Common use of DO TREINAMENTO Clause in Contracts

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA 6.1 - O treinamento é necessário em nível avançado, intermediário e básico, para a utilização dos sistemas (sistema plenamente integrado de gestão pública em saúde e cloud computing) pela Contratante. Deverá ser realizado sempre que solicitado, sem ônus adicional para a Contratante. 6.1.1 - O treinamento será responsável por realizar destinado a capacitação todos os servidores e treinamento do corpo prestadores de funcionários serviço da CONTRATANTE para adequada operação da FROTASecretaria Municipal de Saúde, visando garantir o conhecimento capacitá-los no gerenciamento e no uso das ferramentas e dos diferentes componentes serviços disponíveis nas plataformas da Contratada, devendo iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas, após a total implantação da solução e/ou dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguramódulos. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível 6.1.2 - O treinamento será ministrado para turmas com no máximo 50 (cinquenta) participantes, ficando limitado ao máximo de 08h00min/dia (oito horas aulas/dia), sendo que o cronograma de implantaçãotreinamento (a ser elaborado) deverá ser acordado com a Contratante, através de apresentação prévia de datas. 6.2 - A relação dos servidores/prestadores de serviço que deverão participar de cada curso deverá ser fornecida pela Contratante. 6.3 - Os treinamentos serão aplicados em local a determinar, cabendo a Contratante disponibilizar os servidores, providenciar as instalações físicas e os demais equipamentos necessários para a execução do treinamento. 6.4 - Ao final do treinamento, os treinados, conforme os níveis de competência deverão estar aptos a compreender os aspectos técnicos e conceituais da ferramenta e os serviços da plataforma, bem como, aplicá-los às necessidades da Contratante. 6.5 - O treinamento deverá ser ministrado, preferencialmente, no prazo máximo formato presencial, podendo ser liberado acesso por plataforma online, para os servidores designados pela Contratante. 6.6 - Os eventos de 60 treinamento deverão ser solicitados pela Contratante com no mínimo, 20 (sessentavinte dias) dias após úteis de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes, e deverão permanecer disponíveis durante todo o período de vigência contratual. 6.7 - O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deverá contemplar o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso no ambiente da Contratada, próprio para a assinatura simulação. 6.8 - O treinamento fornecido pela Contratada deverá ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deverá ser fornecido em formato digital (em língua portuguesa), para todos os participantes e deverá se elaborado com o conteúdo abordado no treinamento. 6.9 - A Contratada deverá emitir, ao final do contratotreinamento, contendo os conteúdos um certificado de conclusão para cada participante, no qual deverá constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária teórica do treinamento. 6.10 - O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir a experiência e prática de treinamento as credenciais mínimas exigidas conforme cada módulo/produto. 6.11 - O conteúdo programático será definido e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE Contratante, podendo ser ajustado de acordo com a necessidade técnica dos servidores/prestadores de serviço, em relação ao gerenciamento, operação e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operarconfiguração básica dos recursos disponíveis. 10.3.3 As datas 6.12 - A Contratante resguardar-se-á o direito de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA acompanhar, adequar e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente avaliar o treinamento contratado, com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para operação de cada lote de veículo a ser entregueContratante, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosministrar o devido reforço. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete 6.13 - É facultado a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência Contratante, solicitar a qualquer momento, durante a vigência do Contrato de novidades quanto Fornecimento de Licença de Uso do Software, a técnicas realização de direção ou de manutenção que possam influenciar treinamento, sob demanda específica, sem ônus adicional para a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagemContratante.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar (Se houver necessidade) 5.3.1. O treinamento objetiva a capacitação transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do Contratante possa administrar, operar a solução e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS treinar os usuários na solução con- tratada e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguradeverão atender os seguintes requisitos. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma 5.3.1.1. O treinamento deverá ser realizado por meio de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura turma presencial nas dependên- cias do contrato, contendo os conteúdos e Contratante; 5.3.1.2. O treinamento deverá possuir carga horária teórica mínima de 30 (trinta) horas, deve abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, operação básica, intermediária e prática avançada da solução e principais solicitações de treinamento e capacitaçãosuporte; 5.3.1.3. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve conteúdo do treinamento deverá ser aprovado pela CONTRATANTE área técnica do Contra- tante previamente à sua execução; 5.3.1.4. Cada turma deverá contemplar a participação de até 4 (quatro) participantes do Contratante; 5.3.1.5. A Contratada deverá disponibilizar, para todos os participantes, material impresso ou em meio digital, atualizado e deverá abranger de primeiro uso, em português do Brasil; 5.3.1.6. Deverão ser disponibilizados certificados de conclusão para todos os diversos cargos relacionadosparticipan- tes, bem como profissionais com nome da instituição, nome do curso, nome do participante treinado, data de iní- cio, data de término e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar quantidade de horas; 5.3.1.7. Os horários e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA serão definidos pela equipe técnica do Con- tratante e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação comunicados à Contratada com antecedência mínima de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 10 (quinze) a 05 (cincodez) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosconsecutivos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Sources: Estudo Técnico Preliminar

