DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato. 2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer. 2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído. 2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam. 2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados. 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato. 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário. 2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE. 2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I. 2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação. 2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal. 2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato. 2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato. 2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. 2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação Engenharia e Pesquisa do MPRJ Arquitetura / Gerência Diretoria de Ensino, Pesquisa Operação e Gestão do ConhecimentoManutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosmateriais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJEngenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.telefone nº
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Sources: Contract for Supply of Goods
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico especializado estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTecnologia da Informação/DTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.17 e 2.13 2.18 deste Contrato.
2.15 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação/DTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 nº 370, 5º andar - 4º andar, Centro, Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Contract for the Supply of Cryptographic Security Module in Hardware (Msc or Hsm)
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação Engenharia e Pesquisa do MPRJ Arquitetura / Gerência Diretoria de Ensino, Pesquisa Operação e Gestão do ConhecimentoManutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosmateriais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJEngenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- .▇▇▇▇ ou e-mail mail: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições especificações técnicas e a quantidade dos serviços veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para a execução do objeto do presente Contrato ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Infraestrutura e Pesquisa do MPRJ Logística / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTransportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (revisões programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto deste Contrato., um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no a) a identificação completa dos veículos que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos serão fornecidos para a locação de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.uso contínuo;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições especificações técnicas e a quantidade dos serviços veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para a execução do objeto do presente Contrato ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Infraestrutura e Pesquisa do MPRJ Logística / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTransporte, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva dos veículos, de acordo com as normas do fabricante, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto deste Contrato., um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no a) a identificação completa dos veículos que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos serão fornecidos para a locação de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.uso contínuo;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente Contrato encontram-se definidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de EnsinoCONTRATANTE, Pesquisa e Gestão do Conhecimentoformalmente designado pela autoridade competente, o qual será, também, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os bens e serviços fornecidos para a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da situaçãoABNT e das demais entidades fiscalizadoras, independentemente do horário em estabelecendo-se que o mesmo venha a ocorrerna falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução aceite do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar substituir os bens fornecidos, naquilo que vier a prestação dos serviços ser recusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.7 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da LicitaçãoQuaisquer produtos, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se o disposto no art. 117, §2ª, da Lei n.º 14.133/2021 e na parte que vier a ser recusadaResolução GPGJ n.º 2.453, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contratode 27 de janeiro de 2022.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação(Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços de implantação, migração e treinamento, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, assistência técnica, suportes técnico e de atualização estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Instituto Divisão Especial de Educação Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Pesquisa do MPRJ / Inteligência e Gerência de EnsinoOperações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos produtos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da LicitaçãoLicitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.17 e 2.13 2.18 deste Contrato.
2.15 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador os Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Instituto Divisão Especial de Educação Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e 2550.7331, ou pelos e-mail mails ▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for the Supply of Hyperconverged Datacenter Infrastructure Solution
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As descrições disposições relativas à garantia dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTelecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosmateriais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.telefone nº
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de EnsinoOperações e Gerência de Telecomunicações, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da situaçãoABNT e das demais entidades fiscalizadoras, independentemente do horário em estabelecendo-se que o mesmo venha a ocorrerna falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa aceite do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a prestação dos serviços ser recusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.7 - Quaisquer produtos, serviços, bem como itens constantes das prazos e demais especificações técnicas do objeto deste Contrato, contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Operação e Pesquisa do MPRJ Manutenção / Gerência de Ensino, Pesquisa Manutenção Mecânica e Gestão do Conhecimentode Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contratocontrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial, emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato, contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contratodo contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contratocontrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação legislação, em razão da natureza dos serviços serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e seu Anexo I, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e de seu Anexo I.I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.12.1 2.13.1 - O aceite dos serviços do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação execução dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosdeste contrato, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste ContratoCONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitaçãodeste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJOperação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail e ▇▇▇▇▇@-▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, bem como itens constantes das prazos e demais especificações técnicas do objeto deste Contrato, contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato presente contrato ou sua totalidade.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de EnsinoAnálises, Pesquisa Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da situaçãoABNT e das demais entidades fiscalizadoras, independentemente do horário em estabelecendo-se que o mesmo venha a ocorrerna falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa aceite do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexossubstituir os produtos fornecidos, na parte naquilo que vier a ser recusadarecusado, de modo a adequá- los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.7 - A CONTRATADA terá Os prazos estabelecidos para a execução do objeto do presente contrato somente poderão ser alterados mediante expressa autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, observando-se o prazo previsto disposto no Anexo I do Edital art. 8º, parágrafo único, da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste ContratoLei n.º 8.666/93.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJAnálises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento , no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços constantes no Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE
2.1.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.14 - Os serviços prestados prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.14.1 - O aceite dos serviços serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.14 e 2.13 2.15 deste Contrato.
