Common use of DA DECISÃO Clause in Contracts

DA DECISÃO. Logo, com fundamento no princípio da vinculação ao edital, e princípio da isonomia e busca da proposta mais vantajosa, o Pregoeiro, em conjunto com a equipe de apoio conclui que o recurso interposto deve ser julgado IMPROCEDENTE para: manter a habilitação da empresa AYA ENGENHARIA EIRELI , remetendo os autos para autoridade superior ratificar ou reformar a decisão. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 17 de setembro de 2018. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 17 de setembro de 2018. Senhor Prefeito, Em obediência ao art. 109, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação determinada pela Lei Federal no 8.883 de 8 de junho de 1994, encaminhamos a V. Exª, o Parecer, do PREGÃO PRESENCIAL n° 46/2018, PROCESSO n° 449/2018, referente ao recurso interposto pela empresa EGATI ENGENHARIA LTDA. No referido instrumento, constam as razões do Pregoeiro e equipe de apoio, quanto à decisão de julgar IMPROCEDENTE o recurso. Aguardando o pronunciamento de V. Exª., subscrevemo-nos atenciosamente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Ilmo. Sr. Prefeito Municipal NESTA EGATI ENGENHARIA LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e CONSIDERANDO as alegações apresentadas no recurso interposto pela licitante; CONSIDERANDO os fatos circunstanciados pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio. CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, competitividade e a busca da proposta mais vantajosa;

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Sources: Pregão Presencial

DA DECISÃO. Logo5.1. Assim, com fundamento no princípio contexto de toda a exposição e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitató- rios, especialmente, da vinculação Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao editalInstrumento Convocatório, da Moralidade e princípio da isonomia Igualdade entre os Licitantes, a Pregoeira, amparado pela sua Comissão/Equipe de Apoio, por unanimidade de seus membros: Conhece as razões recursais, posto que, tempestivamente interpostas. No mérito a comissão considera IMPROCEDENTE as razões recursais da recorrente e busca da proposta mais vantajosaDECLARA VENCEDORA E HABILI- TADA a empresa PROJESOLOS TOPOGRAFIA E GEODESIA Em consequência, o Pregoeiro, em conjunto com a equipe de apoio conclui que o recurso interposto deve ser julgado IMPROCEDENTE para: manter a habilitação da empresa AYA ENGENHARIA EIRELI , remetendo encaminha os autos à Autoridade Com- petente desta Pasta para autoridade superior ratificar ou reformar que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisãodecisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇Nada mais, 17 foi lida e achada conforme pela Pregoeira e demais Membros. Int.: LEMAM Construções e Comércio S.A Ass.: Adequação da Planilha Contratual e Prorrogação do Prazo de setembro Execução e de 2018Vigência - Contrato nº 061/SIURB/13 - Execução das obras de urbanização do Parque do Chuvisco, incluindo demolições, obras de recuperação e reforço estrutural, reforma de espaços remanescentes, construção de novas estru- turas, obras viárias e obras de readequação e requalificação arquitetônica e paisagística do Parque do Chuvisco - OUCAE. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 17 Int.: Centro de setembro Integração Empresa Escola - CIEE Ass.: Extracontratual – Acréscimo do valor inicial do ajuste - Contrato nº 029/SIURB/16 Ref.: Prestação de 2018. Senhor Prefeito, Em obediência ao art. 109, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666, serviços por instituição especializada em Administração de 21 Programa de junho de 1993, com redação determinada pela Lei Federal no 8.883 de 8 de junho de 1994, encaminhamos a V. Exª, o Parecer, do PREGÃO PRESENCIAL n° 46/2018, PROCESSO n° 449/2018, referente ao recurso interposto pela empresa EGATI ENGENHARIA LTDA. No referido instrumento, constam as razões do Pregoeiro e equipe de apoio, quanto Estágio à decisão de julgar IMPROCEDENTE o recurso. Aguardando o pronunciamento de V. Exª., subscrevemo-nos atenciosamente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Ilmo. Sr. Prefeito Municipal NESTA EGATI ENGENHARIA LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e CONSIDERANDO as alegações apresentadas no recurso interposto pela licitante; CONSIDERANDO os fatos circunstanciados pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio. CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, competitividade e a busca da proposta mais vantajosa;PMSP.

