DA EXECUÇÃO. 2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
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DA EXECUÇÃO. 2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 86668666/93.
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DA EXECUÇÃO. 2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, ” do inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
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DA EXECUÇÃO. 2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, ” inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 86668666/93.
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DA EXECUÇÃO. 2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 86668666/1993.
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