2.15 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasnº 370, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou pelo e-mail mail: ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Anexo I do Contrato Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 2 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação Engenharia e Pesquisa do MPRJ Arquitetura / Gerência Diretoria de Ensino, Pesquisa Operação e Gestão do ConhecimentoManutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosmateriais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretária de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJEngenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- .▇▇▇▇ ou e-mail mail: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1 2.2.1 - As descrições dos A CONTRATADA prestará os serviços para a execução constantes do objeto do presente Contrato encontramcontrato, futura e parceladamente, e quando da solicitação emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender às seguintes exigências:
2.2.1.1 - Prestar os serviços constantes no objeto deste instrumento em sua sede, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e deverá quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de até 30 minutos, a contar do momento em que efetivado o chamado;
2.2.1.2 - Estando em condições de trafegabilidade, os veículos serão encaminhados pelo CONTRATANTE até a sede da CONTRATADA;
2.2.1.3 - Na hipótese de remoção dos veículos até a sede da CONTRATADA, essa se dará sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus suplementar ao CONTRATANTE;
2.2.1.4 - Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pelo CONTRATANTE;
2.2.1.5 - Disponibilizar equipamentos e ferramentas adequadas, na prestação dos serviços, bem como, corpo técnico devidamente habilitado, em local e instalações apropriadas;
2.2.1.6 - Manter as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do presente contrato;
2.2.1.7 - Responsabilizar-se definidas por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os bens, com isenção de qualquer ônus suplementar à Administração. A CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
2.2.1.8 - Refazer às suas expensas, a critério da fiscalização da CONTRATANTE, sem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
2.2.1.9 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
2.2.1.10 - Fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
2.2.1.11 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
2.2.1.12 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações técnicas;
2.2.1.13 - Responder perante a CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no Anexo I do Edital da Licitação.cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
2.2 2.2.1.14 - A execução do objeto Não subcontratar os serviços oriundos deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensinoinstrumento, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, sendo única responsável pela sua avaliaçãoexecução;
2.2.1.15 - Permitir que o fiscal da CONTRATANTE ou aquele que esta indicar, recebimento acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
2.2.1.16 - Repar ou substituir qualquer peça fornecida ou serviço realizado de modo defeituoso, verificado pela fiscalização da CONTRATANTE, sem qualquer ônus suplementar;
2.2.1.17 - Conceder cobertura de seguro contra risco de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, aos veículos da CONTRATANTE, entregues aos seus cuidados;
2.2.1.18 - Receber os veículos da CONTRATANTE a qualquer hora do dia;
2.2.1.19 - Zelar pelo bem da CONTRATANTE, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os cuidados necessários na manutenção dos veículos, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados;
2.2.1.20 - Prestar os serviços relacionados à manutenção dos veículos que porventura não estejam especificados neste instrumento e aceiteque venham a ser adquiridos pela CONTRATANTE;
2.2.1.21 - Prestar garantia dos serviços executados pelo período mínimo de 180 dias;
2.2.1.22 - Ceder ao CONTRATANTE, as peças substituídas na manutenção dos veículos, para o devido descarte, quando da conclusão dos serviços;
2.2.1.23 - Emitir um orçamento para cada serviço solicitado, devendo constar: - Placa, marca e modelo do veículo e/ou máquina; - Número de horas necessárias para a execução dos serviços; - Resumo dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças a serem substituídas; - Tempo de garantia dos serviços mínimo de 180 dias.
2.3 2.2.1.24 - Enviar os orçamentos à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 48 horas da sua solicitação, para a devida aprovação, não cabendo qualquer tipo de ônus suplementar;
2.2.1.25 - É vedada a CONTRATADA o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
2.2.1.26 - A CONTRATANTE, para aprovar os orçamentos, poderá solicitar novos orçamentos e/ou consultar Softwares de pesquisa de preços no mercado nacional e/ou regional, bem como sites públicos ou privados que possuam idoneidade.
2.2.1.27 - O preço base para a efetivação do cálculo refere-se às tabelas de preço da fabricante/montadora (de cada uma das marcas licitadas), repassados aos seus concessionários como sugestão de preço de venda à vista.
2.2.1.28 - Para os lotes em que a fabricante/montadora original não existe mais, não possua representante no Brasil, ou que descontinuou a fabricação das máquinas e/ou veículos, será considerada a tabela de preços à vista, praticada no mercado, através de orçamentos, a serem fornecidos pela CONTRATADA, em número não inferior a três, os quais serão analisados pelo gestor a fim de comprovação de preço médio.
2.2.1.29 - OCONTRATANTE, se achar os valores orçados acima dos valores de mercado, poderá abrir negociação junto à licitante para adequações de preços e nova proposta de orçamento.
2.2.1.30 - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade como prova dos preços praticados pelas fabricantes/montadoras para os casos em que não conseguir as tabelas oficiais junto às fabricantes/montadoras. Nesse caso, a CONTRATADA deverá justificar a utilização dos sistemas documentalmente.
2.2.1.31 - Caso a CONTRATADA utilize dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade, as despesas com a aquisição, assinatura e manutenção do software correrão por sua conta.
2.2.1.32 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto fornecer ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes as tabelas das fabricantes/montadoras e suas atualizações, bem como, se for o caso, dados para tomar quaisquer providências relativas acesso ao presente Contratosoftware de orçamentação eletrônica utilizado, fornecendo o login de acesso para consulta às tabelas de peças e serviços, para fins de conferência dos preços e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata.
2.4 2.2.1.33 - No caso Caso a peça a ser substituída não conste nas tabelas oficiais das fabricantes/montadoras, tampouco nas tabelas dos sistemas TRAZ VALOR ou em outro similar de qualquer mesma confiabilidade, tal fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do deverá ser imediatamente informado ao CONTRATANTE, para que esta indique o valor para aplicação do percentual de desconto registrado em ata, após a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situaçãoadequada pesquisa de preço, independentemente através de orçamentos com empresas do horário em que o mesmo venha a ocorrerramo.
