DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato; 8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SKYTECH, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito. 8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SKYTE- CH e conforme instruções previstas no MANUAL DO PRODUTO. 8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SKYTECH, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO. 8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços. 8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SKYTECH. 8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIEN- TE se compromete a informar a EMPRESA SKYTECH imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado. 8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para SU- ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, comprovando que o pleno funcionamento do sistema.
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Sources: Service Agreement
DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato;
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SKYTECHNATALSAT, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito.
8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SKYTE- CH NATALSAT e conforme instruções previstas no MANUAL DO PRODUTO.
8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SKYTECHNATALSAT, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO.
8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços.
8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SKYTECHNATALSAT.
8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIEN- TE CLIENTE se compromete a informar a EMPRESA SKYTECH NATALSAT imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado.
8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para SU- ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, . comprovando que o pleno funcionamento do sistema.
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Sources: Service Agreement
DO CLIENTE. 8.2.111.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa.
11.2.2 – Receber, da CAGECE, informações para a defesa de interesses individuais.
11.2.3 – Levar ao conhecimento da CAGECE as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da empresa.
11.2.4 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.
11.2.5 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro.
11.2.5.1 – Providenciar caso solicitado pela CAGECE caixa de proteção para abrigar o hidrômetro, segundo especificação fornecida pela mesma.
11.2.5.2 – Permitir o livre acesso de empregados e representantes da CAGECE para fins de exame das instalações hidro-sanitárias prediais, leituras, trocas ou reparos no cavalete e no hidrômetro.
11.2.6 – Atender e respeitar o regulamento específico da CAGECE e a legislação pertinente.
11.2.7 – Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CAGECE, em até noventa dias contados da data de vencimento do respectivo documento (Art. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado 26, I, CDC).
11.2.8 – Manter caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos.
11.2.9 – Manter reservatório de água no imóvel, dentro dos padrões especificados pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato;CAGECE.
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SKYTECH, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo11.2.10 – Responsabilizar-se o CLIENTEpelas instalações internas do imóvel, na ocorrência desta hipótesedevendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuitosendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações.
8.2.3. O 11.2.11 – Comunicar imediatamente à CAGECE qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o hidrômetro, que se constitui num dos componentes de uma ligação de água, é de propriedade da CAGECE e ficando o CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SKYTE- CH responsável pela sua conservação e conforme instruções previstas no MANUAL DO PRODUTOguarda.
8.2.4. No caso 11.2.12 – Nas hipóteses de roubo furto ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SKYTECH, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO.
8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicionaldano, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à CAGECE;
11.2.13 – As perdas geradas serão recompostas de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviçosa regulamentação vigente.
8.2.6. Durante 11.2.14 – Solicitar à CAGECE a vigência aferição do contratohidrômetro instalado no seu imóvel, por medida de segurança devendo pagar as respectivas despesas, se ficar comprovado o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso funcionamento normal do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SKYTECHaparelho.
8.2.7. Havendo modificações 11.2.15 – Serão considerados em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIEN- TE se compromete a informar a EMPRESA SKYTECH imediatamente para funcionamento normal os hidrômetros que esta mantenha seu banco acusarem erro de dados sempre atualizadomedição dentro dos padrões estabelecidos pelo INMETRO.
8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para SU- ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, comprovando que o pleno funcionamento do sistema.
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Sources: Contrato Para Fornecimento De Água E Coleta De Esgoto