DO DIREITO. Em atenção a exigências editalícias que ocasionam o direcionamento de licitações, a própria Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) veda aos agentes públicos a possibilidade de incluir cláusulas que estabeleçam preferências ou distinções que comprometam o caráter competitivo do processo licitatório. Vejamos:
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Sources: Impugnação Ao Edital, Impugnação Ao Edital