DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE. 11.1 - No interesse da Prefeitura Municipal de Alambari, o objeto licitado poderá ser suprimido ou aditado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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Sources: Pregão Presencial, Licitação