DO RECONHECIMENTO. 16.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 14.133/21 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
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DO RECONHECIMENTO. 16.1 17.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 14.133/21 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
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Sources: Pregão Eletrônico