DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros; 7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades; 7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço; 7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999. 7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município; 7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo. 7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte, Contrato De Prestação De Serviços De Transporte, Contrato De Prestação De Serviços De Transporte
DO CONTRATADO. 7.1.1 9.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
7.1.2 9.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 9.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 9.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 9.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 9.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 9.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 9.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela 6.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.1.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da aquisição do objetoitem adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis;
6.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a aquisição do item, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade recuperação ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo indenização sem ônus ao Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua 6.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como e ainda todas as obrigações tributárias e assessórias acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.1.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivoe na Proposta apresentada.
7.1.8 O 6.1.6 Por ocasião da aquisição do item, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do veiculo e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor sujeitara promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
6.1.7 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
6.1.8 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa terá até 10 (dez) dias uteis para a entrega e o inicio da Prestação dos serviços solicitados. Atrasos deverão ser justificados.
6.1.9 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageirosmail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
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Sources: Contract for Supply and Installation of Synthetic Grass
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela 6.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objetodeste contrato;
6.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação dos serviços adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis;
6.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade recuperação ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo indenização sem ônus ao Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua 6.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como e ainda todas as obrigações tributárias e assessórias acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivoe na Proposta apresentada.
7.1.8 O 6.6 Por ocasião da prestação dos serviços, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor sujeitara promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
6.7 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
6.8 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa terá até 5 (cinco) dias uteis para a entrega dos itens solicitados. Atrasos deverão ser justificados.
6.9 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageirosmail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
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Sources: Contract for It Services
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua execuçãoproposta, causados com a esta Municipalidade ou a terceiros;alocação dos meios necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato e em sua proposta.
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências Prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias por meio do presente edital e da secretaria protocolo de educação e culturainscrição no Prefeitura Ágil, de maneira a atender as necessidades;nos moldes previstos no edital.
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente CONTRATADO compromete-se, a responsabilidade quanto aos executar o objeto contratado no dia, hora e local estabelecido neste contrato, e de acordo com a proposta apresentada, respeitando todas as disposições do presente termo e do Edital.
7.1.4 O CONTRATADO é responsável por todos os encargos trabalhistas tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da execução do serviço;prestação dos serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer outras obrigações além daquelas estabelecidas no presente instrumento.
7.1.4 O vencedor obriga7.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte e guarda de seus equipamentos.
7.1.6 Contratar equipamentos de som, luz, cenografia e efeitos de iluminação e outros que entenda que sejam necessários para a manterexecução da proposta, ficando a cargo da CONTRATANTE somente os equipamentos para shows como previsto neste contrato e no Edital.
7.1.7 Caso a prestação do serviço ocorra por meio de Pessoa Jurídica esta deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.8 Caso a prestação do serviço ocorra por meio de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ o CONTRATADO deverá prover a seus funcionários, que participarão do evento, toda a infraestrutura necessária incluindo os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
7.1.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Funalfa ou a terceiros.
7.1.11 Incluir em suas ações de divulgação do serviço a ser prestado, quaisquer que sejam, créditos à Funalfa, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente no dia do evento e nas entrevistas à imprensa. Assinado por 2 pessoas: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 47D8-3442-9BA5-3B53
7.1.12 Em caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, e instruir quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.1.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.15 Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmono credenciamento.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como 7.1.16 Guardar sigilo sobre todas as tributárias e assessórias decorrentes informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivocontrato.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á 7.1.17 Cumprir com todas as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageirosregras previstas no Edital 01/2022 – FUNALFA.