2.5 2.2.1.34 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador reserva-se o direito de determinar à efetuar orçamento, através de pesquisa de preço, toda vez que julgar que o preço ofertado pela CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante for superior aos praticados no comércio local, mesmo que esses preços tenham sido extraídos das tabelas da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento TRAZ VALOR ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridadeem outro similar.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.2.1.35 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante momento, realizar conferência dos preços das peças e a vigência deste Contratoaplicação do percentual de desconto registrado em ata, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamentosendo que, em caso de verificação de preço a maior, deverá a CONTRATADA atender ao valor verificado pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregadosAdministração.
2.9 2.2.1.36 - A CONTRATADA deverá providenciar deverá, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, apresentar documentos que comprovem a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contratoprocedência das peças que necessitarem ser substituídas.
2.10 2.2.1.37 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos desconto diferente do apresentado pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA prestará os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a execu- tá-los durante o prazo de vigência do Edital da Licitaçãocontrato.
2.2 - Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprome- tendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, servidor xxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteavaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.3 - 2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências pro- vidências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas a- pontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - 2.6 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidadequali- dade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo I (Termo de Referência), e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os 2.7 A prestação de serviços prestados executada pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.I, ou caso se constate a qualidade insatisfa- tória dos mesmos.
2.12.1 - 2.8 O aceite dos serviços do serviço será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - 2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto o Ates- to de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer CONTRATANTE. 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus AnexosAne- xos, e bem como no presente Termo Contratual. 2.11A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato.
2.16 - A , poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas estabe- lecidas no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes do Lote 03, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / - Gerência de EnsinoManutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os o mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto constante no Anexo I do Edital da Licitação, Licitação para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçossubstituição do material, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 do item 2.9 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação Manutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 187, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , n° 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através dos correios eletrônicos ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. .▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇.▇▇ ou e-mail e ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no Anexo I do Edital da licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, suporte técnico e manutenção evolutiva estão estabelecidas no AnexoI do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.17 e 2.13 2.18 deste Contrato.
2.15 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 nº 370, 5º andar - 4º andar, Centro, Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e 2550.9020, ou pelos e-mail mails ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.,
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato Contrato, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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Sources: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Coordenadoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoComunicação Social, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.3 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.3 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTEexecução dos serviços, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.5 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos, no prazo e no local determinado nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
2.12 2.6 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.seus Anexos, e no presente Contrato.
2.12.1 2.6.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusadaseu Anexo I, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.8 - A CONTRATADA terá o prazo previsto constante no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.6 e 2.13 2.7 deste Contrato.
2.15 2.9 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.10 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Coordenadoria de Educação Comunicação Social, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou pelo e-mail mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.11 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato, Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.12 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA prestará os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontramCONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Documento de Formalização da Demanda comprometendo-se definidas no Anexo I a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do Edital da Licitaçãocontrato.
2.2 - Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo- se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável fiscalizada pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇servidora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJSell designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital e do presente Contrato, no horário das 10:00 às 17:00 horasprazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio ao qual caberá o direito de Janeiro - RJrecusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato, ou por meio caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou eAtesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE. 2.10A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas pelo Município neste instrumento, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a 2.1- A execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoCONTRATANTE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contratoà execução do objeto do contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto 2.3- A execução do contrato deverá seguir rigorosamente as especificações previstas no anexo I deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerinstrumento.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à todo produto fornecido para a execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contratodo contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizandoestabelecendo-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTEque, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.12 - 2.5- Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seus anexos.
2.6- O recebimento do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - 2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação execução dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosserviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-la às especificações do contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação aceitação, que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 - 2.8- A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para deverá promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier serviços no mesmo prazo especificado no anexo I deste instrumento para a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contratosua execução.
2.15 - 2.9- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contratoneste contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o mobiliário constante do Lote 01, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Material e Pesquisa do MPRJ Patrimônio / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo mobiliário fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do mobiliário, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJMaterial e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- .▇▇▇▇ ou e-mail pelo email: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições O objeto do presente contrato será executado, no regime e execução por preço unitário, com base no custo horário dos equipamentos locados, da seguinte forma:
3.1. O serviços a serem prestados pela CONTRATADA,ficarão subordinados às determinações da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, que apontará em documento próprio elaborado pela fiscalização do contrato, que conste no mínimo: o local, dia e hora de início e fim, dos serviços prestados, o tipo e quantidade de máquinas/veículos envolvidos na prestação dos serviços;
3.2. Não será permitido a Contratada, subempreitar a locação das máquinas/veículos contratados;
3.3. Correrão por conta da Contratada os custos relativos aos operadores e motoristas da máquinas/veículos o combustível, lubrificante e todos os demais insumos e materiais necessários a operação e disponibilidade das máquinas/veículos locados para prestação dos serviços;
