DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários. 2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente. 2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas: a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos b) Veículos pesados: 10 anos c) Equipamentos pesados: 15 anos 2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado. 2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado. 2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA. 2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO. 2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Manutenção Rodoviária, Manutenção Rodoviária
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – . Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA ▇▇▇▇▇▇▇ não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Gestor de Contrato o prosseguimento dos Serviços serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – . Uma vez que o desempenho esperado no Programa nos contratos de manutenção deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos3 anos ou 100.000 km;
b) Veículos pesados: 10 anos;
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – . Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
2.6.5 – . A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
2.6.6 – . Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – GOINFRA. O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.64.3, será considerado pela SINFRA GOINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXOpenalidade.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Contratação De Serviços
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim a fim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Maintenance Contract
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga 3.1 Para tornar viável a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos prestação de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência objeto do presente contrato, caso o cliente assim o queira, a CONTRATADA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas descritos no TERMO DE ADESÃO, devendo ser utilizados exclusivamente para a execução normal dos serviçosserviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações-SCM, e serão instalados no endereço indicado pelo CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO.
3.1.1 O COMODATO nada mais é que um EMPRESTIMO gratuito por tempo determinado, sendo que, a CONTRATADA EMPRESTARÁ os equipamentos para uso do CONTRATANTE tão somente enquanto perdurar a prestação de serviço de comunicação multimídia, devendo o CONTRATANTE devolver o equipamento a CONTRATADA ou ressarci-la quando 1ndada a relação contratual.
3.1.2 O CONTRATANTE declara estar ciente que o valor pago pela instalação/ativação (serviço) não con1gura direitos de propriedade sobre os equipamentos disponibilizados em COMODATO, que continuarão a pertencer a CONTRATADA.
3.2 Em caso de COMODATO de equipamentos, será recusado devendo de responsabilidade do CONTRATANTE, usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a CONTRATADA substituímantê-lo ou colocá-lo los em perfeitas condições de usouso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à CONTRATADA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o CONTRATANTE sejam promovidos, não permitindo podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e danos.
3.3 O CONTRATANTE deverá manter a instalação dos equipamentos quando da cessão em COMODATO nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
3.4 No caso de COMODATO, o Fiscal CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, veri1cando a observância das normas de utilização. Caso haja descon1guração dos equipamentos cedidos em COMODATO por atos do CONTRATANTE ou de terceiros, será cobrada a taxa de VISITA TÉCNICA IMPRODUTIVA no valor discriminado no TERMO DE ADESÃO, para reparo ou con1guração dos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade possível à CONTRATADA.
3.5 O CONTRATANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens cedidos em COMODATO à CONTRATADA, caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias do encerramento do contrato. 3.G O CONTRATANTE declara ciência de que deve comunicar à CONTRATADA sobre a impossibilidade da devolução dos equipamentos em COMODATO no endereço da empresa, ensejando, dessa forma, o prosseguimento agendamento para a retirada por parte da CONTRATADA dos Serviços nos quais intervém equipamentos. Dessa forma, o equipamento recusado até CONTRATANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar outrem para que se faça a efetiva retirada dos equipamentos.
3.G.1 Em caso de a visita dos técnicos da CONTRATADA restar infrutífera, o CONTRATANTE será noti1cado no ato da tentativa de retirada, constando dia/hora da visita e o próximo retorno para a retirada. Caso o CONTRATANTE novamente não esteja presente no endereço no dia e período estipulados para proceder a retirada ou não tenha designado outra pessoa que o faça, ou ainda, tenha transferido seu domicílio sem informar à CONTRATADA a local fora da área de atuação/cobertura da empresa, sem a devolução dos equipamentos, o CONTRATANTE autoriza desde já que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – Uma vez que emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de noti1cação, fatura de cobrança calculada sobre o desempenho esperado valor atualizado total dos bens no Programa deve se refletir em mercado, podendo, ainda, a CONTRATADA utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, 1cando todas as etapas despesas daí decorrentes suportadas pelo CONTRATANTE como as despesas de sua operaçãodeslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, custas processuais, honorários advocatícios e todas as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no despesas que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO1zerem necessárias.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Service Agreement
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – Em produção desde 2014, o atual sistema de telefonia fixa - PABX - desta Prefeitura de Praia Grande, impõe relevante desafio em sua cotidiana operação. Composto por equipamentos fisicamente distantes entre si, e, dependendo de interligações únicas em restritos acessos subterrâneos, realizar quaisquer tarefas de manutenção que sejam necessárias, nem sempre é possível com a agilidade e qualidade desejada. Em reuniões precedentes, avaliamos projetos que poderiam compor a objetivada evolução técnica, simultaneamente aos pré-requisitos de qualidade e alta disponibilidade naturalmente necessários. Portanto, logrando êxito em realizar pretendido certame, justifica-se proporcional expectativa de razoável vantagem técnica, operacional e financeira em benefício desta municipalidade O fornecimento do equipamento da Central de PABX, constitui ônus da CONTRATADA, e não da Administração. A CONTRATADA deverá se obriga certificar que o equipamento possui as características compatíveis à tecnologia DDR/SIP. Por outro lado, visando promover a disponibilizar transparência na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo o edital que norteia a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de usopresente licitação permite aos interessados, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operaçãoalém da visita facultativa, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado.
