DIREITOS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DAS PARTES. À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme Inc I, do Art 58 da Lei 8666/93, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula Décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, até 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato. À contratada reserva-se o direito de receber o valor mensal pela prestação do serviço, conforme as cláusulas primeira e terceira,
DIREITOS DAS PARTES. 8.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
DIREITOS DAS PARTES. 7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
DIREITOS DAS PARTES. 5.1 - A CONTRATADA terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA;
DIREITOS DAS PARTES. Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do CONTRATANTE: receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital de Chamamento Público; rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; rescindi-los com base no inciso I do art.79 da Lei nº8.666/93; fiscalizar a execução do presente contrato; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; aplicar a Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
DIREITOS DAS PARTES. 9.2.1 A menos que seja obtido consentimento prévio por escrito, as Partes reconhecem que não adquirem quaisquer direitos de propriedade sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual utilizados por uma Parte na realização dos Serviços. A MXNS concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não atribuível, não transferível e limitada no tempo para a utilização das Aplicações durante a duração do Contrato e nas condições descritas na Ordem de Serviço.
DIREITOS DAS PARTES. 9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administra- ção.
DIREITOS DAS PARTES. 5.1 - A empresa vencedora terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a dois carros com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA; A empresa NÃO poderá cobrar ingressos para a entrada no parque. A empresa NÂO poderá cobrar estacionamento no parque. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais.
DIREITOS DAS PARTES. À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado estabelecido pelaAssembleia Geral da Instituição, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme exposto no Regulamento Interno, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, conforme estabelecido no Art. 24 do Regulamento Interno. À contratada reserva-se o direito de receber pela prestação do serviço, de acordo com o cumprimento das obrigações.
DIREITOS DAS PARTES. A CONTRATADA terá direito a: 90% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 90% da arrecadação com venda de Ingressos e Passaportes para os bailes e shows. Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 09 a 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA; A empresa NÃO poderá cobrar ingressos para a entrada no parque; A empresa NÂO poderá cobrar estacionamento no parque; A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. - O CONTRATANTE terá direito a: Receber a organização e execução da festa na forma ajustada; Escolher uma entidade sem fins lucrativos para receber 10% da arrecadação com a venda de bebidas, bailes e shows, conforme termo de referência; Planejar e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO; Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.