3.4. A manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas a serem locados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta substituir o veículo/máquina, quando para execução da manutenção, for necessária sua retirada da frente de serviço, por mais de 24(vinte e quatro) horas, bem como, quando estes apresentarem qualquer tipo de pane mecânica ou elétrica, que não possa ser consertado no mesmo prazo;
3.5. A Contratada deverá manter os veículos sempre limpos e higienizados, objetivando a preservação da imagem da Administração Municipal, a quem presta serviços, devendo constar das laterais destes, uma placa, ou adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA”;
3.6. Os funcionários da Contratada na prestação dos serviços deverão estar sempre uniformizados e identificados, podendo a fiscalização, solicitar a substituição de qualquer um deles, por conduta comprovadamente incompatível com os serviços em execução;
3.7. A CONTRATADA, em documento próprio, cujo modelo deve ser elaborado em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE, emitirá relatório mensal dos serviços executados, que constarão no mínimo: as estradas, ruas ou logradouros que foram prestados serviços, indicando as horas trabalhadas pelos veículos/equipamento locados, que deverá ser anexado a Fatura, do mês equivalente, sob pena de não ter o pagamento satisfeito, por falta do relatório determinado;
3.8. É reservado à fiscalização o direito de recusar qualquer etapa do serviço, quando não tiver sido executada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir correção dos serviços prestados que não correspondam às normas e padrões citados;
3.9. A contratada obriga-se a supervisionar o serviço, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários a execução do objeto contrato. Os custos de mão-de-obra, material, transporte e utilização, deverão estar inclusos no preço proposta;
3.10. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
3.11. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitaçãoobjeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto 3.12. É de Educação responsabilidade única e Pesquisa do MPRJ / Gerência exclusiva da CONTRATADA, quaisquer fatos oriundos de Ensinoações, Pesquisa demandas, custos e Gestão do Conhecimentodespesas decorrentes de danos causados sejam por negligência, o qual seráculpa ou ▇▇▇▇ por seus empregados, tambémprepostos, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para ou contratados durante a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregadoserviços, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ao Município ou terceiros;
3.13. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual quaisquer ações ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinardemandas, seja por sua iniciativa sejam judiciais ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contratoextrajudiciais, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados trabalhista e sindicais, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade subjetiva ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços esolidária, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas atribuídas por força de segurança interna e externalei, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizandorelacionadas com o cumprimento dos serviços contratados;
3.14. A contratada obriga-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação queainda, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto o caso:
a) Manter iluminação adequada em caso de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscaleventuais trabalhos noturnos.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do Edital da Licitaçãocontrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão Almoxarifado do ConhecimentoMPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo I (Termo de Referência), e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.I (Termo de Referência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJAlmoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones nº nºs (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇/5778, (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato, Contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.17 e 2.13 2.18 deste Contrato.
2.15 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 nº 370, 5º andar - 4º andar, Centro, Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e 2550.9020, ou pelo e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do Edital da Licitaçãocontrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo I (Termo de Referência), e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo- se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.I (Termo de Referência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação(Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJPatrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones nº nºs (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou e-mail através do email ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Termo De Contrato De Fornecimento
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoManutenção de Informática, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os equipamentos fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, Licitação para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosequipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - nº 187, Prédio Anexo, 4º andar, CentroSanto Cristo, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Sources: Contrato De Fornecimento
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - 2.1- A execução do objeto deste Contrato contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Coordenadoria de Educação Segurança e Pesquisa do MPRJ / Gerência de EnsinoInteligência, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contratocontrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - 2.3- A CONTRATADA deverá assegurar-se fornecer os produtos e serviços de que o empregado afastado em razão do cometimento acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTEreferência) deste instrumento.
2.7 - 2.4- A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador critério do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à todo produto fornecido para a execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contratodo contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizandoestabelecendo-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços que na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.12 - 2.5- Os serviços prestados e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação presente contrato e de seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto anexo I (termo de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitaçãoreferência).
2.13 - 2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a prestação dos serviços ser recusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 - 2.7- A CONTRATADA terá deverá observar o prazo previsto no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência), para promover a reexecução e/ou modificação dos serviçossubstituir os produtos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - 2.8- Quaisquer tolerânciasprodutos, concessões ou liberalidades serviços, prazos e demais especificações técnicas do CONTRATANTE para com a CONTRATADAobjeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quando não manifestadas por escritoque só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão observando-se as formalidades necessárias, bem como o poder de alterar as obrigações pactuadas disposto no Edital art. 8º, parágrafo único, da Licitação e seus Anexos, e no presente ContratoLei n.º 8.666/93.
2.16 - 2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto deste Contrato do contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitaçãoespecificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Coordenadoria de Educação Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasn.º 350, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº telefônico pelo número (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail através do email ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - CEP 20.020- 080, ou local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no ANEXO I -B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) do Termo de Referência (Anexo I do Edital da licitação).
2.5 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar em seus quadros de empregados, por ocasião da reunião de kick-off, no mínimo 02 (dois) profissionais certificados pelo fabricante.
2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.10 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.11 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.12 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.14 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.14.1 - O aceite dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, Licitação para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.14 e 2.13 2.15 deste Contrato.
2.15 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Operações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) e-mails ▇▇▇▇- .▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou e-mail ▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato, Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontramquantidade detalhadas no Anexo 1 (Termo de Referência), comprometendo-se definidas no Anexo I o CONTRATADO a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do Edital da Licitaçãocontrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se o CONTRATADO, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo 1, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo 1.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA O CONTRATADO deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA CONTRATADO deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.7 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo 1, e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pelo CONTRATADO.