2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar o pleno conhecimento das condições físicas locais e de todos os elementos técnicos necessários à elaboração das propostas e posterior cumprimento das obrigações objeto, também constitui como obrigação da CONTRATANTE, permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica) e, prestar todas as informações necessárias para a conclusão instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA. Oportuno ainda mencionar que, o edital prevê em seu item 1.4 - TRONCOS DIGITAIS E1 OU SIP TRUNKING, que: "[...] Deverá a CONTRATADA fornecer o serviço telefônico de Troncos Digitais E1 ou SIP Trunking, conforme segue: [...] [...] IX. Meio de atendimento em fibra ótica (Paço Municipal) ou par metálico (demais endereços), não sendo aceito trechos de transporte com tecnologia wireless; [...]” Sendo exigido o cumprimento integral dos requisitos técnicos e estruturais de continuidade, acesso, disponibilidade e confidencialidade, estabelecidos na regulamentação da mesma dentro Anatel, nos termos do prazo fixado.
2.6.6 inciso VI, artigo 9º da Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – Todos STFC. Informamos, adicionalmente, que o contrato n° 100/2014 referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicação nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado): Linhas telefônicas analógica, Troncos Digitais E1 e serviço 0800, cujo objeto trata do sistema de telefonia atual em operação nesta Prefeitura, terá seu vencimento em 25/08/2020, sendo que o mesmo já foi prorrogado em caráter excepcional conforme disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei 8.666/93. O atual sistema de telefonia da PEBPG tem como necessário acessório à sua cotidiana operação, registros de preços diversos para os equipamentos alocados PABXs, agregando serviços de manutenção, peças para substituição, dentre outros custos referentes a contratos de suporte, ou manutenções emergenciais para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Audiocodes. No que tange ao novo certame, necessário para o objeto em tela, o projeto distribuído em três (03) lotes contempla, dentre outros itens:
1. Substituição e ampliação lógica do atual parque de equipamentos de telefonia;
2. Instalação física no endereço da SINFRA.prefeitura municipal de praia grande;
2.6.7 3. Implantação de uma (01) central de PABX híbrida, compatível com convergência IP, homologada junto à Anatel, substituindo quatro (04) equipamentos (PABX paço, PABX Seduc, PABX Sesap, gateway e1 Audiocodes, todos em Eol – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão end of life), mantendo os sistemas funcionando normalmente;
4. Meio de qualquer dos elementos aqui citados, atendimento em fibra óptica no que se refere às datas propostas por ela, bem como do paço municipal;
5. Licenças de software de atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO.para uso das telefonistas;
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.6. Novecentos (900) softphones compatíveis com Android e iOS;
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Sources: Pregão Eletrônico
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – 16.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, no início da execução dos serviços, os equipamentos mínimos relacionados em sua proposta comercial, de acordo com o quantitativo previsto, devidamente identificados, de forma a não se confundirem com os equipamentos do CONTRATANTE.
16.2. Adequar os equipamentos elétricos aos locais dos serviços, de modo a evitar danos na rede elétrica devendo utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, extensões e conexões que atendam às seguintes condições mínimas: bom estado de conservação; bom isolamento de carcaça; características de tensão e corrente compatíveis com as dos pontos de força dos edifícios do CONTRATANTE; cabos perfeitamente isolados, sem emendas, dotados de bitola compatível com a potência do equipamento; plugues de extensões ou de cabos elétricos dos equipamentos perfeitamente conectados aos condutores elétricos, preferencialmente soldados e com suas carcaças inteiras, sem sinais de estragos mecânicos ou decorrentes de sobreaquecimentos.
16.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo serviços em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado inclusive através da realização de manutenções periódicas, e deverá substituir, complementar, consertar ou adaptar aqueles danificados, incompletos, inseguros, deficientes ou inoperantes, em até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente24 (vinte e quatro) horas, de tal constatação.
2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir 16.4. Fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores do CONTRATANTE para efetuar reparos ou consertos em todas as etapas equipamentos de sua operaçãopropriedade, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipuladodevendo substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização dos serviços.
2.6.5 – 16.5. A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citadosCONTRATADA, no início dos serviços ou em caso de substituição, entregará para avaliação e aprovação da Fiscalização do local da prestação do serviço a relação completa com descrição das máquinas e equipamentos a serem utilizados, indicando tipo, marca, modelo, quantidade, data de disponibilização e localização e, sempre que se refere às datas propostas por elapossível, bem como do atendimento nº de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação série e/ou nº de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXOpatrimônio.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga 2.1 Para a prestação dos Serviços, a BIG TELCO poderá disponibilizar na obra equipamentos de telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os equipamentos mínimos quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e necessários automática à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme Rede NGN/IP da BIG TELCO.
2.2 Verificada a necessidade do serviçode instalação de equipamentos da BIG TELCO nas dependências da CONTRATANTE, prover com urgência os equipamentos este ficará responsável pelos Equipamentos que se fizerem necessários.
2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviçoslhes forem entregues, será recusado devendo a CONTRATADA substituírestituí-lo ou colocá-lo los, em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas:
a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos
b) Veículos pesados: 10 anos
c) Equipamentos pesados: 15 anos
2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom perfeito estado de conservação, afim sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de que os serviços possam ser finalizados dentro perda, furto ouroubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a BIG TELCO pelo valor de mercado do prazo estipuladoequipamento.
2.6.5 – 2.3 A CONTRATADA partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá fazer todos os acertos devolver e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela BIG TELCO no mesmo estado de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do prazo fixadouso normal.
2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA.
2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão 2.4 Para fins de qualquer restituição dos elementos aqui citadosEquipamentos, no que se refere às datas propostas por elatal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da BIG TELCO, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela BIG TELCO, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato.
2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da BIG TELCO.
2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar.
2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6serviço, será considerado responsável pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação reparação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXOtais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado