DO VALOR E DO PAGAMENTO. 2.1. Pela prestação dos serviços descritos no Objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global de R$ --.---,-- (------------ ----------------------------------------------------), que será pago na seguinte conformidade: 2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ ---.---,-- ( ), em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviços. 2.1.2. Em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ --.---,-- (----------------------------------- ), totalizado do valor de R$ ( ). 2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviços. 2.3. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto. 2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação. 2.5. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexos. 2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes. 2.8. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
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Sources: Pregão Presencial
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 2.1(Lei Nº 14.133, Art. Pela prestação dos serviços descritos 92, V e VI)
5.1. O preço ajustado pelo serviço contratado será efetuado mensalmente, pago no Objeto deste Contrato por parte último dia útil de cada mês, após a apresentação da CONTRATADA, apólice em conformidade com a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global de R$ --.---,-- (------------ ----------------------------------------------------), proposta ajustada que será pago na seguinte conformidade:
2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ ---.---,-- ( ), em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviçosapresentada pela empresa vencedora.
2.1.25.2. Em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no Será pago o valor de R$ --.---,-- 7,35 (----------------------------------- ), totalizado do valor de R$ ( )sete reais e trinta e cinco centavos) por funcionário.
2.25.3. O Em caso de irregularidade na emissão das apólices, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado em até 30 (trinta) diasà contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, diretamente à CONTRATADA, mediante sem que isso gere direito a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviçosreajustamento de preços.
2.35.5. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correçãoDeverão estar incluídas no preço, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação.
2.5. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários necessárias à execução entrega do objeto contratadodesta licitação, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexossem quaisquer ônus para Administração, tais como tributos, etc.
2.65.6. Não será efetuado É vedado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência reajustamento de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratualpreços durante o prazo do contrato.
2.75.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços em conta corrente face da CONTRATADA superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou outra forma previamente convencionada com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
2.85.8. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
5.9. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
5.10. Os preços contratados serão reajustadosserviços do objeto do presente Contrato ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, sobre os pagamentos que efetuarem à Contratada pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em caso de renovação contratualgeral, tomandoaplicando-se por base se, o INPC/IBGEpercentual constante na coluna 02, relativo ao período dos últimos 12 (doze) mesesdo Anexo I, da IN RFB n.º 1.234/2012.
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Sources: Termo De Referência
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 2.1. Pela prestação dos serviços descritos no Objeto 2.1 O valor total estimado deste Contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE remunerará à mesma pelo valor global contrato é de R$ --.---,-- R$42.000,00 (------------ ----------------------------------------------------quarenta e dois mil reais), que será pago na seguinte conformidade:
2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância em 07 (sete) parcelas mensais fixas e sucessivas de R$ ---.---,-- ( R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela únicaconforme proposta final da CONTRATADA, após à fase de lances no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviços.
2.1.2. Em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ --.---,-- (----------------------------------- )Pregão Presencial nº 001/2021, totalizado do valor de R$ ( )que ora integra o presente contrato.
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à na conta de titularidade da CONTRATADA, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos serviçosde Nota Fiscal/Fatura.
2.3. Não Nenhum pagamento será efetuado pagamento antecipado em relação à CONTRATADA caso exista pendência quanto à regularidade relativa à Seguridade Social e ao prazo previstoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data O descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito à alteração de reapresentaçãopreços ou compensação financeira.
2.5. O preço contratado é considerado completo CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
2.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
2.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou VP = Valor da prestação em atraso.
2.8. Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos de qualquer natureza, acessórios e/transporte, alimentação, hospedagem, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou necessários à execução do objeto contratadoindiretamente, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexosse relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.
2.62.9. Não Do valor contratado 50% (cinquenta por cento) será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência destinado às despesas com mão de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratualobra e 50% (cinquenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, os quais deverão ser discriminados na nota fiscal expedida pela CONTRATADA.
2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
2.8. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
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Sources: Contract
DO VALOR E DO PAGAMENTO. 2.1. 7.1 Pela prestação dos serviços descritos no Objeto cessão do objeto deste Contrato por parte da CONTRATADAcontrato, a CONTRATANTE remunerará CESSIONÁRIA pagará mensalmente à mesma pelo valor global CEDENTE a quantia de R$ --.---,-- 9.604,00 (------------ ----------------------------------------------------), que será pago na seguinte conformidade:
2.1.1. Pela Implantação dos Softwares a importância de R$ ---.---,-- ( ), em parcela única, no prazo de 45 (quarenta nove mil e cinco) dias após a comprovação da execução dos serviços.
2.1.2. Em 12 (doze) parcelas iguais seiscentos e mensais no valor de R$ --.---,-- (----------------------------------- ), totalizado do valor de R$ ( quatro reais).
2.2. 7.2 Após a assinatura do contrato com a CESSIONÁRIA, dar-se-á início à contagem do prazo para efeito de cobrança do valor referente à cessão deste CONTRATO.
7.3 O valor da cessão objeto da presente licitação e demais encargos incidentes sobre a área licitada deverão ser pagos por meio de Boleto Bancário ou por qualquer outro sistema de cobrança que a CEDENTE estabelecer até o 10o dia ao mês vencido.
7.4 Caso a CESSIONÁRIA não receba os documentos de cobrança até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança da SCPAR, para a realização do pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo tempo hábil.
7.5 O não recebimento dos referidos serviçosdocumentos de cobrança, não implicará dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento.
2.3. Não será efetuado pagamento antecipado 7.6 No caso de inadimplência financeira não superior a 01 (um) mês, o licitante vencedor deverá entrar em relação ao prazo previstocontato com a SCPAR para pagar a remuneração mensal, independentemente de qualquer cobrança feita pela SCPAR.
2.4. Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção7.7 Os pagamentos em atraso serão acrescidos de multa moratória de 2,0% (dois por cento) e mais juros de mora de 2,0%(dois por cento) ao mês, o prazo para pagamento começará a partir da data cobrados pro rata die, ou seja, proporcional à quantidade de reapresentaçãodias em atraso.
2.5. O preço contratado é considerado completo 7.8 A cobrança judicial ou administrativa acarretará o acréscimo das despesas decorrentes e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor executado ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no EDITAL e seus anexoscobrado.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
2.8. Os preços contratados serão reajustados, em caso de renovação contratual, tomando-se por base o INPC/IBGE, relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses.
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Sources: Contrato De Cessão De Uso Onerosa