2.9 - O material fornecido pelo CONTRATADO estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.1, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA O CONTRATADO ficará obrigadaobrigado, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo 1, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA O CONTRATADO terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 5.1 e 2.13 5.2 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADAo CONTRATADO, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJPatrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº nºs (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail e ▇▇▇▇▇@-▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADAao CONTRATADO.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA O CONTRATADO não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Infraestrutura e Pesquisa do MPRJ Logística / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTransportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.3 - A quantidade de combustível a ser fornecido pela CONTRATADA, constante do Anexo I do Edital da Licitação, trata-se de uma estimativa, podendo esta quantidade ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cartão-magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, com monitoramento via ambiente WEB, com tecnologia que permita a gestão de frota e do abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade prevista no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.6 - No caso de qualquer fato emergencialO acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, relacionado com os serviços em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerContrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou CONTRATANTE, todo material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da CONTRATADAABNT e demais entidades fiscalizadoras, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurarestabelecendo-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de na falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.7 2.8 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus empregados em conformidade com o disposto na CLT Anexos I e na legislação que rege os serviços objeto deste ContratoII, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregadosCONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como o material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.10.1 - O aceite dos serviços será formalizado serviços, bem como do material utilizado na sua execução serão formalizados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.11 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a trocar ou substituir o material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.12 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição do material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado No Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 2.13 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.14 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJInfraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail e ▇▇▇▇▇@-▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital 12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da LicitaçãoLei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2 - 12.2. A execução do CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceitemateriais empregados.
2.3 - 12.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.4. A CONTRATADA deverá credenciarproceder no final dos serviços, por escritoà limpeza de todas as áreas trabalhadas, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEdevendo remover todo o material, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente equipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - 12.5. A CONTRATADA deverá assegurar-se levar em conta, no seu plano de trabalho, que não poderá o empregado afastado em razão tráfego da obra passar sobre a camada de pavimento já executada, ou seja, as camadas do cometimento pavimento deverão sempre convergir, durante sua execução, para o local da instalação de falta disciplinarbritagem (e das usinas) ou jazidas.
12.6. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, seja especificações e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga 12.7. Durante a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderáexecução contratual, a qualquer tempo durante a vigência deste ContratoCONTRATADA manterá no canteiro da obra, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do sem ônus para o CONTRATANTE, relativas à um laboratório equipado com material e pessoal para utilização no controle da execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as normas e instruções do DEINFRA e DNIT.
12.7.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de usar o laboratório da CONTRATADA acima referida para a execução de ensaios complementares de controle de serviços com pessoal próprio.
12.8. Os equipamentos poderão ser substituídos, no decorrer das obras, desde que atendam as mesmas especificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte do Edital Departamento Técnico da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá também pedir substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, através da aposição do Atesto ou em mau estado de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitaçãoconservação e operação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada12.9. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, às suas expensasbem como, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços todos os custos de modo a adequá-los aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações do Edital e normas da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato Associação Brasileira de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalNormas Técnicas - ABNT.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Retificação De Edital
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no LOTE 01 do Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência Assessoria de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoProjetos de TI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços serão prestados, quando presencialmente, na sede do CONTRATANTE localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ou em local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede, podendo, ainda, ser prestado de forma remota, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.14 - Os serviços prestados prestados, bem como os equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.14.1 - O aceite dos serviços serviços, bem como dos equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais e produtos fornecidos, de modo a adequá-adequá- los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios disponibilizados, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.14 e 2.13 2.15 deste Contrato.
2.15 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Tecnologia da Informação / Assessoria de Projetos de TI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - , nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº 2550.9030, ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. .▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos, conforme as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos equipamentos e à prestação de serviço de assistência técnica estão estabelecidas no Termo de Referência.
2.3.1 - Na hipótese de a CONTRATADA não dispor do modelo ofertado na ocasião da entrega dos equipamentos, ou, na hipótese de substituição de produto defeituoso durante a garantia, somente será aceito outro modelo, novo, que possua as mesmas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou superiores ao do equipamento inicialmente ofertado, desde que previamente autorizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Coordenadoria do Grupo de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoApoio Técnico Especializado - GATE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes Termo de Referência, e do Edital da Licitação e seu Anexo Ipresente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo equipamento fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.12 2.9 - Os serviços prestados O equipamento fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser recusada, e ainda a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços os serviços, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus AnexosTermo de Referência, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, bem como a refazer e/ou modificar os serviços de modo a adequá-los às especificações do Termo de Referência, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Coordenadoria do Grupo de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Apoio Técnico Especializado - ▇▇▇▇▇/MPRJGATE, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 151, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e o prazo de entrega dos equipamentos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for the Supply of Unmanned Aerial Vehicle (Drone)
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.1.1 - As disposições relativas à garantia técnica dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoSistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da CONTRATADA. Quando realizados em ambiente do CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.14 - Os serviços prestados prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.14.1 - O aceite dos serviços serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.14 e 2.13 2.15 deste Contrato.
2.15 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasnº 370, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ 2550.7331, ou pelo e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos 2.1. Os serviços para a execução do objeto do previstos no presente Contrato encontramrealizar-se definidas no Anexo I do Edital se-ão nas instalações da Licitação.
2.2 - A licitante vencedora, após o recebimento da autorização de execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensinoserviços, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável expedida pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá credenciarobrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, por escritorealizando tais serviços com pessoal qualificado mediante emprego técnico e ferramental adequado, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado acordo com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.demais subitens relacionados abaixo:
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT 2.2. Executar fielmente e na legislação que rege dentro das melhores normas técnicas os serviços objeto deste Contratoque lhe forem confiados, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do Edital da Licitação veículo e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador eventuais complementações do CONTRATANTE, através da aposição conforme documentos integrantes do Atesto Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer Execução de Serviços demandas e/ou modificar aprovadas pelo Contratante, bem como executar tudo que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a prestação perfeita execução dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalserviços.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital 2.3. Realizar, com máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executado antes da Licitaçãoentrega de veículos à CONTRATANTE.