DO TREINAMENTO. 10.3.1 5.11.1. Devem ser previstos pelo menos os seguintes treinamentos: 5.11.1.1. Treinamento(s) coletivo(s) para todos os funcionários, tendo como objetivo capacitar os usuários a utilizar a solução de acordo com as funcionalidades disponíveis. O treinamento deverá ser realizado no local de instalação dos equipamentos ou de forma remota, sem qualquer ônus para a Contratante; 5.11.1.2. Treinamento(s) para a equipe técnica do sistema, tendo como objetivo a capacitação na utilização das ferramentas administrativas da solução; 5.11.1.3. Treinamento para gravação de mensagens para a URA. 5.11.2. Deverá ser entregue em formato impresso e/ou digital material com o conteúdo do treinamento ministrado. 5.11.3. O período e horário de realização do(s) curso(s) serão definidos pela Contratada em conjunto com a fiscalização de contrato do CRCPR. 5.12.1. A CONTRATADA Contratada será responsável responsável, durante todo o período da contratação, por realizar a capacitação manutenção preventiva e treinamento corretiva de todo o sistema, inclusive dos telefones IP’s; 5.12.2. O início da prestação do corpo serviço de funcionários suporte técnico e manutenção terá início a partir do recebimento definitivo da CONTRATANTE para adequada operação solução; 5.12.3. A Contratada prestará serviços técnicos de suporte técnico e manutenção dos equipamentos por todo o período de vigência do contrato; 5.12.4. Suporte e atendimento a chamados técnicos das localidades envolvidas na solução deverão ser prestados, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 18h000, de acordo com o grau de criticidade da FROTAcondição e tabela abaixo: Grau Descrição Prazo de resposta Tempo de solução após a resposta Crítico Problemas que acarretem interrupção total de funcionamento 01 hora 06 horas Alto Problemas que acarretem interrupção parcial de funcionamento 02 horas 12 horas Normal Qualidade ruim das chamadas e da operação. Perda de chamadas originadas e recebidas 04 horas 24 horas Baixo Incidentes que não causem impacto operacional na rede de voz, visando garantir incluindo questões administrativas 08 horas 32 horas 5.12.5. Sendo possível, poderá a contratada realizar o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação atendimento de forma profissional e seguraremota. Caso o chamado não possa ser atendido de forma remota, a contratada deverá prestar o suporte através de atendimento presencial, deslocando pessoal capacitado até o local necessário. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar 5.12.6. Efetuar reparos para a correção de defeitos, falhas ou irregularidades que forem constatadas e que impossibilitem o perfeito funcionamento dos equipamentos locados, procedendo-se às manutenções corretivas, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos e necessários; 5.12.7. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá disponibilizar e instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços; 5.12.8. O equipamento ofertado deverá ser trocado por um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível novo, modelo igual ou superior, com o cronograma de implantaçãono mínimo as mesmas funcionalidades, no prazo máximo de 60 72 (sessentasetenta e duas) horas se, no período de 10 (dez) dias após úteis contados da entrega dos aparelhos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos; 5.12.9. Cabe à Contratada manter o sistema de telefonia atualizado, sem qualquer ônus 5.12.10. A Contratada deverá garantir o sigilo e a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção inviolabilidade das informações que possam influenciar ter acesso durante toda a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagemserviço.

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Sources: Licensing Agreements

DO TREINAMENTO. 10.3.1 2.15.12.1. Dos Profissionais da Contratante - O treinamento dirigido aos profissionais da CONTRATANTE envolvidos no processo de utilização da Plataforma de Telemedicina deverá ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e de permissão estabelecidas pela CONTRATANTE devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades: 2.15.12.1.1. A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e deverá disponibilizar o ambiente para treinamento on- line ou, em caso de ser presencial, o mesmo deverá ser realizado na cidade de São Bernardo do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguraCampo. 10.3.2 2.15.12.1.2. A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de deverá oferecer treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado capacitação para os profissionais indicados pela CONTRATANTE e deverá abranger que serão os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades multiplicadores de operaçãoinformações, de forma que garanta a garantir adequada e plena utilização do sistema e que não excederá a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operarquantidade máxima de 100 (cem) profissionais, separados em turmas de no máximo 10 (dez) profissionais. 10.3.3 As datas 2.15.12.1.3. Não deverão incorrer quaisquer ônus adicionais para a CONTRATADA. 2.15.12.1.4. Ao final do treinamento deverá ser fornecido um Certificado de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento aos usuários. 2.15.12.2. Dos Profissionais da CONTRATADA - O treinamento dirigido aos profissionais da CONTRATADA e da utilização dos protocolos e diretrizes da CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação , deverá ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada lote grupo de veículo usuários, respeitando as regras de acesso e de permissão estabelecidas pela CONTRATANTE devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades: 2.15.12.2.1. A CONTRATANTE definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento e uma instalação de ambiente de treinamento com dados mínimos para a ser entreguecapacitação fora do ambiente de produção. 2.15.12.2.2. A CONTRATANTE deverá oferecer treinamento e capacitação para os profissionais indicados pela CONTRATADA que serão os multiplicadores de informações, de 15 forma que garanta a adequada e plena utilização do Sistema Hygia e que não excederá a quantidade máxima de 50 (quinzecinquenta) a 05 profissionais, separados em turmas de no máximo 10 (cincodez) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosprofissionais. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete 2.15.12.2.3. Não deverão incorrer quaisquer ônus adicionais para a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência CONTRATANTE. 2.15.12.2.4. Ao final do treinamento deverá ser fornecido um Certificado de novidades quanto Conclusão atestando a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação participação e vida útil o conteúdo do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagemtreinamento aos usuários.

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Sources: Contract for Medical Services

DO TREINAMENTO. 10.3.1 39. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento aos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação dos sistemas. 40. A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais de saúde da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente e na sede do Município de Coribe, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA será responsável por realizar utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público); 41. Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde, assim como o fornecimento do corpo material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de funcionários documentos em formato não editável, ou em site específico), serão de responsabilidade da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento CONTRATADA; 42. As capacitações dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 profissionais deverão ocorrer em até 07 (sessentasete) dias úteis após a assinatura do contrato. 43. As capacitações dos profissionais lotados poderão ocorrer concomitantemente com a capacitação dos demais setores. 44. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), contendo para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema; 45. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município de Coribe - BA, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público); 46. A capacitação para o uso dos sistemas e-SUS e suas aplicações deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, que conheçam o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação. 47. A capacitação para o uso dos sistemas próprios nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Enfermagem, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação. 48. Toda a tecnologia necessária para a capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material didático a ser utilizado nas capacitações, impresso em material de qualidade, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os conteúdos participantes. Após a capacitação, o material didático poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki; 49. A CONTRATADA terá a definição do cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde, logo após a apresentação do plano de implantação. Sendo necessária uma reunião de apresentação à todos os profissionais de saúde do município que utilizarão os softwares tanto o e-SUS como os softwares de Gestão, para que seja feito um alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização dos serviços. 50. As capacitações deverão ocorrer somente no período de segunda a sexta-feira e das 08hs00min às 17hs00min, acordando previamente os horários com a CONTRATANTE, visando o menor prejuízo possível dos serviços; 51. As capacitações poderão ser divididas em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição. A capacitação, ainda, deverá ser realizada por categoria profissional, de modo que cada grupo de trabalhadores tenham acesso a todas as funções do sistema pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, informações sobre manuseio dos equipamentos e boas práticas para o bom uso e melhor aproveitamento das tecnologias disponíveis. 52. A capacitação inicial deverá ter carga horária teórica de 20 horas, a serem distribuídas nos seguintes conteúdos para a equipe mínima das UBS e prática profissionais de treinamento saúde: Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre Sistema Único de Saúde - SUS, legislações vigentes do SUS; conceitos de território adscrito; perfil de vulnerabilidade; detalhamento dos indicadores preconizados pelo Programa Previne Brasil e capacitaçãoseu novo modelo de financiamento, conforme Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019; estudos de casos que estejam relacionado com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, Tuberculose, Saúde Bucal, Saúde Mental e Indicadores Globais. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve Para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS deverão ser abordados além dos temas citados acima, temas como: os deveres e direitos dos ACS com a informatização, conceito básico de informática com manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização na prática, estrutura familiar, como proceder em uma visita individual e familiar, boas práticas. Também deverá ser ofertado as ACS um manual de uso do tablet e Aplicativo e- SUS AB Território com os informações de entendimento objetivo, linguagem simples e em português, imagens coloridas e reais das telas com explicação detalhada de todo passo-a- passo de uso e deverá ser aprovado pela equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde. 53. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. 54. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviços contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema complementares, objeto desta licitação, inclusos de futuros contratos. 55. A CONTRATADA será responsável juntamente com os setores para organizar os fluxos de atendimento e deverá abranger processos gerenciais, montagem das Programações Físicas e Orçamentárias - PFO dos estabelecimentos de saúde que prestarem serviços de média- complexidade dentro das funcionalidades das ferramentas. 56. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar educação continuada a todos os diversos cargos relacionadosprofissionais usuários dos softwares instalados, bem como previamente capacitados, no mínimo 01 (uma) vez a cada quadrimestre, a fim de acompanhar o desempenho individual desses profissionais e técnicos com responsabilidade direta qualificar o uso da ferramenta, evitando subnotificação de informações por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operaruso não adequado dos sistemas. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO TREINAMENTO. 10.3.1 15.1. O treinamento será destinado aos servidores técnicos da CET, visando capacitá-los no gerenciamento e no uso do gerenciador de nuvem, conforme requisitos estabelecidos neste documento. 15.2. Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar os recursos, efetuando operação e configuração básica das funcionalidades do gerenciador de nuvem. 15.3. Os treinamentos serão ministrados ONLINE, utilizando a infraestrutura da CET ou, em comum acordo, em turma presencial, em data e horário por ela definido. 15.4. Os eventos de treinamento devem ser solicitados com, no mínimo vinte dias úteis, de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes. 15.5. O treinamento deverá ser ONLINE e dividido em etapas. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso pratico da solução e o desenvolvimento de estudos de caso. No caso do treinamento ser realizado nas dependências da CET, as instalações e recursos audiovisuais serão providos pela CET. 15.6. O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa. O material didático deve ser fornecido em formato digital e/ou impresso para todos os participantes com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa. 15.7. A CONTRATADA será responsável por realizar deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverão constar a capacitação identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e treinamento a carga horaria do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguratreinamento. 10.3.2 15.8. O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir experiência comprovada como instrutor da solução e pleno conhecimento da solução alvo do treinamento. A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível comprovação da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos, como aluno ou como instrutor. 15.9. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a CET poderá exigir que o cronograma de implantaçãomesmo seja refeito, sem ônus para a CET, no prazo máximo de 60 ate 10 (sessentadez) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operaruteis. 10.3.3 As datas 15.10. Cada turma terá um limite máximo de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA 20 (vinte) participantes; 15.11. Conteúdo programático – carga horaria mínima de 30h (trinta horas): a) Introdução/conceito de computação em nuvem e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados contexto histórico de computação em grupo nuvem no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.setor publico;

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Sources: Services Agreements

DO TREINAMENTO. 10.3.1 6.1 - A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir Contratada deverá transferir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS da Solução de Auditoria e as melhores práticas e cuidados Automação de Firewall para assegurar a sua operação uma equipe de forma profissional e seguratécnicos do Contratante. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível 6.2 - Deverá ser ministrado treinamento aos técnicos do Contratante, durante o 1º mês de vigência do Contrato, para 04 (quatro) participantes, com carga horária equivalente ao programa oficial de capacitação do fabricante da solução, com o cronograma mínimo de implantação32 (trinta e duas) horas. 6.3 - O conteúdo programático da solução deve ser o mesmo praticado pelo fabricante para certificação de seus técnicos. 6.4 - A Contratada deverá ser especializada em oferecer treinamento, no prazo máximo com o conteúdo adequado às necessidades do Contratante. 6.5 - A Contratada deverá ter disponibilidade de 60 (sessenta) dias após oferecer o curso nos horários e com a assinatura do contrato, contendo carga horária diária estipulada neste TR. 6.6 - O instrutor deverá ter experiência comprovada em ministrar os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operardeste treinamento. 10.3.3 As datas 6.7 - O instrutor deverá ter a certificação máxima do fabricante para o treinamento especificado. 6.8 - A Contratada deverá fornecer material didático para cada participante do treinamento. 6.9 - O material didático (apostilas) deverá ser oficial do fabricante, em português, e entregue impresso aos participantes com no mínimo de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias úteis anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosà data do agendamento do treinamento. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete 6.10 - O treinamento deverá ser realizado com carga horária máxima de 04 (quatro) horas diárias compreendendo ou o turno da manhã (09 às 12h) ou o turno da tarde (14 às 18h), sendo vetado pelo Contratante a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência utilização de novidades quanto ambos os turnos no mesmo dia. 6.11 - O treinamento deverá ser prestado obrigatoriamente na cidade do Rio de Janeiro, nas proximidades da sede do Contratante. 6.12 - Ao final do treinamento deverá ser aplicado um teste escrito a técnicas todos os participantes para verificação de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem. 6.13 - Todos os participantes com assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária do treinamento devem receber certificado de participação do curso. 6.14 - É de responsabilidade da Contratada: o pagamento do facilitador, fornecimento dos certificados, despesas com passagem e hospedagem do instrutor, materiais didáticos (apostila, exercícios), ficando o Contratante isento de quaisquer ônus adicionais. 6.15 - A Contratada irá assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com a contratação, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela mesma a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o Contratante.