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Sources: Contract
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá 5.2.1. apresentar o veículo para as vistorias, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ou apresentar a vistoria quando for realizada em outro órgão legal;
5.2.2. assumir toda a responsabilidade pela execução pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos serviços contratados;
5.2.3. comunicar à fiscalização do objetoCONTRATANTE, eventuais afastamentos do serviço do motorista contratado, pelos motivos e prazo estabelecidos neste edital, sob pena de rescisão do contrato;
5.2.4. manter em dia os pagamentos de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento do veículo, além do ISSQN e INSS;
5.2.5. manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceirostodos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se 5.2.6. manter, durante toda a cumprir todas as exigências execução do presente edital e da secretaria contrato, a apólice de educação e culturaseguro do veículo, no mínimo na modalidade APP, de maneira a atender as necessidadesacidentes pessoais para o motorista e passageiros;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a 5.2.7. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena ;
5.2.8. obedecer e adequar o veículo com todas as exigências previstas no Novo Código de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.Trânsito Brasileiro;
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art5.2.9. 7° da Constituição Federal, prestar os serviços de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
5.2.10. proceder a substituição do veículo que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de trafegar, por outro no mínimo, semelhante ao contratado, com aprovação do Setor de Transportes do CONTRATANTE;
5.2.11. responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.12. o previsto pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, advindas no inciso decorrer da prestação dos serviços;
5.2.13. credenciar o motorista do veículo, devendo este, possuir CNH categoria “D” ou “E”, e possuir Certificado de participação em curso especializado destinado à condução de veículos escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN, conforme Art. 138, V, do art. 27, da Lei 8.666/939.503, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 23/09/1997 – Código de outubro de 1999Trânsito Brasileiro.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela 2.2.1. Executar todos os serviços conforme as especificações técnicas, com zelo, presteza e qualidade;
2.2.2. Manter sigilo dos assuntos de interesse do CONTRATANTE que venha a tomar conhecimento em virtude da execução do objetoobjeto deste contrato;
2.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
2.2.4. Assumir o risco e despesas decorrentes da prestação dos serviços, incluindo encargos sociais, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados e/ou prepostos, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, prejuízos que sejam causados a esta Municipalidade ao CONTRATANTE ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga2.2.5. Obrigar-se a cumprir todas atuar, sempre que aplicável, conforme a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“titular”) identificada ou identificável (“dados pessoais”) e as exigências do presente edital e da secretaria determinações de educação e culturaórgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de maneira a atender as necessidadesProteção de Dados – LGDP);
7.1.3 2.2.6. O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obrigaCONTRATADO, inclusos todos os seus colaboradores, compromete-se a mantertratar todos os dados pessoais como confidenciais, durante toda exceto nos casos em que já se tratava de dados de conhecimento público sem qualquer contribuição ou interferência do CONTRATADO, ainda que haja a execução resolução do contratopresente instrumento, em compatibilidade independentemente dos motivos que a ensejarem;
2.2.7. O CONTRATADO declara, com as obrigações por ela assumidasa assinatura do presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque cumpre o previsto no Art. 7º, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, o qual prevê proibição de acordo com o previsto no inciso Vtrabalho noturno, do art. 27perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, da Lei 8.666/93salvo na condição de aprendiz, com a redação que lhe deu a Lei 9854 partir de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Municípioquatorze anos;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como 2.2.8. Cumprir fielmente todas as tributárias condições contratuais estabelecidas, realizando os serviços com esmero e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivoperfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Service Agreement
DO CONTRATADO. 7.1.1 10.1.1. Após a homologação o licitante será convocado a comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
10.1.2. O vencedor assumirá responsabilidade contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de execução, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação se necessário e a critério da Administração;
10.1.3. Os serviços deverão ser executados pela contratada durante a vigência do
10.1.4. Os serviços deverão ser executados de forma a atender às necessidades do
10.1.5. Quando da execução do objetodos serviços por parte da vencedora, bem como for detectado que
10.1.6. O atraso injustificado na execução dos serviços objetos desta licitação no todo ou em parte causará a contratada Penalidades e Multas conforme disposto no convite, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.
10.1.7. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por quaisquer conta da Contratada.
10.1.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade culpa ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a dolo na execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.5 10.1.9. O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIIIcontratado é responsável pelos encargos trabalhistas, do Art. 7° da Constituição Federalprevidenciários, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário fiscais e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes comerciais resultantes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações 10.1.10. A inadimplência do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá transportar, objetivando a segurança dos passageirosonerar o objeto do contrato.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia Ambiental
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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DO CONTRATADO. 7.1.1 5.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
7.1.2 5.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 5.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 5.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 5.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 5.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 5.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 5.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Pregão Presencial
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela 7.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no aviso e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execuçãoacordo com os artigos 12, causados 13 e 17 a esta Municipalidade ou a terceiros27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria 7.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de educação e culturaReferência, de maneira a atender as necessidadeso objeto com avarias ou defeitos;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente 7.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes data da execução entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviçoprazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter7.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão ;
7.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato por não cumprimento do mesmocontrato.
7.1.5 7.2.7. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria impressão dos produtos.
7.2.8. O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIIIcarregamento e descarregamento dos produtos ficam inteiramente por conta da contratada.
7.2.9. A contratada deverá avisar e agendar com antecedência a data para entrega do material.
7.2.10. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e- mail do Artresponsável a quem deve ser dirigido os pedidos, comunicações e reclamações.
7.2.11. 7° da Constituição FederalAcondicionar devidamente os produtos, de acordo com o previsto no inciso Vforma a não danificá-los durante operações de transporte, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999carga e manuseio.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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Sources: Termo De Referência