2.4. Fornecer sem qualquer ônus adicionais para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessário para promover a reexecução completa realização dos serviços.
2.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou modificação dos serviçosrefazer, prioritariamente, e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções , erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mais cuja irregularidades venham a surgir quando a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
2.6. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na parte que vier forma eletrônica, necessária para a ser recusadaperfeita administração e acompanhamento do Contrato, nos termos dos itens 2.12 tais como orçamentos, códigos de peças, tabela de preços, códigos e 2.13 deste rotinas da operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de rotina da operação, pianos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc.
2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou preposto ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, concessões incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou liberalidades acidentes, desde o momento da entrega do CONTRATANTE veículo para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão orçamento até o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do recebimento pela CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA 2.9. Utilizar somente peça, materiais e acessórios ORIGINAIS/GENUÍNAS, não poderá subcontratar parte da execução podendo valer- se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do objeto do Contrato mercado paralelo ou sua totalidadede outra procedência.
2.9.1. Para fins deste contrato serão consideradas: foram direcionadas ao mercado de reposição.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2.1 - Além do fornecimento dos produtos, a CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços para a execução do que compõem o objeto do presente Contrato encontram-se definidas Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoSistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.4 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.6 - A CONTRATADA se obriga a prestar fornecer os serviços produtos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.8 - Os serviços prestados produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.8.1 - O aceite dos serviços produtos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.9 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar trocar os produtos fornecidos, na parte que vier a prestação dos serviços ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.10 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, Licitação para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosprodutos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.8 e 2.13 2.9 deste Contrato.
2.15 2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.12 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasn° 370, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.13 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Sources: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para 5.1 Todos os materiais a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto serem empregados deverão ser de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, primeira qualidade, quantidade e especificações constantes obedecer as
5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na prestação do Edital da Licitação e seu Anexo I, serviço qualquer material impugnado no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇(▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇) horas, 90 - 4º andara partir do recebimento da impugnação.
5.3 O material a ser empregado na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, Centrodevendo, Rio ainda, ser de Janeiro - RJprimeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com o projeto.
5.4 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, pelo menos 01 (um) responsável técnico, dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução dos mesmos. Deverá empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
5.5 Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.
5.6 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência do que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços pelo fornecimento deficiente de materiais.
5.7 Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por meio culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
5.8 Não será admitida subempreitada ou esubcontratação, comprometendo-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato.▇▇
5.9 A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.▇▇
5.10 A CONTRATADA deverá corrigir, salvo às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, responsabilizando-se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidadedecorrentes de negligência, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADAimperícia ou omissão.
2.17 - Quaisquer serviços5.11 A CONTRATADA deverá entregar a obra limpa, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEremoção dos entulhos e restos de materiais de construção.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontramA CONTRATADA deverá fornecer os produtos de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se definidas a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação(Termo de Referência).
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa Operações/Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimentode Comunicação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo I (Termo de Referência), e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.12 2.9 - Os serviços prestados O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações do Edital da Licitação constantes deste contrato e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.12 - A forma e o prazo de entrega do material estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da LicitaçãoTermo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação Operações, no horário das 10:00 às 18:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº pelo telefone nº: (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ▇; ou pelos e-mail mails ▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretaria de Educação Engenharia e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoArquitetura, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - Para a execução do objeto deste Contrato será destacado o efetivo de 64 (sessenta e quatro) empregados para atuação nas dependências do CONTRATANTE, sendo 39 (trinta e nove) para atuação imediata e 25 (vinte e cinco) para atuação futura.
2.3.1 - O efetivo a ser destacado para cada um dos postos de serviço encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, sendo que o efetivo do quadro de reserva será ativado futuramente, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo de eventuais modificações e/ou criação de novos postos de serviço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.1.1 - A ativação ou a desativação dos postos de serviço e do pessoal, bem como quaisquer modificações e/ou criação de postos será feita exclusivamente através de documento escrito, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.3.1.2 - A ativação de qualquer empregado do quadro de reserva ocorrerá e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 - Os requisitos técnicos, a qualificação, atribuições e exigências dos empregados destacados para a prestação dos serviços no CONTRATANTE, bem como a relação dos equipamentos e materiais a serem fornecidos encontram-se especificados no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A qualificação dos empregados destacados para prestação dos serviços deverá ser comprovada quando do início da efetiva prestação dos serviços junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, conforme Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A CONTRATADA além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.7 - A CONTRATADA deverá zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação e prontos para utilização a qualquer tempo.
2.8 - A CONTRATADA deverá substituir, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas contadas do momento da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, caso venham a ser considerados inadequados ao uso a que se destinam e/ou apresentem defeitos que prejudiquem o bom desempenho e andamento dos serviços, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Editla da Licitação.
2.9 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo equipamento e material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.10 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.11 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.12 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.13 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído, comprovando a qualificação junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.6.1 2.13.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.14 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando a remuneração e os benefícios consignados na sua proposta de preços e de acordo com a planilha de custo e formação de preços.
2.8 2.15 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.16 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.17 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, treinamento quando necessário.
