ser feito em consonância com o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataartigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente respeitando as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes determinações:

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Samples: arquivos.ambiente.sp.gov.br

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O 10.1O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela execução dos serviços Contratante; 10.2O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do objeto da presente Licitação atesto; 10.3O pagamento será feito em favor por meio de depósito na conta-corrente da FornecedoraContratada ou boleto bancário, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta ATA, acompanhado apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TEDdo fornecimento, DOCacompanhada do atesto do Fiscal do Contrato; 10.4Para execução do pagamento, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Atanº 75.308.106/0001-56, e tendo ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto; 10.5Sobre o FORNECEDORvalor da nota fiscal, à épocaa Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, adimplido integralmente as obrigações avençadasde 11/01/2012; 10.6A Contratada deverá, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os valores devidos serão monetariamente atualizadosdocumentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação; 10.7Caso a partir do dia de seu vencimento Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e até o dia de sua liquidaçãoapresentar declaração, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, na forma da Lei Federal Instrução Normativa SRF 8.6661.234, de 21 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal; 10.8Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –quitada qualquer penalidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço n.º 004/2019 Pregão Eletrônico n.º 004/2019

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de titularidade acordo com as seguintes condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no parágrafo sexto da Fornecedora ou boletoCláusula Décima deste Contrato, após as entregas dos bens, acompanhados será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da ARTESP em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quinto da Cláusula Décima deste Contrato. O valor total da taxa de transação prestados em cada período mensal, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) diasdias (Decreto nº 32.117, após de 10/08/1990, com a data redação dada pelo Decreto nº 43.914, de recebimento 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos materiaisoriginais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, objeto desta ATA, acompanhado e desde que tenham sido entregues no protocolo da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLARTESP até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Décima. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) A não poderão ser descontadas observância do pagamento prazo previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante para apresentação das notas fiscais fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser aquele fornecido consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na fase nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 Qualquer Natureza Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, ISSQN deverá ser feito em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se consonância com o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataartigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente respeitando as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes determinações:

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº O valor total dos bilhetes de titularidade passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no parágrafo sexto da Fornecedora ou boletoCláusula Décima deste Contrato, após as entregas dos bens, acompanhados será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da CONTRATANTE em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Décima deste Contrato. SAPDCI202258580 O valor total da taxa de transação prestados em cada período mensal, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) diasdias (Decreto nº 32.117, após de 10/08/1990, com a data redação dada pelo Decreto nº 43.914, de recebimento 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos materiaisoriginais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, objeto desta ATA, acompanhado e desde que tenham sido entregues no protocolo da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLCONTRATANTE até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Décima. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) A não poderão ser descontadas observância do pagamento prazo previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante para apresentação das notas fiscais fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. PARÁGRAFO SEXTO Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser aquele fornecido consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008 PARÁGRAFO SÉTIMO A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na fase nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores PARÁGRAFO OITAVO O recolhimento do Imposto sobre Serviços de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 Qualquer Natureza Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, ISSQN deverá ser feito em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se consonância com o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataartigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente respeitando as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes determinações: SAPDCI202258580

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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Fornecedora, Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de titularidade acordo com as seguintes condições. O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Quinto da Fornecedora ou boletoCláusula Nona deste Contrato, após as entregas dos bens, acompanhados será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da ARTESP em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona deste Contrato. O valor total da taxa de transação, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sexto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) diasdias (Decreto nº 32.117, após de 10/08/1990, com a data redação dada pelo Decreto nº 43.914, de recebimento 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos materiaisoriginais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, objeto desta ATA, acompanhado e desde que tenham sido entregues no protocolo da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XMLARTESP até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona. 4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) A não poderão ser descontadas observância do pagamento prazo previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante para apresentação das notas fiscais fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser aquele fornecido consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na fase nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 Qualquer Natureza Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, ISSQN deverá ser feito em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se consonância com o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ataartigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente respeitando as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes determinações:

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DOS PAGAMENTOS. 4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura, Recibo ou Nota de Débito nos termos das legislações vigentes, correspondente ao valor total apurado na medição, encaminhando ao Gestor da presente Licitação será feito CONTRATANTE, juntamente com os documentos mencionados nesta Cláusula. FUNDCASASPDCI202245815 A CONTRATANTE efetuará o reembolso em favor da FornecedoraCONTRATADA do valor correspondente aos vales transporte adquiridos, mediante transferência bancária no prazo de 03 (TEDtrês) dias úteis a contar da data da efetiva entrega do objeto deste Contrato. Em conformidade com o disposto inciso XIV do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666, DOCde 21/06/93, depósito ou PIX) em conta corrente combinado com o Decreto Estadual n.º 32.117, de titularidade da Fornecedora ou boleto10/08/90 e posteriores alterações, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal. 4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o prazo para o pagamento em até da Nota Fiscal/Fatura, Recibo ou Nota de Débito referente à taxa de administração será de 30 (trinta) dias, após contados a partir da data de recebimento dos materiaissua apresentação, objeto desta ATAsem qualquer incidência de atualização monetária. Encontra-se inserido neste prazo 03 (três) dias para análise e aceitação pelo Gestor da CONTRATANTE da documentação constante nesta Cláusula. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da respectiva Recibo ou Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML. 4.1.2 – As taxas bancárias (TEDde Débito, DOCserá imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e propostaacordo com o Comunicado SINIEF 01 de 30/03/07, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais que deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 4.3 – Nenhum pagamento será efetuado encaminhada ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata. 4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento gestor da CONTRATANTE no prazo previsto nesta Ata, de 02 (dois) dias e tendo desde que o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto erro não esteja relacionado aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUINTA –seguintes fatores:

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