DAS ETAPAS. 3.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: a) 1ª Etapa, para todos os cargos: De informação prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer no certame, esta etapa é de caráter classificatório, onde as informações serão efetivamente validadas na segunda etapa; b) 2ª Etapa, para todos os cargos: De avaliação para a convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via internet, de caráter classificatório e eliminatório.
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DAS ETAPAS. 3.12.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa, para todos os cargos: De informação prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer no certame, esta etapa é de caráter classificatório, onde as informações serão efetivamente validadas na segunda etapa;
b) 2ª Etapa, para todos os cargos: De avaliação para a convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via internet, de caráter classificatório e eliminatório.
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Sources: Processo Seletivo Simplificado