DO CONTRATADO. O Contratado se obriga a executar a apresentação artística na data e horário estabelecidos e cumprindo fielmente o objeto do presente contrato, assumir todos os impostos, encargos sociais, danos causados por seus prepostos, desde que fique comprovada a participação do mesmo, e assegurar à fiscalização da Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições e acesso a qualquer hora e sem quaisquer restrições a todos os locais da efetivação dos serviços. Zelar para o bom desempenho do espetáculo. No caso de não apresentação pela ausência do artista em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, enfermidade, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permita o pouso e/ou decolagem de aeronaves, catástrofes de qualquer natureza, falta de energia elétrica no local, ou, na ocorrência de qualquer fato que impedir ou atrapalhar a apresentação da ATRAÇÃO, além de solução para a hipótese, o Município optará pela designação de nova data para a realização do show ou não, levando em conta a disponibilidade da agenda do artista e interesse da Contratante, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena, ônus ou multa contratual. No caso de não apresentação e determinação de nova data, será apurado os valores de despesa com deslocamento e hospedagem, sendo o ônus da parte que der causa. Caso não haja acordo de uma nova data entre as partes, deverá a CONTRATADA realizar a devolução dos valores recebidos, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Appears in 6 contracts
Sources: Contrato De Prestação De Serviços Artísticos, Contrato De Prestação De Serviços Artísticos, Contrato De Prestação De Serviços Artísticos