2.11 2.18 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços serviços, bem como a fornecer todo o pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos mesmos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos, no prazo e no local determinado nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
2.12 2.19 - Os serviços prestados pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.seus Anexos.
2.12.1 2.19.1 - O aceite dos serviços serviços, bem como dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.20 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a trocar ou substituir os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.21 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.19 e 2.13 2.20 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 2.22 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.23 - O CONTRATANTE poderá alterar os locais da prestação dos serviços, bem como aumentar ou diminuir o número de postos e/ou empregados, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.24 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Secretaria de Educação Engenharia e Arquitetura, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasnº 350, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ▇, ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEdeterminação em contrário, caso em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, que será comunicada comunicado à CONTRATADA.
2.17 2.25 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
2.26 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.9 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.11 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.11.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.11 e 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.15 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, no Plano Anual de Trabalho e Orçamento - As descrições PATO e demais condições previstas no Edital e neste Contrato. É de total responsabilidade da Contratada a obtenção de todas as licenças necessárias à execução dos serviços, o atendimento às Normas e Procedimentos Ambientais vigentes na SIE – SC e a concepção, a implantação, a operação e o remanejamento, de acordo com a evolução das frentes de serviço, de todo o sistema de sinalização provisória dos serviços, de forma a conferir segurança ao tráfego e ao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários. Durante todo o período de execução dos serviços para e até o recebimento definitivo, os materiais e os serviços executados deverão ser protegidos contra a execução ação destrutiva das intempéries, do objeto do presente Contrato encontramtráfego e de agentes que possam danificá-los, não cabendo qualquer remuneração adicional à Contratada por estas tarefas. A Contratada deverá cercar-se definidas no Anexo I de todas as precauções necessárias para que os materiais transportados não venham a causar danos aos usuários das vias afetadas pela obra, ou às próprias vias. Eventuais danos causados a terceiros são de inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus. A Contratada deverá produzir diários de obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada, pelo Engenheiro Civil da Empresa Supervisora, para posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal do Edital Contratante. Sempre que considerar conveniente, a Fiscalização poderá solicitar ensaios para verificação e controle de qualidade dos materiais utilizados; O CIMGEPA, além de sua capacidade instalada, utilizará serviços indiretos de empresa especializada para execução de serviços de complementação da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto supervisão e de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os subsídios à fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito . A execução de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos todos os serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados citados neste Contrato deve estar em conformidade com o disposto na CLT as legislações vigentes estaduais e na legislação que rege federais, com os Manuais e Especificações de Serviço do DNIT e DEINFRA, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços objeto deste Contratoora licitados, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital instruções, recomendações e determinações da Licitação fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - demais aplicáveis à espécie. A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de modo engenharia a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosserem executados. Em qualquer circunstância, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme Contratada deverá assumir a sua natureza, somente se consumará com responsabilidade técnica relativa a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalestes serviços. A Contratada tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Todos os materiais de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência consumo deverão ser entregues de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade acordo com o disposto quantitativo descrito na CLT AF (Autorização de Fornecimento) respeitando as especificações estabelecidas no Termo de Referência. O fornecimento dos materiais será de forma fracionada/parcelada, conforme conveniência da administração, porém uma vez solicitado a DETENTORA da Ata não poderá entregar de for- ma parcelada. A Câmara Municipal não ficará obrigada a requisitar a totalidade dos materiais licitados. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os materiais que se encontrarem fora de especificação. O controle de qualidade e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) outros controles exigidos pela legislação em razão FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNI- CIPAL não eximirão o FORNECEDOR da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas total e irrestrita responsabilidade pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual fornecimento. À FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA caberá o direito de recusarejeitar qualquer material que não satisfa- çam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, caso bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os mesmos não estejam atendam, sem que caiba ao FORNECE- DOR qualquer tipo de acordo com as especificações do Edital reclamação ou indenização. O FORNECEDOR executará a entrega dos materiais, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasCâmara Municipal, a refazer saber, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expedi- ente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO da Câmara, sem nenhum ônus adicional para a Contratante. Cabe ao FORNECEDOR atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigên- cias da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Câmara, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do FORNECEDOR, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes, prepostos e/ou modificar assistentes. O FORNECEDOR dos materiais objeto deste Termo de Referência deverá computar, nos pre- ços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta entrega dos bens. Nenhuma modificação poderá ser feita quanto à especificação do material utilizado, devendo se compor igualmente desse material, obedecendo-se inclusive marcas e modelos. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO da Câmara de maneira a prestação dos serviços manter o padrão de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - qualidade previsto para os itens. A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitaçãodeverá designar um Preposto, para promover por meio de documento escrito ou mensagem eletrônica dirigida a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarcontendo nome, Centroendereço, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇mail, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador telefones fixo e móvel do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese Preposto. A CONTRATADA deverá substituir os empregados que, ocorrendopor qualquer forma, será comunicada à CONTRATADAnão satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.9 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.11 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.11.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.15 e 2.13 2.16 deste Contrato.
