DO RECESSO Cláusulas Exemplificativas

DO RECESSO. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
DO RECESSO. 6.1. O ESTAGIÁRIO terá direito a um período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, para o caso do estágio ter duração prevista igual ou superior a 01 (um) ano. 6.2. No caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. 6.3. Fica acordado que o período de recesso a que tem direito o ESTAGIÁRIO será gozado no período indicado na tabela acima. Se ocorrer antecipação total ou parcial desse período de recesso, proporcional ao tempo de estágio já efetivamente realizado e por interesse de ambas as partes, deverá o ESTAGIÁRIO fazer constar essa informação no relatório periódico de atividades. 6.4. Para o caso de estágio não obrigatório, o ESTAGIÁRIO terá direito à remuneração integral do período de recesso, dela excluída o direito a auxílio-transporte. 6.5. O ESTAGIÁRIO não terá direito ao período proporcional de recesso, no caso de a rescisão deste Contrato de Estágio ocorrer por motivo de abandono do estágio, antes de completar o período previsto de sua duração ou o período de um ano, sem comunicar formalmente a FACEV dessa situação.
DO RECESSO. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral.
DO RECESSO. A CONTRATADA devera assegurar ao ESTAGIÁRIO período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13°, § 1° e 2 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
DO RECESSO. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. O estagiário não fará jus ao recesso, quando o Termo de Compromisso firmado for rescindido por: I – Desistência, por escrito, do estagiário; II – Pelo abandono do curso ou estágio;
DO RECESSO. A Unidade Concedente do Estágio deverá assegurar ao estagiário período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13, § 1º e 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
DO RECESSO. Será facultativo o ponto nos órgãos do município no período compreendido entre os dias 22 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, exceção feita aos serviços essenciais que por sua natureza não permitam paralização.
DO RECESSO. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias.
DO RECESSO. Os consorciados poderão se retirar do Consórcio mediante declaração escrita, subscrita por seu representante na Assembléia Geral, lavrada nos seguintes termos: “Eu, (nome), (cargo que ocupa no ente federativo) e representante do (nome do ente federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº (número), tendo em vista o autorizado pela Lei nº. (número da Lei), de (data da lei), especialmente editada pelo Poder Legislativo do (nome do ente federativo) para o presente fim, declaro de forma expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí, comprometendo- se a honrar com todas as obrigações constituídas até esta data, mesmo as ainda não líquidas. Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu prazo de vencimento ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias de sua apresentação, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) de seu valor corrigido e, ainda, de juros de mora à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia. Assumo estas obrigações em nome do (nome do ente federativo) e pela honra de minha palavra.”
DO RECESSO. O ESTAGIÁRIO (A) fará jus a um período de descanso de 30 (trinta) dias, sob a denominação de recesso, o qual deverá ser remunerado em valor igual ao da bolsa auxílio concedida, nos moldes da cláusula 11ª.