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Sources: Public Procurement Notice

DA DECISÃO. LogoPor todo o exposto, sem nada mais a evocar, CONHECEMOS do Recurso apresentado por NOROESTE PAULISTA CONSTRUTORA LTDA, e concluímos por DAR PROVIMENTO aos pedidos invocados, mediante a apresentação da documentação exigida no momento da sessão do Processo Licitatório e de toda a fundamentação retro apresentada. Decide-se, ainda, pela REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS a fim de esclarecer os apontamentos feitos com relação à documentação apresentada pela empresa MM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, sendo elas: A) Requerimento de esclarecimento à empresa supra, a fim de esclarecer os fatos; B) Solicitação de apresentação de nota fiscal da realização dos serviços pela empresa mencionada; C) Diligência junto ao CREA-SP a fim de averiguar a veracidade das obras apresentadas no acervo de Atestados de Capacidade Técnica. Sendo assim, submetemos o recurso apresentado, bem como a presente manifestação para conhecimento e posterior deliberação e decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Pacaembu-SP, 23 de junho de 2023. LICITAÇÃO:- Processo nº 6584/2023- ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP. MODALIDA- DE:- Pregão Presencial nº 089/2023 - Objeto: Contratação Administradora de benefício ou Operadora de planos privados de assistência à saúde, de acordo com o art. 1°, inciso I, § 1°, da lei n. 9.656/98, cadastrada na ANS, de prestação de serviços continuados, com fundamento no princípio da vinculação ao editalcobertura de custos médico-hospita- lares de acordo com o rol de procedimentos médicos vigentes, instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e princípio da isonomia e busca da proposta mais vantajosasuas atualizações, o Pregoeiro, em conjunto com a equipe cobertura de apoio conclui que o recurso interposto deve ser julgado IMPROCEDENTE paratodas as doenças da Classifica- ção Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, através de profissionais ou serviços de saúde, integrantes da rede própria ou credenciada pela contratada, aos servidores municipais de Amparo/SP, servidores da Câmara Municipal de Amparo/SP e servidores do SAAE de Amparo/SP, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO: manter 12/07/2023 às 09h00. Edital disponível a habilitação partir de 30/06/2023 sem ônus através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou mediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da empresa AYA ENGENHARIA EIRELI , remetendo os autos para autoridade superior ratificar Prefeitura Municipal de Amparo das 08:30 às 16:00 horas. INFOR- MAÇÕES:- Tel.: (19) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ – RAMAIS 9244 e 9344 ou reformar a decisão. Presidente e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Amparo, 17 29 de setembro junho de 20182023. Presidente LICITAÇÃO:- Processo nº 5663/2023 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP. MODALIDADE:- Pregão Eletrônico nº 094/2023 - Objeto: Constituição de sistema de registro de preços para eventual aquisição futura de pães e bolos para atender alunos da rede municipal e estadual de ensino, entida- des, café da manhã dos servidores da Prefeitura Municipal de Amparo e cardápio dos idosos atendi- dos pelo Centro Dia do Idoso da Prefeitura Municipal de Amparo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO: 27/07/2023 às 09h00. Edital disponível a partir de 30/06/2023 sem ônus através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou mediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 08:30 às 16:00 horas. IN- FORMAÇÕES:- Tel.: (19) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ – RAMAIS 9244 e 9344 ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 17 de setembro de 2018. Senhor Prefeito, Em obediência ao art. 109, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação determinada pela Lei Federal no 8.883 de 8 de junho de 1994, encaminhamos a V. Exª, o Parecer, do PREGÃO PRESENCIAL n° 46/2018, PROCESSO n° 449/2018, referente ao recurso interposto pela empresa EGATI ENGENHARIA LTDA. No referido instrumento, constam as razões do Pregoeiro e equipe de apoio, quanto à decisão de julgar IMPROCEDENTE o recurso. Aguardando o pronunciamento de V. Exª., subscrevemo-nos atenciosamente, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ @▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇ Ilmo. Sr. Prefeito Municipal NESTA EGATI ENGENHARIA LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e CONSIDERANDO as alegações apresentadas no recurso interposto pela licitante; CONSIDERANDO os fatos circunstanciados pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio. CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, competitividade e a busca da proposta mais vantajosa;Publique-se.

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Sources: Licensing Agreements