2.15 2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.15 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.16 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato, Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.17 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoFiscalização de Obras, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da situaçãoABNT e das demais entidades fiscalizadoras, independentemente do horário em estabelecendo-se que o mesmo venha a ocorrerna falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa aceite do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a prestação dos serviços ser recusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.7 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da LicitaçãoQuaisquer produtos, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que vier a só poderá ser recusadaemitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contratoobservando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação(Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio Fiscalização de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇Obras.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contrato De Locação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o mobiliário constante dos serviços para Lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário está estabelecida no Anexo I do Edital da Licitação
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Material e Pesquisa do MPRJ Patrimônio / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo o mobiliário fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do mobiliário, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJMaterial e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- .▇▇▇▇ ou e-mail pelo email: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply of Furniture
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os materiais e equipamentos disponibilizados para execução dos serviços objeto deste Contrato deverão atender rigorosamente as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.3 - A execução do objeto deste do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Centro de Educação e Pesquisa Memória do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoMPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.4 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais e a instalação dos equipamentos, assim como proceder à execução dos demais serviços incluídos no objeto deste Contrato, no endereço indicado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5.1 - Qualquer material ou equipamento disponibilizado que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 2.7 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTECONTRATANTE ou da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.8 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste do Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação legislação, em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material ou equipamento disponibilizado para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 - Os materiais e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.15.1 - O aceite dos serviços do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais e equipamentos disponibilizados, bem como a refazer e/ou modificar a prestação execução dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.17 - A CONTRATADA terá o prazo previsto estipulado no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 subitens 2.15 e 2.13 2.16 deste Contrato.
2.15 2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente neste Contrato.
2.16 2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A execução do objeto deste do Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no especificações do Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Centro de Educação Memória do MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasnº 350, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.21 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das As especificações técnicas do objeto deste Contratodo Contrato estabelecidos no Projeto Básico - Anexo I do Edital da licitação, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa alteradas a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de modo a melhor adequá-las às necessidades do CONTRATANTE.
2.18 2.22 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Secretário de Educação Tecnologia da Informação e Pesquisa do MPRJ de Comunicação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoManutenção de Informática, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os equipamentos fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, Licitação para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosequipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Secretário de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação e de Comunicação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, 90 - 4º andar, CentroSanto Cristo, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.telefone nº
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas dos equipamentos e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato Contrato, encontram-se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTelecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.. NELSON Assinado de forma digital ▇▇▇▇▇▇▇ por ▇▇▇▇▇▇ DE BATISTA DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:32 2812 -03'00'
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 2.14 - Os serviços prestados prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.14.1 - O aceite dos serviços serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.14 e 2.13 2.15 deste Contrato.
2.15 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horasnº 370, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio através de contato pelos telefones nº (21) nºs ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇e 2550.9103, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.. NELSON Assinado de forma digital ▇▇▇▇▇▇▇ por ▇▇▇▇▇▇ BATISTA DE DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:42 2812 -03'00'
2.17 2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato, mediante autorização do Contrato Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Sources: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes dos serviços para lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação Material e Pesquisa do MPRJ Patrimônio / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoAlmoxarifado, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os serviços prestados materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação troca dos serviçosmateriais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJMaterial e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 90 ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ▇▇, ou por meio através de contato pelos telefones pelo telefone nº (21▇▇) ▇▇▇▇- .▇▇▇▇ ▇, ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o equipamento constante do lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a execução quantidade detalhadas no Anexo I do objeto do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato encontramContrato, comprometendo-se definidas a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoTelecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - Os serviços prestados A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o equipamento fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos serviços do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexostrocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE, para promover efetuar a reexecução e/ou modificação dos serviçostroca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇Marechal Câmara, 90 n° 370, 5º andar - 4º andar, Centro, Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou pelo e-mail mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇ , salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply of Televisions
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o objeto nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.1.1 - Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-encontram- se definidas definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 2.2.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá disponibilizar pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto - Diretoria de Educação e Pesquisa do MPRJ Tecnologia da Informação / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.5.1 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 2.5.2 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.12.1 2.9.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da LicitaçãoLicitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 2.9 e 2.13 2.10 deste Contrato.
2.15 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e bem como no presente ContratoTermo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJTecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21▇▇) ▇▇▇▇- -▇▇▇▇ e 2550.9020, ou pelo e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no Anexo anexo I do Edital da Licitação(termo de referência) deste instrumento.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoSistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da situaçãoABNT e das demais entidades fiscalizadoras, independentemente do horário em estabelecendo-se que o mesmo venha a ocorrerna falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa aceite do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou modificar substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a prestação dos serviços ser recusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.7 - A CONTRATADA terá Os prazos estabelecidos para a execução do objeto do presente contrato somente poderão ser alterados mediante expressa autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, observando-se o prazo previsto disposto no Anexo I do Edital art. 8º, parágrafo único, da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste ContratoLei n.º 8.666/93.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Gerência de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJSistemas de Informação , no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andarnº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da LicitaçãoLicitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto deste do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto Diretoria de Educação Material e Pesquisa do MPRJ Patrimônio / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do ConhecimentoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do Contrato.
2.4 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste do Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, no prazo e no local determinado determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados pela CONTRATADA prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 2.15.1 - O aceite dos serviços do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE através da aposição do de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação execução dos serviços serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusadabem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscalCONTRATANTE.
2.14 2.17 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do Edital recebimento da Licitaçãocomunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 subitens 2.15 e 2.13 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente neste Contrato.
2.16 2.19 - A execução do Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato será desenvolvida e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitaçãonecessidades, mediante entendimento prévio com de modo a não causar prejuízos para o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/MPRJe/ou terceiros, devendo, no horário das 10:00 às 17:00 horasentanto, pessoalmente, na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas adimplemento do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Sources: Contract for Supply and Installation of Sliding Files