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Sources: Termo De Referência

DO TREINAMENTO. 10.3.1 4.11.1 - A CONTRATADA será responsável por realizar deverá ministrar treinamento a capacitação todos os gestores e treinamento usuários envolvidos na utilização do corpo de funcionários sistema informatizado da CONTRATANTE solução proposta, em local a ser designado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e seguraCONTRATANTE. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com 4.11.2 - O treinamento deverá compreender: 4.11.2.1 - Material explicativo sobre o cronograma sistema informatizado; 4.11.2.2 - Explanação completa sobre os relatórios fornecidos pelas ferramentas tecnológicas a serem empregadas; 4.11.2.3 - Manuais de implantaçãoutilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após redigidos em português; 4.11.2.4 - Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema informatizado e das suas operações compreendendo a assinatura do contrato, contendo os conteúdos administração e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionadoso gerenciamento da frota, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades das diversas disposições de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operarsuporte oferecidas aos usuários da ferramenta tecnológica para melhor aproveitamento operacional. 10.3.3 As datas de 4.11.3 - Todo o material didático necessário para a realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre será de responsabilidade da CONTRATADA e CONTRATANTE. deverá ser disponibilizado ao início da capacitação. 4.11.4 - Os recursos materiais e tecnológicos a serem utilizados nos treinamentos deverão serão de provimento por parte da CONTRATADA. 4.11.5 - A CONTRATADA deverá oferecer atualização do treinamento sempre que ocorrer qualquer alteração no sistema. 4.11.6 - A CONTRATADA disponibilizará todo o treinamento necessário para que os usuários da ferramenta tecnológica possam utilizar corretamente o sistema informatizado, como também possibilitará o uso de senhas em diferentes níveis de acesso, conforme o caso, e segundo determinação dos Gestores da Frota, que lhe serão formalmente indicados. 4.11.7 - A CONTRATADA arcará com os custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização das ferramentas de controle e planejamento pelos usuários, gestores, fiscais e fornecedores/prestadores de serviços credenciados. 4.11.8 - Todo treinamento deverá ser executados realizado em grupo no número suficiente para operação horário normal de cada lote expediente da PMDF e previamente negociado entre as partes com antecedência mínima de veículo a ser entregue, de 15 10 (quinze) a 05 (cincodez) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículoscorridos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação 16.1. Consiste no treinamento da equipe de multiplicadores e treinamento equipe técnica da CONTRANTE no uso do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segurasistema. 10.3.2 A 16.2. Após a conclusão dos trabalhos, a empresa CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com deverá promover treinamento sobre o cronograma uso do sistema implementado, a organização realizada, localização dos documentos e todas as funcionalidades do software implementado, voltado para o usuário final, afim de implantaçãopermitir a continuidade da implementação do mesmo através dos servidores do órgão, no prazo máximo para uma turma de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a até 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículosalunos. 10.3.4 16.3. Deve ser ofertado o treinamento “hands-on”, voltado para a equipe de informática da CONTRATANTE, para transferência de tecnologia contemplando instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todo o software ofertado, para uma turma de até 03 (três) alunos. 16.4. Para os treinamentos deverá ser considerado carga horária de 40 (quarenta) horas, distribuídas em 05 (cinco) dias, no período das 08h00min às 18h00min. Deverá ser ministrada a quantidade necessária de treinamentos para a divulgação dos conceitos implantados. A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção deverá fornecer todos os materiais necessários, tais como apostilas ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, manuais e outros materiais que se fizerem necessários, bem como apresentar cronograma de treinamento ao agente fiscalizador para aprovação. 16.5. O treinamento será realizado na sede da CONTRANTE e esta fornecerá os recursos de infraestrutura necessários à realização do treinamento, os quais deverão ser previamente relacionados pela empresa CONTRATADA. Nos custos de treinamento a empresa CONTRATADA deverá considerar a elaboração e fornecimento de material didático a ser utilizada, preparação das bases de dados, configuração dos equipamentos para correta aprendizagemde informática (microcomputadores e servidores), cadastramento e configuração de usuários.

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Sources: Pregão Eletrônico